Bruna Alcântara Machado De Oliveira Corrêa
Bruna Alcântara Machado De Oliveira Corrêa
Número da OAB:
OAB/SP 338541
📋 Resumo Completo
Dr(a). Bruna Alcântara Machado De Oliveira Corrêa possui 96 comunicações processuais, em 54 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TJSP, TRT2 e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
54
Total de Intimações:
96
Tribunais:
TJSP, TRT2
Nome:
BRUNA ALCÂNTARA MACHADO DE OLIVEIRA CORRÊA
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
39
Últimos 30 dias
91
Últimos 90 dias
96
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (41)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
APELAçãO CíVEL (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 96 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001234-35.2023.8.26.0441 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Fênix Food´s Alimentos Eireli - Epp - Supermercado Cuca de Peruibe Ltda - Vistos. Trata-se de manifestação da parte executada na qual informa o ajuizamento de pedido de recuperação judicial (processo n.º 1013630-96.2024.8.26.0477) e requer a suspensão dos atos de constrição. A parte exequente contrapõe-se ao pedido de suspensão, argumentando que o processamento da recuperação judicial ainda não foi deferido. Requer, ademais, a conversão em penhora dos valores bloqueados via SISBAJUD. Intimada a se manifestar sobre o pedido da exequente (fls. 162), a parte executada deixou transcorrer o prazo sem resposta, conforme certificado à fl. 164. É o relatório. Passa-se a fundamentar e a decidir. A questão pendente cinge-se à suspensão da presente execução em virtude do ajuizamento de pedido de recuperação judicial pela executada e ao destino dos valores já bloqueados nos autos. O pleito de suspensão da execução não merece acolhida neste momento processual. Com efeito, a suspensão de todas as ações e execuções em face do devedor, prevista no artigo 6º da Lei n.º 11.101/2005, tem como marco inicial a decisão que defere o processamento da recuperação judicial, e não o mero ajuizamento do pedido. Da análise da certidão de objeto e pé juntada às fls. 155/157, extraída dos autos da recuperação judicial, constata-se que, até a data de sua emissão, não havia sido proferida decisão de deferimento do processamento do pedido, estando o feito em fase de regularização da petição inicial e pendente de recolhimento de custas. Deste modo, ausente o pressuposto legal para a suspensão do trâmite da presente execução, o seu prosseguimento é medida de rigor. No que tange aos valores bloqueados por meio do sistema SISBAJUD, acolhe-se o requerimento da parte exequente. A constrição dos ativos financeiros ocorreu em momento anterior ao deferimento do processamento da recuperação judicial, o que afasta a competência do juízo universal para deliberar sobre tais valores. Consoante entendimento consolidado do C. Superior Tribunal de Justiça, os créditos que já se encontravam garantidos por penhora na data do deferimento do processamento da recuperação não se submetem aos seus efeitos, mantendo-se a competência do juízo da execução para os atos de expropriação. Ademais, a parte executada, embora devidamente intimada a se manifestar sobre a conversão do bloqueio em penhora e o levantamento dos valores (fl. 162), permaneceu inerte (fl. 164), tornando incontroversa a questão. Ante o exposto, indefere-se, por ora, o pedido de suspensão do feito formulado pela executada. Converte-se em penhora o bloqueio dos valores depositados em contas judiciais. Expeça-se o correspondente Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) em favor da parte exequente, conforme formulário apresentado à fl. 160. Após, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente planilha atualizada do débito remanescente, abatido o valor levantado, e requeira o que de direito em termos de prosseguimento da execução. Intime-se. - ADV: BRUNA ALCÂNTARA MACHADO DE OLIVEIRA CORRÊA (OAB 338541/SP), JEFFERSON MAURÍCIO RIBEIRO DE PINHO (OAB 250820/SP), CLÁUDIO LUIZ URSINI (OAB 154908/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2223489-77.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guarulhos - Agravante: Central Nacional Unimed - Cooperativa Central - Agravada: Bruna Alcântara Machado de Oliveira Corrêa - Interessado: Daniel Capello Paschoal Correa - Interessado: Rafael Alcântara Machado Paschoal Corrêa - Interessado: Arthur Alcântara Machado Paschoal Corrêa - Processe-se, sem efeito suspensivo, diante da falta de plausibilidade dos argumentos, apenas sustado o levantamento de quantia até a solução pelo colegiado. À contraminuta. - Magistrado(a) César Peixoto - Advs: Luiz Felipe Conde (OAB: 87690/RJ) - Bruna Alcântara Machado de Oliveira Corrêa (OAB: 338541/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2223489-77.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guarulhos - Agravante: Central Nacional Unimed - Cooperativa Central - Agravada: Bruna Alcântara Machado de Oliveira Corrêa - Interessado: Daniel Capello Paschoal Correa - Interessado: Rafael Alcântara Machado Paschoal Corrêa - Interessado: Arthur Alcântara Machado Paschoal Corrêa - Processe-se, sem efeito suspensivo, diante da falta de plausibilidade dos argumentos, apenas sustado o levantamento de quantia até a solução pelo colegiado. À contraminuta. - Magistrado(a) César Peixoto - Advs: Luiz Felipe Conde (OAB: 87690/RJ) - Bruna Alcântara Machado de Oliveira Corrêa (OAB: 338541/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1023642-55.2024.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - (Fenix Foods Alimentos) Marcelo Ferreira Vargas Eireli - Epp - Vistos. Decorrido o prazo de 30 dias sem qualquer impulso útil ao processo por parte do exequente, conforme o caso, deverá a serventia providenciar a intimação para dar o devido andamento na forma do artigo 485, § 1º do CPC, sob pena de extinção do processo executivo. Int. - ADV: BRUNA ALCÂNTARA MACHADO DE OLIVEIRA CORRÊA (OAB 338541/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001132-31.2025.8.26.0224 (processo principal 1049507-17.2023.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Bruna Alcântara Machado de Oliveira Corrêa - - Daniel Capello Paschoal Correa - - Rafael Alcântara Machado Paschoal Corrêa - - Arthur Alcântara Machado Paschoal Corrêa - Central Nacional Unimed - Cooperativa Central - Vistos. Interposto recurso de agravo de instrumento sob o nº 2223489-77.2025, nos termos do art. 1.018 do Código de Processo Civil, mantenho a decisão guerreada (fls. 158/159), deixando de exercer a retratação. Havendo reforma da decisão agravada, seja de plano cumprida a ordem do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, independentemente de conclusão dos autos e de despacho do juízo. Prossiga-se na forma já determinada, salvo em caso de notícia de concessão de efeito suspensivo ou ativo pelo E. Tribunal de Justiça. Intime-se. - ADV: LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP), BRUNA ALCÂNTARA MACHADO DE OLIVEIRA CORRÊA (OAB 338541/SP), BRUNA ALCÂNTARA MACHADO DE OLIVEIRA CORRÊA (OAB 338541/SP), BRUNA ALCÂNTARA MACHADO DE OLIVEIRA CORRÊA (OAB 338541/SP), BRUNA ALCÂNTARA MACHADO DE OLIVEIRA CORRÊA (OAB 338541/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1042176-47.2024.8.26.0224 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.H.B.A. - Vistos. Fls. 210/212: Recebo os embargos, pois tempestivos, deixando de acolhe-los em razão da inexistência da omissão apontada, sendo que as alegações pretendem a modificação da sentença, e eventual inconformismo deverá ser buscado por meio de recurso próprio. Intime-se. - ADV: DOUGLAS ALVES (OAB 348831/SP), EDJARLES TORRES DE LIMA (OAB 359393/SP), BRUNA ALCÂNTARA MACHADO DE OLIVEIRA CORRÊA (OAB 338541/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 82ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001566-93.2024.5.02.0082 RECLAMANTE: ALCIDES BARRANCO NETO RECLAMADO: VARGAS-GRU SERVICOS ADMINISTRATIVOS E LOCACOES EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 391ff2f proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 82ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. KATHLEEN DE OLIVEIRA MACHADO DESPACHO #id:fc8031b. O Recurso Ordinário apresentado pelo reclamante encontra-se tempestivo, regular e subscrito por advogado que tem procuração nos autos. Processe-se em termos. Intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões, dentro do prazo legal. Após, ao E. TRT com as cautelas devidas. SAO PAULO/SP, 22 de julho de 2025. JULIA PAGNONCELLI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VARGAS-GRU SERVICOS ADMINISTRATIVOS E LOCACOES EIRELI
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