Bruna Isis Silva Correa
Bruna Isis Silva Correa
Número da OAB:
OAB/SP 338545
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
47
Total de Intimações:
65
Tribunais:
TJSP, TRF3, TJMS, TJMG, TJGO
Nome:
BRUNA ISIS SILVA CORREA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 65 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMG | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberlândia / 3ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia Avenida Rondon Pacheco, 6130, - lado par, Tibery, Uberlândia - MG - CEP: 38405-142 PROCESSO Nº: 5018188-73.2025.8.13.0702 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SICOOB COCRED COOPERATIVA DE CREDITO CPF: 71.328.769/0001-81 REQUERIDO(A): F2 TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA CPF: 12.478.500/0001-12 Certidão de Alteração da Forma de Realização da Audiência (CEJUSC VIRTUAL) Certifico e dou fé que a audiência de conciliação designada perante o CEJUSC para o dia 05/08/2025 às 13:31 será realizada virtualmente. Para acessar a sala de audiência virtual as partes e procuradores deverão se atentar ao link e demais informações abaixo detalhadas: Nº da sala: SALA 02 https://tjmg.webex.com/tjmg/j.php?MTID=m31ef0ab5c05d7c8fbd64921d523bda12 Número da Reunião:2344 240 3782 Senha: 1234 Segue em anexo guia de acesso. Uberlândia, 3 de julho de 2025. GUSTAVO ALVES OLIVEIRA Estagiário(a) Secretaria
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Tribunal: TJMG | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimo as partes para ciência acerca da Sentença proferida em id:10484154229
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Tribunal: TJMG | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimo as partes para ciência acerca da Sentença proferida em id:10484154229
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Tribunal: TJMG | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimo as partes para ciência acerca da Sentença proferida em id:10484154229
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Tribunal: TJMG | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoRecorrente(s) - MURILO PROCOPIO MENDES; Recorrido(a)(s) - COOPERATIVA DE CREDITO DOS PRODUTORES RURAIS E EMPRESARIOS DO INTERIOR PAULISTA; Relator - Des(a). Rogério Medeiros A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. Adv - BRUNA ISIS CORRÊA PINAFO, LUCAS VINÍCIUS RODRIGUES PEIXOTO, TADEU GUSTAVO JANUÁRIO, VANIRA ANDREIA DE ARAUJO.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003085-97.2021.8.26.0344 (processo principal 0019679-07.2012.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - L.O.B. e outro - P.R.B.B. - - H.H.B.B. - - J.V.B.B. - - F.B.B. - C.C.P.R.E.I.P.S.C. e outro - Fls. 1200: Aguarde-se a conclusão das pesquisa pelo sistema ARISP. Int. - ADV: LUIZ OTÁVIO BENEDITO (OAB 378652/SP), VALCIR EVANDRO RIBEIRO FATINANCI (OAB 123642/SP), BRUNA ISIS CORRÊA PINAFO (OAB 338545/SP), DANIELA RAMOS MARINHO GOMES (OAB 256101/SP), VALCIR EVANDRO RIBEIRO FATINANCI (OAB 123642/SP), DANIELA RAMOS MARINHO GOMES (OAB 256101/SP), LUCIA HELENA NETTO FATINANCI (OAB 118875/SP), LUCIA HELENA NETTO FATINANCI (OAB 118875/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009531-43.2006.8.26.0506 (329/2006) - Carta Precatória Cível (nº 1998/2005 - JUIZO DE SERTÃOZINHO - 2 VARA) - Codred Cooperativa de Credito dos Plantadores de Cana de Sertaozinho - Intime-se a parte interessada para retirar a petição protocolada nos presentes autos, nos termos do artigo 175, inc I das NSCGJ. - ADV: BRUNA ISIS CORRÊA PINAFO (OAB 338545/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Passos / 2ª Vara Cível da Comarca de Passos Avenida Arlindo Figueiredo, 850, - de 397/398 a 460/461, São Francisco, Passos - MG - CEP: 37902-026 PROCESSO Nº: 5007862-44.2025.8.13.0479 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) SICOOB COCRED COOPERATIVA DE CREDITO CPF: 71.328.769/0001-81 VINICIUS MARQUES DOS SANTOS RODRIGUES CPF: 394.732.728-55 Tendo em vista a certidão de triagem, fica intimada a parte requerente, através do Domicílio Judicial Eletrônico, para no prazo de 05(cinco) dias, apresentar o seu comprovante de inscrição e situação cadastral atualizado. SILVANA DE FATIMA PASSOS Passos, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJMG | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberlândia / 6ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia Avenida Rondon Pacheco, 6130, - lado par, Tibery, Uberlândia - MG - CEP: 38405-142 PROCESSO Nº: 5039588-80.2024.8.13.0702 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Cartão de Crédito] AUTOR: SICOOB COCRED COOPERATIVA DE CREDITO CPF: 71.328.769/0001-81 RÉU: ERICK JOSE GOMES DUTRA CPF: 136.346.026-94 SENTENÇA Vistos etc. SICOOB COCRED COOPERATIVA DE CREDITO, qualificado nos autos, promove, em face de ERICK JOSE GOMES DUTRA, qualificado nos autos, AÇÃO DE COBRANÇA. Alega a parte requerente, em síntese, os seguintes fatos e fundamentos: - em razão de contratação de cartão na modalidade de Crédito e/ou Débito para realização de compras ou aquisição de bens e serviço, tornou-se credor da requerida; - a parte requerida está inadimplente. O pedido é de condenação da parte requerida a pagar a quantia que especifica. Atribuiu valor à causa. Requereu a citação. Especificou provas. Instruiu a inicial com procuração e documentos (ids.10257761014 à 10257752476). Foi proferido o despacho inicial (id.10263127805). A parte requerida foi devidamente citada (id.10410680287 – p.18 a 20). Porém, não apresentou nenhuma defesa (Certidão ao id.10448963617). Assim a parte requerente pugnou pelo julgamento antecipado do mérito (id.10449379739). É o RELATÓRIO. DECIDO. Mostra-se oportuno o julgamento antecipado do mérito, conforme prevê o inciso II do art. 355 do CPC. Conforme explanado no relatório acima, a parte requerida, apesar de devidamente citada, não apresentou nenhuma defesa. Destarte, perpetrou-se a revelia. Em razão da revelia, é adequado presumir a veracidade dos fatos alegados na inicial (art. 344 do CPC). Além disso, os documentos apresentados pela parte requerente (ids.10257741209, 10257751739 e 10257752476) confirmam o alegado na inicial. DISPOSITIVO: Por todos esses fundamentos, na forma do art.487, inciso I, do CPC, julgo PROCEDENTE o pedido constante da inicial e condeno a parte requerida a pagar à parte requerente a quantia de R$12.624,13 (doze mil, seiscentos e vinte e quatro reais e treze centavos), acrescida de correção monetária e juros de mora, a partir do último mês considerado para o cálculo de id.10257751639. A correção monetária é conforme os índices apurados pela d. Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais. Os juros de mora incidem a partir da citação (art.405 do Código Civil) e são de 1% (um por cento) ao mês (art.406 do Código Civil combinado com o art.161 do Código Tributário Nacional). Em razão da sucumbência, condeno a parte requerida a pagar: a) honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, nos moldes do art.85, §§ 2º, 6º, 14 e 15, do CPC e do art. 23 do Estatuto da OAB – Lei n.8.906/1994; e b) custas e despesas processuais. Publique-se, registre-se, intime-se e cumpra-se. Uberlândia, data da assinatura eletrônica. IBRAHIM FLEURY DE C. MADEIRA FILHO Juiz de Direito
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Tribunal: TJMG | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoIntime-se a exequente para, em cinco dias, manifestar-se sobre a devolução do A.R. não cumprido referente à carta de citação da executada Ana Carolina Silva Ronca.
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