Bruna Isis Silva Correa
Bruna Isis Silva Correa
Número da OAB:
OAB/SP 338545
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
47
Total de Intimações:
65
Tribunais:
TJMG, TJGO, TRF3, TJMS, TJSP
Nome:
BRUNA ISIS SILVA CORREA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 65 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMG | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoMandados juntados.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1087151-44.2024.8.26.0002 - Guarda de Família - Família - J.L.B. - J.C.M. e outro - Para que possa ser analisado o pedido de assistência judiciária gratuita, comprove a parte requerida, documentalmente, o valor de seus rendimentos atualizados ou, na impossibilidade, deverá apresentar cópia da última declaração de imposto de renda ou o comprovante de não entrega, ou, ainda, que não tem condições de arcar com as despesas do presente feito, no prazo de 15 dias. Em igual prazo, manifeste-se a requerente sobre a contestação e documentos de fls. 132/218. À serventia para que proceda à qualificação dos requeridos, bem como a inclusão do procurador no sistema informatizado. Intime-se. - ADV: BRUNA ISIS CORRÊA PINAFO (OAB 338545/SP), GABRIEL MENEZES RODRIGUES LOPES (OAB 529527/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberlândia / 7ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia Avenida Rondon Pacheco, 6130, - lado par, Tibery, Uberlândia - MG - CEP: 38405-142 PROCESSO Nº: 5069513-24.2024.8.13.0702 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário] AUTOR: SICOOB COCRED COOPERATIVA DE CREDITO CPF: 71.328.769/0001-81 RÉU: CARLOS ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA CPF: 045.629.196-20 DESPACHO Vistos etc. Parte(s) legítima(s), estando o(s) título(s) extrajudicial(is) nos autos, assim como também o demonstrativo do débito (arts. 778, 784 e 798, todos do CPC). A) Deliberações iniciais Cite-se a parte executada para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, oportunidade em que os honorários abaixo fixados serão reduzidos pela metade. Fixo os honorários em 10% (dez por cento) do valor do débito. No prazo para opor embargos, que é de 15 (quinze) dias, poderá a parte executada fazer uso da prerrogativa que lhe é conferida pelo art. 916 do CPC. A citação, penhora e avaliação poderão ser feitas nos dias e horários mencionados no § 2º do art. 212 do Código de Processo Civil. Cumpra-se, expedindo-se mandados e/ou precatórias. Caso requerido, na falta de óbice legal, fica autorizada a citação postal, ficando prejudicada a penhora e avaliação imediata, uma vez que limitadas à diligência cumprida pelo Oficial de Justiça. B) Prosseguimento do feito Decorrido o prazo legal para cumprimento da obrigação (art. 829 do CPC) e havendo requerimento e pagamento da despesa correspondente (art. 29, do Provimento Conjunto nº. 75/2018/TJMG) pela parte exequente, fica desde logo deferida a realização das seguintes diligências pela Secretaria, independentemente de nova conclusão, respeitada a ordem abaixo caso requeridas concomitantemente: B.1) Penhora de ativos financeiros do(s) executado(s), via SISBAJUD, inclusive com a ferramenta de reiteração automática (teimosinha), até o limite indicado pela parte exequente no demonstrativo atualizado do débito, valendo o comprovante como termo de penhora. Para fins do art. 836 do CPC, constrições até o valor das custas da execução deverão ser imediatamente desbloqueadas. Consumada a constrição de ativos, a Secretaria deverá proceder na forma do art. 854, §2º, do CPC; B.2)Penhora de veículos de propriedade do(s) executado(s), via RENAJUD. Deverão ser lançadas restrições de transferência e penhora via sistema, valendo o comprovante como termo de penhora. Os veículos alienados fiduciariamente não serãoobjeto de constrição, vez que pertencem ao respectivo credor fiduciário, embora registrados em nome da parte executada; B.3)Consulta via INFOJUD, a fim de tentar localizar bens do(s) executado(s), promovendo a pesquisa e juntada aos autos das 03 (três) últimas DIRPF/DIRPJ do(s) executado(s), além de DOI (Declaração de Operações Imobiliárias) referentes aos últimos 10 anos. As declarações localizadas deverão ser juntadas aos autos de forma sigilosa, respeitando o que decidiu o Superior Tribunal de Justiça no REsp Repetitivo nº. 1.349.363/SP. Não existindo declarações, certifique-se; e, B.4)Indisponibilidade dos bens imóveis do(s) executado(s), que será lançada via CNIB, com juntada do comprovante nos autos. Passados 05 dias da inclusão, o sistema deverá ser consultado, a fim de verificar se houve resposta de algum Cartório com juntada/certidão nos autos. Efetivada a penhora, a parte executada deverá ser intimada (para os fins dos arts. 847 e 917, §1º, do CPC), na forma dos arts. 841 e 842 do CPC. Não havendo manifestação do(s) executado(s), expeçam-se os mandados ou precatórias necessários para avaliação. Frustrada a tentativa de citação e havendo requerimento da parte exequente, fica desde logo deferida a realização das diligências anteriormente referidas (exceto a inclusão da restrição de penhora no RENAJUD), para fins de arresto, na forma do art. 830 do CPC, independentemente de nova conclusão. Caso localizados bens, a parte exequente deverá adotar as providências do art. 830 e seus parágrafos, do CPC. Em qualquer caso, havendo requerimento, fica deferida a inclusão do nome do(s) executado(s) em cadastro de inadimplentes, via SERASAJUD, na forma do art. 782, §3º, do CPC, desde que a execução não esteja garantida (art. 782, §4º, do CPC). Do resultado das diligências a parte exequente deverá ser intimada para ciência ou manifestação, conforme o caso, garantindo-se o prazo de 15 dias para manifestação. Havendo outros requerimentos, não incluídos nas hipóteses acima, promover a conclusão dos autos. C) Reiteração de diligências As diligências antes deferidas poderão ser renovadas após decorrido um ano da consulta anterior, mediante novo requerimento apresentado pela parte exequente, o qual deverá ser devidamente instruído com o demonstrativo atualizado do débito. Caso apresentado antes desse prazo, o que deverá ser certificado nos autos, deverá ser realizada a conclusão dos autos para exame do requerimento, que deverá comprovar a alteração da situação fática. D) Suspensão do feito Em caso de inércia da parte exequente ou tendo ela requerido a suspensão da execução, o feito deverá ser suspenso, na forma do art. 921 do CPC, com arquivamento provisório, sem prejuízo de posterior desarquivamento, a pedido do exequente, observados os códigos 032 (ausência de bens penhoráveis após a citação) e 102 (aguarda localização do devedor para citação), conforme o caso, nos termos do Provimento nº. 301/2015/CGJ/MG. E) Da guarda dos documentos físicos produzidos no PJe Ficam as partes desde já intimadas de que todos os originais dos avisos de recebimento, dos mandados e das cartas precatórias, rogatórias e demais documentos produzidos no processo, depois de digitalizados e juntados aos autos digitais, serão mantidos na secretaria do juízo, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, após o que serão descartados, caso não haja manifestação de interesse em manter a guarda dos documentos físicos. Int. Uberlândia, data da assinatura eletrônica. PAULO FERNANDO NAVES DE RESENDE Juiz(íza) de Direito 7ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003085-97.2021.8.26.0344 (processo principal 0019679-07.2012.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - L.O.B. e outro - P.R.B.B. - - H.H.B.B. - - J.V.B.B. - - F.B.B. - C.C.P.R.E.I.P.S.C. e outro - Ciência ao exequente sobre o boleto gerado pelo sistema Arisp, anexado aos autos as fls. 1196. - ADV: DANIELA RAMOS MARINHO GOMES (OAB 256101/SP), VALCIR EVANDRO RIBEIRO FATINANCI (OAB 123642/SP), BRUNA ISIS CORRÊA PINAFO (OAB 338545/SP), DANIELA RAMOS MARINHO GOMES (OAB 256101/SP), LUCIA HELENA NETTO FATINANCI (OAB 118875/SP), LUIZ OTÁVIO BENEDITO (OAB 378652/SP), LUCIA HELENA NETTO FATINANCI (OAB 118875/SP), VALCIR EVANDRO RIBEIRO FATINANCI (OAB 123642/SP)
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Tribunal: TJMS | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMG | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Frutal / 1ª Vara Cível da Comarca de Frutal Praça Sete de Setembro, 50, Centro, Frutal - MG - CEP: 38200-075 PROCESSO Nº: 5007034-27.2024.8.13.0271 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) SICOOB COCRED COOPERATIVA DE CREDITO CPF: 71.328.769/0001-81 AURELIO FELICIANO DE QUEIROZ FILHO CPF: 125.933.516-08 Fica o exequente na pessoa de seu advogado, intimado para tomar ciência de juntada de ID n° 10476959221, bem como dar andamento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Frutal, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJMG | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Frutal / 2ª Vara Cível da Comarca de Frutal Praça Sete de Setembro, 50, Centro, Frutal - MG - CEP: 38200-075 PROCESSO Nº: 5005461-17.2025.8.13.0271 CLASSE: [CÍVEL] BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) SICOOB COCRED COOPERATIVA DE CREDITO CPF: 71.328.769/0001-81 LOCADORA PLAY TUR TURISMO LTDA CPF: 22.448.184/0001-90 Intimo a parte autora acerca da r. decisão id. 10480704198 e da expedição de mandado de busca e apreensão, nesta data. PRISCILLA DA SILVEIRA Frutal, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJMG | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoAgravante(s) - MURILO PROCOPIO MENDES; Agravado(a)(s) - COOPERATIVA DE CREDITO DOS PRODUTORES RURAIS E EMPRESARIOS DO INTERIOR PAULISTA; Relator - Des(a). Luziene Barbosa Lima Autos REDISTRIBUÍDOS ao Des. LUZIENE BARBOSA LIMA, em 27/06/2025. Adv - BRUNA ISIS CORRÊA PINAFO, VANIRA ANDREIA DE ARAUJO.
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Tribunal: TJMG | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Machado / 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Machado Avenida Dr. Renato Azeredo, 1360, Fórum Doutor Edgard da Veiga Lion, Loteamento do Parque, Machado - MG - CEP: 37750-000 PROCESSO Nº: 5003370-19.2024.8.13.0390 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) SICOOB COCRED COOPERATIVA DE CREDITO CPF: 71.328.769/0001-81 LUIZ HENRIQUE DE ALMEIDA PENHA CPF: 542.656.576-72 e outros Ao exequente, para juntar a certidão de trânsito em julgado de Decisão de ID 10351347061, no przo de 05 dias. OLINTA BAIA PINHEIRO SOUZA Machado, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJMG | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Carmo Do Rio Claro / Vara Única da Comarca de Carmo do Rio Claro Rua Antônio Damasceno dos Reis Junior, 28, Fórum Desembargador Merolino Correa, Porto Rico, Carmo Do Rio Claro - MG - CEP: 37150-000 PROCESSO Nº: 5002053-45.2024.8.13.0144 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) SICOOB COCRED COOPERATIVA DE CREDITO CPF: 71.328.769/0001-81 ESPOLIO DE ANTONIO PIRES RIBEIRO CPF: 001.528.546-49 e outros Manifeste-se a parte autora/exequente, requerendo o que de direito, no prazo de 05 dias, sobre a certidão negativa do oficial de justiça Id 10478308752. DENISE SILVA PAIVA Carmo Do Rio Claro, data da assinatura eletrônica.