Carlos Roberto Manhani
Carlos Roberto Manhani
Número da OAB:
OAB/SP 338567
📋 Resumo Completo
Dr(a). Carlos Roberto Manhani possui 51 comunicações processuais, em 33 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
33
Total de Intimações:
51
Tribunais:
TJSP
Nome:
CARLOS ROBERTO MANHANI
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
27
Últimos 30 dias
51
Últimos 90 dias
51
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (5)
INVENTáRIO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 51 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000478-76.2024.8.26.0160 (apensado ao processo 1000426-63.2024.8.26.0160) (processo principal 1000426-63.2024.8.26.0160) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Danilo Pereira Fregonezi - Carlos Alberto Correa - Vistos. Expeça-se certidão conforme requerido. Após o recolhimento da taxa devida, defiro a inclusão do nome do executado no cadastro do SERASAJUD. Providencie a serventia o necessário. 1. Existentes evidências concretas da ausência de bens penhoráveis, com fundamento no art. 921, inc. III, do Código de Processo Civil, determino a ciência do credor, pela imprensa, na pessoa do advogado, e a suspensão do processo, pelo prazo de 1 (um) ano. 2. A suspensão somente se dá uma vez de modo que, ainda que determinada anteriormente, com o decurso do prazo total de um ano, lançará a Serventia certidão, arquivando-se em seguida, iniciando-se a prescrição intercorrente. Anote-se na pendência do processo. 3. O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis (art. 921, §4º do CPC) ou o decurso do prazo após a suspensão ânua. O prazo é o da pretensão (art. 206-A do Código Civil). 4. Nos termos do art. 921, §4º-A do CPC, a efetiva citação, intimação do devedor ou constrição de bens penhoráveis interrompe o prazo de prescrição, que não corre pelo tempo necessário à realização dos referidos atos, desde que o credor cumpra os prazos fixados para efetivação das referidas providências. 5. No curso desse prazo, deverá o exequente providenciar a realização de outras pesquisas extrajudiciais visando a localização de bens em nome da parte executada. Para que a parte credora possa persistir realizando buscas de patrimônio (que venham a viabilizar a penhora e excussão), concede-se alvará judicial, servindo a presente decisão, assinada digitalmente, cumprindo à parte interessada a sua impressão e apresentação aos destinatários. Por este alvará, fica a parte exequente autorizada a promover pesquisas junto às instituições financeiras, corretoras de valores mobiliários, tabelionatos de notas, ofícios de registro de imóveis, Receita Federal, Ciretrans e Capitania dos Portos, em relação à existência de bens e ativos em nome da parte executada. Quem receber esta decisão, acompanhada da qualificação da parte passiva, deverá prestar todas as informações necessárias a respeito de bens e valores de titularidade do executado supramencionado. Este alvará judicial é válido por cinco anos a contar da data desta decisão. 6. Intimem-se. Via, digitalmente assinada, vale como carta, mandado, precatória e ofício. - ADV: CARLOS ROBERTO MANHANI (OAB 338567/SP), ELIANE TAVARES DA ROCHA (OAB 437235/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007541-92.2025.8.26.0007 (processo principal 1007768-70.2022.8.26.0007) - Cumprimento de sentença - Empréstimo consignado - Carlos Roberto Manhani - Banco Bradesco Financiamentos S/A - Ciência ao interessado do extrato de pesquisa Sisbajud positivo, juntado aos autos. Prazo de 5 dias (art. 854, § 3º, do CPC) para a parte executada se manifestar sobre a penhora realizada via Sisbajud. A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o código apropriado: - 7206 - Pedido de impenhorabilidade de bens - ADV: HELOIZA KLEMP DOS SANTOS (OAB 167202/SP), CARLOS ROBERTO MANHANI (OAB 338567/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007541-92.2025.8.26.0007 (processo principal 1007768-70.2022.8.26.0007) - Cumprimento de sentença - Empréstimo consignado - Carlos Roberto Manhani - Banco Bradesco Financiamentos S/A - Vistos. 1) Defiro o pedido. Providencie a serventia a busca de ativos financeiros do(s) executado(s) - ADV: HELOIZA KLEMP DOS SANTOS (OAB 167202/SP), CARLOS ROBERTO MANHANI (OAB 338567/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003008-70.2024.8.26.0472 - Inventário - Inventário e Partilha - R.P.F. - D.P.F. - - G.D.P. - Int. do Inventariante para juntar, nos autos, a homologação do ITCMD, bem como para que se manifeste acerca do resultado da pesquisa SISBAJUD, pesquisa de contas bancárias, com resultado às fls. 79, no prazo de 15 dias. - ADV: CARLOS ROBERTO MANHANI (OAB 338567/SP), CARLOS ROBERTO MANHANI (OAB 338567/SP), RENATO DA CUNHA RIBALDO (OAB 142919/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015272-31.2025.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Joaquim da Conceicao Barbosa - Vistos. Passo a analisar a admissibilidade da lide nos termos dos Comunicados CG 02/2017 e 424/2024. Em apertada síntese, os comunicados orientam os juízos quanto às cautelas necessárias à análise de casos semelhantes ao presente. 1. Regularizar a representação processual (76, §1º, I, CPC). A procuração apresentada com a inicial possui caráter genérico e não foi assinada através de autoridade certificadora credenciada da ICP-Brasil (art. 1º, § 2º, III, "a", da Lei 11.419/06) ou mediante assinatura digital com prova de autenticidade. A procuração não pode ser genérica, sob pena de violar o princípio da segurança jurídica e da estabilidade da lide, sendo requisito para sua admissibilidade que identifique a ação a ser proposta e a parte contra quem será instaurada a lide. O mandato deve ser comprovado por documento formal, regularmente assinado pelo outorgante e com descrição do objetivo da outorga, não bastando para tanto a apresentação de vídeo, foto ou documento da parte para comprovar a existência do mandato entre parte e advogado. Caberá à parte autora, portanto, para fins de regularização da representação processual: 1.1. Apresentar procuração atualizada, com poderes específicos para a presente lide, indicando o(s) contrato(s) impugnados, com firma reconhecida ou assinada digitalmente pelo aplicativo GOV.BR; AASP ASSINADOR, ENTIDADE CERTIFICADORA ICP ou assinatura eletrônica avançada, desde que comprovada a validade/certificação da assinatura, nos termos da orientação da Corregedoria Geral de Justiça - Comunicados nº 02/2017 e 456/2022 e Parecer nº 229/2024- J (CC, art. 654, § 2º e EOAB, art.5º) incumbindo à parte a prova de autenticidade do documento, mediante acesso ao validar.iti.gov.br ou certificadora digital da própria plataforma de emissão do documento; ou 1.2. Alternativamente poderá a parte comparecer pessoalmente na unidade de atendimento UPJ, munida de documento de identificação, e ratificar os termos da procuração outorgada ao advogado subscritor da petição inicial, independente de intimação pessoal, vez que se presume que o advogado mantém meios de contatar a parte e dar ciência do ato a ser praticado, em obediência ao princípio da boa-fé e colaboração judicial. No ato a serventia deverá lavrar CERTIDÃO DE RATIFICAÇÃO do MANDATO. 1.3. Finalmente, em caso de advogado inscrito em OAB de outro Estado, deverá comprovar a inscrição suplementar na OAB/SP ou inexistência de fato impeditivo- certidão expedida pela OAB/SP. A não regularização da representação processual ensejará o indeferimento da petição inicial e a extinção do feito, sem resolução do mérito, com base no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, sem a regularização do mandato, a petição inicial será INDEFERIDA e o processo extinto sem resolução do mérito (321, parágrafo único 330, I, e 485, I e IV, CPC). Int. - ADV: CARLOS ROBERTO MANHANI (OAB 338567/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002481-11.2025.8.26.0270 - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Wagner Alexandre de Campos - Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados - Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de atribuição de efeito suspensivo, bem como, o Chamamento ao processo. Verifique a z. Serventia se foi devidamente efetuado o cadastro das partes (ativa e passiva) bem como de seus respectivos procuradores no sistema. Caso negativo, providencieoprocuradoro cadastramento (comunicado conjunto nº 2013/2017). Após, intime(m)-se o(s) embargado(s), na pessoa de seu(s) patrono(s), para, querendo, apresentar(em) impugnação, no prazo de 15 dias. Certifique a z. serventia a existência desses embargos nos autos principais. Oportunamente, tornem conclusos. Int. e Cumpra-se. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), CARLOS ROBERTO MANHANI (OAB 338567/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006729-79.2020.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Helia de Jesus Campos Machado - Digital Banks Pagamentos S/A e outro - Fica a parte credora intimada, no caso de desejar o início da execução de sentença, a cumprir o Comunicado CG nº 1789/2017 publicado no DJE de 02/08/2017 no tocante ao cadastramento do Cumprimento de Sentença. COM A FORMAÇÃO DO PROCESSO DEPENDENTE, AS DEMAIS PETIÇÕES DEVERÃO OCORRER EXCLUSIVAMENTE NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, SOB RISCO DE NÃO SEREM APRECIADAS. - ADV: CARLOS ROBERTO MANHANI (OAB 338567/SP), MAICON DE ABREU HEISE (OAB 200671/SP), ANTONIO MARCOS GRACIANI (OAB 111502/SP)
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