Catia Tasquim Caramelo

Catia Tasquim Caramelo

Número da OAB: OAB/SP 338574

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 47
Total de Intimações: 64
Tribunais: TRF3, TJRJ, TJSP
Nome: CATIA TASQUIM CARAMELO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 64 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 4000472-13.2025.8.26.0565 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de São Caetano do Sul na data de 27/06/2025.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 4000473-95.2025.8.26.0565 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de São Caetano do Sul na data de 27/06/2025.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 4000474-80.2025.8.26.0565 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de São Caetano do Sul na data de 27/06/2025.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 4000460-96.2025.8.26.0565 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de São Caetano do Sul na data de 27/06/2025.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002581-37.2023.8.26.0016 (processo principal 1012115-22.2022.8.26.0016) - Cumprimento de sentença - Obrigações - 4net Solucoes Em Telecomunicacoes Ltda – Me - Manifeste-se a parte autora sobre a devolução da certidão do Oficial de Justiça de fls. 71, negativo, requerendo o que de direito no prazo legal. - ADV: CATIA TASQUIM CARAMELO (OAB 338574/SP), EDUARDO CARVALHO DA SILVA (OAB 339039/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0013369-81.2024.8.26.0564 (processo principal 1003652-33.2021.8.26.0564) - Cumprimento Provisório de Sentença - Indenização por Dano Moral - Mariana Freire Conceição Araujo - In Jai Lee - - Modas Libbe Ltda - Fls. 216/218: Ciência. - ADV: NILSON JOSE FIGLIE (OAB 82348/SP), EDUARDO CARVALHO DA SILVA (OAB 339039/SP), CATIA TASQUIM CARAMELO (OAB 338574/SP), NILSON JOSE FIGLIE (OAB 82348/SP)
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002537-80.2024.4.03.6317 / 1ª Vara Gabinete JEF de Santo André AUTOR: ALLAN HENRIQUE MENE, DORA LUCIA CELESTINO Advogados do(a) AUTOR: CATIA TASQUIM CARAMELO - SP338574, EDUARDO CARVALHO DA SILVA - SP339039 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) REU: DANILO ARAGAO SANTOS - SP392882 D E C I S Ã O ALLAN HENRIQUE MENE e DORA LUCIA CELESTINO (fiadora) ajuízam a presente ação contra a CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF pleiteando declaração de inexistência de débito e compensação por danos morais. Alegam que tiveram pendências financeiras decorrentes do contrato de financiamento estudantil (FIES), mas que efetuaram o pagamento dos débitos e, mesmo assim, seus nomes estão inscritos nos órgãos de proteção ao crédito. Buscam a declaração de inexigibilidade do débito de R$ 1.284,46 inscrito no nome de Allan e de R$ 642,43 no nome de Dora e compensação por danos morais de R$ 30.000,00. A CEF, devidamente citada, não apresentou defesa. Concedida a medida cautelar para exclusão da negativação (Id 354023264), em especial forte na ausência de contestação pela ré. A ré, intimada a prestar esclarecimentos quanto às negativações em nome dos autores, informou que o contrato FIES 21.3021.185.0003930/25 encontra-se adimplente e que não há anotações restritivas (Id 362244257). Decido. Colho da planilha juntada pela CEF (Id 362244257 - Pág. 02) que o pagamento das parcelas 59 a 62, cujos comprovantes de pagamento foram juntados nos presentes autos pela parte autora foram pagas com atraso, mas foram devidamente alocadas no contrato FIES. E, observo que a parcela n. 60 – vencimento 05/04/2024, objeto da negativação (Id 334204645) foi paga em 24/06/2024, ou seja, com atraso. Considerando que a CEF informa que não constam parcelas em atraso e que não subsistem as negativações, intime-se os autores para que justifiquem objetivamente o interesse no prosseguimento da ação. Prazo: 10 (dez) dias. No silêncio, a ação será extinta sem resolução do mérito (art. 485, VI, CPC). Justificado o interesse, voltem conclusos para sentença. Santo André/SP – data do sistema.
  8. Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002537-80.2024.4.03.6317 / 1ª Vara Gabinete JEF de Santo André AUTOR: ALLAN HENRIQUE MENE, DORA LUCIA CELESTINO Advogados do(a) AUTOR: CATIA TASQUIM CARAMELO - SP338574, EDUARDO CARVALHO DA SILVA - SP339039 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) REU: DANILO ARAGAO SANTOS - SP392882 D E C I S Ã O ALLAN HENRIQUE MENE e DORA LUCIA CELESTINO (fiadora) ajuízam a presente ação contra a CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF pleiteando declaração de inexistência de débito e compensação por danos morais. Alegam que tiveram pendências financeiras decorrentes do contrato de financiamento estudantil (FIES), mas que efetuaram o pagamento dos débitos e, mesmo assim, seus nomes estão inscritos nos órgãos de proteção ao crédito. Buscam a declaração de inexigibilidade do débito de R$ 1.284,46 inscrito no nome de Allan e de R$ 642,43 no nome de Dora e compensação por danos morais de R$ 30.000,00. A CEF, devidamente citada, não apresentou defesa. Concedida a medida cautelar para exclusão da negativação (Id 354023264), em especial forte na ausência de contestação pela ré. A ré, intimada a prestar esclarecimentos quanto às negativações em nome dos autores, informou que o contrato FIES 21.3021.185.0003930/25 encontra-se adimplente e que não há anotações restritivas (Id 362244257). Decido. Colho da planilha juntada pela CEF (Id 362244257 - Pág. 02) que o pagamento das parcelas 59 a 62, cujos comprovantes de pagamento foram juntados nos presentes autos pela parte autora foram pagas com atraso, mas foram devidamente alocadas no contrato FIES. E, observo que a parcela n. 60 – vencimento 05/04/2024, objeto da negativação (Id 334204645) foi paga em 24/06/2024, ou seja, com atraso. Considerando que a CEF informa que não constam parcelas em atraso e que não subsistem as negativações, intime-se os autores para que justifiquem objetivamente o interesse no prosseguimento da ação. Prazo: 10 (dez) dias. No silêncio, a ação será extinta sem resolução do mérito (art. 485, VI, CPC). Justificado o interesse, voltem conclusos para sentença. Santo André/SP – data do sistema.
  9. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005097-98.2021.8.26.0016 (processo principal 1014820-61.2020.8.26.0016) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - 4net Solucoes Em Telecomunicacoes Ltda – Me - Ampla Consultoria Em Cobrança - - Artur Vicente de Paula - - ROSINEIDE NEZZI DE PAULA - Vistos. Anote-se o Agravo de Instrumento e, não havendo efeito suspensivo, cumpra-se a determinação judicial. Sem prejuízo, informe a executada o desfecho do agravo interposto. Intime-se. - ADV: MARCELO GAIDO FERREIRA (OAB 208418/SP), MARCELO GAIDO FERREIRA (OAB 208418/SP), EDUARDO CARVALHO DA SILVA (OAB 339039/SP), CATIA TASQUIM CARAMELO (OAB 338574/SP), ANDRÉ MASSIORETO DUARTE (OAB 368456/SP), RONALDO OLIVEIRA (OAB 321542/SP), ANDRÉ MASSIORETO DUARTE (OAB 368456/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000074-66.2025.8.26.0565/SP Assunto: Inadimplemento (Direito Bancário, Empresarial, Falimentar e Cambiário) AUTOR : ONCALL SOLUCOES EM TECNOLOGIA LTDA ADVOGADO(A) : EDUARDO CARVALHO DA SILVA (OAB SP339039) ADVOGADO(A) : CATIA TASQUIM CARAMELO (OAB SP338574) ATO ORDINATÓRIO Manifeste-se, a autora, quanto à ocorrência assinalada no AR do evento 14, no prazo de 5 (cinco) dias. Local: São Caetano do Sul
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