Eduardo Medeiros

Eduardo Medeiros

Número da OAB: OAB/SP 338600

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 21
Total de Intimações: 33
Tribunais: TJSP, TRT2
Nome: EDUARDO MEDEIROS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 53ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000128-56.2023.5.02.0053 RECLAMANTE: RENATA DE GOIS SANTOS RECLAMADO: GOLD LIFE EMERGENCIAS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a275e6f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANDREA CORREA DE PAULA RIZZOTO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EDUARDO MEDEIROS TRANSPORTES LTDA - GOLD LIFE EMERGENCIAS LTDA - GOLD LIFE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA - CENTRO TRASMONTANO DE SAO PAULO
  2. Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 53ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000128-56.2023.5.02.0053 RECLAMANTE: RENATA DE GOIS SANTOS RECLAMADO: GOLD LIFE EMERGENCIAS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a275e6f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANDREA CORREA DE PAULA RIZZOTO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RENATA DE GOIS SANTOS
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATSum 1000436-18.2021.5.02.0262 RECLAMANTE: ADEILTON LUIZ GONCALVES RECLAMADO: QUALITY IMPLEMENTOS E SERVICOS AUTOMOTIVO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79dd611 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Diadema/SP. DIADEMA/SP, data abaixo. LUCIANA GOES NONATO DESPACHO Vistos. Indefiro a penhora do imóvel matrícula 28.823, do 2º CRI de São Bernardo do Campo, tendo em vista que se trata de imóvel alienado fiduciariamente, sendo que  não consta na CRI do bem a baixa da alienação fiduciária (R9). Ressalta este Juízo que pacífico é o entendimento de que um bem adquirido com alienação fiduciária não pode sofrer constrição judicial por terceiro, por se tratar de débito estranho à relação. Ademais, constata-se que estão gravadas na CRI do imóvel inúmeras outras penhoras. Assim sendo, consoante o disposto no artigo 797, parágrafo único,  do CPC, ante a presença de mais de uma penhora sobre o mesmo bem, cada exequente conservará o seu título de preferência, e em respeito ao mencionado dispositivo legal, dificilmente haveria a disponibilidade de créditos para a presente execução.  Assim sendo, manifeste-se  o reclamante  e requeira o quê de direito, em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. O silêncio do autor será interpretado negativamente em seu interesse, já que cabe a este a iniciativa da execução (art. 878 da CLT). Aguarde-se a provocação da parte interessada no arquivo pelo prazo legal, nos termos do artigo 11-A da CLT, para aplicação da prescrição intercorrente. Decorrido o prazo concedido, mantenha-se o processo na pasta “sobrestamento” do sistema do PJE, apenas para não constar pendência de movimentação, o que não produz nenhum efeito jurídico. Nada mais. DIADEMA/SP, 03 de julho de 2025. LAIS CERQUEIRA TAVARES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ADEILTON LUIZ GONCALVES
  4. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1180929-65.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Eduardo Medeiros Transportes Ltda - Rubens de Goes Honorato - Vistos. Homologo os honorários periciais em R$ 7.980,00. Com o depósito (fls. 864/865), intime-se a perita para início dos trabalhos. Intimem-se. - ADV: EDUARDO MEDEIROS (OAB 338600/SP), MAURO CICALA (OAB 250500/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1180929-65.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Eduardo Medeiros Transportes Ltda - Rubens de Goes Honorato - Vistos. Homologo os honorários periciais em R$ 7.980,00. Com o depósito (fls. 864/865), intime-se a perita para início dos trabalhos. Intimem-se. - ADV: EDUARDO MEDEIROS (OAB 338600/SP), MAURO CICALA (OAB 250500/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0039246-57.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1008486-45.2023.8.26.0100) (processo principal 1008486-45.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Rezende Andrade, Lainetti Sociedade de Advogados - Eduardo Medeiros - À(s)/Ao(s) PREVIC - Superintendência Nacional de Previdência Complementar Vistos. 1) A presente decisão valerá como ofício à instituições acima para que informe a existência de eventuais planos de previdência privada em nome do executado. 2) O encaminhamento do ofício caberá ao autor. Comprove o protocolo em cinco dias. No silêncio, ao §1º, do artigo 485, do Código de Processo Civil. 3) A resposta ao ofício deverá ser encaminhada por meio digital, ao correio eletrônico do ofício, deste Juízo, conforme segue: upj11a15cv@tjsp.jus.br Intimem-se. - ADV: MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB 188846/SP), EDUARDO MEDEIROS (OAB 338600/SP)
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATSum 1000055-42.2023.5.02.0261 RECLAMANTE: FABIANO CUNHA DE GOIS RECLAMADO: EDUARDO MEDEIROS TRANSPORTES LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 20329ad proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo. Posto isto, julgo PROCEDENTE o Incidente de Desconsideração Inversa da Personalidade Jurídica para condenar, incidentalmente, o(s) suscitado(s): GOLD LIFE EMERGENCIAS LTDA, CNPJ: 18.705.033/0001-00 E. MEDEIROS TRANSPORTES EIRELI, CNPJ: 17.254.197/0001-98 para que seja(m) integrado(s) ao polo passivo da ação trabalhista e responda(m) pela satisfação da dívida, nos termos da fundamentação, parte integrante do presente decisum. Finalmente, com fundamento nos artigos 297 e 300, ambos do Código de Processo Civil, no exercício do poder geral de cautela, bem como considerando o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo por meio da dilapidação ou ocultação do patrimônio por parte dos executados, determino o imediato arresto de bens dos executados, observado o limite da execução. Determino a expedição de mandado de pesquisa patrimonial completo, já autorizada a quebra do sigilo fiscal, bancário, indisponibilidade de bens e anotação no cadastro de inadimplentes perante o SERASA, conforme provimento GP/CR 07/2015. Cumprido o mandado, se infrutíferas as pesquisas, inclua(m)-se o(s) executado(s) no registro BNDT. Intimem-se. ROBERTO BENAVENTE CORDEIRO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EDUARDO MEDEIROS TRANSPORTES LTDA
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATSum 1000055-42.2023.5.02.0261 RECLAMANTE: FABIANO CUNHA DE GOIS RECLAMADO: EDUARDO MEDEIROS TRANSPORTES LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 20329ad proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo. Posto isto, julgo PROCEDENTE o Incidente de Desconsideração Inversa da Personalidade Jurídica para condenar, incidentalmente, o(s) suscitado(s): GOLD LIFE EMERGENCIAS LTDA, CNPJ: 18.705.033/0001-00 E. MEDEIROS TRANSPORTES EIRELI, CNPJ: 17.254.197/0001-98 para que seja(m) integrado(s) ao polo passivo da ação trabalhista e responda(m) pela satisfação da dívida, nos termos da fundamentação, parte integrante do presente decisum. Finalmente, com fundamento nos artigos 297 e 300, ambos do Código de Processo Civil, no exercício do poder geral de cautela, bem como considerando o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo por meio da dilapidação ou ocultação do patrimônio por parte dos executados, determino o imediato arresto de bens dos executados, observado o limite da execução. Determino a expedição de mandado de pesquisa patrimonial completo, já autorizada a quebra do sigilo fiscal, bancário, indisponibilidade de bens e anotação no cadastro de inadimplentes perante o SERASA, conforme provimento GP/CR 07/2015. Cumprido o mandado, se infrutíferas as pesquisas, inclua(m)-se o(s) executado(s) no registro BNDT. Intimem-se. ROBERTO BENAVENTE CORDEIRO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FABIANO CUNHA DE GOIS
  9. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1030172-17.2024.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Eduardo Medeiros Transportes Ltda - BANCO BRADESCO S.A. - Certifique a serventia a existência ou não de Mídia a ser encaminhada à Segunda Instância, encaminhando-se via malote, em caso positivo, com elaboração de cópia que deverá permanecer arquivada em cartório. Certifique ainda o valor do preparo (4%) e o valor recolhido pela parte, se caso não for beneficiária da justiça gratuita. Diante do Comunicado Conjunto nº 277/2020, na remessa de processos digitais para o Segundo Grau deverá constar a certidão de remessa código 505792. Após, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça de SP, anotando-se. Int. - ADV: ADRIANO CESAR ULLIAN (OAB 124015/SP), EDUARDO MEDEIROS (OAB 338600/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006908-24.2024.8.26.0161 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Vepa Vargedo Empreendimentos e Participacoes L - Eduardo Medeiros Transportes Ltda - Fls. 266/7 (executado): Trata-se de impugnação à penhora de veículos de placas FTL4J77, FJW5H75 e EDK0G20, deferida a fls. 217, pelos quais alega que os veículos não mais lhe pertencem. Manifestou-se a exequente a fls. 271/2 pela rejeição da impugnação. DECIDO. O registro de outras penhoras anteriores não é impeditivo para a inclusão de novas restrições. Quanto à alegação de venda dos veículos, a executada não é legítima para defender direitos de terceiros. Destarte, rejeito a impugnação. Decorrido o prazo recursal, deverá a exequente se manifestar em prosseguimento. Intime-se. - ADV: EDUARDO MEDEIROS (OAB 338600/SP), FRANCISCO PEREIRA BESERRA (OAB 174873/SP)
Página 1 de 4 Próxima