Gilmar Aparecido Do Nascimento

Gilmar Aparecido Do Nascimento

Número da OAB: OAB/SP 338628

📋 Resumo Completo

Dr(a). Gilmar Aparecido Do Nascimento possui 39 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 25
Total de Intimações: 39
Tribunais: TJSP, TRF3
Nome: GILMAR APARECIDO DO NASCIMENTO

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
39
Últimos 90 dias
39
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (9) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (4) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3) APELAçãO CRIMINAL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 39 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1503336-74.2023.8.26.0278 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.J.L.S. - Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido para o fim de DECRETAR o DIVÓRCIO de F. P. da S. e M. J. de L. S., nos termos do art. 1580, § 2º, do Código Civil, c.c. o § 6º, do art. 226, da Constituição Federal, voltando a mulher a utilizar o nome de solteira; e (b) partilhar o patrimônio comum do casal, consistente nos direitos sobre o imóvel descrito na inicial, na proporção de 50% para cada parte, respeitada eventual copropriedade ou composse com terceiros; Diante da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor dado à causa. Isenta, entretanto, enquanto beneficiário da justiça gratuita, que defiro. Esta sentença, acompanhada da certidão do trânsito em julgado e certidão de casamento, servirá como OFÍCIO E MANDADO de AVERBAÇÃO ao Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais de Itaquaquecetuba, Estado de São Paulo, matrícula nº 120907 01 55 2001 2 00082 064 0023624-97, para que se proceda à margem do assento de casamento das partes a necessária averbação. Ciência à Defensoria Pública. P.I.C. - ADV: GILMAR APARECIDO DO NASCIMENTO (OAB 338628/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 11/07/2025 1500077-57.2024.8.26.0045; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; Comarca: Arujá; Vara: 2ª Vara; Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário; Nº origem: 1500077-57.2024.8.26.0045; Assunto: Roubo Majorado; Apelante: Eduardo Lima Reis; Advogado: Ildebrando Dantas da Silva Junior (OAB: 215628/SP) (Defensor Dativo); Apelante: Andre Felipe Porfirio do Nascimento; Advogado: Jorge Gonçalves Ferreira (OAB: 206802/SP); Advogado: Geraldo Cardoso da Silva (OAB: 77642/SP); Apelante: ISRAEL PEREIRA DOS SANTOS; Advogado: Gilmar Aparecido do Nascimento (OAB: 338628/SP); Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo
  4. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    VISTA Nº 1500077-57.2024.8.26.0045 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Arujá - Apelante: ISRAEL PEREIRA DOS SANTOS - Apelante: Eduardo Lima Reis - Apelante: Andre Felipe Porfirio do Nascimento - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Faço estes autos com vista ao(à)(s) Dr.(a)(s) Gilmar Aparecido do Nascimento para apresentação das razões de apelação de acordo com o artigo 600, § 4º, do CPP, ou justificativa sobre a impossibilidade de fazê-lo (art.265, do CPP). PRAZO: 08 (oito) dias. - Advs: Gilmar Aparecido do Nascimento (OAB: 338628/SP) - Ildebrando Dantas da Silva Junior (OAB: 215628/SP) (Defensor Dativo) - Jorge Gonçalves Ferreira (OAB: 206802/SP) - Geraldo Cardoso da Silva (OAB: 77642/SP) - Ipiranga - Sala 12
  5. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500146-40.2022.8.26.0278 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - E.J.C.C. - Vistos. Em que pese a remota possibilidade de localização do denunciado, expeça-se mandado de intimação a ser cumprido no "Condomínio Vilage" de Itaquaquecetuba/SP, devendo o oficial de justiça indagar sobre o réu na portaria condominial. Defiro o pedido formulado pela Defesa. Providencie-se o necessário. - ADV: GILMAR APARECIDO DO NASCIMENTO (OAB 338628/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000657-61.2023.8.26.0278 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K.G.E.A.G. - Intime-se a parte autora/exequente pessoalmente, por mandado, para dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que direito em termos de prosseguimento, inclusive cumprindo integralmente o quanto já determinado às fls. retro, sob pena de extinção sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485 do Código de Processo Civil. A parte deverá entrar em contato com o advogado constituído por procuração. Caso esteja representada/assistida pela Defensoria Pública, deverá dirigir-se à Rua Vereador José Barbosa de Araújo, 317, Vila Virgínia, Itaquaquecetuba-SP, ou acessar o link: https://www.defensoria.sp.def.br/, indicando o número do processo e o recebimento de intimação judicial ou ainda entrar em contato pelo telefone 0800 773 4340, para agendamento do atendimento. Int. - ADV: GILMAR APARECIDO DO NASCIMENTO (OAB 338628/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006655-10.2023.8.26.0278 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - J.M.M. - J.P.S.F. - No presente caso, as partes estão bem representadas, não há preliminares a serem enfrentadas e se acham presentes as condições da ação em seu caráter abstrato, genérico e constitucional. Também observo que não há preclusão para o juiz acerca das condições da ação, podendo ser vistas a qualquer tempo e grau de jurisdição. Sendo assim, dou o feito por saneado. Fixo como ponto controvertido: o período em que as partes conviveram em união estável e os bens amealhados durante o relacionamento. Para dirimir a controvérsia, defiro a produção de prova oral, a ser colhida em audiência de instrução e julgamento, que designo para o dia 03/09/2025, às 14h30. Consigno que a audiência será realizada de forma presencial, conforme Resolução nº 481/2022 do CNJ, observando que as testemunhas da terra devem comparecer obrigatoriamente de forma presencial, podendo os procuradores e as partes participarem de forma telepresencial, desde que haja requerimento nesse sentido. Nesse caso, o requerimento deverá ser apresentado com antecedência mínima de 10 dias da realização do ato, acompanhado do endereço de e-mail para envio do link de acesso à sala virtual. O rol de testemunhas deverá ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias (art. 357, § 4º do CPC), sob pena de preclusão. As testemunhas que não residem nesta comarca poderão ser ouvidas, excepcionalmente, de forma virtual, por meio do aplicativo Teams, devendo as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, informar, nos autos, os seus endereços de e-mail para envio do link de acesso à sala virtual. Reitero que as testemunhas residentes nesta comarca, deverão comparecer PRESENCIALMENTE em juízo para realização do ato, que ocorrerá na sala de audiências da Vara da Família e Sucessões da Comarca de Itaquaquecetuba, sito na Estrada Alberto Hinoto, nº 1170/1194 - Vila Cláudia - CEP: 08580-070 - Itaquaquecetuba/SP (Sala 122). Deverão as partes providenciar o comparecimento das testemunhas por elas arroladas, nos moldes do artigo 455, §1º do CPC, juntando aos autos, com antecedência de pelo menos 03 (três) dias da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento, ou, nos termos do §2º do mesmo diploma legal, comprometendo-se a levar a testemunha à audiência, independentemente de intimação. Fica registrado que, a inércia na realização desta intimação importa em desistência da inquirição da testemunha (CPC, art. 455, §3º). Por fim, indefiro a intimação para depoimento pessoal das partes, pois as narrativas constantes dos autos se afiguram bastante para registrar as versões apresentadas, cujas contradições deverão ser aclaradas por outros meios de prova. Intime-se. - ADV: GILMAR APARECIDO DO NASCIMENTO (OAB 338628/SP), ROGERIO GOMES SOARES (OAB 261797/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009778-16.2023.8.26.0278 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - C.P.F. - Fls. 90/93: Cuida-se de pedido formulado pelo autor visando, em sede liminar, a suspensão da obrigação alimentar em relação às rés. Pois bem. Do exame detido dos autos, verifica-se que são três as alimentadas: T. B. S. DE F., N. S. S. DE F. e J. V. S. DE F. Conforme documentos acostados às fls. 78/79 e 80, constata-se que as alimentadas J. V. S. DE F. e T. B. S. DE F. mantêm vínculo empregatício formal, circunstância que demonstra a existência de economia própria, apta a afastar a necessidade dos alimentos outrora prestados pelo genitor. No tocante à alimentada N. S. S. DE F., observa-se que conta atualmente com 28 anos de idade (fls. 163). Nos termos da jurisprudência consolidada, o dever alimentar pode estender-se para além da maioridade civil, alcançando geralmente o limite de 24 anos, desde que comprovada a frequência em curso superior ou técnico e a impossibilidade de prover o próprio sustento. Entretanto, no caso concreto, não há qualquer elemento que indique o prosseguimento dos estudos ou a manutenção de condição que justifique o prolongamento do encargo alimentar, sendo certo que, aos 28 anos, já decorreu tempo mais do que razoável para eventual conclusão de formação acadêmica ou técnica. Diante desse contexto, estão presentes os requisitos do art. 300 do CPC, pois o perigo de dano decorre do pagamento indevido de pensão que, em princípio, se mostra injustificada, e a probabilidade do direito se infere da documentação acostada aos autos, que revela a capacidade de subsistência das rés. Ante o exposto, defiro a tutela antecipada pleiteada, para suspender a obrigação alimentar do autor em relação às rés T. B. S. DE F., N. S. S. DE F. e J. V. S. DE F. No mais, citem-se as alimentadas T. B. S. DE F. e J. V. S. DE F., no endereço indicado às fls. 159/160, para, querendo, apresentarem contestação no prazo legal. A presente decisão servirá como ofício ao empregador do autor para que cesse os descontos da pensão alimentícia em folha de pagamento. Intime-se e cumpra-se. - ADV: MARCELA CUNHA ALVARES PIRES (OAB 227000/SP), GILMAR APARECIDO DO NASCIMENTO (OAB 338628/SP)
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