Gislaine Rodrigues
Gislaine Rodrigues
Número da OAB:
OAB/SP 338630
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
47
Total de Intimações:
62
Tribunais:
TRF3, TJSP, TJSC
Nome:
GISLAINE RODRIGUES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 62 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000395-92.2024.8.26.0564 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - N.N.L. - A.J.P.L. - Providencie a parte interessada a regularização de sua representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: GISLAINE RODRIGUES (OAB 338630/SP), ANA CLAUDIA FABBRI GERBELLI (OAB 226077/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014863-27.2025.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Thomaz Quintella - Gigele Pugliessa Oneda - Vistos, Fls. 77/83: Custas recolhidas na forma da lei. Anote-se. Em termos de prosseguimento, cite-se a executada para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso a executada possua cadastro na forma do art. 246, § 1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. A executada deverá ter ciência de que, nos termos do art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, § 1º, do Código de Processo Civil. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Diligencie-se. - ADV: GISLAINE RODRIGUES (OAB 338630/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019360-21.2024.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Ricardo Pasin Caparros, registrado civilmente como Ricardo Pasin Caparrós - ELI IVANIA PASIN FREITAS, registrado civilmente como Eli Ivania Pasin Freitas - - Alcir de Souza Junior, registrado civilmente como Alcir de Souza Junior - Vistos. Embora as partes tenham manifestado interesse comum na venda do imóvel, não houve consenso quanto ao valor de alienação. Com efeito, conforme acordado em audiência, cada herdeiro deveria apresentar uma avaliação, sendo extraída a média dos valores com aplicação de redutor de 10% para oferta no mercado. Das avaliações apresentadas, apurou-se: Avaliação do autor Ricardo: R$ 1.550.000,00 Avaliação da ré Eli: R$ 1.950.000,00 (média de duas avaliações) Avaliação do réu Alcir: R$ 1.700.000,00. A média aritmética dos valores apresentados perfaz R$ 1.733.333,33, que com o redutor de 10% acordado resulta em R$ 1.560.000,00. Todavia, a requerida Eli manifestou discordância com referido valor, condicionando sua anuência à obtenção de média superior a R$ 1.825.000,00. Diante da impossibilidade de alienação amigável por ausência de consenso entre os condôminos, impõe-se a alienação judicial do bem, nos termos do art. 879, II, do CPC. Para avaliação do bem, nomeio como perito judicial o(a) Dr(a).RODRIGO IEZZI TARDELLI. Intime-se o Perito Judicial para que apresente a estimativa dos honorários e das despesas periciais, em 5 dias. Caberá à exequente a antecipação dos valores, no prazo de 10 dias, acrescendo os valores dos honorários ao montante da execução. Com o depósito dos honorários e despesas periciais, intime-se o perito a apresentar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. - ADV: DAMORES DE SENA ALVARENGA FALCÃO (OAB 196431/SP), ALINE LOPES DA SILVA PASCHOAL (OAB 285044/SP), JOSE ROBERTO MANTOVANI (OAB 367703/SP), GISLAINE RODRIGUES (OAB 338630/SP)
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