Juliana Fernanda Americo De Moura Leme
Juliana Fernanda Americo De Moura Leme
Número da OAB:
OAB/SP 338664
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
43
Total de Intimações:
54
Tribunais:
TJSP, TRF3, TJMT
Nome:
JULIANA FERNANDA AMERICO DE MOURA LEME
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 54 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010736-03.2020.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Marrocos Residenciais Casablanca - Caixa Econômica Federal - Vistos, etc. 1. Considerando que a Caixa Econômica Federal efetuou o pagamento de R$-19.023,25 referente ao período de 01/06/2019 a 31/03/2023 ( fls. 267/269), considerando que a Caixa Econômica Federal já vendeu o imóvel objeto da lide conforme fls. 172, considerando que a ação foi extinta com relação à executada Fabiana conforme fls. 209/210 e 235/24, manifeste-se o Exequente acerca da extinção do presente feito ou indique quem deverá figurar no polo passivo da demanda. Prazo: 15 (quinze) dias úteis. 2. Entrementes, sobre o pedido de levantamento de fls. 267, manifeste-se o Exequente. Prazo: 15 (quinze) dias úteis. 3. Intime-se. - ADV: JULIANA FERNANDA AMERICO DE MOURA LEME (OAB 338664/SP), PAULO ALESSANDRO PADILHA DE OLIVEIRA SILVA (OAB 302797/SP), LUCIANA OUTEIRO PINTO ALZANI (OAB 190704/SP)
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Tribunal: TJMT | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE SEGUNDA VARA CÍVEL AVENIDA DOM SEBASTIÃO FIGUEIREDO, Nº 460, JARDIM DAS AMÉRICAS, PRIMAVERA DO LESTE - MT - CEP: 78850-000, TELEFONES: (66) 3500-1100/(66) 3500-1109 Autos nº: 1005473-21.2021.8.11.0037 IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Nos termos do artigo 35, inciso XVI, do Código de Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça (CNGC), impulsiono este feito e encaminho intimação à parte autora/exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a correspondência devolvida (Num. 199414765), a qual retornou sem êxito, e informar o endereço atualizado da parte requerida/executada para fins de citação ou intimação (conforme o caso), sem prejuízo de requerer o que entender de direito. Consigno que o pedido de utilização de sistemas conveniados (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD e ASSEMELHADOS) deve ser instruído com o comprovante de recolhimento das taxas referentes à(s) consulta(s) pretendida(s), nos moldes do que estabelece e fixou a Lei Estadual nº 11.077, de 10 de janeiro de 2020 (que alterou a Lei Estadual nº 7.603, de 27 de dezembro de 2001, a qual regula as custas e despesas processuais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso), exceto se beneficiária da justiça gratuita ou de isenção, sob pena de indeferimento da diligência e remessa dos autos ao arquivo com as baixas devidas até ulterior provocação parte (quando cabível o arquivamento). Primavera do Leste/MT, data registrada no sistema. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Código de Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça – CNGC
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Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000761-51.2025.4.03.6336 / 1ª Vara Gabinete JEF de Jaú AUTOR: EZEQUIEL RODRIGUES Advogado do(a) AUTOR: JULIANA FERNANDA AMERICO DE MOURA LEME - SP338664 REU: AASPA - ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA SOCIAL A PENSIONISTAS E APONSENTADOS, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O Afasto a prevenção apontada pelo distribuidor em relação aos processos 5000049-78.2021.4.03.6117, 0000646-96.2017.4.03.6336, 0000052-87.2014.4.03.6336, 0000418-24.2017.4.03.6336 e 0000648-66.2017.4.03.6336. Com efeito, não constato identidade de causa de pedir e pedido, pois naquelas demandas o pleito era de concessão/revisão de benefício previdenciário. Trata-se de ação declaratória de inexistência de relação jurídica, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por EZEQUIEL RODRIGUES em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS e AASPA - ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA SOCIAL A PENSIONISTAS E APONSENTADOS, objetivando a declaração de inexistência de relação jurídica que lhe obrigue ao pagamento de contribuição associativa e a restituição, em dobro, dos valores descontados de seu benefício previdenciário, além da reparação por dano moral. A parte autora relatou que mensalmente o INSS está descontado de sua aposentadoria contribuição associativa, não autorizada, sob a rubrica “CONTRIBUICAO AASPA - 0800 456 0005” no valor de R$ 81,57. Alegou a ocorrência de fraude, conforme as notícias divulgadas pela mídia. O pedido de tutela de urgência é para suspender o desconto da contribuição associativa. Requereu os benefícios da gratuidade judiciária e a inversão do ônus da prova. Com a inicial vieram procuração e documentos. É a síntese do necessário decido. Tendo em vista a declaração de hipossuficiência e o histórico de créditos da aposentadoria, DEFIRO os benefícios da gratuidade da justiça (art. 99, §3º, do CPC). Para a concessão da tutela provisória de urgência devem concorrer os dois pressupostos legais contidos no artigo 300 do Código de Processo Civil: de um lado, a probabilidade do direito e, de outro, o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Sob a perspectiva da probabilidade do direito invocado, tendo em vista a ampla divulgação de notícias sobre investigação de esquema fraudulento de desconto de mensalidade associativa em benefício do INSS, é possível o deferimento da liminar, pois, evidencia-se a verossimilhança de que a associação do aposentado à AASPA - ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA SOCIAL A PENSIONISTAS E APONSENTADOS ocorreu de maneira fraudulenta. O perigo de urgência se revela pela diminuição significativa da renda, dada a natureza alimentar do benefício. Ademais, não há perigo de irreversibilidade da decisão acaso, ao final, a medida venha a ser revogada, diante do restabelecimento da situação de origem, com o desconto da mensalidade associativa do benefício previdenciário. Ante o exposto, DEFIRO a tutela de urgência para determinar que o INSS e a AASPA - ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA SOCIAL A PENSIONISTAS E APONSENTADOS suspendam o desconto da mensalidade associativa sob a rubrica “CONTRIBUICAO AASPA - 0800 456 0005” do benefício de aposentadoria por incapacidade NB 621.373.466-3, de titularidade do autor EZEQUIEL RODRIGUES - CPF: 082.089.718-39. Intimem-se os réus para que cumpram esta decisão no prazo de 05 (cinco) dias, comprovando nos autos. CÓPIA DESTA DECISÃO SERVE DE OFÍCIO e MANDADO DE INTIMAÇÃO. Sem prejuízo, citem-se os requeridos para, querendo, contestarem o pedido no prazo legal. Na oportunidade, deverão instruir a contestação com todos os documentos pertinentes ao caso, nos termos do art. 11 da Lei nº 10.259/2001, bem assim poderá apresentar eventual proposta de acordo. Serve o presente como mandado de citação. Cumpra-se. Intimem-se. Citem-se. Jahu/SP, na data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002176-14.2024.8.26.0415 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 5000283-31.2024.4.03.6125 - 1ª VARA FEDERAL DE OURINHOS) - Caixa Econômica Federal - Vistos. Defiro o requerimento de fl. 27. 1. Via digitalmente assinada desta decisão servirá como ofício a ser encaminhado pela parte autora, mediante comprovação nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, as empresas NETFLIX, UBER e IFOOD para que prestem informações, também em dez dias, a respeito do endereço dos requeridos: A S J DE OLIVEIRA TRANSPORTES, CNPJ 32706353000106 e Alex Sandro Junior de Oliveira, CPF 32112744801. A resposta deverá ser enviada ao seguinte e-mail: palmital2@tjsp.jus.br No título do e-mail deverá constar o número deste processo: 1002176-14.2024.8.26.0415. Após a comprovação do envio dos ofícios e ultrapassado o prazo de 30 (trinta) dias, com ou sem resposta, intime-se a parte autora para se manifestar em termos de prosseguimento, em quinze dias. Consigna-se, desde logo, que, encontrando-se novo endereço, deverá ocorrer nova tentativa de citação por correio. 2. Considerando que a realização de pesquisas em múltiplos sistemas acarreta sobrecarga nas atividades cartorárias, em face do quadro reduzido de serventuários lotados nesta serventia, e tendo em conta a experiência pretoriana que demonstra a ineficiência de determinados sistemas, DEFIRO a realização de pesquisa para localização de endereço exclusivamente através do sistema PETRUS, o qual integra as informações dos principais bancos de dados, notadamente SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: JULIANA FERNANDA AMERICO DE MOURA LEME (OAB 338664/SP), LUCIANA OUTEIRO PINTO ALZANI (OAB 190704/SP), BIANCA NEVES PIVA (OAB 460272/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001462-03.2025.8.26.0356 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 5000846-89.2018.4.03.6107 - 2ª Vara Federal) - Caixa Econômica Federal - CEF - Providencie o patrono do requerente a juntada das peças necessárias para cumprimento tendo em vista a certidão retro. - ADV: JULIANA FERNANDA AMERICO DE MOURA LEME (OAB 338664/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006613-66.2024.8.26.0302 (apensado ao processo 1003915-22.2014.8.26.0302) (processo principal 1003915-22.2014.8.26.0302) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - L.D.A. - B.A.B. - Vista à parte autora acerca do mandado que retornou negativo (certidão retro do Sr. Oficial de Justiça). - ADV: EZEQUIEL RODRIGUES JUNIOR (OAB 333392/SP), JULIANA FERNANDA AMERICO DE MOURA LEME (OAB 338664/SP), MARIO ROBERTO ATTANASIO (OAB 16310/SP), CINARA BORTOLIN MAZZEI FACCINE (OAB 143123/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025Tipo: Intimação24ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO 1ª VARA FEDERAL DE JALES EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nº5001242-05.2024.4.03.6124 EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a) EXEQUENTE: JULIANA FERNANDA AMERICO DE MOURA LEME - SP338664, LUCELIA REGINA TURINI - SP369148 EXECUTADO: EDITORA FERJAL LTDA - EPP, ANA CLAUDIA CABRAL SCANDIUZI, DEONEL ROSA JUNIOR, GLENDA ANGELICA CABRAL SCANDIUZI C E R T I D Ã O - ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO que faço JUNTADA do OFÍCIO/DESPACHO oriundo do JUÍZO DEPRECADO, em arquivo anexo. CERTIFICO mais que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Sistema/Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): “Fica a parte EXEQUENTE devidamente intimada acerca do referido OFÍCIO/DESPACHO oriundo do JUÍZO DEPRECADO, devendo peticionar e/ou comprovar recolhimentos de eventuais custas diretamente naqueles autos da Carta Precatória, atentando-se para a quantidade de executados e endereços a serem diligenciados (no que tange aos recolhimentos para diligências do Oficial de Justiça), sem mais intercessão deste juízo federal.”
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001729-72.2025.8.26.0356 - Carta Precatória Cível - Penhora / Depósito / Avaliação (nº 5001048-66.2018.4.03.6107 - 2ª VARA FEDERAL) - Caixa Econômica Federal - CEF - Vistos. Confira a Z. Serventia se foram cumpridas as exigências do artigo 122, §§ 1º e 2º das N.S.C.G.J., bem como se foram recolhidas as diligências do oficial de justiça, se necessário. Se em termos, cumpra-se, servindo a presente como mandado e, após, devolva-se ao juízo deprecante com nossas homenagens. Caso não tenha sido cumprida alguma das diligências legais, intime-se a parte interessada para as providências necessárias ou solicite ao Juízo Deprecante, independentemente de nova conclusão (CPC, art. 267, I e N.S.C.G.J, art. 124), com as nossas homenagens e anotações de praxe. Nos termos do art. 1.098 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça, cumpra-se, se o caso, o disposto no Comunicado CG n. 2.199/2021, no que tange à taxa judiciária. Intimem-se. - ADV: JULIANA FERNANDA AMERICO DE MOURA LEME (OAB 338664/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1028404-64.2019.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Dante Alighieri - Caixa Econômica Federal - CEF - Vistos. 1. Nos termos dos artigos 835, inciso I e 854, ambos do Código de Processo Civil, defiro o bloqueio junto ao sistema SISBAJUD, com repetição programada pelo prazo de 30 (trinta) dias. 2. Proceda a Serventia o necessário junto ao respectivo sistema em relação ao executado ANDERSON FERREIRA DA SILVA, CPF nº 307.577.588-60, até o limite da quantia apontada na planilha atualizada do débito (fls. 341/342). 3. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes, proceda-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, dando-se ciência às partes acerca do resultado obtido. 4. Em seguida, intime-se a parte devedora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para apresentar eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, ou ainda, por edital, com o prazo de 20 (vinte) dias, facultando à parte exequente, em sendo o caso, a apresentação de minuta em 10 (dez) dias. 5. Todavia, caso os valores encontrados sejam inferiores à quantia de R$ 100,00 (cem reais) e a parte devedora não se encontrar representada nos autos, caberá à parte credora primeiramente informar se possui interesse nas respectivas transferências, ciente de que, em caso afirmativo, deverá providenciar o necessário para intimação da parte executada acerca da constrição efetivada. 6. Na hipótese do parágrafo anterior, de acordo com a opção formulada pela parte requerente, proceda-se de imediato à transferência dos valores bloqueados para conta judicial à disposição deste Juízo, visando evitar prejuízos para ambas as partes ou ao eventual desbloqueio dos valores encontrados. 7. Sendo a tentativa infrutífera, vista à parte credora para se manifestar em termos prosseguimento. 8. Isso não se verificando, proceda-se o desbloqueio de eventuais quantias que ainda se encontrem pendentes de transferência. 9. Após, cumpra-se o item 9 da decisão de fls. 222/223. Dilig. Int. - ADV: SALVADOR SPINELLI NETO (OAB 250548/SP), LUCIANA OUTEIRO PINTO ALZANI (OAB 190704/SP), JULIANA FERNANDA AMERICO DE MOURA LEME (OAB 338664/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000159-30.2025.8.26.0072 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 5003774-23.2021.4.03.6102 - 7º Vara Federal) - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: JULIANA FERNANDA AMERICO DE MOURA LEME (OAB 338664/SP)
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