Juliana Fernanda Americo De Moura Leme

Juliana Fernanda Americo De Moura Leme

Número da OAB: OAB/SP 338664

📋 Resumo Completo

Dr(a). Juliana Fernanda Americo De Moura Leme possui 69 comunicações processuais, em 52 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TRT15, TJSP, TJMT e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CARTA PRECATóRIA CíVEL.

Processos Únicos: 52
Total de Intimações: 69
Tribunais: TRT15, TJSP, TJMT, TRF3
Nome: JULIANA FERNANDA AMERICO DE MOURA LEME

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
44
Últimos 30 dias
69
Últimos 90 dias
69
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CARTA PRECATóRIA CíVEL (30) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (9) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) PRECATÓRIO (3)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 69 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRF3 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5000171-36.2018.4.03.6137 / 1ª Vara Federal de Andradina REQUERENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a) REQUERENTE: BIANCA NEVES PIVA - SP460272, JULIANA FERNANDA AMERICO DE MOURA LEME - SP338664, TAINA CALASTRO - SP386932 REQUERIDO: RODRIGO DE OLIVEIRA PLAZZA E CIA LTDA - ME, RAFAEL DE OLIVEIRA PLAZZA, RODRIGO DE OLIVEIRA PLAZZA Advogado do(a) REQUERIDO: ARTUR BONINI DO PRADO - SP303468 D E S P A C H O Frustradas as diligências para localização de bens penhoráveis, dê-se vista ao exequente a fim de que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento, No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo nos termos do art. 921, III do CPC. ANDRADINA, 3 de julho de 2025. ÉRICO ANTONINI Juiz Federal
  3. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010736-03.2020.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Marrocos Residenciais Casablanca - Caixa Econômica Federal - Vistos, etc. 1. Considerando que a Caixa Econômica Federal efetuou o pagamento de R$-19.023,25 referente ao período de 01/06/2019 a 31/03/2023 ( fls. 267/269), considerando que a Caixa Econômica Federal já vendeu o imóvel objeto da lide conforme fls. 172, considerando que a ação foi extinta com relação à executada Fabiana conforme fls. 209/210 e 235/24, manifeste-se o Exequente acerca da extinção do presente feito ou indique quem deverá figurar no polo passivo da demanda. Prazo: 15 (quinze) dias úteis. 2. Entrementes, sobre o pedido de levantamento de fls. 267, manifeste-se o Exequente. Prazo: 15 (quinze) dias úteis. 3. Intime-se. - ADV: JULIANA FERNANDA AMERICO DE MOURA LEME (OAB 338664/SP), PAULO ALESSANDRO PADILHA DE OLIVEIRA SILVA (OAB 302797/SP), LUCIANA OUTEIRO PINTO ALZANI (OAB 190704/SP)
  4. Tribunal: TJMT | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE SEGUNDA VARA CÍVEL AVENIDA DOM SEBASTIÃO FIGUEIREDO, Nº 460, JARDIM DAS AMÉRICAS, PRIMAVERA DO LESTE - MT - CEP: 78850-000, TELEFONES: (66) 3500-1100/(66) 3500-1109 Autos nº: 1005473-21.2021.8.11.0037 IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Nos termos do artigo 35, inciso XVI, do Código de Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça (CNGC), impulsiono este feito e encaminho intimação à parte autora/exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a correspondência devolvida (Num. 199414765), a qual retornou sem êxito, e informar o endereço atualizado da parte requerida/executada para fins de citação ou intimação (conforme o caso), sem prejuízo de requerer o que entender de direito. Consigno que o pedido de utilização de sistemas conveniados (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD e ASSEMELHADOS) deve ser instruído com o comprovante de recolhimento das taxas referentes à(s) consulta(s) pretendida(s), nos moldes do que estabelece e fixou a Lei Estadual nº 11.077, de 10 de janeiro de 2020 (que alterou a Lei Estadual nº 7.603, de 27 de dezembro de 2001, a qual regula as custas e despesas processuais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso), exceto se beneficiária da justiça gratuita ou de isenção, sob pena de indeferimento da diligência e remessa dos autos ao arquivo com as baixas devidas até ulterior provocação parte (quando cabível o arquivamento). Primavera do Leste/MT, data registrada no sistema. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Código de Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça – CNGC
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000761-51.2025.4.03.6336 / 1ª Vara Gabinete JEF de Jaú AUTOR: EZEQUIEL RODRIGUES Advogado do(a) AUTOR: JULIANA FERNANDA AMERICO DE MOURA LEME - SP338664 REU: AASPA - ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA SOCIAL A PENSIONISTAS E APONSENTADOS, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O Afasto a prevenção apontada pelo distribuidor em relação aos processos 5000049-78.2021.4.03.6117, 0000646-96.2017.4.03.6336, 0000052-87.2014.4.03.6336, 0000418-24.2017.4.03.6336 e 0000648-66.2017.4.03.6336. Com efeito, não constato identidade de causa de pedir e pedido, pois naquelas demandas o pleito era de concessão/revisão de benefício previdenciário. Trata-se de ação declaratória de inexistência de relação jurídica, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por EZEQUIEL RODRIGUES em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS e AASPA - ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA SOCIAL A PENSIONISTAS E APONSENTADOS, objetivando a declaração de inexistência de relação jurídica que lhe obrigue ao pagamento de contribuição associativa e a restituição, em dobro, dos valores descontados de seu benefício previdenciário, além da reparação por dano moral. A parte autora relatou que mensalmente o INSS está descontado de sua aposentadoria contribuição associativa, não autorizada, sob a rubrica “CONTRIBUICAO AASPA - 0800 456 0005” no valor de R$ 81,57. Alegou a ocorrência de fraude, conforme as notícias divulgadas pela mídia. O pedido de tutela de urgência é para suspender o desconto da contribuição associativa. Requereu os benefícios da gratuidade judiciária e a inversão do ônus da prova. Com a inicial vieram procuração e documentos. É a síntese do necessário decido. Tendo em vista a declaração de hipossuficiência e o histórico de créditos da aposentadoria, DEFIRO os benefícios da gratuidade da justiça (art. 99, §3º, do CPC). Para a concessão da tutela provisória de urgência devem concorrer os dois pressupostos legais contidos no artigo 300 do Código de Processo Civil: de um lado, a probabilidade do direito e, de outro, o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Sob a perspectiva da probabilidade do direito invocado, tendo em vista a ampla divulgação de notícias sobre investigação de esquema fraudulento de desconto de mensalidade associativa em benefício do INSS, é possível o deferimento da liminar, pois, evidencia-se a verossimilhança de que a associação do aposentado à AASPA - ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA SOCIAL A PENSIONISTAS E APONSENTADOS ocorreu de maneira fraudulenta. O perigo de urgência se revela pela diminuição significativa da renda, dada a natureza alimentar do benefício. Ademais, não há perigo de irreversibilidade da decisão acaso, ao final, a medida venha a ser revogada, diante do restabelecimento da situação de origem, com o desconto da mensalidade associativa do benefício previdenciário. Ante o exposto, DEFIRO a tutela de urgência para determinar que o INSS e a AASPA - ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA SOCIAL A PENSIONISTAS E APONSENTADOS suspendam o desconto da mensalidade associativa sob a rubrica “CONTRIBUICAO AASPA - 0800 456 0005” do benefício de aposentadoria por incapacidade NB 621.373.466-3, de titularidade do autor EZEQUIEL RODRIGUES - CPF: 082.089.718-39. Intimem-se os réus para que cumpram esta decisão no prazo de 05 (cinco) dias, comprovando nos autos. CÓPIA DESTA DECISÃO SERVE DE OFÍCIO e MANDADO DE INTIMAÇÃO. Sem prejuízo, citem-se os requeridos para, querendo, contestarem o pedido no prazo legal. Na oportunidade, deverão instruir a contestação com todos os documentos pertinentes ao caso, nos termos do art. 11 da Lei nº 10.259/2001, bem assim poderá apresentar eventual proposta de acordo. Serve o presente como mandado de citação. Cumpra-se. Intimem-se. Citem-se. Jahu/SP, na data da assinatura eletrônica.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002176-14.2024.8.26.0415 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 5000283-31.2024.4.03.6125 - 1ª VARA FEDERAL DE OURINHOS) - Caixa Econômica Federal - Vistos. Defiro o requerimento de fl. 27. 1. Via digitalmente assinada desta decisão servirá como ofício a ser encaminhado pela parte autora, mediante comprovação nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, as empresas NETFLIX, UBER e IFOOD para que prestem informações, também em dez dias, a respeito do endereço dos requeridos: A S J DE OLIVEIRA TRANSPORTES, CNPJ 32706353000106 e Alex Sandro Junior de Oliveira, CPF 32112744801. A resposta deverá ser enviada ao seguinte e-mail: palmital2@tjsp.jus.br No título do e-mail deverá constar o número deste processo: 1002176-14.2024.8.26.0415. Após a comprovação do envio dos ofícios e ultrapassado o prazo de 30 (trinta) dias, com ou sem resposta, intime-se a parte autora para se manifestar em termos de prosseguimento, em quinze dias. Consigna-se, desde logo, que, encontrando-se novo endereço, deverá ocorrer nova tentativa de citação por correio. 2. Considerando que a realização de pesquisas em múltiplos sistemas acarreta sobrecarga nas atividades cartorárias, em face do quadro reduzido de serventuários lotados nesta serventia, e tendo em conta a experiência pretoriana que demonstra a ineficiência de determinados sistemas, DEFIRO a realização de pesquisa para localização de endereço exclusivamente através do sistema PETRUS, o qual integra as informações dos principais bancos de dados, notadamente SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: JULIANA FERNANDA AMERICO DE MOURA LEME (OAB 338664/SP), LUCIANA OUTEIRO PINTO ALZANI (OAB 190704/SP), BIANCA NEVES PIVA (OAB 460272/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001462-03.2025.8.26.0356 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 5000846-89.2018.4.03.6107 - 2ª Vara Federal) - Caixa Econômica Federal - CEF - Providencie o patrono do requerente a juntada das peças necessárias para cumprimento tendo em vista a certidão retro. - ADV: JULIANA FERNANDA AMERICO DE MOURA LEME (OAB 338664/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006613-66.2024.8.26.0302 (apensado ao processo 1003915-22.2014.8.26.0302) (processo principal 1003915-22.2014.8.26.0302) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - L.D.A. - B.A.B. - Vista à parte autora acerca do mandado que retornou negativo (certidão retro do Sr. Oficial de Justiça). - ADV: EZEQUIEL RODRIGUES JUNIOR (OAB 333392/SP), JULIANA FERNANDA AMERICO DE MOURA LEME (OAB 338664/SP), MARIO ROBERTO ATTANASIO (OAB 16310/SP), CINARA BORTOLIN MAZZEI FACCINE (OAB 143123/SP)
Página 1 de 7 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou