Juliana Fernanda Americo De Moura Leme
Juliana Fernanda Americo De Moura Leme
Número da OAB:
OAB/SP 338664
📋 Resumo Completo
Dr(a). Juliana Fernanda Americo De Moura Leme possui 57 comunicações processuais, em 46 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TJMT e especializado principalmente em CARTA PRECATóRIA CíVEL.
Processos Únicos:
46
Total de Intimações:
57
Tribunais:
TRF3, TJSP, TJMT
Nome:
JULIANA FERNANDA AMERICO DE MOURA LEME
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
48
Últimos 30 dias
57
Últimos 90 dias
57
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CARTA PRECATóRIA CíVEL (24)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 57 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010736-03.2020.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Marrocos Residenciais Casablanca - Caixa Econômica Federal - Vistos, etc. 1. Considerando que a Caixa Econômica Federal efetuou o pagamento de R$-19.023,25 referente ao período de 01/06/2019 a 31/03/2023 ( fls. 267/269), considerando que a Caixa Econômica Federal já vendeu o imóvel objeto da lide conforme fls. 172, considerando que a ação foi extinta com relação à executada Fabiana conforme fls. 209/210 e 235/24, manifeste-se o Exequente acerca da extinção do presente feito ou indique quem deverá figurar no polo passivo da demanda. Prazo: 15 (quinze) dias úteis. 2. Entrementes, sobre o pedido de levantamento de fls. 267, manifeste-se o Exequente. Prazo: 15 (quinze) dias úteis. 3. Intime-se. - ADV: JULIANA FERNANDA AMERICO DE MOURA LEME (OAB 338664/SP), PAULO ALESSANDRO PADILHA DE OLIVEIRA SILVA (OAB 302797/SP), LUCIANA OUTEIRO PINTO ALZANI (OAB 190704/SP)
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Tribunal: TJMT | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE SEGUNDA VARA CÍVEL AVENIDA DOM SEBASTIÃO FIGUEIREDO, Nº 460, JARDIM DAS AMÉRICAS, PRIMAVERA DO LESTE - MT - CEP: 78850-000, TELEFONES: (66) 3500-1100/(66) 3500-1109 Autos nº: 1005473-21.2021.8.11.0037 IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Nos termos do artigo 35, inciso XVI, do Código de Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça (CNGC), impulsiono este feito e encaminho intimação à parte autora/exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a correspondência devolvida (Num. 199414765), a qual retornou sem êxito, e informar o endereço atualizado da parte requerida/executada para fins de citação ou intimação (conforme o caso), sem prejuízo de requerer o que entender de direito. Consigno que o pedido de utilização de sistemas conveniados (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD e ASSEMELHADOS) deve ser instruído com o comprovante de recolhimento das taxas referentes à(s) consulta(s) pretendida(s), nos moldes do que estabelece e fixou a Lei Estadual nº 11.077, de 10 de janeiro de 2020 (que alterou a Lei Estadual nº 7.603, de 27 de dezembro de 2001, a qual regula as custas e despesas processuais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso), exceto se beneficiária da justiça gratuita ou de isenção, sob pena de indeferimento da diligência e remessa dos autos ao arquivo com as baixas devidas até ulterior provocação parte (quando cabível o arquivamento). Primavera do Leste/MT, data registrada no sistema. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Código de Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça – CNGC
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Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000761-51.2025.4.03.6336 / 1ª Vara Gabinete JEF de Jaú AUTOR: EZEQUIEL RODRIGUES Advogado do(a) AUTOR: JULIANA FERNANDA AMERICO DE MOURA LEME - SP338664 REU: AASPA - ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA SOCIAL A PENSIONISTAS E APONSENTADOS, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O Afasto a prevenção apontada pelo distribuidor em relação aos processos 5000049-78.2021.4.03.6117, 0000646-96.2017.4.03.6336, 0000052-87.2014.4.03.6336, 0000418-24.2017.4.03.6336 e 0000648-66.2017.4.03.6336. Com efeito, não constato identidade de causa de pedir e pedido, pois naquelas demandas o pleito era de concessão/revisão de benefício previdenciário. Trata-se de ação declaratória de inexistência de relação jurídica, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por EZEQUIEL RODRIGUES em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS e AASPA - ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA SOCIAL A PENSIONISTAS E APONSENTADOS, objetivando a declaração de inexistência de relação jurídica que lhe obrigue ao pagamento de contribuição associativa e a restituição, em dobro, dos valores descontados de seu benefício previdenciário, além da reparação por dano moral. A parte autora relatou que mensalmente o INSS está descontado de sua aposentadoria contribuição associativa, não autorizada, sob a rubrica “CONTRIBUICAO AASPA - 0800 456 0005” no valor de R$ 81,57. Alegou a ocorrência de fraude, conforme as notícias divulgadas pela mídia. O pedido de tutela de urgência é para suspender o desconto da contribuição associativa. Requereu os benefícios da gratuidade judiciária e a inversão do ônus da prova. Com a inicial vieram procuração e documentos. É a síntese do necessário decido. Tendo em vista a declaração de hipossuficiência e o histórico de créditos da aposentadoria, DEFIRO os benefícios da gratuidade da justiça (art. 99, §3º, do CPC). Para a concessão da tutela provisória de urgência devem concorrer os dois pressupostos legais contidos no artigo 300 do Código de Processo Civil: de um lado, a probabilidade do direito e, de outro, o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Sob a perspectiva da probabilidade do direito invocado, tendo em vista a ampla divulgação de notícias sobre investigação de esquema fraudulento de desconto de mensalidade associativa em benefício do INSS, é possível o deferimento da liminar, pois, evidencia-se a verossimilhança de que a associação do aposentado à AASPA - ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA SOCIAL A PENSIONISTAS E APONSENTADOS ocorreu de maneira fraudulenta. O perigo de urgência se revela pela diminuição significativa da renda, dada a natureza alimentar do benefício. Ademais, não há perigo de irreversibilidade da decisão acaso, ao final, a medida venha a ser revogada, diante do restabelecimento da situação de origem, com o desconto da mensalidade associativa do benefício previdenciário. Ante o exposto, DEFIRO a tutela de urgência para determinar que o INSS e a AASPA - ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA SOCIAL A PENSIONISTAS E APONSENTADOS suspendam o desconto da mensalidade associativa sob a rubrica “CONTRIBUICAO AASPA - 0800 456 0005” do benefício de aposentadoria por incapacidade NB 621.373.466-3, de titularidade do autor EZEQUIEL RODRIGUES - CPF: 082.089.718-39. Intimem-se os réus para que cumpram esta decisão no prazo de 05 (cinco) dias, comprovando nos autos. CÓPIA DESTA DECISÃO SERVE DE OFÍCIO e MANDADO DE INTIMAÇÃO. Sem prejuízo, citem-se os requeridos para, querendo, contestarem o pedido no prazo legal. Na oportunidade, deverão instruir a contestação com todos os documentos pertinentes ao caso, nos termos do art. 11 da Lei nº 10.259/2001, bem assim poderá apresentar eventual proposta de acordo. Serve o presente como mandado de citação. Cumpra-se. Intimem-se. Citem-se. Jahu/SP, na data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002176-14.2024.8.26.0415 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 5000283-31.2024.4.03.6125 - 1ª VARA FEDERAL DE OURINHOS) - Caixa Econômica Federal - Vistos. Defiro o requerimento de fl. 27. 1. Via digitalmente assinada desta decisão servirá como ofício a ser encaminhado pela parte autora, mediante comprovação nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, as empresas NETFLIX, UBER e IFOOD para que prestem informações, também em dez dias, a respeito do endereço dos requeridos: A S J DE OLIVEIRA TRANSPORTES, CNPJ 32706353000106 e Alex Sandro Junior de Oliveira, CPF 32112744801. A resposta deverá ser enviada ao seguinte e-mail: palmital2@tjsp.jus.br No título do e-mail deverá constar o número deste processo: 1002176-14.2024.8.26.0415. Após a comprovação do envio dos ofícios e ultrapassado o prazo de 30 (trinta) dias, com ou sem resposta, intime-se a parte autora para se manifestar em termos de prosseguimento, em quinze dias. Consigna-se, desde logo, que, encontrando-se novo endereço, deverá ocorrer nova tentativa de citação por correio. 2. Considerando que a realização de pesquisas em múltiplos sistemas acarreta sobrecarga nas atividades cartorárias, em face do quadro reduzido de serventuários lotados nesta serventia, e tendo em conta a experiência pretoriana que demonstra a ineficiência de determinados sistemas, DEFIRO a realização de pesquisa para localização de endereço exclusivamente através do sistema PETRUS, o qual integra as informações dos principais bancos de dados, notadamente SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: JULIANA FERNANDA AMERICO DE MOURA LEME (OAB 338664/SP), LUCIANA OUTEIRO PINTO ALZANI (OAB 190704/SP), BIANCA NEVES PIVA (OAB 460272/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001462-03.2025.8.26.0356 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 5000846-89.2018.4.03.6107 - 2ª Vara Federal) - Caixa Econômica Federal - CEF - Providencie o patrono do requerente a juntada das peças necessárias para cumprimento tendo em vista a certidão retro. - ADV: JULIANA FERNANDA AMERICO DE MOURA LEME (OAB 338664/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006613-66.2024.8.26.0302 (apensado ao processo 1003915-22.2014.8.26.0302) (processo principal 1003915-22.2014.8.26.0302) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - L.D.A. - B.A.B. - Vista à parte autora acerca do mandado que retornou negativo (certidão retro do Sr. Oficial de Justiça). - ADV: EZEQUIEL RODRIGUES JUNIOR (OAB 333392/SP), JULIANA FERNANDA AMERICO DE MOURA LEME (OAB 338664/SP), MARIO ROBERTO ATTANASIO (OAB 16310/SP), CINARA BORTOLIN MAZZEI FACCINE (OAB 143123/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025Tipo: Intimação24ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO 1ª VARA FEDERAL DE JALES EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nº5001242-05.2024.4.03.6124 EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a) EXEQUENTE: JULIANA FERNANDA AMERICO DE MOURA LEME - SP338664, LUCELIA REGINA TURINI - SP369148 EXECUTADO: EDITORA FERJAL LTDA - EPP, ANA CLAUDIA CABRAL SCANDIUZI, DEONEL ROSA JUNIOR, GLENDA ANGELICA CABRAL SCANDIUZI C E R T I D Ã O - ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO que faço JUNTADA do OFÍCIO/DESPACHO oriundo do JUÍZO DEPRECADO, em arquivo anexo. CERTIFICO mais que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Sistema/Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): “Fica a parte EXEQUENTE devidamente intimada acerca do referido OFÍCIO/DESPACHO oriundo do JUÍZO DEPRECADO, devendo peticionar e/ou comprovar recolhimentos de eventuais custas diretamente naqueles autos da Carta Precatória, atentando-se para a quantidade de executados e endereços a serem diligenciados (no que tange aos recolhimentos para diligências do Oficial de Justiça), sem mais intercessão deste juízo federal.”
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