Kristofferson Anderns Ribeiro De Oliveira
Kristofferson Anderns Ribeiro De Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 338670
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
39
Total de Intimações:
50
Tribunais:
TRT2, STJ, TJSP
Nome:
KRISTOFFERSON ANDERNS RIBEIRO DE OLIVEIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 50 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1044238-64.2019.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Pessoas com deficiência - Renato Augusto Flores - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S/A - Metlife - Ciente do acórdão de fls. 675 - anulada a sentença para produção de prova pericial. Fixo como pontos controvertidos, e quesitos do juízo, a serem respondidos pelo perito: 1) se há nexo causal entre o AVC sofrido pelo autor em 13/02/2018 (seguido de infarto agudo do miocárdio) e a função exercida em razão da sua atividade de policial militar. 2) se o autor está acometido de invalidez (total ou parcial, permanente ou temporária) e se essa invalidez possui nexo causal com o AVC/infarto sofrido. Para tanto, defiro a produção de prova pericial médica DIRETA E INDIRETA, a ser realizada através dos documentos já juntados aos autos e mediante consulta médica e exame médico junto ao autor. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, formular os quesitos para resposta pelo perito, com a necessária correlação com as questões de fato acima fixadas, bem como a fim de indicar, se houver, os seus assistentes técnicos. A perícia deverá ser realizada pelo IMESC oficie-se. - ADV: KRISTOFFERSON ANDERNS RIBEIRO DE OLIVEIRA (OAB 338670/SP), FERNANDA BUENDIA DAMASCENO PAIVA (OAB 327444/SP), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1025059-09.2025.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial - Sidnei Roberto Santana - Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/95. Fundamento e decido. O autor alega que não usufruiu de 15 dias de licença-prêmio concedidos quando estava em atividade e que não recebeu o valor correspondente do réu ao passar à reserva, sob a justificativa de já ter sido exonerada. Foi apresentada certidão demonstrando que a autora possui o direito a 49 dias de licença-prêmio (fls. 14/15). Dada a impossibilidade de gozo futuro por ter sido exonerada, é devido o pagamento em pecúnia dos direitos devidos, sob pena de enriquecimento sem causa do Estado de São Paulo. Nesse sentido: APELAÇÃO. AÇÃO ORDINÁRIA PARA OBTENÇÃO DE PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR FÉRIAS NÃO USUFRUÍDAS. Pretensão da parte autora de receber indenização por férias não usufruídas antes da aposentadoria. Certidão de férias que atesta o período não gozado. Possibilidade. Sobrevindo aposentadoria e restando saldo remanescente de férias e licença-prêmio, o direito de gozo se converte em direito indenizatório, sob pena de enriquecimento sem causa do ente público ao qual se achava vinculado o servidor. BASE DECÁLCULO. Indenização pelas férias não gozadas calculada sobre o último vencimento do servidor quando na ativa. Sentença de procedência mantida. RECURSODESPROVIDO (1063011-55.2022.8.26.0053, 3ª Câmara de Direito Público, Relator Paulo Cícero Augusto Pereira, j. 19/04/2024). Ressalta-se que no recebimento em pecúnia de direitos relativos a férias, licença-prêmio e dispensa-recompensa, não há incidência do imposto de renda na fonte, por não possuir natureza remuneratória, mas indenizatória, segundo súmulas do STJ nº 125 e 136. Portanto, cabe o pagamento em pecúnia no valor de R$5.001,53, uma vez que não houve impugnação especificada deste valor por parte do réu na contestação, embora tenha sido apresentada a planilha de cálculo a fls. 05e o réu disponha de todas as informações necessárias. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por SIDNEI ROBERTO SANTANA DA SILVAem face do ESTADO DE SÃO PAULO para condenar o réu ao pagamento de R$5.001,53, corrigidos monetariamente e remunerados somente pela taxa SELIC, a partir da citação (art. 3º da EC nº 113/2021). Custas, despesas processuais e honorários advocatícios indevidos nesta fase, nos termos do art. 54 da Lei n.º 9.099/95. PRIC. - ADV: KRISTOFFERSON ANDERNS RIBEIRO DE OLIVEIRA (OAB 338670/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 10/06/2025 1013164-60.2024.8.26.0006; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 11ª Câmara de Direito Privado; WALTER FONSECA; Foro Regional da Penha de França; 1ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1013164-60.2024.8.26.0006; Bancários; Apelante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A; Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS); Apelante: Wailton Dantas Arnaud; Advogado: Elenicio Melo Santos (OAB: 73489/SP); Advogada: Jacqueline Magalhães Alfaro (OAB: 426869/SP); Apelado: Venancio Arhuata Mamani; Advogado: Kristofferson Anderns Ribeiro de Oliveira (OAB: 338670/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1020158-36.2019.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Desconto em folha de pagamento - Lucas Almeida Chagas - Vistos. Ciente da interposição do agravo de instrumento, ficando mantida a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Aguarde-se eventual comunicação de concessão de efeito suspensivo. Intime-se. - ADV: KRISTOFFERSON ANDERNS RIBEIRO DE OLIVEIRA (OAB 338670/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005642-13.2020.8.26.0564 (processo principal 1016065-83.2018.8.26.0564) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - M.A.R. - C.N.I. - - E.C.M.N.P.A.M.M. - - W.M.C.I.N.P.A.M.M. - - A.A.P. e outros - Vistos. Foi promovida a requisição de informações, sobre a existência de eventuais imóveis cadastrados em nome dos executados ALEXANDRE DE ALMEIDA MOURA MARTINS e AMP INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES EIRELI, por meio do sistema ONR, conforme as repostas que seguem. Manifeste-se o exequente, em quinze (15) dias, sobre as informações prestadas pelo respectivo sistema. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Publique-se. - ADV: YAGO COELHO GERVASIO (OAB 413880/SP), YAGO COELHO GERVASIO (OAB 413880/SP), TALITA MOTA BONOMETTI GOUVEIA (OAB 222664/SP), HUGO ALEXANDRE COELHO GERVASIO (OAB 355349/SP), SIMONE CORREIA RODRIGUES DO MONTE (OAB 426970/SP), ALEXANDRE WAGNER PINTO (OAB 338981/SP), KRISTOFFERSON ANDERNS RIBEIRO DE OLIVEIRA (OAB 338670/SP), HUGO ALEXANDRE COELHO GERVASIO (OAB 355349/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009937-46.2024.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Ebazar.com.br LTDA - ME - - Marcio Willians de Souza ME e outro - Vistos. Verifica-se da petição de fls. 87/88 e manifestação da autora a fls. 157/158, que a compra foi cancelada e o valor devolvido, de forma espontânea pela parte ré. Dessa forma, impende reconhecer que houve a perda do interesse de agir, de forma superveniente, não havendo mais objeto a ação. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Após as formalidades legais e escoado prazo recursal, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), KRISTOFFERSON ANDERNS RIBEIRO DE OLIVEIRA (OAB 338670/SP), KRISTOFFERSON ANDERNS RIBEIRO DE OLIVEIRA (OAB 338670/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009937-46.2024.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Ebazar.com.br LTDA - ME - - Marcio Willians de Souza ME e outro - Vistos. Verifica-se da petição de fls. 87/88 e manifestação da autora a fls. 157/158, que a compra foi cancelada e o valor devolvido, de forma espontânea pela parte ré. Dessa forma, impende reconhecer que houve a perda do interesse de agir, de forma superveniente, não havendo mais objeto a ação. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Após as formalidades legais e escoado prazo recursal, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), KRISTOFFERSON ANDERNS RIBEIRO DE OLIVEIRA (OAB 338670/SP), KRISTOFFERSON ANDERNS RIBEIRO DE OLIVEIRA (OAB 338670/SP)