Paula Cristina Carapeticof Fernandes
Paula Cristina Carapeticof Fernandes
Número da OAB:
OAB/SP 338727
📋 Resumo Completo
Dr(a). Paula Cristina Carapeticof Fernandes possui 107 comunicações processuais, em 54 processos únicos, com 24 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRT15, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS.
Processos Únicos:
54
Total de Intimações:
107
Tribunais:
TRT15, TJSP
Nome:
PAULA CRISTINA CARAPETICOF FERNANDES
📅 Atividade Recente
24
Últimos 7 dias
84
Últimos 30 dias
107
Últimos 90 dias
107
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (27)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (20)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11)
RECUPERAçãO JUDICIAL (7)
DIVóRCIO LITIGIOSO (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 107 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002215-67.2020.8.26.0318 (processo principal 0005624-61.2014.8.26.0318) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - K.R.M. - - H.H.M. e outro - J.C.M. - Vistos. P. 872: Defiro o levantamento dos valores depositados nos autos em favor da parte exequente. Expeça-se MLE observando o formulário de p. 873. No mais, cumpra-se a decisão de p. 837. Intime-se. - ADV: PAULA CRISTINA CARAPETICOF FERNANDES (OAB 338727/SP), PAULA CRISTINA CARAPETICOF FERNANDES (OAB 338727/SP), PAULA CRISTINA CARAPETICOF FERNANDES (OAB 338727/SP), JULIANA RAFAELA MOLINA (OAB 430057/SP), JULIANA RAFAELA MOLINA (OAB 430057/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002100-87.2024.8.26.0318 - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - S.T.B.S. - J.H.B.S. - Vistos. P. 227: Ciente. Remetam-se os autos ao setor técnico psicológico para designação de nova data para realização de estudo psicológico. Após, intimem-se as partes para comparecimento. Oportunamente, renove-se a conclusão. Intime-se. - ADV: ISABELA AZANHA MAIA BIONDO (OAB 407958/SP), PAULA CRISTINA CARAPETICOF FERNANDES (OAB 338727/SP), RICARDO DONISETI FERNANDES (OAB 338276/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002330-95.2025.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - D.A.S.L. - Vistos. O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas de citação, sob pena de cancelamento da distribuição, sem nova intimação. Para verificar a competência do Juízo, comprove a parte autora seu domicílio, trazendo aos autos cópia simples de documento ATUALIZADO (contendo nome completo e endereço completo) que esteja em seu nome, tais como: a) conta de energia elétrica, água, gás, telefone fixo ou móvel, IPTU, condomínio, INSS ou correspondência originária de instituições financeiras, públicas ou privadas ou de órgãos públicos Federais, Estaduais ou Municipais da administração direta ou autárquica. Caso o documento esteja em nome de terceiro (cônjuge, pais, filhos, irmãos, locador e etc), apresente declaração firmada pelo terceiro, atestando o domicílio. Intime-se. - ADV: PAULA CRISTINA CARAPETICOF FERNANDES (OAB 338727/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000919-17.2025.8.26.0318 - Guarda de Família - Guarda - A.S.C. - Certifico e dou fé, que realizei o seguinte ato ordinatório: DA DESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Leme CEJUSC, nos termos das Portarias NUPEMEC nºs 001/2023, 002/2023 e 003/2025, certifica que foi designada sessão de conciliação, a ser realizada por videoconferência, para o dia 09/09/2025 às 13:00h. DO ACESSO À SALA VIRTUAL DA SESSÃO As partes deverão ter acesso a um computador ou celular, com microfone e câmera para ter acesso a audiência. Será utilizado o programa Microsoft Teams. Se a parte for acessar por um dispositivo móvel, como smartphone, será necessário baixar o aplicativo antes. Também será necessário ter um e-mail válido para recebimento do link. Poderá ser o seu ou pedir ajuda/empréstimo de parentes, vizinhos, amigos ou dos respectivos advogados. O e-mail contendo o link de acesso será encaminhado para os endereços eletrônicos constantes no processo até o momento da designação da sessão. O link está disponível no processo para acesso público. Neste caso, deverá copiar e colar ou digitá-lo no navegador da sua internet (dê preferência para Edge ou Chrome). É de responsabilidade das partes as condições técnicas dos computadores ou dispositivos móveis para a realização da sessão virtual. Também é de responsabilidade das partes a verificação do recebimento do e-mail com o link de acesso à sala virtual na caixa de entrada, caixa de spam, lixo eletrônico ou se foi bloqueado pelo poup-ups do seu provedor de e-mail, além da atualização dos programas, aplicativos e da estabilidade da internet, com a devida antecedência. O link e a ID e senha de acesso à sala virtual desta sessão é o seguinte (copiar ou digitar no navegador da internet): https://teams.microsoft.com/dl/launcher/launcher.html?url=%2F_%23%2Fl%2Fmeetup-join%2F19%3Ameeting_ZDliYWIwNjItMDZlNS00N2RhLTkxMzEtYmI1ZjlhYzBhMzI3%40thread.v2%2F0%3Fcontext%3D%257b%2522Tid%2522%253a%25223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%2522%252c%2522Oid%2522%253a%2522ebb67f88-4a34-498a-a360-ba902ed6fc3a%2522%257d%26anon%3Dtruetype=meetup-joindeeplinkId=0abbbbd8-7408-4875-91d6-7ae266409eb3directDl=truemsLaunch=trueenableMobilePage=truesuppressPrompt=true ID da Reunião:223 382 949 703 4 Senha:kB37ja6W DA REMUNERAÇÃO DO CONCILIADOR E DO PEDIDO DA GRATUIDADE PROCESSUAL A sessão será realizada por um conciliador. Nos termos das Portarias NUPEMEC nºs 001/2023, 002/2023 e 003/2025, considerando a concessão da gratuidade processual à requerente, os requeridos estão cientes com o valor atribuído de quarenta e um reais e vinte centavos (R$ 41,20), para cada uma e para cada hora em que a sessão estiver sendo realizada, correspondente a cinquenta por cento (50%) do valor total para cada uma, de acordo com a Tabela de Remuneração constante da Resolução nº 809/2019 do E.T.J.S.P, patamar básico Conciliação (nível de remuneração I), atualizada e publicada no DOE de 18/03/2025, fl. 49. Os requeridos deverão realizar de forma antecipada, mediante depósito judicial, no ato da realização da sessão da sessão ou até cinco (05) dias úteis, contados da data da sua realização, observada eventual gratuidade, nos termos Art. 98, § 3º do CPC. O valor é rateado na proporção de cinquenta por cento (50%) para cada parte (requerente/requerido), independentemente de litisconsórcio e não será repartido entre as partes que figuram no mesmo polo processual. A comprovação do pagamento dos honorários do conciliador deverá ser anexada nos autos para conferência. A ausência do comprovante prévio do pagamento, não impede o pagamento da quantia na sessão ou após a sua realização, mediante transferência bancária ou transação bancária PIX para a conta do conciliador, em razão da possibilidade da realização da sessão por um conciliador voluntário (art. 2º, § 1º, I, da Resolução TJSP nº 809/19). O pagamento dos honorários do conciliador durante ou posterior a sessão será realizado mediante convenção entre as partes e o conciliador, constando no respectivo termo da sessão e que servirá de título hábil para a cobrança ou execução para este último, observada eventual gratuidade, nos termos do artigo 98, § 3º do CPC. No caso de pagamento direto ao conciliador, constará o prazo e os dados bancários para o cumprimento da obrigação. Os requeridos poderão requerer a concessão da gratuidade processual no prazo acima descrito com os seguintes documentos: seis últimos holleriths ou demonstrativos de pagamento, cópia dos registros na carteira de trabalho, seis últimos extratos da conta corrente/poupança/benefício previdenciário/aplicação financeira/ fatura do cartão de crédito/débito, declaração do imposto de renda do último exercício. O pedido de gratuidade com os documentos deverá ser anexado no processo. A ausência de decisão judicial sobre o pedido da gratuidade processual não exime a parte da obrigação do pagamento dos honorários do conciliador, observadas as Portarias do NUPEMEC. Pelo e-mail lemecons@tjsp.jus.br é possível solicitar informações. Nada Mais. Leme, 24 de junho de 2025. Eu, Marcio Sidney de Oliveira Rodrigues, Chefe de Seção Judiciário, matr. 809.913-7, assino digitalmente. - ADV: PAULA CRISTINA CARAPETICOF FERNANDES (OAB 338727/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000648-25.2025.8.26.0318 (processo principal 1004275-64.2018.8.26.0318) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - I.M. - C.L.D.M. - Vistos. P. 84: Diante da notícia do pagamento do débito alimentar, dê-se vista dos autos ao representante do Ministério Público para manifestação e, após, tornem-me os autos conclusos. Sem prejuízo, desde já, expeça-se contramandado de prisão em favor do executado. Int. - ADV: PAULA CRISTINA CARAPETICOF FERNANDES (OAB 338727/SP), RICARDO DONISETI FERNANDES (OAB 338276/SP), MARCO AURELIO DE MORI JUNIOR (OAB 112174/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000648-25.2025.8.26.0318 (processo principal 1004275-64.2018.8.26.0318) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - I.M. - C.L.D.M. - Diante do exposto, DECRETO a prisão civil do executadoC.L.D. de M., nos termos do art. 528, §3°, do Código de Processo Civil, em regime fechado (CPC, art. 528, §4º), pelo prazo de 30 (trinta) dias - ou até que adimplida a integralidade das parcelas vencidas, salientando que o cumprimento da pena corporal não o eximirá do pagamento das prestações vencidas e vincendas. Deverá o executado permanecer separado dos demais presos e, escoado o prazo da prisão, independentemente de nova ordem judicial e/ou alvará de soltura, ser imediatamente colocado em liberdade pela Autoridade Policial. EXPEÇA-SE o competente mandado de prisão. Noticiado o pagamento integral da obrigação alimentar que fundamentou a decretação da prisão civil, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: MARCO AURELIO DE MORI JUNIOR (OAB 112174/SP), RICARDO DONISETI FERNANDES (OAB 338276/SP), PAULA CRISTINA CARAPETICOF FERNANDES (OAB 338727/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001037-44.2024.8.26.0318 (processo principal 1004888-89.2015.8.26.0318) - Cumprimento de sentença - Fixação - H.V.J.C. - M.D.C. - DEFIRO os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Anote-se. Prossegue o feito de acordo com os parâmetros estabelecidos pelo art. 528, parágrafo 8º, do CPC. Apresente planilha de cálculo. Após, na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado no endereço de fl. 164, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada do mandado aos autos, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Ante o cadastro do cumprimento de sentença digital, ARQUIVEM-SE os autos ação de conhecimento digital - , com lançamento da movimentação "Cód. 61615 Arquivado Definitivamente", conforme Comunicado CG nº 1789/2017 (DJE 02/08/2017 página 20/22). Intimem-se. - ADV: HENRIQUE RAFALDINI MENDES DE ANDRADE (OAB 393292/SP), PAULA CRISTINA CARAPETICOF FERNANDES (OAB 338727/SP), RICARDO DONISETI FERNANDES (OAB 338276/SP), RITA DE CÁSSIA SANDOVAL SUNDFELD (OAB 170983/SP)