Paulo Sergio Nogueira Silva

Paulo Sergio Nogueira Silva

Número da OAB: OAB/SP 338733

📋 Resumo Completo

Dr(a). Paulo Sergio Nogueira Silva possui 13 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2024, atuando em TJSP, TRT23 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 8
Total de Intimações: 13
Tribunais: TJSP, TRT23
Nome: PAULO SERGIO NOGUEIRA SILVA

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
13
Últimos 90 dias
13
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (2) APELAçãO CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1038185-74.2024.8.26.0576 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Apelante: P. E. D. M. - Apelado: V. M. (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Ademir Modesto de Souza - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. PROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO. MAIORIDADE DA ALIMENTANDA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE MATRÍCULA ANTERIOR À CITAÇÃO. ATIVIDADE LABORAL INFORMAL COMPROVADA.1. A MAIORIDADE NÃO EXTINGUE AUTOMATICAMENTE O DIREITO À PERCEPÇÃO DOS ALIMENTOS, CABENDO AO ALIMENTANDO COMPROVAR A NECESSIDADE DE SUA MANUTENÇÃO, COM FUNDAMENTO NA RELAÇÃO DE PARENTESCO.2. A ALIMENTANDA CONTA 22 ANOS, ALEGOU ESTAR MATRICULADA EM CURSO TÉCNICO, MAS NÃO COMPROVOU TER EFETUADO A MATRÍCULA ANTES DA CITAÇÃO NA PRESENTE AÇÃO.3. COMPROVADO O EXERCÍCIO DE ATIVIDADE REMUNERADA INFORMAL, SEM DEMONSTRAÇÃO DE IMPEDIMENTO ATUAL À INSERÇÃO NO MERCADO DE TRABALHO.4. RECURSO IMPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Paulo Sergio Nogueira Silva (OAB: 338733/SP) - Barbara Ramos de Menezes (OAB: 179642/MG) - 4º andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0014467-75.2018.8.26.0576 (apensado ao processo 1030145-84.2016.8.26.0576) (processo principal 1030145-84.2016.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Corretagem - Dorvalina Rodrigues Gaia - - Jhemisson Rodrigues Fernandes - Pdg Vendas Corretora Imobiliária Ltda (Agra Corretora Imobiliaria Ltda) - - API Spe 56 Planejamento e Desenvolvimento de Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Vistos. Fls. 122/175, 263/266, 273/275, 276/284, 288, 289/292, 295 e 297/302: Inicialmente, observa-se que houve a anotação no sistema SAJ-PG5 do novo patrono das executadas, indicado às fls. 297/302. Outrossim, instados a se manifestarem sobre a impugnação ao cumprimento de sentença de fls. 122/133, os exequentes peticionaram às fls. 263/266, alegando que a executada API SPE 56 pertence à incorporadora/coexecutada PDG, juntamente com as empresas Jardim das Vertentes e Agra Corretora Imobiliária. Ainda, aduziram que o endereço indicado no processo principal era o utilizado à época pela empresa Agra. No entanto, observa-se que os exequentes não juntaram as fichas cadastrais completas das mencionadas empresas, conforme alegado à fl. 263, para a verificação de que o endereço que as executadas foram citadas às fls. 113/114, dos autos principais, pertencia à empresa Agra, naquela data. Desse modo, para a análise do pedido de nulidade de citação das executadas nos autos principais e a possível aplicação da teoria da aparência ao presente caso, INTIMEM-SE os exequentes para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntarem as fichas cadastrais completas da JUCESP das empresas mencionadas à fl. 263, sob pena de reconhecimento da nulidade da citação realizada nos autos principais. Por sua vez, DEFIRO o pedido das executadas de fl. 133 (item 58), reiterado à fl. 274 (item 07), tendo em vista que o depósito em garantia realizado às fls. 134/136, no valor de R$4.732,56, corresponde ao valor apresentado pelos exequentes às fls. 67/70 (R$3.306,56), devidamente atualizado e, portanto, desnecessária a manutenção da penhora do imóvel matriculado sob o n.º 143.930, do 1º CRI local. Desse modo, DETERMINO o levantamento da penhora do imóvel em questão (fl. 73), com o cancelamento do termo de fls. 75/76 e a expedição de mandado de averbação ao 1º CRI local, uma vez que houve o registro da penhora (fls. 137/138). Por fim, INTIME-SE o perito nomeado à fl. 108, Luis Carlos de Queiroz Pereira Calças, acerca do cancelamento da perícia, em razão do levantamento da penhora do imóvel que seria avaliado. No mais, OFICIE-SE à Defensoria Pública para proceder ao cancelamento da reserva de honorários periciais de fls. 115/118, uma vez que não será realizada a perícia, conforme acima exposto. Após, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para apreciação das demais alegações constantes na impugnação ao cumprimento de sentença de fls. 122/133. Ciência ao Ministério Público. Intimem-se. São José do Rio Preto, 23 de junho de 2025. Diego Goulart de Faria Juiz de Direito Núcleo de Apoio Regional de Julgamento da 3ª RAJ (Bauru), 6ª RAJ (Ribeirão Preto) e 8ª RAJ (São José do Rio Preto) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), PAULO SERGIO NOGUEIRA SILVA (OAB 338733/SP), PAULO SERGIO NOGUEIRA SILVA (OAB 338733/SP), BRUNO DE SOUZA FERREIRA RAMOS (OAB 386783/SP), BRUNO DE SOUZA FERREIRA RAMOS (OAB 386783/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002533-61.2019.8.26.0358 (processo principal 1000797-25.2018.8.26.0358) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - J.S.M.P. - - J.G.P. - G.P. - Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento diante dos documentos retrojuntados, fls.274 a 279. - ADV: PAULO SERGIO NOGUEIRA SILVA (OAB 338733/SP), PAULO SERGIO NOGUEIRA SILVA (OAB 338733/SP), JACKELINE CRISTINA SABINO (OAB 473466/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0016493-12.2019.8.26.0576 (apensado ao processo 1031260-14.2014.8.26.0576) (processo principal 1031260-14.2014.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Paulo Sergio Nogueira Silva - MARCELA DONATTA RODRIGUES - Vistos. Diante do retorno de fls. 136/137 informando a exclusão do nome da parte do cadastro de inadimplentes, arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV: MYLLENA CESTARI DE LIMA (OAB 518910/SP), ELENA PAIS GOUVEIA (OAB 478322/SP), PAULO SERGIO NOGUEIRA SILVA (OAB 338733/SP), VINICIUS NICOLAU GORI (OAB 280846/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006639-91.2019.8.26.0576 (processo principal 1026429-78.2018.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - J.R.F. - A.S.P.D.E.I. - Vistos. (1) Defiro o levantamento da quantia depositada a fls. 34/36 em favor da parte requerida e, para tanto, expeça-se mandado de levantamento eletrônico (MLE). Caso não tenha sido preenchido o 'Formulário de MLE', providencie a parte requerida seu preenchimento e juntada aos autos para que possa ser processado o MLE, cujo formulário está disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico) ou, diretamente para baixa do arquivo em: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx?d=1569357449417. Prazo para juntada do formulário, caso ainda não tenha sido juntado aos autos: 30 (trinta) dias. (2) Fica consignado, para cumprimento do princípio constitucional da transparência, que uma vez lançada em qualquer processo uma decisão judicial de determinação de expedição de mandado de levantamento, dá-se início a um procedimento de movimentação interna que não é certificado nos autos, levando à falsa impressão de que os autos se encontram paralisados. Este procedimento é orientado pelo princípio da ordem cronológica (artigo 12 do CPC) e tem o objetivo fundamental de garantir a expedição segura do Mandado de Levantamento. Assim, transcorrido eventual (1) trânsito em julgado da decisão que determinou o levantamento, (2) já estando nos autos os dados da conta onde será feito o pagamento (formulário próprio), o processo é (3) encaminhado para fila própria do SAJ, de acesso interno apenas, onde (4) um escrevente destinado exclusivamente para essa função providenciará a emissão do MLE de acordo com a decisão e com os dados preenchidos pela parte. Após, o MLE (5) é enviado para a Chefia do Cartório que procede à conferência do MLE, quando, então, o (6) MLE é enviado ao gabinete do juiz titular para conferência final e assinatura. A partir da conferência (7), em até 1 dia útil o pagamento é concretizado pelo Banco do Brasil. É importante consignar que o volume de processos deste Juizado (as duas varas juntas ostentam mais de 21.000 processos em andamento, com distribuição mensal de aproximadamente 1.000) leva a uma alta emissão de MLE (só em 2023 foram emitidos mais de 2.900 mandados, média de 242 por mês) o que torna esse procedimento mais moroso, sendo necessário acrescentar, ainda, que não raro o próprio Portal de Custas está inoperante. Assim sendo, em média, entre a decisão lançada nos autos e o efetivo pagamento costuma decorrer um prazo de 30 dias. (3) Após, arquivem-se os autos. (4) De acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95, incluído pela Lei n. 13.278/2018, contam-se apenas os dias úteis nos prazos do sistema do juizado especial cível, alerta que se consigna para evitar surpresas e alegações de nulidade. Int. - ADV: HOMAILE MASCARIN DO VALE (OAB 357243/SP), PAULO SERGIO NOGUEIRA SILVA (OAB 338733/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013803-17.2024.8.26.0576 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - J.G.P. - G.P. - Vistos. Diante da notícia de que o acordo celebrado e homologado às fls. 127 foi integralmente cumprido pelo executado (fls. 135), bem assim do parecer favorável do Ministério Público (fls. 139), JULGO EXTINTO o presente CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, o que se faz com fulcro no artigo 924, inciso III, do CPC. Custas não são devidas, nos termos do que dispõe o §3º, do art. 90, do CPC. No que pertine aos honorários advocatícios, não se justifica qualquer fixação/condenação a esse título já que se pressupõe que, da transação subscrita pelos advogados, eventual valor devido ao advogado da parte exequente tenha sido abrangido pelo valor a ser pago pelo executado (TJSP - Apelação Cível nº 0008412-74.2019.8.26.0576 - 6ª Câmara de Direito Privado - Des. Rel. MARCUS VINICIUS RIOS GONÇALVES - j. 14/08/2019). Oportunamente, realizadas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos. Publique-se, registre-se e intimem-se. - ADV: JACKELINE CRISTINA SABINO (OAB 473466/SP), PAULO SERGIO NOGUEIRA SILVA (OAB 338733/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0016493-12.2019.8.26.0576 (apensado ao processo 1031260-14.2014.8.26.0576) (processo principal 1031260-14.2014.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Paulo Sergio Nogueira Silva - MARCELA DONATTA RODRIGUES - Fls. 136/137: ciência à parte executada da resposta do SERASAJUD, manifestando-se em termos de prosseguimento do feito no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: MYLLENA CESTARI DE LIMA (OAB 518910/SP), ELENA PAIS GOUVEIA (OAB 478322/SP), PAULO SERGIO NOGUEIRA SILVA (OAB 338733/SP), VINICIUS NICOLAU GORI (OAB 280846/SP)
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