Renata Coelho De Almeida

Renata Coelho De Almeida

Número da OAB: OAB/SP 338743

📋 Resumo Completo

Dr(a). Renata Coelho De Almeida possui 42 comunicações processuais, em 32 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TJDFT, TJPR, TJMT e outros 6 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 32
Total de Intimações: 42
Tribunais: TJDFT, TJPR, TJMT, TJMG, TJES, TJRJ, TJSE, TJSP, TJSC
Nome: RENATA COELHO DE ALMEIDA

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
30
Últimos 30 dias
42
Últimos 90 dias
42
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (19) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) DIVóRCIO CONSENSUAL (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 42 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRJ | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Guapimirim Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Guapimirim Estrada Imperial, S/N, Bananal, GUAPIMIRIM - RJ - CEP: 25940-000 SENTENÇA Processo: 0800382-56.2025.8.19.0073 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KARINE SOUZA DA SILVA RÉU: T B D DE HOLANDA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS NATURAIS HOMOLOGO, por sentença,o projeto de sentença apresentado, na forma do artigo 40 da Lei n.º 9.099/95. Cabe ressaltar que a data a ser considerada para efeitos de interposição de recurso e de execução será a da publicação da presente sentença, ainda que tenha ocorrido antes da data designada para a leitura.Anote-se o patrono da parte ré na D.R.A.Após, cumpridas todas as formalidades legais, certifique-se o trânsito em julgado. Comprovado o pagamento nos autos, DEFIRO A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PAGAMENTO em favor da parte beneficiária do deposito judicial, se for o caso, DISPENSADA NOVA CONCLUSÃO.Publique-se e intime-se. Tudo concluído, dê-se baixa e arquive-se. Ficam as partes cientes que, após 90 dias da data do arquivamento definitivo, os autos serão eliminados, na forma do Ato Executivo nº 5.156/2009, publicado no Diário Oficial de 17/11/2009. GUAPIMIRIM, 2 de julho de 2025. RAFAEL TAVARES BEKNER CORREA Juiz Titular
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 01/07/2025 1001151-28.2025.8.26.0189; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 7ª Turma Recursal Cível; VALÉRIA LONGOBARDI; Fórum de Fernandópolis; Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Procedimento do Juizado Especial Cível; 1001151-28.2025.8.26.0189; Substituição do Produto; Recorrente: T B D de Holanda Distribuidora de Produtos Naturais; Advogado: Nairan Batista Pedreira Junior (OAB: 268447/SP); Advogada: Renata Coelho de Almeida (OAB: 338743/SP); Recorrida: Delma Aparecida Barreto Gomes Pessina; Advogado: Sergio Alex Sandrin (OAB: 300551/SP); Advogado: Marcel Eduardo Bombonato da Silva (OAB: 335128/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000350-02.2025.8.26.0161 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.M.M. - - G.M.M. - J.I.M. - J.I.M. - G.M.M. e outro - Vistos. 1) Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte requerida/reconvinte, alegando, em suma, que houve omissão na decisão retro, pois deixou de apreciar o pedido de tutela de urgência para a concessão do regime de convivência provisório, fixação do regime de guarda provisória e a fixação dos alimentos provisórios e arbitramento do aluguel do veículo formulados na contestação e reconvenção. Em que pesem as respeitáveis ponderações da parte embargante, a decisão não possui a omissão alegada. Isto porque, para a apreciação dos pedidos de tutela antecipada de guarda, convivência e alimentos provisórios se faz necessária a realização de estudo social preliminar para apurar o regime de guarda e convivência que melhor atendam os interesses do infante. No tocante ao pedido de aluguel do veículo, considerando o pedido da parte contrária a fls. 276, manifeste-se a parte embargante em 05 dias. Após, será deliberado quanto a este pedido em decisão saneadora. Do exposto, conheço dos embargos, eis que tempestivos, eNEGO-LHES PROVIMENTO. 2) Diante da impugnação a concessão da justiça gratuita à parte autora (genitora), no prazo de 05 dias, esta deverá acostar aos autos as duas últimas declarações de imposto de renda, dois últimos holerites, e extratos bancários dos últimos dois meses. 3) Sobre a contestação à reconvenção, manifeste-se a parte requerida/reconvinte, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, dê-se vista dos autos ao Ministério Público, e na sequência, tornem conclusos para decisão saneadora. Int. - ADV: ISAQUE BEZERRA DE SANTANA (OAB 421994/SP), RENATA COELHO DE ALMEIDA (OAB 338743/SP), RENATA DE BRITTO BERNARDO DO PRADO (OAB 355400/SP), RENATA DE BRITTO BERNARDO DO PRADO (OAB 355400/SP), ISAQUE BEZERRA DE SANTANA (OAB 421994/SP), ISAQUE BEZERRA DE SANTANA (OAB 421994/SP), ISAQUE BEZERRA DE SANTANA (OAB 421994/SP), LIS RIAMA ISSA DE ABREU (OAB 131936/MG)
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0836760-33.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIANA OLIMPIO BORELLI RÉU: T B D DE HOLANDA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS NATURAIS Aguarde-se, em cartório, o decurso do prazo para cumprimento espontâneo. RIO DE JANEIRO, 29 de junho de 2025. AROLDO GONCALVES PEREIRA JUNIOR Juiz Titular
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0802275-80.2025.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLARISSA CRISTINE PAZ DE ARAUJO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO CLARISSA CRISTINE PAZ DE ARAUJO EXECUTADO: T B D DE HOLANDA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS NATURAIS Intime-se o réu a comprovar o pagamento do valor apontado ao index 192780362, no prazo de cinco dias, sob pena de penhora. RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025. KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular
  7. Tribunal: TJES | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 2º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33711876 PROCESSO Nº 5004470-26.2025.8.08.0030 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: NATHALIA VENTURIM DE SOUZA REQUERIDO: T B D DE HOLANDA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS NATURAIS Advogado do(a) REQUERENTE: LUIZA VASCONCELOS DA ROCHA - ES28580 Advogado do(a) REQUERIDO: RENATA COELHO DE ALMEIDA - SP338743 PROJETO DE SENTENÇA “Vistos em inspeção- 2025.” 1- RELATÓRIO Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais em que a parte autora alega ter adquirido dois produtos no site da ré no dia 15/03/2025, mas até a propositura da ação, o produto não havia sido entregue. Lado outro, a ré alegou que a fábrica está passando por problemas de migração e por esse motivo a entrega teria atrasado, porém efetuou o estorno simples do valor. 2- FUNDAMENTAÇÃO O cerne da presente lide prende-se a apurar se restou caracterizada a falha na prestação dos serviços, devendo a parte autora ser indenizada em danos materiais e morais. Por força do art. 373, I e II, do CPC, o ônus da prova incumbe ao Autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito e, ao Réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Em síntese, a parte autora alega que adquiriu dois produtos no site da ré, no dia 15/03/2025, no valor de R$ 183,00, sendo a previsão de entrega até o dia 10/04/2025. Porém, diante da demora na entrega, entrou em contato com a ré, que informou que o processo de migração da fábrica prejudicou o prazo da entrega, solicitando duas semanas de prazo para normalizar a situação. Contudo, não entregou os produtos. Lado outro, a parte ré alega que, desde o final de 2024, vem tendo dificuldade nas entregas, pois a fábrica está em processo de migração. Ainda, após o deferimento da liminar, entrou em contato com a Autora e realizou o estorno simples do valor. Pois bem, compulsando os autos, verifico que o estorno foi realizado, mesmo a Autora tendo clara preferência em receber os produtos. Assim, de acordo com o art. 18 e 35, III do Código de Defesa do Consumidor, o consumidor pode, à sua livre escolha, “rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.” Nesse sentido, entende o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que é devida a restituição do valor pago pelo produto não entregue, bem como danos morais: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. COMPRA DE ESCRIVANINHA. PRODUTO NÃO ENTREGUE. Sentença de procedência, condenando a Ré à restituição do valor pago pelo produto não entregue e ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 4.000,00 que não merece reforma. Ausência de comprovação da entrega do produto. Falha na prestação do serviço. Responsabilidade objetiva dos fornecedores de produtos e serviços. Inteligência do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor. Dano moral configurado. Valor fixado na sentença que se mostra razoável e proporcional à hipótese, não merecendo retoque. Aplicação do Enunciado de nº 343 da súmula desta Corte de Justiça. RECURSO DESPROVIDO. (TJ-RJ - APL: 00145517520178190004, Relator: Des(a). DENISE NICOLL SIMÕES, Data de Julgamento: 16/07/2019, QUINTA CÂMARA CÍVEL). Assim, tendo em vista que o estorno já foi realizado, passo a análise dos danos morais. No que tange aos danos morais, verifico que a parte autora comprovou que as ações realizadas pela ré ultrapassaram a esfera do mero aborrecimento, vez que não entregou o produto adquirido, frustrou a expectativa da consumidora e que o caso não foi isolado, tendo reclamações de vários consumidores desde o final de 2024. Ainda, mesmo com os problemas na migração da fábrica, a ré continua realizando promoções no site, proporcionando mais vendas e possivelmente não conseguindo realizar as entregas diante do transtorno na fábrica. Portanto, condeno a ré ao pagamento de danos morais a autora no importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais). 3- DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR a parte ré ao pagamento de Danos Morais à autora, no importe de R$2.000,00 (dois mil reais), a ser atualizado monetariamente pelo IPCA (art. 398, parágrafo único, do CC) a partir da data do arbitramento (Súmula 362 do STJ) e incidir juros moratórios pela taxa SELIC (art. 406, § 1º do CC) a partir da citação (art. 405 do CC), devendo, a partir de tal data (citação), incidir apenas a taxa SELIC, visto que esta já engloba juros e correção monetária. Sem custas e honorários, nos termos do artigo 55, da Lei n°. 9099/95. Havendo pagamento voluntário, expeça-se alvará. Advirto à parte devedora que eventual depósito judicial deverá ser realizado, obrigatoriamente, em uma das agências do BANESTES (Banco do Estado do Espírito Santo), conforme disposto nas Leis Estaduais nº 4.569/91 e 8.386/06, sob pena de violação ao princípio da cooperação (art. 6º do Código de Processo Civil), bem como caracterização de ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 77, inciso IV, c/c §§ 1º e 2º do CPC). Transitada em julgado, após as anotações pertinentes, sem outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se. Em caso de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte adversa para apresentação das contrarrazões, no prazo de 10 dias, na forma do art. 42 da Lei nº 9.099/95, e após, remetam-se os autos à Colenda Turma Recursal. Submeto à apreciação do Juiz Togado para homologação do projeto de sentença, nos termos do artigo 40 da Lei n° 9.099/95. LINHARES-ES, data registrada no sistema. KETOREN CANIÇALI VULPI BUTHE Juíza Leiga SENTENÇA Homologo, na íntegra, o Projeto de Sentença proferido pela Juíza Leiga, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, na forma do art. 40, da Lei nº 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Linhares/ES, data registrada no sistema TIAGO FÁVARO CAMATA Juiz de Direito
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Aguarde-se a manifestação do embargado.
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