Sarah Silva De Faria Nabuco
Sarah Silva De Faria Nabuco
Número da OAB:
OAB/SP 338770
📋 Resumo Completo
Dr(a). Sarah Silva De Faria Nabuco possui 77 comunicações processuais, em 47 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1980 e 2025, atuando em TJSC, TRF3, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
47
Total de Intimações:
77
Tribunais:
TJSC, TRF3, TJSP, TJMG
Nome:
SARAH SILVA DE FARIA NABUCO
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
61
Últimos 30 dias
77
Últimos 90 dias
77
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (18)
PRECATÓRIO (11)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (11)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11)
APELAçãO CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 7 de 77 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5006290-32.2024.8.24.0075/SC (originário: processo nº 00017638920058240075/SC) RELATOR : Eron Pinter Pizzolatti EXEQUENTE : MENDONÇA FILETI MEDEIROS NUNES ADVOCACIA ADVOGADO(A) : JOSE ROBERTO OLIVEIRA NUNES FILHO (OAB SC049663) ADVOGADO(A) : MICHEL MEDEIROS NUNES (OAB SC023485) ADVOGADO(A) : ERIVELTON ALEXANDRE MENDONÇA FILETI (OAB SC013256) ADVOGADO(A) : SARAH SILVA DE FARIA NABUCO (OAB SP338770) EXECUTADO : JOSE LUIZ VIDAL ADVOGADO(A) : SARAH SILVA DE FARIA NABUCO (OAB SP338770) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 61 - 27/05/2025 - Juntada de certidão
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Sarah Silva de Faria Nabuco (OAB 338770/SP), Airton Grazzioli (OAB 103435/SP) Processo 0007813-98.2022.8.26.0037 - Precatório - Reqte: Humberto Gouvea Figueiredo - Vistos. Ante a juntada de contrato de honorários, defiro o destaque de 20% relativo aos honorários contratuais em favor de Grazzioli e Magri Sociedade de Advogados. Expeça-se retificação de ofício requisitório, comunicando-se à DEPRE. Após, aguarde-se sua quitação. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Clovis Augusto Ribeiro Nabuco Junior (OAB 183823/SP), Sarah Silva de Faria Nabuco (OAB 338770/SP) Processo 0007302-93.2019.8.26.0041 - Execução da Pena - Exectdo: FELIPE CESAR SILVA - 1- Homologo o cálculo para que surta seus efeitos legais. Deverá o Diretor da Unidade Prisional imprimir cópia do cálculo que servirá como Atestado de Pena a cumprir. 2- Requisite-se à direção do presídio, expediente apropriado, a fim de instruir pedido de progressão de regime, em favor de FELIPE CESAR SILVA, recolhido no(a) Penitenciária Compacta de Irapuru, desde que não haja nenhum impedimento não informado nos autos, tal como: ausência do requisito subjetivo em razão de falta disciplinar, condenação não informada no Atestado de Pena, Mandado de prisão preventiva, ou qualquer outro. Superado o impedimento, deverá ser dado imediato atendimento a esta determinação. Cópia desta decisão serve de Ofício.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Sarah Silva de Faria Nabuco (OAB 338770/SP), Marco Antonio Goulart Lanes (OAB 422269/SP) Processo 0006993-59.2024.8.26.0506 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Sarah Silva de Faria Nabuco, Sarah Silva de Faria Nabuco - Exectdo: Copagaz Distribuidora de Gás S/A - Nota de cartório: Republicação de movimentação para constar o advogado da parte Executada, Dr. Marco Antonio Goulart Lanes - OAB/SP 422.269. Na forma do artigo 520 do Código de Processo Civil, intime-se o executado, pelo DJE, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para que, no prazo de 15 dias, pague o valor indicado no demonstrativo do débito apresentado pelo credor, no importe de R$ 51.607,60, acrescido de custas, se houver, devidamente atualizado monetariamente até o efetivo pagamento. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC). Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, cabendo ao credor apresentar os cálculos atualizados.
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