Thiago Bozoglian Paulino Correa

Thiago Bozoglian Paulino Correa

Número da OAB: OAB/SP 338780

📋 Resumo Completo

Dr(a). Thiago Bozoglian Paulino Correa possui mais de 1000 comunicações processuais, em 607 processos únicos, com 285 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1992 e 2025, atuando em TRT3, TJMG, TJDFT e outros 15 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 607
Total de Intimações: 2669
Tribunais: TRT3, TJMG, TJDFT, TRT15, TRT1, TRT11, TRT12, TRF3, TJSP, TJRJ, TRT2, TRT17, TRT21, TRF2, TJBA, TJPE, TST, TJRS
Nome: THIAGO BOZOGLIAN PAULINO CORREA

📅 Atividade Recente

285
Últimos 7 dias
1678
Últimos 30 dias
2225
Últimos 90 dias
2669
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (405) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (122) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (100) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (84) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (83)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 2669 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF2 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO FISCAL Nº 0147109-53.2017.4.02.5101/RJ RELATOR : ADRIANA BARRETTO DE CARVALHO RIZZOTTO EXECUTADO : VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL ADVOGADO(A) : THIAGO BOZOGLIAN PAULINO CORREA (OAB SP338780) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 46 - 01/07/2025 - Baixa Definitiva Evento 45 - 26/06/2025 - Transitado em Julgado Evento 37 - 29/05/2025 - Extinta a execução ou o cumprimento da sentença tipo B
  3. Tribunal: TRF2 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO FISCAL Nº 5009939-46.2020.4.02.5101/RJ EXECUTADO : VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL ADVOGADO(A) : THIAGO BOZOGLIAN PAULINO CORREA (OAB SP338780) DESPACHO/DECISÃO Considerando o potencial efeito infringente dos Embargos de Declaração opostos, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias, nos moldes do art. 1.023, §2º, do CPC. Após, voltem-me conclusos, com ou sem manifestação da embargada. P.I.
  4. Tribunal: TRF2 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO FISCAL Nº 5033723-13.2024.4.02.5101/RJ EXECUTADO : VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL ADVOGADO(A) : THIAGO BOZOGLIAN PAULINO CORREA (OAB SP338780) DESPACHO/DECISÃO Considerando o potencial efeito infringente dos Embargos de Declaração opostos, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias, nos moldes do art. 1.023, §2º, do CPC. Após, voltem-me conclusos, com ou sem manifestação da embargada. P.I.
  5. Tribunal: TRF2 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO FISCAL Nº 0510312-23.2011.4.02.5101/RJ EXECUTADO : VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL ADVOGADO(A) : JULIO CESAR FELTRIM CAMARA (OAB SP277072) ADVOGADO(A) : THIAGO BOZOGLIAN PAULINO CORREA (OAB SP338780) ADVOGADO(A) : KARINA CAMARGO BRUNO (OAB RJ223924) ADVOGADO(A) : MARCELO EMERY DE SIQUEIRA PINTO (OAB RJ180403) ADVOGADO(A) : BRUNO FERREIRA VIEIRA (OAB RJ173300) ADVOGADO(A) : NIDIA REGINA DE LIMA AGUILAR FERNANDES (OAB RJ040474) ADVOGADO(A) : VINICIUS RIBEIRO GOMES (OAB RJ160796) ADVOGADO(A) : MARCO BROETTO ALVES (OAB RJ158767) ADVOGADO(A) : GUILHERME NOGUEIRA TRISTAO BALDAN (OAB RJ160976) ADVOGADO(A) : RODRIGO DE QUEIROZ FIONDA (OAB RJ155479) ADVOGADO(A) : EDUARDO SILVA LUSTOSA (OAB RJ131081) DESPACHO/DECISÃO Ao(à) Exequente sobre a petição no ev. 191.1 .
  6. Tribunal: TRF2 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO FISCAL Nº 5072957-02.2024.4.02.5101/RJ EXECUTADO : VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL (Em Liquidação Extrajudicial) ADVOGADO(A) : JULIO CESAR FELTRIM CAMARA (OAB SP277072) ADVOGADO(A) : THIAGO BOZOGLIAN PAULINO CORREA (OAB SP338780) DESPACHO/DECISÃO Evento 34: Anote a Secretaria. No mais, tendo em vista que a parte executada encontra-se em liquidação extrajudicial, observando que não há dispositivo legal que disponha sobre a impossibilidade de atos constritivos sobre às empresas em situação semelhante, quanto aos débitos com a Fazenda Pública, dê-se prosseguimento ao feito, nos termos da decisão do evento 21.1 , aguardando a resposta do juízo solicitado, quanto ao pedido de penhora no rosto dos autos, evento 22.1 . Intimem-se as partes para ciência. No mais, proceda-se nos termos da decisão acima indicada.
  7. Tribunal: TRF2 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO FISCAL Nº 5047237-72.2020.4.02.5101/RJ EXECUTADO : VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL ADVOGADO(A) : JULIO CESAR FELTRIM CAMARA (OAB SP277072) ADVOGADO(A) : THIAGO BOZOGLIAN PAULINO CORREA (OAB SP338780) ADVOGADO(A) : NIDIA REGINA DE LIMA AGUILAR FERNANDES (OAB RJ040474) DESPACHO/DECISÃO Após este Juízo ter determinado a efetivação da decisão que havia decidido pela conversão em renda do valor depositado judicialmente pela Seguradora que emitiu a apólice de Seguro-Garantia Judicial (v. Evento 236), a empresa Executada atravessou nova petição (Evento 242), em que novamente informou acerca da decretação de sua liquidação extrajudcial, bem como requereu a suspensão do feito por conta de sua atual condição; a concessão de gratuidade de justiça; a abstenção da cobrança de juros, correção monetária, cláususlas penais e novas constrições; além do levantamento de quaisquer penhoras que, eventualmente, tenham recaído sobre os bens da Massa Liquidanda, em nome da Liquidante Extrajudicial; e que a Exequente habilitasse seu crédito junto à Massa. Intimada a se manifestar, a Exequente rechaçou a nova peça ofertada (Evento 247). Decido. 1. Primeiramente, é importante destacar que, este Juízo já determinou a expedição de Ofício à CEF, para que a referida instituição financeira proceda ao que falta da conversão em renda do valor depositado judicialmente pela Seguradora em favor da Exequente (v. Eventos 204 e 236), tratando-se de mera tentativa da Executada em obstar o cumprimento da medida judicial anteriormente determinada. 2. E quanto ao pleito de concessão de gratuidade de justiça à Executada, certo é que, este Juízo entende que a mesma não merece tal benesse, pois para que tal benefício seja possível dependerá de demonstração de sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais, o que não ficou afigurado na espécie (v. AgInt no REsp nº 1.619.682/RO, Rel. Min. RAUL ARAÚJO, Quarta Turma, julgado em 15/12/2016). 3. Como bem ressaltado pela Exequente no Evento 247, a empresa Executada teve decretada sua liquidação extrajudicial através da RESOLUÇÃO OPERACIONAL - RO ANS Nº 3.005, de 12/05/2025, sendo que, a referida liquidação foi decretada muito tempo depois do ajuizamento da presente execução fiscal e da consolidação da garantia, não havendo que se cogitar de extinção ou suspensão da execução, ou até mesmo do levantamento das garantias existentes. E, pelo fato de a execução fiscal já estar garantida, não haverá necessidade da realização de outros atos de constrição patrimonial neste feito, até mesmo porque já houve a determinação da conversão em renda do valor depositado judicialmente que, em hipótese nenhuma pertence à Executada para que seja levantado, já que se trata de sinistro do Seguro-Garantia Judicial por ela contratado para garantir este feito em momento bem anterior à decretação de sua liquidação extrajudicial. Da mesma forma, não há que se falar na abstenção da cobrança de juros, correção monetária e clásulas penais, já que o valor depositado judicialmente servirá para extinguir o feito. 4. No que toca ao pedido de suspensão da execução fiscal, certo é que, este Juízo já decidiu sobre a questão no Evento 225, sendo que, o próprio STJ entende pela não suspensão das execuções em casos de liquidação extrajudicial, como abaixo se verá: PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. AGRAVO CONTRA DECISÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. SÚMULA 284/STF. 1. Consta dos autos que a recorrente, que teve a liquidação extrajudicial decretada pela ANS, interpôs recurso de Agravo de Instrumento contra despacho que deferiu penhora de bem imóvel, porque devedor fiscal da Municipalidade de São Paulo e descumpridor de PPI anteriormente firmado. 2. A apontada divergência deve ser comprovada, cabendo a quem recorre demonstrar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, com indicação da similitude fática e jurídica entre eles. Indispensável a transcrição de trechos do relatório e do voto dos acórdãos recorrido e paradigma, realizando-se o cotejo analítico entre ambos, com o intuito de bem caracterizar a interpretação legal divergente. O desrespeito a esses requisitos legais e regimentais (art. 541, parágrafo único, do CPC e art. 255 do RI/STJ) impede o conhecimento do Recurso Especial com base na alínea "c" do inciso III do art. 105 da Constituição Federal. 3. Ademais, a ausência de indicação precisa dos dispositivos infraconstitucionais que teriam sido confrontados caracteriza a deficiência na fundamentação do recurso, a atrair o óbice da Súmula 284 do STF. 4. Em obiter dictum, é importante salientar que a Execução Fiscal não sofre os efeitos do art. 18, "a", da Lei 6.024/1974, pois a lei que rege o processo executivo fiscal constitui norma especial em relação à que regula a liquidação extrajudicial de instituições financeiras, motivo pelo qual deve prevalecer o disposto no art. 29 da Lei 6.830/1980, inadmitindo-se a suspensão do processo. (grifei) 5. Agravo Interno não provido. (STJ, AgInt no REsp 1784117 / SP, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, Segunda Turma, julgado em 25/06/2019, DJe de 01/07/2019) Com isso, verifica-se que, nos termos do art. 29, caput , da Lei nº 6.830/1980, o crédito fiscal não se encontra sujeito a concurso de credores ou habilitação em falência, concordata, liquidação, inventário ou arrolamento, e nem mesmo há previsão na própria lei especial que rege as execuções fiscais de que um desses incidentes seja causa de suspensão do processo de execução, não havendo que se falar em habilitação do crédito ora perseguido no rol de credores da Massa Liquidanda, como assim requereu a Executada. 5. Do exposto, INDEFIRO os pleitos formulados na petição atravessada no Evento 242, por todas as razões acima elencadas. 6. Cumpra-se a decisão proferida no Evento 236.
  8. Tribunal: TRF2 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO FISCAL Nº 5046955-34.2020.4.02.5101/RJ EXECUTADO : VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL ADVOGADO(A) : JULIO CESAR FELTRIM CAMARA (OAB SP277072) ADVOGADO(A) : THIAGO BOZOGLIAN PAULINO CORREA (OAB SP338780) DESPACHO/DECISÃO INDEFIRO pelo motivos já expostos na decisão do evento 190. Dessa forma, cumpra-se a parte final da referida decisão.
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