Adriana Aparecida De Oliveira

Adriana Aparecida De Oliveira

Número da OAB: OAB/SP 338814

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 15
Total de Intimações: 21
Tribunais: TJSP, TRF3
Nome: ADRIANA APARECIDA DE OLIVEIRA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004331-90.2025.8.26.0047 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - D.S.M.C. - DESIGNADA TELESESSÃO DE CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO (por videoconferência) para o dia 16/09/2025 às 15:00h. Informo que, para participação na sessão virtual de conciliação, é necessário que constem nos autos os endereços eletrônicos (e-mail) das partes e de seus procuradores, nos termos dos arts. 6º e 7º do Ato Normativo n.º 1/2020 do NUPEMEC, sem os quais a audiência não se realizará. É necessário ainda dispor dos seguintes itens: 1) telefone celular ou computador (notebook ou desktop), o qual deverá ter câmera de vídeo e microfone; 2) acesso à Internet; 3) endereço de e-mail ativo; 4) instalação do aplicativo Microsoft Teams (somente se for pelo celular). Outrossim, nos moldes da Resolução 809/2019, o valor da remuneração do Conciliador/Mediador, na quantia de R$ 82,41 (oitenta e dois reais e quarenta e um centavos), sendo 50% para cada parte (Portaria Nupemec 02/2023), poderá ser recolhido com antecedência, mediante depósito em conta judicial ou ser pago através da chave PIX do mediador em questão, a qual será apresentada no ato da audiência. Ficam isentos do pagamento a parte em que seu advogado for nomeado (e não constituído), nos termos do Convênio OAB/Defensoria Pública - (art. 14º, da Resolução acima citada). Ressalto que, além de informarem os emails nos autos, para o ingresso na audiência, os participantes poderão utilizar o QR Code que segue: - ADV: ADRIANA APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 338814/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004331-90.2025.8.26.0047 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - D.S.M.C. - Vistos. Considerando o prazo previsto no art. 334 do CPC, bem como a necessidade de angariar o endereço eletrônico da parte a fim de viabilizar a mediação, cumpra-se o mandado como urgente. * DA JUSTIÇA GRATUITA Defiro os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA à parte autora, excetuando-se a remuneração do conciliador nomeado para as audiências de conciliação/mediação eventualmente designadas nos autos, nos moldes do art. 98, § 5º, do Código de Processo Civil, bem como nos termos da hodierna jurisprudência. Vejamos: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Justiça Gratuita. Exclusão da remuneração dos conciliadores da abrangência da benesse. Cabimento, a teor do art. 98, §5º, do CPC. Verba estabelecida em valor módico e que não tem potencialidade de comprometer o sustento da parte. Decisão mantida. Recurso improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2041035-37.2022.8.26.0000; Relator (a):Maurício Campos da Silva Velho; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro de Assis -Vara do Ofício da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 29/04/2022; Data de Registro: 29/04/2022). * DOS ALIMENTOS FIXO OS ALIMENTOS PROVISÓRIOS, na forma ofertada, constante de 1/3 (um terço) do salário mínimo nacional) - que deverão incidir, inclusive, quanto ao 13º salário, quando inserido o alimentante no mercado formal de trabalho - face à ausência de demonstração do binômio necessidade/possibilidade. Intime-se o autor dos alimentos provisórios, que são devidos desde a fixação e deverão ser pagos mediante depósito bancário na conta informada a fls 10. Acerca da obrigação de prestar alimentos desde a fixação, já decidiu o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: ALIMENTOS - Provisórios arbitrados em favor do filho - Cumprimento de decisão provisória - Impugnação pelo devedor - Acolhimento, reconhecendo-se como devidos apenas os alimentos vencidos a partir da citação - Afastamento -Alimentos provisórios que são arbitrados a título precário e são devidos desde a fixação - Decisão que produz efeitos imediatos à luz do §2º do art. 300 do CPC - Apenas os alimentos definitivos, fixados por sentença, retroagem à data da citação - Inteligência da Súmula 621, STJ -Recurso provido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2045609-40.2021.8.26.0000; Relator (a): Galdino Toledo Júnior; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jaú - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/08/2021; Data de Registro: 08/08/2021). * DA CITAÇÃO, INTIMAÇÃO DA AUDIÊNCIA E DEFESA Cite-se o requerido da presente ação, bem como de que sua defesa deverá ser apresentada no prazo de 15 (quinze) dias, por meio de advogado, contado da data da TELESESSÃO DE CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO ou de SESSÃO EM CONTINUAÇÃO, agendada conforme ato ordinatório de fls.50 (16.09), mesmo que esta não seja realizada por qualquer motivo - inclusive falta de e-mail ou de equipamento/tecnológico pra realização do ato, sob pena de que, caso a ação não seja contestada, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pelo autor (art. 344 do Código de Processo Civil.). Intimem-se as partes para participação na TELEAUDIÊNCIA, sendo o autor pela imprensa, na pessoa do advogado, via DJE, e o(a) requerido(a) pessoalmente, bem como para que informe seu endereço eletrônico (e-mails) e número de telefone ao oficial(a) de justiça no ato desta intimação. Atente-se a serventia para que esta decisão-mandado seja instruída com a cópia do ato ordinatório do CEJUSC, em que constam a data e a hora da telesessão e valores a serem recolhidos para o(a) mediador(a). * DA REMUNERAÇÃO DO CONCILIADOR Fixo a remuneração do conciliador nos termos descritos no ato ordinatório que segue anexo. Fica isento do pagamento a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita- advogado nomeado nos termos do Convênio OAB/Defensoria Pública (art. 14 da Resolução lá mencionada), devendo, se o caso, a parte que não for beneficiária efetuar o pagamento de metade (50%) do valor fixado, nos moldes do artigo 3º da Portaria NUPEMEC 02/2023. Esclareço, desde já, que o beneficiário da Justiça Gratuita advogado constituído não está isento do pagamento da remuneração do conciliador, observando disposto no art. 98, §§ e incisos, do CPC, isto porque o juízo pode conceder a totalidade da Justiça Gratuita à parte ou somente para alguns atos, deste modo, suspendo os seus efeitos nesta parte, conforme já decidido no início desta decisão. Anote-se que será devida a remuneração do conciliador desde que a sessão seja realizada, independentemente do acordo. As partes devem comparecer munidas de documentos de identificação com foto. Ficam as partes devidamente advertidas dos termos do art. 334, §§ 8º e 9º, do Código de Processo Civil: § 8º O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de ate dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. § 9º As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos. Cientes as partes de que os benefícios da Assistência Judiciária e da Justiça Gratuita não afastam o pagamento das multas processuais que eventualmente lhes sejam impostas. O estudo psicossocial será agendado somente após a data da audiência e em caso de não haver acordo nos autos. * DO(A) OFICIAL(A) DE JUSTIÇA I) Deverá o sr. Oficial de Justiça tomar nota dos telefones e endereços eletrônicos (e-mails) das partes. II) Deverá o Oficial de Justiça cientificar a parte requerida de que, não possuindo e-mail ou equipamento necessário par participar da audiência virtual de conciliação, deverá comparecer ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, Rua Dr. Lycio Brandão de Camargo, nº 50, Vila Clementina, CEP 19802-300, Assis-SP, Fone: (18) 3402-1613, munido de documento de identidade com foto, no dia e horário designados para a audiência. Considera-se intimado o autor da presente decisão, bem como para participação na teleaudiência designada, na pessoa de seu procurador, via DJE. Desnecessária, portanto, a expedição de mandado. Servirá a presente decisão, por cópia digitalmente assinada, como MANDADO DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO do requerido. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: ADRIANA APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 338814/SP)
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0000847-31.2016.4.03.6334 / 1ª Vara Gabinete JEF de Assis EXEQUENTE: L. M. C. REPRESENTANTE: JAQUELINE AGUIAR DOS SANTOS ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ADRIANA APARECIDA DE OLIVEIRA - SP338814 REPRESENTANTE do(a) EXEQUENTE: JAQUELINE AGUIAR DOS SANTOS EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 203, § 4.º, do Código de Processo Civil, encaminho este expediente para ciência às partes da transmissão ao Tribunal da(s) requisição(ões) de pagamento expedida(s) nos presentes autos. Caso o demonstrativo de pagamento não esteja anexado aos autos, o(s) beneficiário(s) do crédito poderá(ão) acessar o link https://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag (consulta pelo número do processo), para obter maiores informações sobre a(s) requisição(ões) expedida(s). O advogado, querendo, poderá levantar os valores de acordo com as normas da instituição bancária depositária, mediante a apresentação de certidão específica (de advogado constituído e procuração autenticada), a ser expedida pela Secretaria do Juizado. Lembrando que, sendo requisição de pequeno valor, o crédito poderá ocorrer em até 60 dias, e caberá à parte beneficiária verificar a ocorrência do pagamento/liberação do crédito e em qual agência realizado (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal). Decorrido o prazo e nada mais sendo requerido, será proferida sentença de extinção da execução. Para o levantamento correspondente ao valor devido à parte autora, deverá o beneficiário ou advogado com poderes para levantamento comparecer na Agência Bancária Depositária (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil), cuja consulta poderá ser realizada através do link já mencionado. A parte autora deverá estar munida de RG, CPF e comprovante de residência atualizado. O advogado, querendo, poderá levantar os valores de acordo com as normas da instituição bancária depositária, mediante a apresentação de certidão específica (de advogado constituído e procuração autenticada), a ser expedida pela Secretaria do Juizado. Referida certidão deverá ser solicitada exclusivamente via protocolo “PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO – ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS”, instruído com a Guia de Recolhimento da União - GRU e o respectivo comprovante de pagamento (código 18710-0, unidade gestora 090017, R$8,00 - nos termos da Ordem de Serviço DFORSP nº 41, de 01/12/2022), ou indicação do ID da decisão/sentença no caso de deferimento da justiça gratuita. (Prazo bancário de validade da procuração certificada: 30 dias). ASSIS/SP, 2 de julho de 2025.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0007514-04.2016.8.26.0047 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Assis - Apte/Apdo: EDUARDO SANCHES CONSTANTINO e outros - Apte/Apdo: LEANDRO GOMES DO NASCIMENTO e outro - Apte/Apdo: Rosilene Nunes - Apte/Apdo: Alessandro Lima Marques Ribeiro - Apte/Apdo: JÉFERSON DANILO ALBINO DA SILVA - Apte/Apdo: Lucas Maurice Molica - Apdo/Apte: Ministério Público do Estado de São Paulo - Apelado: Lucas Henrique Gonçalves - Apelado: Fernando David Albino - Apelado: DANILO COLETO DA SILVA - Apelado: MARCOS EDUARDO GOMES GARCIA - Apelado: EDMAN ALBINO DA SILVA - Magistrado(a) Gilberto Cruz - Rejeitaram as preliminares, negaram provimento aos recursos defensivos e deram parcial provimento ao apelo do Ministério Público para, preservadas as condenações dos réus como incursos no artigo 35, caput, da Lei nº 11.343/06, majorar as penas de 1) Adevanir, Afonso, Danilo, Edman, Eduardo, Eliza, Fernando, Jenifer e Marcos a 04 (quatro) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 1.050 (mil e cinquenta) dias-multa, no piso; 2) Alessandro e Lucas Henrique para 05 (cinco) anos de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 1.166 (mil cento e sessenta e seis) dias-multa, no valor unitário mínimo; 3) Lucas Maurice e Jeferson ao cumprimento de 05 (cinco) anos, 04 (quatro) meses e 24 (vinte e quatro) dias de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 1.260 (mil duzentos e sessenta) dias-multa, no piso; e 4) Leandro a 05 (cinco) anos e 03 (três) meses de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 1.225 (mil duzentos e vinte e cinco) dias-multa, no valor unitário mínimo. Após o trânsito em julgado, expeçam-se mandados de prisão, cumpridas as diretrizes fixadas pela Resolução CNJ nº 417/21 (com redação dada pela Resolução CNJ nº 472/22) e pelo Comunicado nº 724/2023 da E. Corregedoria Geral de Justiça quanto aos condenados ao regime inicial semiaberto. V.U. Usou da palavra o Exmo. Procurador de Justiça, Dr. Walter Tebet Filho. Sustentou oralmente o adv. Dr. Estevan Faustino Zibordi. - - Advs: Sergio Afonso Mendes (OAB: 137370/SP) - André Luís dos Santos Belizário (OAB: 177747/SP) (Defensor Dativo) - Estevan Faustino Zibordi (OAB: 208633/SP) - Julia Mara dos Santos Ramos (OAB: 378558/SP) (Defensor Dativo) - Adriana Aparecida de Oliveira (OAB: 338814/SP) (Defensor Dativo) - Claudio Alvarenga da Silva (OAB: 286067/SP) - Nikolas Moraes Nunes (OAB: 389730/SP) (Defensor Dativo) - Adilson Rogério de Azevedo (OAB: 175870/SP) - Helder Albertini (OAB: 315914/SP) (Defensor Dativo) - Alex Luciano Bernardino Carlos (OAB: 218199/SP) - Oswaldo Egydio de Sousa Neto (OAB: 338723/SP) (Defensor Dativo) - 10ºAndar
  5. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000494-15.2023.8.26.0047 (processo principal 1009441-46.2020.8.26.0047) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Renata Miyashiro - Rita de Cassia Delgado - À parte exequente: manifeste-se acerca do eventual cumprimento do acordo noticiado. - ADV: HELOISA IMPERIO (OAB 301299/SP), CAROLINA PERES CURY (OAB 372810/SP), ADRIANA APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 338814/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000990-73.2025.8.26.0047 (processo principal 1007850-20.2018.8.26.0047) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - P.T.S. - A.A.S. - AO REQUERENTE: Resultado da pesquisa de vínculo empregatício e/ou benefício previdenciário positivo, via PREVJUD. Manifeste-se, pois, informando a conta bancária para depósito dos alimentos. Prazo: 15 (quinze) dias. - ADV: ADRIANA APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 338814/SP), CELIA APARECIDA GARCIA (OAB 321376/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006711-72.2014.8.26.0047 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - MARCOS CELESTINO SILVA - IGOR CARNEIRO DOMINGUES DE OLIVEIRA - - FERNANDO SALINAS NETTO - Ines Regina Carneiro Domingues - Vista obrigatória ao exequente para: manifestar-se em termos de prosseguimento do feito. Prazo de quinze dias. - ADV: ADRIANA APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 338814/SP), ALISSON JOSE DE ANDRADE (OAB 327417/SP), FRANCISCO ROBSON BICHERI (OAB 62713/PR), DAYANE BICHERI (OAB 112195/PR), FABIANO DE ALMEIDA (OAB 139962/SP), RENATO TAKESHI HIRATA (OAB 233023/SP)
  8. Tribunal: TRF3 | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000730-37.2025.4.03.6334 / 1ª Vara Gabinete JEF de Assis AUTOR: ELIZABETH TOMAZELI MAZZO Advogado do(a) AUTOR: ADRIANA APARECIDA DE OLIVEIRA - SP338814 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO I- Defiro o pedido de dilação do prazo para emendar a inicial em sua integralidade. Confiro à parte autora o prazo adicional de 15 (quinze) dias para tanto. II – Emendada a petição inicial, prossiga-se conforme determinado no despacho lançado no ID 367380867. Caso contrário, voltem conclusos para indeferimento da inicial. Assis, data da assinatura eletrônica. GUSTAVO CATUNDA MENDES Juiz Federal
  9. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 24/06/2025 1002745-52.2024.8.26.0047; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 9ª Câmara de Direito Privado; DANIELA CILENTO MORSELLO; Foro de Assis; Vara do Ofício da Família e Sucessões; Procedimento Comum Cível; 1002745-52.2024.8.26.0047; Reconhecimento / Dissolução; Apelante: S. T. de T. (Assistência Judiciária); Advogada: Maria Julia Pires da Silveira (OAB: 467535/SP) (Convênio A.J/OAB); Apelado: E. M. (Justiça Gratuita); Advogada: Adriana Aparecida de Oliveira (OAB: 338814/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  10. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004331-90.2025.8.26.0047 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - D.S.M.C. - Vistos. Recebo a petição de fls.45 por emenda à inicial. Retifique-se o valor dado à causa. Atenta ao Comunicado da CG nº 284/2020, disponibilizado no DJE de 16/04/2020, e PROVIMENTO CSM nº 2.557/2020, autorizando e regularizando a realização das audiências virtuais, remeta-se o feito, com urgência, ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, para designação de TELESESSÃO DE CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO (videoconferência), bem como para a fixação dos valores referentes à remuneração do conciliador, nos moldes da Resolução nº 809/19 TJSP, excetuando-se os beneficiários do Convênio firmado entre a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a OAB-SP. Com o agendamento, tornem os autos conclusos, com urgência, para apreciação dos pedidos da peça inicial. Int. - ADV: ADRIANA APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 338814/SP)
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