Cleiciane Lobato Da Silva

Cleiciane Lobato Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 338846

📋 Resumo Completo

Dr(a). Cleiciane Lobato Da Silva possui 21 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJCE, TJPE, TJPA e outros 4 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 12
Total de Intimações: 21
Tribunais: TJCE, TJPE, TJPA, TJPR, TJSP, TJMG, TJRN
Nome: CLEICIANE LOBATO DA SILVA

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
19
Últimos 90 dias
21
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5) AGRAVO DE INSTRUMENTO (3) RETIFICAçãO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAçãO DE REGISTRO CIVIL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPA | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Anajás Avenida Barão do Rio Branco, 19, Centro, ANAJáS - PA - CEP: 68810-000 , e-mail:1anajas@tjpa.jus.br / Fone: (91) 36051460 Processo:0800454-69.2025.8.14.0077 Classe:RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: SILVIA CRISTINA LOBATO DA SILVA REQUERIDO: CARTORIO DE REGISTRO DE IMOVEIS E TITULOS E DOCUMENTOS DE ANAJAS PA DECISÃO Atualmente, o Código de Processo Civil contempla os pedidos de gratuidade de justiça nos arts. 98 e ss. do referido diploma, estabelecendo em seu art. 99, §2º. que “o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta de pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos”. Percebe-se, pois, que o legislador criou uma abertura no sistema, impedindo que a justiça gratuita seja deferida pela sua mera requisição pelo litigante quando existem indícios de capacidade financeira da parte requerente do benefício. A previsão supratranscrita é acertada e está em harmonia com o Sistema Tributário Nacional. Afinal, as taxas processuais, por remunerarem um serviço público prestado de forma específica e divisível, possuem natureza tributária[1] . Nesse passo, a exclusão do referido crédito estará sempre condicionada à insuficiência de recursos do requerente do benefício (art. 179 do CTN c/c art. 98 do CPC). Impende ressaltar que a apuração da capacidade financeira daquele que pretende obter a gratuidade não se destina a cerrar as portas do Poder Judiciário aos jurisdicionados, criando um obstáculo econômico para a satisfação dos direitos das partes. Pelo contrário: a concessão indiscriminada do benefício exigiria maior aporte de recursos do erário para manter a atividade jurisdicional – e, ante a finitude do orçamento, o crescimento dos gastos com a prestação deste serviço somente poderia ser compensado mediante aumento da receita (em regra, através do incremento da carga tributária), a redução de despesas correntes ou a diminuição de investimentos. E, por óbvio, os mais atingidos em quaisquer das alternativas é a camada mais necessitada da população – por ironia, a destinatária principal do benefício da justiça gratuita. Assim, dito de modo mais conciso, pode-se concluir que a gratuidade conferida a quem dela não necessita prejudica aqueles que mais necessitariam do auxílio estatal. Estabelecidas essas premissas necessárias, ingressa-se no exame do caso concreto. No cotejo dos elementos carreados, verifico que a autora é servidora pública municipal em caráter efetivo, auferindo renda bruta de R$ 3.932,20, de acordo com documento ID 146592049. Ocorre que o referido documento não deixa explicito a data de competência a que se refere, o que não permite inferir a renda mensal da autora, uma vez que é servidora pública desde o ano de 2003. Do mesmo modo a autora menciona – e junta certidões de nascimento - que possui dois filhos os quais dependem de seu sustento, no entanto, não junta documentos que façam corroborar o alegado, além de estar sendo patrocinada por advogada particular com número de inscrição principal em outro Estado da federação, a saber, São Paulo. Deste modo, intime-se a autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda a juntada: A) de documentos comprobatórios de sua ausência de capacidade financeira, como: três últimas declarações de Imposto de Renda, três últimos contracheques (ou documentos análogos), comprovante da existência de dívidas (registros em cadastros de restrição ao crédito, certidão positiva de protestos, ações contra si ajuizadas, entre outros) ou outros documentos que entender necessário para fins de comprovar a hipossuficiência alegada, bem como; B) trazer aos autos documentos que apontem os gastos com os filhos, comprovantes de pagamentos de escola, material escolar etc. Destaque-se que a apresentação dos documentos acima mencionados não prejudica eventual verificação por este Juízo da condição financeira da autora, mediante a utilização dos sistemas eletrônicos disponibilizados ao Poder Judiciário. Ultrapassado tal lapso, com ou sem manifestação, e devidamente certificado, retornem os autos conclusos. O não cumprimento da diligência poderá ensejar o indeferimento da inicial. Cumpra-se. Intime-se. RODRIGO MENDES CRUZ Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Anajás [1] STF - ADI: 1444 PR, Relator: Min. SYDNEY SANCHES, Data de Julgamento: 12/02/2003.
  3. Tribunal: TJMG | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 21ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 INTIMAÇÃO PAGAMENTO DE DÉBITO DE CUSTAS PROCESSUAIS PROCESSO: 5242531-54.2022.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Nome: BANCO DIGIMAIS S/A Pela presente, fica a parte autora INTIMADA para o recolhimento da importância conforme demonstrativo da contadoria ID 10486657013, a título de custas finais (custas judiciais, taxa judiciária e de outras despesas processuais), e multa , devidas ao Estado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição do débito, acrescido de multa de 10% (dez por cento), em dívida ativa e de registro no Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais - CADIN-MG e do protesto extrajudicial da Certidão de Dívida Ativa, pela Advocacia-Geral do Estado - AGE. Observações: 1- Para emissão da guia de custas finais, acessar o Portal do TJMG > Guia de Custas > Acesso ao sistema > Selecionar a instância > Selecionar o tipo de processo > informar o número do processo > tipo de guia: Custas Finais. 2- Havendo condenação em multa, deve ser observado o dispositivo legal, mencionado na decisão do MM. Juiz para, então, verificar no anexo único do Provimento Conjunto 75/2018, qual a destinação da multa para correta emissão da guia. Se a multa for destinada ao Fundo Especial do Poder Judiciário - FEPJ, a guia deverá ser emitida no Portal do TJMG > Guia de Custas > Acesso ao sistema > Selecionar a instância > Selecionar o tipo de processo > informar o número do processo > tipo de guia: Fiança/multa. Atenciosamente, Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. DILMA DA COSTA GELMINI Escrivão(ã) do Juízo
  4. Tribunal: TJCE | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ   Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0-Execuções de Título Extrajudicial e-mail: nucleo4.0execucoes@tjce.jus.br Balcão Virtual: https://www.tjce.jus.br/balcao-virtual/   Processo nº    0226358-70.2023.8.06.0001 Apenso n°   [] Classe   EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto   [Cédula de Crédito Bancário] Polo Ativo   EXEQUENTE: BANCO A J RENNER SA Polo Passivo   EXECUTADO: PAULA JULIANA CHAGAS ROCHA FERNANDES, DIAGONAL SERVICOS PROFISSIONAIS LTDA - ME   DESPACHO   Cls. Intime-se a parte exequente, via DJE, para se manifestar a respeito das Certidões de Oficial de Justiça de ID 136123420 e 136123421, bem como requerer o que entender de direito. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica.                                                                          José Ronald Cavalcante Soares Júnior                                                                                                 Juiz de Direito
  5. Tribunal: TJCE | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ   Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0-Execuções de Título Extrajudicial e-mail: nucleo4.0execucoes@tjce.jus.br Balcão Virtual: https://www.tjce.jus.br/balcao-virtual/   Processo nº    0226358-70.2023.8.06.0001 Apenso n°   [] Classe   EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto   [Cédula de Crédito Bancário] Polo Ativo   EXEQUENTE: BANCO A J RENNER SA Polo Passivo   EXECUTADO: PAULA JULIANA CHAGAS ROCHA FERNANDES, DIAGONAL SERVICOS PROFISSIONAIS LTDA - ME   DESPACHO   Cls. Intime-se a parte exequente, via DJE, para se manifestar a respeito das Certidões de Oficial de Justiça de ID 136123420 e 136123421, bem como requerer o que entender de direito. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica.                                                                          José Ronald Cavalcante Soares Júnior                                                                                                 Juiz de Direito
  6. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2196001-50.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Moriá Impressão de Material para Uso Publicitário Eireli - Agravante: Clemilton Vieira de Menezes - Agravado: Banco Digimais S/A - V i s t o s, Trata-se de agravo de instrumento interposto por Moria Impressão de Material Para Uso Publicitário Eireli e Clemilton Vieira de Menezes (executados) em face da decisão de fl. 186, que indeferiu o pedido de justiça gratuita formulado pela pessoa jurídica, sob o seguinte fundamento: A autora é pessoa jurídica e com finalidade de lucro e não deduziu nenhum fato concreto sobre a situação efetiva de pobreza. Indefiro, pois o pedido de assistência judiciária à empresa executada. Em suas razões, os agravantes defendem a necessidade de reforma da decisão recorrida. Alegam, em síntese, que enfrentam grave crise financeira, o que os impede de arcar com as custas processuais sem prejuízo do próprio sustento. Requerem a concessão de efeito suspensivo ao recurso e, ao final, seu total provimento para que lhes seja deferida a gratuidade da justiça. Inicialmente, cumpre analisar o pedido de gratuidade da justiça, benefício previsto no art. 98 e seguintes do Código de Processo Civil. A Constituição Federal, em seu art. 5º, inciso LXXIV, assegura a assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. O deferimento do benefício, portanto, pressupõe a efetiva demonstração da impossibilidade de arcar com os custos do processo. Conforme o art. 99, § 2º, do CPC, o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais, devendo, antes, determinar à parte a comprovação de seu preenchimento. Ressalta-se que a decisão agravada indeferiu o benefício apenas à pessoa jurídica, não havendo deliberação na origem sobre o pedido do coexecutado pessoa física (avalista). Assim, a análise deste recurso se restringe à situação da empresa, sob pena de indevida supressão de instância. Com efeito, o Superior Tribunal de Justiça consolidou, por meio da Súmula 481, o entendimento de que: Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais. No caso em tela, contudo, a pessoa jurídica agravante não juntou aos autos de origem qualquer documento que comprove a alegada situação financeira deficitária, requisito indispensável para a concessão do benefício. Assim, em conformidade com o art. 99, § 2º, do CPC e a Súmula 481 do STJ, e antes de decidir sobre o mérito do recurso, determino a intimação da empresa agravante para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos cópia dos seguintes documentos, a fim de comprovar sua hipossuficiência financeira: i) as 5 (cinco) últimas declarações de Imposto de Renda; ii) os 5 (cinco) últimos balanços patrimoniais e demonstrativos de resultado (DRE), devidamente assinados por contador; iii) extratos bancários de todas as contas de titularidade da empresa, referentes aos últimos 6 (seis) meses. Esclareço, desde já, que a apresentação parcial da documentação ou o descumprimento injustificado do prazo poderá acarretar o indeferimento do benefício. Outrossim, adianto que o pedido de dilação de prazo sem que seja apresentada justificativa plausível será indeferido. Intimem-se. - Advs: Bruno Medeiros Durão (OAB: 152121/RJ) - Cleiciane Lobato da Silva Otero (OAB: 338846/SP) - 3º andar
  7. Tribunal: TJMG | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Contagem / 1ª Vara Cível da Comarca de Contagem Avenida Maria da Glória Rocha, 425, Centro, Contagem - MG - CEP: 32010-375 PROCESSO Nº: 5010526-89.2022.8.13.0079 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DOTTA, DONEGATTI, LACERDA E TORRES SOCIEDADE DE ADVOGADOS CPF: 11.396.052/0001-45 JORASIL LUCIO DA SILVA CPF: 960.979.656-72 Fica intimado o exequente para, no prazo de 30 dias, requerer o que entender de direito, devendo atentar para o pagamento das diligências, porventura, solicitadas, bem como anexar planilha de cálculo atualizada do débito, sob pena de arquivamento, sem nova intimação. MARIA NAZARE BARCELOS ANDRADE Contagem, data da assinatura eletrônica.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0202144-71.2011.8.26.0100 (583.00.2011.202144) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Xavier & Travaglia Arquitetura e Construção Ltda - Innova Soluções para Construção, Arquitetura e Decoração Eirelli e outros - BANCO BRADESCO S/A - Providencie o interessado a taxa necessária para desarquivamento dos autos. - ADV: EDILSON MARTINS DOS SANTOS (OAB 409041/SP), SALPI BEDOYAN (OAB 131939/SP), CLEICIANE LOBATO DA SILVA OTERO (OAB 338846/SP), ERIKA MUINHOS PÔRTO (OAB 153756/SP)
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