Jadiel Antonio Evangelista Amaral

Jadiel Antonio Evangelista Amaral

Número da OAB: OAB/SP 338885

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 15
Total de Intimações: 19
Tribunais: TRT2, TRT15, TJSP
Nome: JADIEL ANTONIO EVANGELISTA AMARAL

Processos do Advogado

Mostrando 9 de 19 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1051684-17.2024.8.26.0224 - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Espólio de Ednaldo Severino de Freitas - Condomínio Residencial Andorinhas - Vistos. Decorrido o prazo de 30 dias sem qualquer impulso útil ao processo por parte do exequente/autor, conforme o caso, deverá a serventia providenciar a intimação para dar o devido andamento na forma do Art.485, § 1º do CPC, sob pena de extinção do feito ou do processo executivo. Int. - ADV: ESTER DE SOUZA (OAB 372622/SP), JADIEL ANTONIO EVANGELISTA AMARAL (OAB 338885/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2171387-78.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guarulhos - Agravante: Sinval Alves Martins - Agravante: Maria Ana dos Santos Martins - Agravado: Espetinho do Alemao Ltda Me - Agravado: Magdiel Hellen de Oliveira - Vistos. Cuida-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por SINVAL ALVES MARTINS E MARIA ANA DOS SANTOS MARTINS contra a decisão da R. Primeira Instância copiada às fls. 44, que indeferiu os benefícios da justiça gratuita pleiteados pelos ora agravantes, determinando, assim, o recolhimento das custas em 15 dias sob pena de cancelamento da distribuição. Sustentaram os agravantes, em suma, que a r. decisão agravada deveria ser reformada, ao argumento de que eram pessoas idosas, cuja renda era proveniente de benefício previdenciário, sendo a agravante dona de casa. Afirmaram ter gastos extraordinário por conta da alimentação específica e dos cuidados de saúde, tendo o pleito sido indeferido por meio de dedução e não em face da análise das provas acostadas aos autos. No mais, pugnaram pela atribuição de efeito ativo ao recurso. Pois bem. Conforme se infere dos autos, há possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação, caso sejam mantidos os efeitos da r. decisão agravada, na medida em que poderá ser determinado o cancelamento da distribuição da demanda, antes que seja analisada a questão atinente à possibilidade de concessão da benesse pretendida. Logo, CONCEDE-SE O EFEITO SUSPENSIVO ao recurso, para o fim de obstar a exigibilidade das custas iniciais, até a prolação de v. decisão colegiada no bojo do presente recurso. Sem prejuízo, para que seja analisado o pedido de gratuidade, tragam os agravantes cópias, dos seus três últimos holerites/comprovante de recebimento de benefício previdenciário, dos seus três últimos extratos bancários de todas as contas que possuem, acompanhados do Relatório de Contas e Relacionamentos em Bancos (CCS)" Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro", que pode ser obtido pelo link https://www.gov.br/pt-br/servicos/gerar-relatorio-de-contas-e-investimentos-ccs, além, das três últimas declarações de IR, ficando autorizada, desde logo, a juntada de outros documentos que reputem pertinente à demonstração da situação alegada. No mais, comunique-se ao R. Juízo a quo, dispensando-o do envio de informação, ficando desde logo autorizada a comunicação pela via eletrônica. Por fim, dispensável a intimação da parte adversa para contraminuta, visto que não fora estabelecida a relação jurídico-processual nos autos de origem. Int. - Magistrado(a) Maria Lúcia Pizzotti - Advs: Jadiel Antonio Evangelista Amaral (OAB: 338885/SP) - 5º andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000859-29.2017.8.26.0543 - Cumprimento de sentença - Alimentos - L.I.C.S. - S.S.S. - Ciência ao requerente da expedição do ofício de fls. 329, devendo providenciar o encaminhamento e comprovação nos autos no prazo de cinco dias. - ADV: DENISE MARIANO GONÇALVES (OAB 250400/SP), JADIEL ANTONIO EVANGELISTA AMARAL (OAB 338885/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0022116-70.2024.8.26.0224 (processo principal 1047689-30.2023.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Claudemir Carlos de Araujo - EDP SÃO PAULO DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA S/A - 1. Ante a concordância do exequente, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. 2. Servirá esta sentença como certidão de trânsito em julgado em razão da ausência de interesse recursal. 3. Expeça-se mandado de levantamento do depósito efetuado em favor do exequente. 4. Regularizados, arquivem-se os autos definitivamente. P. I. C. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), JADIEL ANTONIO EVANGELISTA AMARAL (OAB 338885/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000072-06.2025.8.26.0224 - Inventário - Levantamento de Valor - Cintia Nascimento de Sousa - - Henzo Roberto Sousa Silva - - Emilly Vitoria Sousa Silva - Vistos. Fls. 161/162: Quanto ao quinhão cabente ao herdeiro menor no valor de fls. 150/151, diante do valor diminuto e no nítido caráter alimentar da verba, bem como de que presume-se que a genitora, que agora arca com as despesas do filho, destinará o valor ao custeio das necessidades básicas da criança, defiro o levantamento. Expeça-se MLE dos valores depositados nos autos a seu titular, na proporção do quinhão que cabe a cada herdeiro e a meeira, ou em nome do patrono, visto que possui poderes para receber e dar quitação. Esclareça a inventariante para quem pretende seja transferido o veículo. Intime-se. - ADV: JADIEL ANTONIO EVANGELISTA AMARAL (OAB 338885/SP), JADIEL ANTONIO EVANGELISTA AMARAL (OAB 338885/SP), JADIEL ANTONIO EVANGELISTA AMARAL (OAB 338885/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1024192-16.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Sinval Alves Martins - - Maria Ana dos Santos Martins - Vistos. Fls. 63/64: à vista do documento apresentado pela parte autora, extrai-se que aufere rendimentos superiores à média da população brasileira. Importante ressaltar que a gratuidade, ou melhor, a suspensão do dever de recolher custas e adiantar despesas processuais, é sim condicionada, nos termos do art. 5°, inciso LXXIV, da Constituição Federal: O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Além disso, o valor da causa não se mostra elevado, havendo, assim, possibilidade de recolhimento das custas iniciais sem comprometimento do próprio sustento ou de sua família. Isto posto, não restando comprovada a alegada condição de hipossuficiente, indefiro o requerimento formulado pela parte autora para a concessão dos benefícios da justiça gratuita, devendo, em consequência, recolher as custas iniciais devidas ao Estado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Intimem-se. - ADV: JADIEL ANTONIO EVANGELISTA AMARAL (OAB 338885/SP), JADIEL ANTONIO EVANGELISTA AMARAL (OAB 338885/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 04/06/2025 2171387-78.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Guarulhos; Vara: 4ª. Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1024192-16.2025.8.26.0224; Assunto: Cobrança de Aluguéis - Sem despejo; Agravante: Sinval Alves Martins e outro; Advogado: Jadiel Antonio Evangelista Amaral (OAB: 338885/SP); Agravado: Espetinho do Alemao Ltda Me; Agravado: Magdiel Hellen de Oliveira
  8. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 05/06/2025 2171387-78.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 30ª Câmara de Direito Privado; MARIA LÚCIA PIZZOTTI; Foro de Guarulhos; 4ª. Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1024192-16.2025.8.26.0224; Cobrança de Aluguéis - Sem despejo; Agravante: Sinval Alves Martins; Advogado: Jadiel Antonio Evangelista Amaral (OAB: 338885/SP); Agravante: Maria Ana dos Santos Martins; Advogado: Jadiel Antonio Evangelista Amaral (OAB: 338885/SP); Agravado: Espetinho do Alemao Ltda Me; Agravado: Magdiel Hellen de Oliveira; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  9. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1018782-74.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Tiago Sampaio dos Santos - 1. Ciência ao requerente do retorno da CARTA - AVISO DE RECEBIMENTO NEGATIVO FL. 57. 2. Fica intimada a parte requerente/exequente, através do D.J.E, para que promova o regular andamento no feito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do artigo 485, inciso III e IV do Novo Código de Processo Civil, ficando consignado que eventuais pedidos de sobrestamento não configuram andamento válido ao feito. 3. Atente-se que na inércia e decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, a parte autora/exequente será intimada pessoalmente por carta no endereço constante nos autos ou no último endereço cadastrado a promover o regular andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. - ADV: JADIEL ANTONIO EVANGELISTA AMARAL (OAB 338885/SP)
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