Jessica Alves Cardoso

Jessica Alves Cardoso

Número da OAB: OAB/SP 338889

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 36
Total de Intimações: 49
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: JESSICA ALVES CARDOSO

Processos do Advogado

Mostrando 9 de 49 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF3 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    7ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0030692-02.2004.4.03.6182 EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: TMS MICROSISTEMAS COMERCIO E INDUSTRIA EIRELI - EPP Advogado do(a) EXECUTADO: JESSICA ALVES CARDOSO - SP338889 D E S P A C H O Vistos em inspeção. Em razão da digitalização dos autos físicos promovida pela CENTRAL DE DIGI/NUPJ, em observância ao disposto no artigo 4º, inciso VI, da Ordem de Serviço DFORSP n. 39/2022, INTIMO AS PARTES a realizar(em) a conferência dos documentos digitalizados, no prazo de 05 (cinco) dias, indicando ao Juízo eventuais equívocos ou ilegibilidades, sem prejuízo de, uma vez indicados, corrigi-los incontinenti. No mais, intime-se a parte exequente para que se manifeste acerca da exceção de pré-executividade oposta e quanto à consumação da prescrição intercorrente (art. 40, 4º da Lei n. 6.830/80), em consonância com o decidido no REsp 1.340.553/RS, pela Primeira Seção do Colendo Superior Tribunal de Justiça (DJe de 16/10/2018, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES), no prazo de 10 dias. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. São Paulo, na data desta assinatura eletrônica.
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    7ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0027785-54.2004.4.03.6182 EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: TMS MICROSISTEMAS COMERCIO E INDUSTRIA EIRELI - EPP Advogado do(a) EXECUTADO: JESSICA ALVES CARDOSO - SP338889 D E S P A C H O Vistos em inspeção. Em razão da digitalização dos autos físicos promovida pela CENTRAL DE DIGI/NUPJ, em observância ao disposto no artigo 4º, inciso VI, da Ordem de Serviço DFORSP n. 39/2022, INTIMO AS PARTES a realizar(em) a conferência dos documentos digitalizados, no prazo de 05 (cinco) dias, indicando ao Juízo eventuais equívocos ou ilegibilidades, sem prejuízo de, uma vez indicados, corrigi-los incontinenti. No mais, intime-se a parte exequente para que se manifeste acerca da exceção de pré-executividade oposta e quanto à consumação da prescrição intercorrente (art. 40, 4º da Lei n. 6.830/80), em consonância com o decidido no REsp 1.340.553/RS, pela Primeira Seção do Colendo Superior Tribunal de Justiça (DJe de 16/10/2018, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES), no prazo de 10 dias. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. São Paulo, na data desta assinatura eletrônica.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: André Andreoli (OAB 213127/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Jessica Alves Cardoso (OAB 338889/SP) Processo 0018185-91.2021.8.26.0506 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Multiplan Empreendimentos Imobiliários S/a., Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - Previ - Exectdo: BRB Play Eireli - EPP - Negado provimento ao agravo interposto no incidente de desconsideração da personalidade juridica o qual manteve a decisão de indeferimento da desconsideração, requeira a parte exequente o que de direito em termos de prosseguimento deste incidente, indicando bens à penhora. Prazo: 5 dias. Na inércia, suspendo a execução nos termos do artigo 921, III, do Código de Processo Civil, pelo prazo de um ano, sendo que nesse período fica suspensa a prescrição. Deverá o cartório lançar a movimentação 61613, nos termos do Comunicado CG 259/2023, a fim de que o feito seja encaminhado à respectiva fila. Os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (§ 3º do art. 921, do CPC). Intime-se.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: André Andreoli (OAB 213127/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Jessica Alves Cardoso (OAB 338889/SP) Processo 0018185-91.2021.8.26.0506 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Multiplan Empreendimentos Imobiliários S/a., Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - Previ - Exectdo: BRB Play Eireli - EPP - Negado provimento ao agravo interposto no incidente de desconsideração da personalidade juridica o qual manteve a decisão de indeferimento da desconsideração, requeira a parte exequente o que de direito em termos de prosseguimento deste incidente, indicando bens à penhora. Prazo: 5 dias. Na inércia, suspendo a execução nos termos do artigo 921, III, do Código de Processo Civil, pelo prazo de um ano, sendo que nesse período fica suspensa a prescrição. Deverá o cartório lançar a movimentação 61613, nos termos do Comunicado CG 259/2023, a fim de que o feito seja encaminhado à respectiva fila. Os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (§ 3º do art. 921, do CPC). Intime-se.
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0080416-48.1999.4.03.6182 / 4ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo AUTOR: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL REU: TMS MICROSISTEMAS COMERCIO E INDUSTRIA EIRELI - EPP Advogado do(a) REU: JESSICA ALVES CARDOSO - SP338889 S E N T E N Ç A Vistos em inspeção. Trata-se de Execução Fiscal objetivando a satisfação de crédito, regularmente apurado, consoante Certidão(ões) da Dívida Ativa acostada(s) aos autos. O débito foi quitado pela parte executada, o que motivou o pedido de extinção formulado pela parte exequente. É o relatório. DECIDO. Em conformidade com o pedido da parte exequente, DECLARO EXTINTA a presente execução, com base legal no artigo 924, inciso II c/c artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Ante o acima decidido, resta prejudicada a análise da exceção de pré-executividade de ID 358969832. Custas pela parte executada. Porém, calcada nos princípios da razoabilidade e da eficiência, e considerando o valor da causa em cotejo com o quanto disposto no artigo 1º, inciso I, da Portaria do Ministério da Fazenda nº 75, de 25/03/2012 (que autoriza a Fazenda Nacional a não inscrever em dívida ativa valor consolidado igual ou inferior a R$1.000,00) deixo de intimá-la para o pagamento, tendo em vista que tal procedimento em comparação ao valor a ser arrecadado, seria oneroso à Administração. Com fundamento nas mesmas razões, deixo de oficiar à Fazenda Nacional para a inscrição do débito em dívida ativa. Deixo de impor condenação relativa a honorários advocatícios, dado que integram o encargo do Decreto-Lei nº 1.025/69, já constante do título executivo. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se estes autos, com as cautelas próprias. Registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. São Paulo, data registrada no sistema.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: André Andreoli (OAB 213127/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Rubens de Oliveira Rocha (OAB 91111/SP), Jessica Alves Cardoso (OAB 338889/SP) Processo 0012033-56.2023.8.26.0506 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Reqte: Multiplan Empreendimentos Imobiliários S/a., Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - Previ - Reqdo: Angelo Zenetos Gil - Fls. 175/181: Cumpra-se o v. Acórdão o qual negou provimento ao recurso do exequente, mantendo-se na íntegra a decisão de fls. 140/144. Destarte, prossiga-se no incidente de cumprimento de sentença, devendo o exequente requerer o que de direito. No mais, arquivem-se este incidente lançando-se a movimentação "61615", nos termos do Comunicado 1789/17. Intime-se.
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