Tiago Lopes De Moura
Tiago Lopes De Moura
Número da OAB:
OAB/SP 338959
📋 Resumo Completo
Dr(a). Tiago Lopes De Moura possui 140 comunicações processuais, em 94 processos únicos, com 24 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TJSP, TJPR e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
94
Total de Intimações:
140
Tribunais:
TJSP, TJPR
Nome:
TIAGO LOPES DE MOURA
📅 Atividade Recente
24
Últimos 7 dias
85
Últimos 30 dias
140
Últimos 90 dias
140
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (60)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (18)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (14)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 140 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1037043-42.2022.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Centro de Educação Profissional Filadélfia de São Paulo Ltda - Lidiana Henrique Alves - Vistos, 1. O artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, cabendo à parte interessada comprovar a condição de hipossuficiência, sob pena de indeferimento. No caso dos autos, afastada a presunção pelos indícios constantes nos autos, a parte, apesar de intimada, deixou de apresentar todos os documentos declinados para que fosse possível avaliar de uma maneira global, sua condição financeira, visto que foram juntados os extratos de apenas uma instituição financeira. É importante observar que, mesmo a ausência de registro em carteira do trabalho, ou indicação de renda limítrofe, por si só, não seria suficiente para a concessão da benesse, pois a parte pode possuir outras fontes de rendimento ou reservas financeiras que sirvam de complementação. A lei não teve a intenção de tornar a justiça gratuita a todos, e sim permitir acesso àqueles que de fato estão impossibilitados de arcarem com as despesas do processo em prejuízo à própria subsistência. Nesse contexto, não demonstrada a incapacidade financeira, INDEFIRO o pedido de gratuidade. 2. No mais, insurge-se a parte executada contra o bloqueio on-line realizado, alegando que os valores atingidos correspondem à poupança, além de não atingir o limite de quarenta salários mínimos. No entanto, indefiro o pedido de desbloqueio. Primeiramente, porque a executada não logrou demonstrar, mediante a apresentação de extratos bancários, que o bloqueio incidiu sobre verbas poupadas; aliás, a parte sequer demonstrou a natureza das quantias penhoradas. Ausente, portanto, qualquer demonstração de que os valores bloqueados sejam derivados de quaisquer das verbas descritas no inciso IV, do art. 833, do CPC, nem tampouco que se trata de bloqueio incidente sobre conta poupança, nos termos do inciso X, citado acima. A mera alegação de que se trata de valores inferiores a 40 salários mínimos não se reveste automaticamente da impenhorabilidade, impenhorabilidade essa que deverá ser interpretada restritivamente, não se admitindo, por ausência de previsão legal, que a regra seja aplicada a quantias aplicadas e conta corrente ou eventual fundos de investimentos. Por fim, verifica-se que o pedido de desbloqueio veio desacompanhado de proposta de parcelamento ou plano de pagamento do débito exequendo. Por tais motivos, indefiro o pedido de liberação das quantias bloqueadas, determinando a transferência dos valores localizados, ante o término do prazo da teimosinha, conforme documentos que seguem. Preclusa esta decisão, certifique-se e levante-se o valor em favor da exequente, desde que trazido o formulário devidamente preenchido para fins de expedição de MLE. A seguir, manifeste-se a parte exequente em termos de efetivo prosseguimento da execução, observando que o bloqueio atingiu a totalidade do débito informado à fl. 254. Int. - ADV: LEANDRO RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 500553/SP), TIAGO LOPES DE MOURA (OAB 338959/SP), JOSIEL TRINDADE DE AVILA (OAB 517103/SP), PATRÍCIA PANISA (OAB 156393/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1067967-70.2022.8.26.0100 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - F.L.M.M. - L.F.M.M. e outro - L.F.M.M. e outro - F.L.M.M. - VISTOS. Tendo em vista as provas produzidas, declaro encerrada a instrução. Intimem-se as partes para que apresentem alegações finais no prazo de 15 dias. Intimem-se. - ADV: PATRÍCIA PANISA (OAB 156393/SP), PATRÍCIA PANISA (OAB 156393/SP), TIAGO LOPES DE MOURA (OAB 338959/SP), PATRÍCIA PANISA (OAB 156393/SP), PATRÍCIA PANISA (OAB 156393/SP), TIAGO LOPES DE MOURA (OAB 338959/SP), TIAGO LOPES DE MOURA (OAB 338959/SP), TIAGO LOPES DE MOURA (OAB 338959/SP), GUTEMBERG SOUZA DA SILVA (OAB 503428/SP), GUTEMBERG SOUZA DA SILVA (OAB 503428/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017756-28.2025.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Centro de Educação Profissional Filadelfia de São Paulo S/s Ltda - Vistos. Defiro a pesquisa de endereços do(s) demandado(s), via sistema(s) Petrus: PAULO ROGÉRIO ESTIMA FONSECA, CPF 30537549838 Com as eventuais respostas, por meio de Ato Ordinatório a ser lavrado oportunamente, intime-se a parte autora para que se manifeste de modo a viabilizar a citação por qualquer das modalidades previstas em Lei, providenciando, inclusive, se necessário, as custas postais. Intime-se - ADV: TIAGO LOPES DE MOURA (OAB 338959/SP), PATRÍCIA PANISA (OAB 156393/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1046861-87.2024.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Centro de Educação Profissional Filadelfia de São Paulo Ltda. - Defiro a realização de pesquisas de endereços via SisbaJud, visando a localização de endereços atualizados das pessoas indicadas acima. Anoto que há custas recolhidas às fls. 50/51. Com as respostas, dê-se ciência, cabendo à parte autora/exequente requerer e providenciar o necessário para tentativa de citação perante os endereços ainda não diligenciados. Int. - ADV: PATRÍCIA PANISA (OAB 156393/SP), TIAGO LOPES DE MOURA (OAB 338959/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001845-28.2015.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Hospital São Camilo - Sociedade Beneficiente São Camilo - Rosmari Marsola Martins e outro - Vistos. 1. Diante da interposição de recurso, intime-se o apelado para oferta de contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil). 2. Se nas contrarrazões for suscitada preliminar (matérias elencadas no art. 1009, §1o, do CPC), intime-se o recorrente para, em 15 (quinze dias), manifestar-se a respeito delas (art. 1.009, § 2º). 3. Interpondo o recorrido apelação adesiva, intime-se o recorrente para oferta de contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.010, § 2º, do CPC). 4. Após, observadas as formalidades legais e regimentais, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado, para o endereço onde funcionam suas respectivas câmaras com competência para a matéria objeto deste processo, nos termos da Resolução nº 623/2013. Int. - ADV: PATRÍCIA PANISA (OAB 156393/SP), TIAGO LOPES DE MOURA (OAB 338959/SP), EDUARDO AUGUSTO MENDONÇA DE ALMEIDA (OAB 101180/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005480-76.2025.8.26.0003 (processo principal 1015508-62.2020.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Guarda - P.S.A. - M.C.R. - Fls. 39/41: Manifeste-se a exequente, notadamente sobre o pedido de extinção do feito. Anoto que, para levantamento do valor depositado judicialmente, necessária a juntada de formulário eletrônico. Prazo: 15 (quinze) dias. - ADV: PATRÍCIA PANISA (OAB 156393/SP), RICARDO CORDEIRO DE ALMEIDA (OAB 224320/SP), TIAGO LOPES DE MOURA (OAB 338959/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0050814-07.2023.8.26.0100 (processo principal 1000978-29.2015.8.26.0100) - Liquidação por Arbitramento - Nulidade - Luciene Aparecida de Campos Ruiz - Fernanda Helena Borges - - Jorge Henrique Guedes - - Nilza Alexandre Guedes - Vistos. 1. Folhas 529/532: Cumpra-se a determinação de folhas 232, item 3, proferida em atendimento ao v. acórdão de folhas 211/225, transferindo-se todos os valores aqui liquidados e depositados, para a conta judicial vinculada aos autos da ação de inventário 0161751-85.2003.8.26.0100, em trâmite na 6ª Vara da Família e Sucessões, deste Foro Central. 2. Protocolado o incidente de cumprimento de sentença, nos termos do item 6, da decisão de folhas 481/482, venham os autos conclusos para extinção. Int. - ADV: TRÍCIA CAMARGO DE OLIVEIRA (OAB 166802/SP), JORGE HENRIQUE GUEDES (OAB 94026/SP), JORGE HENRIQUE GUEDES (OAB 94026/SP), JORGE HENRIQUE GUEDES (OAB 94026/SP), TRÍCIA CAMARGO DE OLIVEIRA (OAB 166802/SP), TRÍCIA CAMARGO DE OLIVEIRA (OAB 166802/SP), PATRÍCIA PANISA (OAB 156393/SP), TIAGO LOPES DE MOURA (OAB 338959/SP)