Antonio Wilton Batista Viana

Antonio Wilton Batista Viana

Número da OAB: OAB/SP 339006

📋 Resumo Completo

Dr(a). Antonio Wilton Batista Viana possui 69 comunicações processuais, em 33 processos únicos, com 19 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TRF3, TRT2, TJSP e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 33
Total de Intimações: 69
Tribunais: TRF3, TRT2, TJSP
Nome: ANTONIO WILTON BATISTA VIANA

📅 Atividade Recente

19
Últimos 7 dias
38
Últimos 30 dias
56
Últimos 90 dias
69
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (22) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (8) REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (8) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 69 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1029143-65.2024.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Guarda - G.A.S. - M.A.F.S. - Vistos. Encaminhem-se os autos para o CEJUSC, para agendamento de audiência de conciliação, a se realizar de forma presencial, nos termos dos Comunicados CG nº 284/2020, 317/2020 e 323/2020, bem como em atenção à Resolução nº 809/2019. Importante esclarecer que os conciliadores e mediadores, apesar de atuarem como auxiliares da justiça e assim serem devidamente cadastrados no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, não são servidores públicos e não recebem auxílio financeiro por parte do TJSP, de modo que são remunerados pelas partes na forma da Resolução nº 809/2019 e Portaria NUPEMEC nº 01/2023. A remuneração devida ao conciliador, de acordo com a Resolução TJSP nº 809/2019, terá como parâmetro a tabela publicada no DJE 17.03.2023, e deverá ser depositada pelas partes em conta do conciliador, que informará os dados no momento da audiência, devendo o respectivo comprovante ser apresentado nos autos pelas partes após o pagamento. Fixo a remuneração do conciliador em R$ 78,82, e deverá ser paga por ambas as partes na proporção de 50% para cada parte, exceção feita aos beneficiários da justiça gratuita, os quais estão isentos da cobrança. Para as partes beneficiárias da justiça gratuita, a remuneração será paga mediante a expedição de certidão, conforme orientação do NUPEMEC, Portaria nº 01/23, a qual recomenda que os honorários devem ser estipulados com a consideração do número de horas, do valor da causa e da complexidade da demandEncaminhem-se os autos para o CEJUSC, para agendamento de audiência de conciliação, a se realizar de forma presencial (ou) telepresencial (ou seja, por videoconferência, via aplicativo Teams), nos termos dos Comunicados CG nº 284/2020, 317/2020 e 323/2020, bem como em atenção à Resolução nº 809/2019. Importante esclarecer que os conciliadores e mediadores, apesar de atuarem como auxiliares da justiça e assim serem devidamente cadastrados no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, não são servidores públicos e não recebem auxílio financeiro por parte do TJSP, de modo que são remunerados pelas partes na forma da Resolução nº 809/2019 e Portaria NUPEMEC nº 01/2023. A remuneração devida ao conciliador, de acordo com a Resolução TJSP nº 809/2019, terá como parâmetro a tabela publicada no DJE 17.03.2023, e deverá ser depositada pelas partes em conta do conciliador, que informará os dados no momento da audiência, devendo o respectivo comprovante ser apresentado nos autos pelas partes após o pagamento. Fixo a remuneração do conciliador em R$ 78,82, e deverá ser paga por ambas as partes na proporção de 50% para cada parte, exceção feita aos beneficiários da justiça gratuita, os quais estão isentos da cobrança. Para as partes beneficiárias da justiça gratuita, a remuneração será paga mediante a expedição de certidão, conforme orientação do NUPEMEC, Portaria nº 01/23, a qual recomenda que os honorários devem ser estipulados com a consideração do número de horas, do valor da causa e da complexidade da demanda. Publique-se. - ADV: ANTONIO WILTON BATISTA VIANA (OAB 339006/SP), JANAÍNA PEREIRA MARTIN (OAB 373389/SP), REGINA MARIA ALVES VIANA (OAB 358464/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0026099-08.2024.8.26.0053/02 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Antonio Wilton Batista Viana - Vistos. Indefiro a expedição do(s) mandado(s) de levantamento eletrônico, uma vez que o(s) formulário(s) preenchido(s) está(ão) em desacordo com o COMUNICADO CG Nº 12/2024 (disponibilizado no DJE de 16 de janeiro de 2024, p. 155), em razão do preenchimento incorreto/não preenchimento do(s) seguintes campo(s): Nome do Credor (Beneficiário) (itens 1, 1.1, 1.2, 3, 3.1 e 3.2 do referido comunicado); CPF/CNPJ do Credor (Beneficiário) (itens 1, 1.1, 1.2, 3, 3.1 e 3.2 do referido comunicado). Atente-se o(a) requerente que, de acordo com as atuais diretrizes, no caso de o levantamento for destinado exclusivamente ao pagamento de honorários, o nome do advogado ou da sociedade de advogados deverá ser informado neste campo, assim como o número do seu CPF/CNPJ (item 1.2). Diante do exposto, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para juntada de novo(s) formulário(s), devidamente preenchidos. Int. - ADV: ANTONIO WILTON BATISTA VIANA (OAB 339006/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0026099-08.2024.8.26.0053/02 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Antonio Wilton Batista Viana - Vistos. Indefiro a expedição do(s) mandado(s) de levantamento eletrônico, uma vez que o(s) formulário(s) preenchido(s) está(ão) em desacordo com o COMUNICADO CG Nº 12/2024 (disponibilizado no DJE de 16 de janeiro de 2024, p. 155), em razão do preenchimento incorreto/não preenchimento do(s) seguintes campo(s): Forma de recebimento (item 2 do referido comunicado); Banco (itens 3, 3.1, 3.2, 3.3 do referido comunicado); Código do Banco (itens 3, 3.1, 3.2, 3.3 do referido comunicado); Agência (itens 3, 3.1, 3.2, 3.3 do referido comunicado); Conta nº (itens 3, 3.1, 3.2, 3.3 do referido comunicado); Tipo de Crédito (itens 3, 3.1, 3.2, 3.3 do referido comunicado); Tipo de Resgate (itens 4 e 5 do referido comunicado). Atente-se o(a) requerente que deverá informar outra forma de recebimento, em virtude da impossibilidade de transferência via PIX (fls. 89). Diante do exposto, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para juntada de novo(s) formulário(s), devidamente preenchidos. Int. - ADV: ANTONIO WILTON BATISTA VIANA (OAB 339006/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0026099-08.2024.8.26.0053/02 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Antonio Wilton Batista Viana - Vistos. Indefiro a expedição do(s) mandado(s) de levantamento eletrônico, uma vez que o(s) formulário(s) preenchido(s) está(ão) em desacordo com o COMUNICADO CG Nº 12/2024 (disponibilizado no DJE de 16 de janeiro de 2024, p. 155), em razão do preenchimento incorreto/não preenchimento do(s) seguintes campo(s): Forma de recebimento (item 2 do referido comunicado); Banco (itens 3, 3.1, 3.2, 3.3 do referido comunicado); Código do Banco (itens 3, 3.1, 3.2, 3.3 do referido comunicado); Agência (itens 3, 3.1, 3.2, 3.3 do referido comunicado); Conta nº (itens 3, 3.1, 3.2, 3.3 do referido comunicado); Tipo de Crédito (itens 3, 3.1, 3.2, 3.3 do referido comunicado); Tipo de Resgate (itens 4 e 5 do referido comunicado). Atente-se o(a) requerente que deverá informar outra forma de recebimento, em virtude da impossibilidade de transferência via PIX (fls. 89). Diante do exposto, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para juntada de novo(s) formulário(s), devidamente preenchidos. Int. - ADV: ANTONIO WILTON BATISTA VIANA (OAB 339006/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001232-61.2025.8.26.0005 (apensado ao processo 1011600-49.2024.8.26.0005) (processo principal 1011600-49.2024.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - Reinaldo Nunes da Silva - Raquel Pinheiro Prado - Atento à petição retro, defiro o requerimento ora formulado e determino à Serventia que realize, por meio do sistema SISBAJUD, com fundamento no artigo 854, caput, do Código de Processo Civil, a tentativa de bloqueio de ativos financeiros da parte executada no importe ora indicado. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Esclareço que o protocolo de bloqueio deverá se efetivar com os seguintes dados: Executado abaixo: Raquel Pinheiro Prado; Valor atualizado:R$ 8.073,20 Após a pesquisa, liberem-se nos autos o resultado juntamente com a presente decisão e intimem-se as partes. Caso o bloqueio seja positivo em mais de uma conta para quantia suficiente a satisfazer o débito exequendo, deverá a Serventia efetuar o desbloqueio imediato de todo o excedente, independentemente de nova decisão judicial. De igual forma, incumbirá à Serventia o desbloqueio imediato de quantia ínfima, assim considerada a que não atinja o equivalente a 3 (três) UFESP. Na hipótese de resultado positivo e processo que não contenha nenhuma tarja, a parte executada será intimada na pessoa de seu advogado, se houver, com a publicação desta decisão no Diário da Justiça Eletrônico (DJe), em conformidade com os artigos 841, §1º, e 854, §2º, do Código de Processo Civil, seguindo-se ao referido ato de comunicação processual a contagem do prazo estabelecido para a manifestação, nos moldes do artigo 272 do mencionado Código. Esta mesma intimação servirá para que a parte executada se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com o §11 do artigo 525 do mesmo diploma legal. Se houver tarja indicativa de atuação de curador especial (cor bege), em virtude de a citação na fase de conhecimento e/ou da intimação para este incidente ter se efetivado por meio de edital, fica, desde logo, determinada a intimação da parte devedora sobre a constrição de ativos financeiros mais uma vez por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, a fim de arguir a ocorrência de alguma das hipóteses previstas no artigo 854, §3º, do Código de Processo Civil, incumbindo à Serventia providenciar a elaboração da respectiva minuta, além de intimar a parte exequente para o recolhimento da taxa relativa à publicação no DJE, nos termos do Provimento CSM nº 1668/09 e Comunicado nº 62/09 do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, caso esta litigante não seja beneficiária da gratuidade judiciária. Será, todavia, dispensada a intimação em caso de revelia, já que, nos moldes do artigo 354 do Código de Processo Civil, contra o revel que não tenha patrono nos autos os prazos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial, o qual, todavia, poderá intervir no processo em qualquer momento, recebendo-o no estado em que se encontrar. Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias previsto pelo §3º do artigo 854 do Código de Processo Civil e não havendo insurgência da parte executada, o bloqueio de ativos financeiros será convertido em penhora, sem a necessidade de lavratura de termo, por força do §5º do mesmo artigo 854, comunicando-se a instituição financeira depositária para que transfira o montante indisponível à conta vinculada ao presente feito, com posterior levantamento, em favor da parte exequente, mediante a expedição do respectivo mandado eletrônico, após a apresentação do formulário MLE correspondente. E caso haja débito remanescente, deverá a parte exequente se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias após a intimação sobre o bloqueio, quanto ao prosseguimento do feito, ficando, desde logo deferidas, caso sejam pleiteadas, as pesquisas pelos sistemas RENAJUD, INFOJUD e a expedição de mandado de penhora, mediante recolhimento das respectivas importâncias destinadas ao custeio destas diligências. Tendo a pesquisa obtido resultado negativo ou se referindo à quantia ínfima, intime-se a parte exequente para que se manifeste, em 15 (quinze) dias, quanto ao prosseguimento do feito, sob pena de remessa ao arquivo. Int. - ADV: JAQUELINE CAMARGO HITA (OAB 135402/SP), ANTONIO WILTON BATISTA VIANA (OAB 339006/SP), REGINA MARIA ALVES VIANA (OAB 358464/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1026682-95.2016.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - José Americo Cardoso - Vistos. Compulsando-se os autos, verifica-se que o desbloqueio judicial se deu apenas em poupança onde a executado mantém saldo (CPC, art.833, X) às fls. 323-326 no valor de R$ 87,28. Contudo, a Defensoria Pública (fls. 312-315) também requereu desbloqueio no valor R$ 1.200,07 que se trata de valor mantido em poupança, conforme Ofício (fl. 290), porém, não foi retirada a constrição no BACEN. Assim, defiro o desbloqueio de R$ 1.200,07 mantido na conta poupança no Banco Bradesco (fl. 290). Ciência ao exeqüente, intimando-se-o a manifestar-se em termos de prosseguimento da lide, com apresentação de planilha atualizada do débito. Int. - ADV: ANTONIO WILTON BATISTA VIANA (OAB 339006/SP)
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001018-96.2025.5.02.0320 RECLAMANTE: GIVANILSON JOSE DA SILVA RECLAMADO: LILIAN MARIA FERREIRA MENDES E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a35540a proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP, certificando que o Recurso Ordinário apresentado pelo recte encontra-se tempestivo e subscrito por advogado que tem procuração nos autos. GUARULHOS/SP, 18 de julho de 2025. SUELI APARECIDA DE ALMEIDA LIMA RODRIGUES Vistos etc. Processe-se em termos. Após, ao E. TRT com as cautelas devidas. GUARULHOS/SP, 18 de julho de 2025. MATEUS BRANDAO PEREIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CONSTRUDECOR S/A - TRANSPORTADORA 6M LTDA - LILIAN MARIA FERREIRA MENDES
Página 1 de 7 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou