Antonio Wilton Batista Viana
Antonio Wilton Batista Viana
Número da OAB:
OAB/SP 339006
📋 Resumo Completo
Dr(a). Antonio Wilton Batista Viana possui 69 comunicações processuais, em 33 processos únicos, com 19 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TRF3, TRT2, TJSP e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
33
Total de Intimações:
69
Tribunais:
TRF3, TRT2, TJSP
Nome:
ANTONIO WILTON BATISTA VIANA
📅 Atividade Recente
19
Últimos 7 dias
38
Últimos 30 dias
56
Últimos 90 dias
69
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (22)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (8)
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (8)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 69 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1029143-65.2024.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Guarda - G.A.S. - M.A.F.S. - Vistos. Encaminhem-se os autos para o CEJUSC, para agendamento de audiência de conciliação, a se realizar de forma presencial, nos termos dos Comunicados CG nº 284/2020, 317/2020 e 323/2020, bem como em atenção à Resolução nº 809/2019. Importante esclarecer que os conciliadores e mediadores, apesar de atuarem como auxiliares da justiça e assim serem devidamente cadastrados no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, não são servidores públicos e não recebem auxílio financeiro por parte do TJSP, de modo que são remunerados pelas partes na forma da Resolução nº 809/2019 e Portaria NUPEMEC nº 01/2023. A remuneração devida ao conciliador, de acordo com a Resolução TJSP nº 809/2019, terá como parâmetro a tabela publicada no DJE 17.03.2023, e deverá ser depositada pelas partes em conta do conciliador, que informará os dados no momento da audiência, devendo o respectivo comprovante ser apresentado nos autos pelas partes após o pagamento. Fixo a remuneração do conciliador em R$ 78,82, e deverá ser paga por ambas as partes na proporção de 50% para cada parte, exceção feita aos beneficiários da justiça gratuita, os quais estão isentos da cobrança. Para as partes beneficiárias da justiça gratuita, a remuneração será paga mediante a expedição de certidão, conforme orientação do NUPEMEC, Portaria nº 01/23, a qual recomenda que os honorários devem ser estipulados com a consideração do número de horas, do valor da causa e da complexidade da demandEncaminhem-se os autos para o CEJUSC, para agendamento de audiência de conciliação, a se realizar de forma presencial (ou) telepresencial (ou seja, por videoconferência, via aplicativo Teams), nos termos dos Comunicados CG nº 284/2020, 317/2020 e 323/2020, bem como em atenção à Resolução nº 809/2019. Importante esclarecer que os conciliadores e mediadores, apesar de atuarem como auxiliares da justiça e assim serem devidamente cadastrados no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, não são servidores públicos e não recebem auxílio financeiro por parte do TJSP, de modo que são remunerados pelas partes na forma da Resolução nº 809/2019 e Portaria NUPEMEC nº 01/2023. A remuneração devida ao conciliador, de acordo com a Resolução TJSP nº 809/2019, terá como parâmetro a tabela publicada no DJE 17.03.2023, e deverá ser depositada pelas partes em conta do conciliador, que informará os dados no momento da audiência, devendo o respectivo comprovante ser apresentado nos autos pelas partes após o pagamento. Fixo a remuneração do conciliador em R$ 78,82, e deverá ser paga por ambas as partes na proporção de 50% para cada parte, exceção feita aos beneficiários da justiça gratuita, os quais estão isentos da cobrança. Para as partes beneficiárias da justiça gratuita, a remuneração será paga mediante a expedição de certidão, conforme orientação do NUPEMEC, Portaria nº 01/23, a qual recomenda que os honorários devem ser estipulados com a consideração do número de horas, do valor da causa e da complexidade da demanda. Publique-se. - ADV: ANTONIO WILTON BATISTA VIANA (OAB 339006/SP), JANAÍNA PEREIRA MARTIN (OAB 373389/SP), REGINA MARIA ALVES VIANA (OAB 358464/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0026099-08.2024.8.26.0053/02 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Antonio Wilton Batista Viana - Vistos. Indefiro a expedição do(s) mandado(s) de levantamento eletrônico, uma vez que o(s) formulário(s) preenchido(s) está(ão) em desacordo com o COMUNICADO CG Nº 12/2024 (disponibilizado no DJE de 16 de janeiro de 2024, p. 155), em razão do preenchimento incorreto/não preenchimento do(s) seguintes campo(s): Nome do Credor (Beneficiário) (itens 1, 1.1, 1.2, 3, 3.1 e 3.2 do referido comunicado); CPF/CNPJ do Credor (Beneficiário) (itens 1, 1.1, 1.2, 3, 3.1 e 3.2 do referido comunicado). Atente-se o(a) requerente que, de acordo com as atuais diretrizes, no caso de o levantamento for destinado exclusivamente ao pagamento de honorários, o nome do advogado ou da sociedade de advogados deverá ser informado neste campo, assim como o número do seu CPF/CNPJ (item 1.2). Diante do exposto, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para juntada de novo(s) formulário(s), devidamente preenchidos. Int. - ADV: ANTONIO WILTON BATISTA VIANA (OAB 339006/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0026099-08.2024.8.26.0053/02 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Antonio Wilton Batista Viana - Vistos. Indefiro a expedição do(s) mandado(s) de levantamento eletrônico, uma vez que o(s) formulário(s) preenchido(s) está(ão) em desacordo com o COMUNICADO CG Nº 12/2024 (disponibilizado no DJE de 16 de janeiro de 2024, p. 155), em razão do preenchimento incorreto/não preenchimento do(s) seguintes campo(s): Forma de recebimento (item 2 do referido comunicado); Banco (itens 3, 3.1, 3.2, 3.3 do referido comunicado); Código do Banco (itens 3, 3.1, 3.2, 3.3 do referido comunicado); Agência (itens 3, 3.1, 3.2, 3.3 do referido comunicado); Conta nº (itens 3, 3.1, 3.2, 3.3 do referido comunicado); Tipo de Crédito (itens 3, 3.1, 3.2, 3.3 do referido comunicado); Tipo de Resgate (itens 4 e 5 do referido comunicado). Atente-se o(a) requerente que deverá informar outra forma de recebimento, em virtude da impossibilidade de transferência via PIX (fls. 89). Diante do exposto, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para juntada de novo(s) formulário(s), devidamente preenchidos. Int. - ADV: ANTONIO WILTON BATISTA VIANA (OAB 339006/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0026099-08.2024.8.26.0053/02 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Antonio Wilton Batista Viana - Vistos. Indefiro a expedição do(s) mandado(s) de levantamento eletrônico, uma vez que o(s) formulário(s) preenchido(s) está(ão) em desacordo com o COMUNICADO CG Nº 12/2024 (disponibilizado no DJE de 16 de janeiro de 2024, p. 155), em razão do preenchimento incorreto/não preenchimento do(s) seguintes campo(s): Forma de recebimento (item 2 do referido comunicado); Banco (itens 3, 3.1, 3.2, 3.3 do referido comunicado); Código do Banco (itens 3, 3.1, 3.2, 3.3 do referido comunicado); Agência (itens 3, 3.1, 3.2, 3.3 do referido comunicado); Conta nº (itens 3, 3.1, 3.2, 3.3 do referido comunicado); Tipo de Crédito (itens 3, 3.1, 3.2, 3.3 do referido comunicado); Tipo de Resgate (itens 4 e 5 do referido comunicado). Atente-se o(a) requerente que deverá informar outra forma de recebimento, em virtude da impossibilidade de transferência via PIX (fls. 89). Diante do exposto, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para juntada de novo(s) formulário(s), devidamente preenchidos. Int. - ADV: ANTONIO WILTON BATISTA VIANA (OAB 339006/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001232-61.2025.8.26.0005 (apensado ao processo 1011600-49.2024.8.26.0005) (processo principal 1011600-49.2024.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - Reinaldo Nunes da Silva - Raquel Pinheiro Prado - Atento à petição retro, defiro o requerimento ora formulado e determino à Serventia que realize, por meio do sistema SISBAJUD, com fundamento no artigo 854, caput, do Código de Processo Civil, a tentativa de bloqueio de ativos financeiros da parte executada no importe ora indicado. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Esclareço que o protocolo de bloqueio deverá se efetivar com os seguintes dados: Executado abaixo: Raquel Pinheiro Prado; Valor atualizado:R$ 8.073,20 Após a pesquisa, liberem-se nos autos o resultado juntamente com a presente decisão e intimem-se as partes. Caso o bloqueio seja positivo em mais de uma conta para quantia suficiente a satisfazer o débito exequendo, deverá a Serventia efetuar o desbloqueio imediato de todo o excedente, independentemente de nova decisão judicial. De igual forma, incumbirá à Serventia o desbloqueio imediato de quantia ínfima, assim considerada a que não atinja o equivalente a 3 (três) UFESP. Na hipótese de resultado positivo e processo que não contenha nenhuma tarja, a parte executada será intimada na pessoa de seu advogado, se houver, com a publicação desta decisão no Diário da Justiça Eletrônico (DJe), em conformidade com os artigos 841, §1º, e 854, §2º, do Código de Processo Civil, seguindo-se ao referido ato de comunicação processual a contagem do prazo estabelecido para a manifestação, nos moldes do artigo 272 do mencionado Código. Esta mesma intimação servirá para que a parte executada se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com o §11 do artigo 525 do mesmo diploma legal. Se houver tarja indicativa de atuação de curador especial (cor bege), em virtude de a citação na fase de conhecimento e/ou da intimação para este incidente ter se efetivado por meio de edital, fica, desde logo, determinada a intimação da parte devedora sobre a constrição de ativos financeiros mais uma vez por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, a fim de arguir a ocorrência de alguma das hipóteses previstas no artigo 854, §3º, do Código de Processo Civil, incumbindo à Serventia providenciar a elaboração da respectiva minuta, além de intimar a parte exequente para o recolhimento da taxa relativa à publicação no DJE, nos termos do Provimento CSM nº 1668/09 e Comunicado nº 62/09 do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, caso esta litigante não seja beneficiária da gratuidade judiciária. Será, todavia, dispensada a intimação em caso de revelia, já que, nos moldes do artigo 354 do Código de Processo Civil, contra o revel que não tenha patrono nos autos os prazos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial, o qual, todavia, poderá intervir no processo em qualquer momento, recebendo-o no estado em que se encontrar. Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias previsto pelo §3º do artigo 854 do Código de Processo Civil e não havendo insurgência da parte executada, o bloqueio de ativos financeiros será convertido em penhora, sem a necessidade de lavratura de termo, por força do §5º do mesmo artigo 854, comunicando-se a instituição financeira depositária para que transfira o montante indisponível à conta vinculada ao presente feito, com posterior levantamento, em favor da parte exequente, mediante a expedição do respectivo mandado eletrônico, após a apresentação do formulário MLE correspondente. E caso haja débito remanescente, deverá a parte exequente se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias após a intimação sobre o bloqueio, quanto ao prosseguimento do feito, ficando, desde logo deferidas, caso sejam pleiteadas, as pesquisas pelos sistemas RENAJUD, INFOJUD e a expedição de mandado de penhora, mediante recolhimento das respectivas importâncias destinadas ao custeio destas diligências. Tendo a pesquisa obtido resultado negativo ou se referindo à quantia ínfima, intime-se a parte exequente para que se manifeste, em 15 (quinze) dias, quanto ao prosseguimento do feito, sob pena de remessa ao arquivo. Int. - ADV: JAQUELINE CAMARGO HITA (OAB 135402/SP), ANTONIO WILTON BATISTA VIANA (OAB 339006/SP), REGINA MARIA ALVES VIANA (OAB 358464/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1026682-95.2016.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - José Americo Cardoso - Vistos. Compulsando-se os autos, verifica-se que o desbloqueio judicial se deu apenas em poupança onde a executado mantém saldo (CPC, art.833, X) às fls. 323-326 no valor de R$ 87,28. Contudo, a Defensoria Pública (fls. 312-315) também requereu desbloqueio no valor R$ 1.200,07 que se trata de valor mantido em poupança, conforme Ofício (fl. 290), porém, não foi retirada a constrição no BACEN. Assim, defiro o desbloqueio de R$ 1.200,07 mantido na conta poupança no Banco Bradesco (fl. 290). Ciência ao exeqüente, intimando-se-o a manifestar-se em termos de prosseguimento da lide, com apresentação de planilha atualizada do débito. Int. - ADV: ANTONIO WILTON BATISTA VIANA (OAB 339006/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001018-96.2025.5.02.0320 RECLAMANTE: GIVANILSON JOSE DA SILVA RECLAMADO: LILIAN MARIA FERREIRA MENDES E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a35540a proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP, certificando que o Recurso Ordinário apresentado pelo recte encontra-se tempestivo e subscrito por advogado que tem procuração nos autos. GUARULHOS/SP, 18 de julho de 2025. SUELI APARECIDA DE ALMEIDA LIMA RODRIGUES Vistos etc. Processe-se em termos. Após, ao E. TRT com as cautelas devidas. GUARULHOS/SP, 18 de julho de 2025. MATEUS BRANDAO PEREIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CONSTRUDECOR S/A - TRANSPORTADORA 6M LTDA - LILIAN MARIA FERREIRA MENDES
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