Fabiana Ferreira De Sousa Corrêa
Fabiana Ferreira De Sousa Corrêa
Número da OAB:
OAB/SP 339050
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
5
Total de Intimações:
7
Tribunais:
TJSP
Nome:
FABIANA FERREIRA DE SOUSA CORRÊA
Processos do Advogado
Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0021920-31.2024.8.26.0053 (processo principal 1032111-55.2023.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Rogerio Haruyuki Miyagui - Teor do ato: Vistos. 1) Homologação dos cálculos: Com a concordância das partes (fls. 93 e 94), homologo os cálculos apresentados pela Equipe de Cálculos da UPJ de Acidentes do Trabalho (fls. 87) e atualizados para 31/08/2024 (data-base), que correspondem ao importe total de R$ 45.426,39, composto pelas seguintes parcelas: R$ 39.913,07 - principal bruto/líquido; R$ 3.036,43 - juros moratórios; R$ 2.476,89 - honorários advocatícios. Os valores devem ser atualizados na data do efetivo pagamento pelo INSS. Ausente o interesse recursal, dá-se o trânsito em julgado deste item nesta data. 2) Peticionamento eletrônico do incidente processual: Nos termos do Comunicado SPI nº 03/2014, providencie a parte autora a instauração do incidente processual de requisição de pagamento (RPV ou Precatório) pelo sistema de peticionamento eletrônico (portal e-SAJ). Os valores do requisitório deverão ser discriminados e individualizados de acordo com a natureza de cada parcela (principal, juros de mora, honorários advocatícios), em conformidade estrita com a conta homologada e nos termos da presente decisão. Conforme o artigo 9º da Resolução nº 551/2011 do Órgão Especial do E. TJSP e art. 1.197, §§1º e 2º das NSCGJ, para a instrução e conferência do incidente processual, o(a) requerente deverá apresentar sua petição de requerimento com cópia dos seguintes documentos necessários para a expedição do ofício requisitório, devidamente separados e categorizados, sob pena de indeferimento, nos termos dos artigos 5º, § 2º e 6º, § 3 do Provimento 2.753/2024: I - sentença e/ou acórdão referentes à condenação pelo juízo de origem ou cópia autenticada do título executivo extrajudicial, se o caso; II - certidão de trânsito em julgado da fase de conhecimento; III - decisão definitiva que homologou os cálculos objeto da requisição ou decisão que determinou a expedição dos valores incontroversos; IV - certidão do trânsito em julgado dos embargos à execução ou da decisão que resolveu a impugnação ao cumprimento de sentença, ou do decurso de prazo para sua interposição; V - demonstrativo do cálculo homologado, exclusivamente relativo ao credor do requisitório individualizado, com a discriminação das verbas incidentes sobre o principal, bem como a data-base para a atualização dos valores; VI - cópia da procuração e substabelecimento do beneficiário outorgando poderes ao(s) advogado(s), com poderes para receber e dar quitação, nos quais deverão conter o nome legível e número de inscrição na OAB. VII - contrato de honorários advocatícios, quando requerido o destaque dessa verba; VIII - cópia do documento de identificação oficial e válido do beneficiário; IX dados de conta bancária hábil ao recebimento do crédito a ser requisitado (Banco, Código do Banco, Agência, Conta, Tipo de conta, Código de Varia - caso se trate de conta poupança, Titularidade da Conta, CPF/CNPJ do Titular da Conta), o qual deverá ser pago diretamente pela entidade devedora ao credor, sem necessidade de depósito em conta judicial. X - outros documentos considerados como indispensáveis ao processamento da requisição no caso concreto. 3) Requisição do crédito do(a) advogado(a): A critério dos interessados, os valores devidos poderão ser requisitados conjuntamente, em um único incidente processual, ou requisitados de forma apartada, separando-se o valor do crédito principal (principal bruto/líquido + juros moratórios) e o valor da sucumbência, nos termos da Súmula Vinculante nº 47, hipótese em que os(as) exequentes deverão providenciar, em incidentes processuais distintos, a requisição do crédito do(a) autor(a) e dos valores devidos a título de honorários de sucumbência, sendo o primeiro formado em nome da parte autora e o último formado em nome do(a) advogado(a) requerente. Já os honorários advocatícios contratuais devem ser obrigatoriamente requisitados juntamente do principal, sob pena de configurar fracionamento. A Entidade Devedora é parte estranha ao contrato firmado entre o(a) exequente e seu(sua) advogado(a) (STF, RE 1.094.439 AgR, 2ª T, Rel. Min. DIAS TOFFOLI, j. 2.3.2018). Na hipótese de o(a) advogado(a) pretender a individualização dos honorários contratuais em campo próprio dentro do requisitório do crédito do(a) exequente, deverá apresentar planilha da conta, com a exata separação das verbas referentes ao principal bruto/líquido, juros de mora, honorários sucumbenciais, honorários contratuais e demais verbas, e cópia do contrato de prestação de serviços. 4) Individualização de requisitórios: Havendo mais de um credor, os ofícios de requisição deverão ser expedidos de modo individual por credor em requisições separadas, na proporção devida a cada um, ainda que exista litisconsórcio, bem como a planilha de cálculos e a documentação necessária igualmente deverão ser apresentadas de forma individualizada por credor, nos termos da Portaria nº 9.622/2018 (D.J.E. de 08/06/18) e do Comunicado Conjunto nº 1.212/2018 (D.J.E. de 22/06/18), que regulamentam a expedição dos requisitórios de pagamento no âmbito deste Tribunal. Para tanto, deverão os(as) exequentes apresentar, antes do peticionamento eletrônico do incidente processual e nos autos do Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública, a competente planilha de cálculo, com a exata separação das verbas, individualizadas por credor, a fim de possibilitar a correta aferição pela parte contrária e por este Juízo do quinhão cabente a cada requerente ou litisconsorte. 5) Disposições finais: Defiro o prazo de 30 (trinta) dias para cumprimento. Devidamente instaurados os incidentes e requisitados os valores, aguarde-se o pagamento lançando-se o código SAJ nº 15.247, Após extinção do ultimo incidente pela quitação, estes autos deverão ser remetidos à conclusão para extinção da execução, nos termos do § 1º do art. 1.291 do provimento CGJ nº 29/2023). No silêncio a qualquer tempo, certifique-se e aguarde-se provocação no arquivo provisório (61614). Int. - ADV: CLEBER PEREIRA CORREA (OAB 254872/SP), FABIANA FERREIRA DE SOUSA CORRÊA (OAB 339050/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1007873-02.2024.8.26.0161 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Diadema - Apelante: Joanita Maria da Conceição Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Santander (Brasil) S/A - Magistrado(a) Alexandre Coelho - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC) AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL, REPETIÇÃO DE INDÉBITO E REPARAÇÃO DE DANO MORAL SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA INCONFORMISMO DA AUTORA - REJEIÇÃO ALEGAÇÃO DA PARTE AUTORA NO SENTIDO DE QUE NÃO PRETENDIA CONTRATAR CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO, MAS SIM EMPRÉSTIMO CONSIGNADO RÉU QUE SE DESINCUMBIU DO ÔNUS PROBATÓRIO DE COMPROVAR A CONTRATAÇÃO ESPECÍFICA DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO (ART. 373, INCISO II, CPC) SENTENÇA MANTIDA NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Cleber Pereira Correa (OAB: 254872/SP) - Fabiana Ferreira de Sousa Corrêa (OAB: 339050/SP) - Lourenço Gomes Gadelha de Moura (OAB: 21233/PE) - Sala 203 – 2º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016341-52.2024.8.26.0161 - Interdição/Curatela - Nomeação - I.M.P. - - M.L.M.S. - Intima-se a parte autora para que compareça ao cartório a fim de assinar o termo de compromisso, conforme determinado na r. Sentença retro. - ADV: FABIANA FERREIRA DE SOUSA CORRÊA (OAB 339050/SP), CLEBER PEREIRA CORREA (OAB 254872/SP), CLEBER PEREIRA CORREA (OAB 254872/SP), FABIANA FERREIRA DE SOUSA CORRÊA (OAB 339050/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 24/06/2025 1013770-11.2024.8.26.0161; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 24ª Câmara de Direito Privado; FERNÃO BORBA FRANCO; Foro de Diadema; 3ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1013770-11.2024.8.26.0161; Bancários; Apelante: Francisco das Chagas Rodrigues Lima (Justiça Gratuita); Advogado: Cleber Pereira Correa (OAB: 254872/SP); Advogada: Fabiana Ferreira de Sousa Corrêa (OAB: 339050/SP); Apelado: Banco Bradesco S/A; Advogado: Fabio Cabral Silva de Oliveira Monteiro (OAB: 261844/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 16/06/2025 1013770-11.2024.8.26.0161; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Diadema; Vara: 3ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1013770-11.2024.8.26.0161; Assunto: Bancários; Apelante: Francisco das Chagas Rodrigues Lima (Justiça Gratuita); Advogado: Cleber Pereira Correa (OAB: 254872/SP); Advogada: Fabiana Ferreira de Sousa Corrêa (OAB: 339050/SP); Apelado: Banco Bradesco S/A; Advogado: Fabio Cabral Silva de Oliveira Monteiro (OAB: 261844/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0021920-31.2024.8.26.0053 (processo principal 1032111-55.2023.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Rogerio Haruyuki Miyagui - Ciência às partes da informação / certificação relativa aos cálculos, oportunidade em que poderão se manifestar no prazo de 10 dias, quando então os autos serão remetidos à conclusão. - ADV: CLEBER PEREIRA CORREA (OAB 254872/SP), FABIANA FERREIRA DE SOUSA CORRÊA (OAB 339050/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003986-10.2024.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Elvis Dantas Bezerra - Vistos. Fls.219/221: Manifeste-se o requerente. Int. - ADV: CLEBER PEREIRA CORREA (OAB 254872/SP), FABIANA FERREIRA DE SOUSA CORRÊA (OAB 339050/SP)