Gabriela Martins Tanaka
Gabriela Martins Tanaka
Número da OAB:
OAB/SP 339063
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gabriela Martins Tanaka possui 28 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TRT2, TRF3, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA.
Processos Únicos:
21
Total de Intimações:
28
Tribunais:
TRT2, TRF3, TJSP
Nome:
GABRIELA MARTINS TANAKA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
28
Últimos 90 dias
28
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (7)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 28 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAQUAQUECETUBA ATOrd 1001282-84.2024.5.02.0341 RECLAMANTE: EDGLEY ALVES PINHEIRO RECLAMADO: EDINALDO A FRANCISCO JUNIOR INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a14f2da proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba/SP, em razão da manifestação do executado. À consideração de V. Exa. Itaquaquecetuba, 11 de julho de 2025. Mauro José Pereira Diretor de Secretaria DESPACHO Petições de Id 5b0d107 e Id 0c316b6: Por ora, diga o reclamante se tem interesse que seja designado audiência para tentativa de conciliação, como requerido pelo executado. Nada mais. ITAQUAQUECETUBA/SP, 11 de julho de 2025. MARCIO MENDES GRANCONATO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EDINALDO A FRANCISCO JUNIOR
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005073-40.2023.8.26.0224 - Divórcio Litigioso - Dissolução - T.A.P.M. - T.B.V.M. - Manifestem-se as partes sobre o laudo retro. - ADV: BRUNO HENRIQUE DA SILVA (OAB 307226/SP), GABRIELA TANAKA VIEIRA (OAB 339063/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0006908-06.2019.4.03.6332 / 2ª Vara Gabinete JEF de Guarulhos EXEQUENTE: JURAIR ALVES MACIEL ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: GABRIELA MARTINS TANAKA - SP339063 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TESTEMUNHA: ADAIR ALVES COELHO A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 12 da Resolução Conselho da Justiça Federal (CJF) n. 822/2023, ficam as partes intimadas do teor do(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s). Normativos observados: 1. Consoante disposto no artigo 16 da Resolução CJF n. 822/2023, o destacamento de honorários somente é viável antes da elaboração da requisição de pagamento. 2. Em conformidade com o artigo 7º da Resolução CJF n. 822/2023, a atualização de valores de precatórios e RPV é realizada automaticamente até o efetivo pagamento. 3. Ressalvada a hipótese do artigo 494, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), não cabe, neste momento processual, rediscussão da quantia de condenação, servindo esta intimação das partes somente para possibilitar a conferência do preenchimento do(s) ofício(s) requisitório(s) pelos respectivos interessados. Se nada for requerido no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) requisitório(s) será(ão) transmitido(s) ao Tribunal. GUARULHOS/SP, 9 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0006908-06.2019.4.03.6332 / 2ª Vara Gabinete JEF de Guarulhos EXEQUENTE: JURAIR ALVES MACIEL ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: GABRIELA MARTINS TANAKA - SP339063 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TESTEMUNHA: ADAIR ALVES COELHO A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 12 da Resolução Conselho da Justiça Federal (CJF) n. 822/2023, ficam as partes intimadas do teor do(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s). Normativos observados: 1. Consoante disposto no artigo 16 da Resolução CJF n. 822/2023, o destacamento de honorários somente é viável antes da elaboração da requisição de pagamento. 2. Em conformidade com o artigo 7º da Resolução CJF n. 822/2023, a atualização de valores de precatórios e RPV é realizada automaticamente até o efetivo pagamento. 3. Ressalvada a hipótese do artigo 494, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), não cabe, neste momento processual, rediscussão da quantia de condenação, servindo esta intimação das partes somente para possibilitar a conferência do preenchimento do(s) ofício(s) requisitório(s) pelos respectivos interessados. Se nada for requerido no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) requisitório(s) será(ão) transmitido(s) ao Tribunal. GUARULHOS/SP, 7 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO 3º Núcleo de Justiça 4.0 Informações em https://www.trf3.jus.br/justica-40 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) Nº 5011894-73.2023.4.03.6332 AUTOR: JOSE DAS NEVES ALEXANDRE ADVOGADO do(a) AUTOR: GABRIELA MARTINS TANAKA - SP339063 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38 da Lei 9.099/95 c.c. art. 1º da Lei 10.259/2001). A sentença ID 370785994 foi publicada em 24/06/2025. Os embargos de declaração foram apresentados em 30/06/2025. Assim, conheço dos embargos, eis que preenchido o requisito da tempestividade. Alega a parte autora que a sentença incorreu em omissão e erro material ao não considerar a efetiva extensão do período de graça, comprovada pelo CNIS e CTPS, sustentando que, diante do número expressivo de contribuições (162) e da condição de desempregado (inclusive com recebimento de seguro-desemprego), faria jus à manutenção da qualidade de segurado até pelo menos 36 meses após a cessação do benefício, conforme art. 15, II e §§ 1º e 2º da Lei 8.213/91. O pedido principal dos embargos consiste na alegação de omissão relevante quanto à análise da extensão do período de graça, com base em prova documental (CNIS, CTPS e seguro-desemprego), sustentando que a qualidade de segurado estaria preservada na data fixada para o início da incapacidade (DII - 12/10/2022), o que afastaria o fundamento de improcedência da sentença. Examinando detidamente os autos, verifica-se que a sentença enfrentou de forma clara e fundamentada a controvérsia, especialmente ao analisar os registros do CNIS e os períodos de benefício por incapacidade, reconhecendo que o último benefício (NB 624.467.273-2) vigorou até 31/07/2021, estendendo-se o período de graça até 16/09/2022. A DII foi corretamente fixada em 12/10/2022, data posterior à perda da qualidade de segurado, não havendo nos autos comprovação de registro formal de desemprego no órgão competente (SINE) ou recebimento de seguro-desemprego dentro do período de manutenção da qualidade de segurado, conforme exigido pelo art. 15, §2º, da Lei 8.213/91. Houve apresentação de comunicação de dispensa referente ao vínculo com a empresa HARDCOATING INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PAPEL (ID 373960615, fl. 5). Ainda que tenha havido recebimento de seguro-desemprego, o autor já utilizou a extensão máxima do período de graça para obtenção do auxílio-doença em 05/2016, conforme análise dos períodos contributivos e de benefício. O CNIS revela que não houve 120 contribuições mensais ininterruptas sem perda da qualidade de segurado, conforme art. 15, §1º, da Lei 8.213/91. A análise dos embargos de declaração revela que a questão suscitada pela parte já foi devidamente enfrentada na sentença, a qual apresenta fundamentação clara e suficiente acerca dos pontos controvertidos. Observa-se que não há omissão, obscuridade ou contradição a ser sanada, tratando-se, na verdade, de mero inconformismo da parte com o desfecho do julgamento. Diante desse contexto, não se verifica motivo para juízo de retratação, motivo pelo qual os embargos devem ser rejeitados. Saliento que "a concessão de efeito infringente é providência excepcional e cabível, apenas, quando corolário natural da própria regularização do vício que embalou a oposição dos declaratórios, o que não é o caso dos autos" (TRF 3ª Região, 9ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5002972-76.2018.4.03.6119, Rel. Desembargador Federal ALI MAZLOUM, julgado em 16/03/2023, DJEN DATA: 22/03/2023). Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração. Intimem-se. Núcleos de Justiça 4.0, datado e assinado eletronicamente FERNANDO TOLEDO CARNEIRO Juiz Federal
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Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001185-56.2015.5.02.0323 RECLAMANTE: CICERO OLIMPIO DOS SANTOS RECLAMADO: PROJET SERVICE INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6c49df6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, Estabelece o artigo 11-A da CLT que ocorre a prescrição intercorrente quando o exequente deixa, pelo prazo de dois anos, de cumprir determinação judicial exarada no curso da execução. Estabelece ainda o mesmo dispositivo legal que a prescrição intercorrente pode ser declarada de ofício. Neste sentido, verifica-se que o(a) exequente foi, em 21/06/2023, intimado(a) para indicar meios para o prosseguimento do feito e que deixou transcorrer in albis o prazo estabelecido pelo dispositivo legal citado acima. Configurada, portanto, a ocorrência da prescrição intercorrente, forçoso declarar a extinção da execução nos termos do artigo 924, inciso V do Código de Processo Civil. Intime-se. Decorrido o prazo legal, a Secretaria deverá: a) adotar as medidas necessárias para liberar todas as constrições nos autos, se existentes; b) promover a exclusão dos executados do BNDT e do SERASAJUD, se inseridos. Havendo valores pendentes de liberação, retornem conclusos. Tudo cumprido, arquivem-se os autos definitivamente. FLAVIO ANTONIO CAMARGO DE LAET Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CICERO OLIMPIO DOS SANTOS
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Tribunal: TRF3 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) Nº 5001990-58.2025.4.03.6332 / 1ª Vara Gabinete JEF de Guarulhos AUTOR: TERENCIA DE OLIVEIRA FILHA Advogado do(a) AUTOR: GABRIELA MARTINS TANAKA - SP339063 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil, encaminho este expediente para facultar às partes a apresentação de manifestação acerca do laudo FAVORÁVEL, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para facultar, se o caso, a apresentação de parecer de assistente técnico. Ressalvadas as hipóteses nas quais a contestação já está anexada, serve o presente, outrossim, nos termos do artigo 129-A, §3º, da Lei nº 8.213/91, para CITAR o réu para oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) dias, inclusive com proposta de acordo, se assim entender cabível. Após, os autos serão remetidos à respectiva Vara-Gabinete. Nos termos da Resolução GACO 2 de 2022, as manifestações de partes sem advogado devem ser encaminhadas via internet, pelo Serviço de Atermação Online (SAO) disponível no endereço eletrônico https://www.trf3.jus.br/juizadoespecialfederal (Manual SAO). Caso a parte autora concorde com o conteúdo do laudo, não há necessidade de manifestação. GUARULHOS, 7 de julho de 2025.
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