Osmair Donizete Barrozo
Osmair Donizete Barrozo
Número da OAB:
OAB/SP 339128
📋 Resumo Completo
Dr(a). Osmair Donizete Barrozo possui 87 comunicações processuais, em 38 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TRF3, TST, STJ e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
38
Total de Intimações:
87
Tribunais:
TRF3, TST, STJ, TJSP, TRT15
Nome:
OSMAIR DONIZETE BARROZO
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
55
Últimos 30 dias
81
Últimos 90 dias
87
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (29)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (12)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIçãO (11)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (4)
DIVóRCIO LITIGIOSO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 87 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relator: RICARDO REGIS LARAIA ROT 0010389-67.2023.5.15.0043 RECORRENTE: INTEGRA COOPERATIVA DOS PROFISSIONAIS AUTONOMOS DA AREA DA SAUDE E OUTROS (1) RECORRIDO: GILVANIA VITOR DOS SANTOS E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c21a6d0 proferida nos autos. ROT 0010389-67.2023.5.15.0043 - 10ª Câmara Parte: Advogado(s): GILVANIA VITOR DOS SANTOS ISABELA BARROZO (SP483096) OSMAIR DONIZETE BARROZO (SP339128) RENATO ALENCAR (SP208816) Parte: Advogado(s): INTEGRA COOPERATIVA DOS PROFISSIONAIS AUTONOMOS DA AREA DA SAUDE SERGIO GONINI BENICIO (SP195470) Parte: Advogado(s): QUALIFIC SERVICOS EM SAUDE S.A. LAIS LESSA RIBEIRO RODRIGUES (SP374896) RICCIERI SILVA DE VILA FELTRINI (SP351458) TEMA 1389 DA REPERCUSSÃO GERAL DO EG. STF O Supremo Tribunal Federal, por meio da decisão proferida no ARE 1.532.603-PR, com repercussão geral reconhecida, publicada no DJE em 24/04/2025, determinou a suspensão nacional da tramitação de todos os processos que tratem das seguintes questões: (i) competência da Justiça do Trabalho para julgar causas em que se discute fraude em contrato civil de prestação de serviços; (ii) licitude da contratação civil/comercial de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica, à luz da ADPF 324; e (iii) ônus da prova em alegação de fraude na contratação civil. Cumpre ressaltar que o item 9, do acórdão que reconheceu a repercussão geral da matéria, esclareceu que “A discussão não está limitada apenas ao contrato de franquia. É fundamental abordar a controvérsia de maneira ampla, considerando todas as modalidades de contratação civil/comercial. Isso inclui, por exemplo, contratos com representantes comerciais, corretores de imóveis, advogados associados, profissionais da saúde, artistas, profissionais da área de TI, motoboys, entregadores, entre outros”. No presente caso, o recurso de revista interposto pela reclamante versa sobre matéria idêntica à questão jurídica acima delineada. Assim sendo, em cumprimento à deliberação judicial proferida nos termos do art. 1.035, § 5º, do CPC, determina-se a SUSPENSÃO do presente processo até o julgamento do Tema 1389 da Repercussão Geral do Eg. STF. Publique-se e intimem-se. CAMPINAS/SP, 21 de julho de 2025. WILTON BORBA CANICOBA Desembargador Federal do Trabalho Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso (vls) Intimado(s) / Citado(s) - INTEGRA COOPERATIVA DOS PROFISSIONAIS AUTONOMOS DA AREA DA SAUDE - QUALIFIC SERVICOS EM SAUDE S.A.
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Tribunal: TRT15 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PAULÍNIA ATOrd 0010381-55.2023.5.15.0087 AUTOR: CESIO MATIAS DE OLIVEIRA RÉU: JORVIC DO BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6fd234 proferido nos autos. DESPACHO Diante da informação de falecimento do autor e, considerando que a Lei 6.858/80 determina que os valores que constituem crédito do falecido devem ser pagos aos habilitados perante a previdência social ou aos sucessores previstos na lei civil. Concedo, no prazo de 30 (trinta) dias, para regularização do polo ativo, devendo ser apresentada certidão de habilitação dos dependentes do empregado falecido perante a Previdência Social ou alvará judicial dos sucessores, ou comprovação de nomeação de inventariante, informando seu CPF e endereço, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (artigo 485, III, do NCPC). Cumprido, venham os autos conclusos para análise, regularização da a autuação e designação de audiência. Intimem-se. PAULINIA/SP, 28 de julho de 2025 OSEAS PEREIRA LOPES JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CICERA MARTINS MIRANDA
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Tribunal: TRT15 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PAULÍNIA ATOrd 0010381-55.2023.5.15.0087 AUTOR: CESIO MATIAS DE OLIVEIRA RÉU: JORVIC DO BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6fd234 proferido nos autos. DESPACHO Diante da informação de falecimento do autor e, considerando que a Lei 6.858/80 determina que os valores que constituem crédito do falecido devem ser pagos aos habilitados perante a previdência social ou aos sucessores previstos na lei civil. Concedo, no prazo de 30 (trinta) dias, para regularização do polo ativo, devendo ser apresentada certidão de habilitação dos dependentes do empregado falecido perante a Previdência Social ou alvará judicial dos sucessores, ou comprovação de nomeação de inventariante, informando seu CPF e endereço, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (artigo 485, III, do NCPC). Cumprido, venham os autos conclusos para análise, regularização da a autuação e designação de audiência. Intimem-se. PAULINIA/SP, 28 de julho de 2025 OSEAS PEREIRA LOPES JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JORVIC DO BRASIL LTDA.
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Tribunal: TRT15 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PAULÍNIA ATOrd 0010381-55.2023.5.15.0087 AUTOR: CESIO MATIAS DE OLIVEIRA RÉU: JORVIC DO BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6fd234 proferido nos autos. DESPACHO Diante da informação de falecimento do autor e, considerando que a Lei 6.858/80 determina que os valores que constituem crédito do falecido devem ser pagos aos habilitados perante a previdência social ou aos sucessores previstos na lei civil. Concedo, no prazo de 30 (trinta) dias, para regularização do polo ativo, devendo ser apresentada certidão de habilitação dos dependentes do empregado falecido perante a Previdência Social ou alvará judicial dos sucessores, ou comprovação de nomeação de inventariante, informando seu CPF e endereço, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (artigo 485, III, do NCPC). Cumprido, venham os autos conclusos para análise, regularização da a autuação e designação de audiência. Intimem-se. PAULINIA/SP, 28 de julho de 2025 OSEAS PEREIRA LOPES JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CESIO MATIAS DE OLIVEIRA
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Tribunal: TRT15 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE HORTOLÂNDIA ATOrd 0011844-60.2025.5.15.0152 AUTOR: GUSTAVO CHAVES DA SILVA DE OLIVEIRA RÉU: L. C. A. CENTRO AUTOMOTIVO LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6bc447d proferido nos autos. DESPACHO Com fulcro nos princípios da razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, da CF), da celeridade e da economia processual, e, fundamentalmente, por não se tratar de ato processual complexo nos termos do art. 6ª da PORTARIA GP-CR Nº 002/2022, DESIGNO audiência INICIAL TELEPRESENCIAL, modo de videoconferência, para o dia 14/05/2026 11:30 horas. As partes deverão comparecer à audiência sob as penas do art. 844 da CLT. Nos termos da RECOMENDAÇÃO Nº 1/GCGJT, DE 7 DE JUNHO DE 2019, o ente público fica dispensado de comparecimento na referida audiência, podendo protocolar a sua defesa e documentos até a data da audiência, sob as penas da lei. A defesa e os documentos deverão ser apresentados dentro do Processo Judicial Eletrônico (PJe), acessado com assinatura digital, até o horário da abertura da audiência, nos termos da Lei 11.419/2006, da Resolução 136/2014 do CSJT e do Provimento GP-VPJ-CR Nº 4/2013 do TRT da 15ª Região. Nos termos do art. 813 da CLT, in verbis, as audiências dos órgãos da Justiça do Trabalho serão públicas e realizar-se-ão na sede do Juízo ou Tribunal em dias úteis previamente fixados, entre 8 (oito) e 18 (dezoito) horas, não podendo ultrapassar 5 (cinco) horas seguidas, salvo quando houver matéria urgente. Ainda, antes os termos da Portaria 01/2018 desta unidade, que estabelece o horário máximo de funcionamento da secretaria até as 18:00 por medida de segurança ante a situação de violência urbana da região, decorrido o horário limite de 18:00 sem a convocação das partes para início da audiência, ficam as mesmas automaticamente dispensadas de comparecimento independentemente de quaisquer providências por este juízo, sendo certo que as audiências serão redesignadas oportunamente. Sendo a audiência inicial, as partes estão dispensadas de trazerem testemunhas. Havendo pedido expresso do autor, a ré deverá, no mesmo prazo da defesa, dizer se se opõe a tramitação pelo regime do “Juízo 100% digital”, presumindo-se, no silêncio, a aceitação. O JUIZO EXORTA AS PARTES PARA A NEGOCIAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE PETIÇÃO CONJUNTA DE ACORDO A audiência ocorrerá por meio da utilização do sistema ZOOM e a ferramenta poderá ser acessada por computador com sistema de áudio e vídeo ou smartphone, simultaneamente pelas partes e/ou seus procuradores no horário designado para a audiência. A sala de audiência deve ser acessada, 10 minutos antes do horário, pelo seguinte link: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/81527233622?pwd=pF4T8QJOfIOt9D1blvCnvYVvJxbgYb.1 ID da reunião: 815 2723 3622 Senha: 343390 Bastando o advogado e às partes, acessar a sala através do link supracitado. As pautas de audiências poderão ser consultadas no ambiente Justiça do Trabalho Eletrônica (JTe), pelo link https://jte.csjt., ou ainda pelo aplicativo JTe, disponibilizado para jus.br/smartphones dos sistemas Android e IOS (lojas Google Play e AppStore). Caso seja utilizado computador não há necessidade de baixar programas, pois o link fornece acesso direto ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência., salientando que, caso o website insista na instalação do programa Zoom, as solicitações deverão ser canceladas / rejeitadas até que apareça a opção “Problemas com o cliente Zoom? Ingresse em seu navegador” na página. Caso seja utilizado o celular, o link encaminhará o participante diretamente para o aplicativo (android: https://play.google.com/store/apps/details?id=us.zoom.videomeetings&hl=pt_BR e apple:https://apps.apple.com/br/app/zoom-cloud-meetings/id546505307), que são autoexplicativos Ao ingressar no ambiente virtual da audiência, a fim de que a interação seja a mais próxima possível de uma audiência presencial, deverão ser habilitados o áudio e a câmera. Para evitar ruídos, o microfone, depois de habilitado, deve ser mantido desligado e ligado apenas e durante os momentos em que o participante efetuar alguma intervenção. Os participantes deverão acessar o ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência pelo menos 10 (dez) minutos antes do horário designado e ali permanecer aguardando o início. Registre-se que atrasos poderão ocorrer, pois uma audiência anterior pode não ter sido encerrada e cada ambiente virtual é criado especificamente para a audiência do respectivo processo. Cabe aos advogados comunicar diretamente aos respectivos clientes: a data e horário da audiência, o link e as instruções de acesso ao ambiente virtual da audiência. Pelo Princípio da Cooperação (art. 6º CPC) contamos com proatividade dos senhores advogados para que experimentem, compartilhem e, se possível, adotem as seguintes práticas na audiência de instrução processual: 1. Busquem treinar antecipadamente com os clientes a participação em audiência utilizando a videoconferência da plataforma ZOOM, explicando-os sobre as funcionalidades da plataforma , especialmente quanto ao uso do microfone, bloqueio e desbloqueio, permanecer com o microfone desligado enquanto não estiver se manifestando; renomeação, para que possam se identificar corretamente, por exemplo, utilizando antes do nome próprio as nomenclaturas: preposto- nome , reclamante- nome, test do rte- nome, test réu-nome; adv do rte – nome; adv réu-nome; adv 2º réu – nome; estagiário. 2. Acessem a plataforma com 10 minutos de antecedência no mínimo para que seja possível identificar e sanar eventuais dificuldades técnicas, sem ensejar atrasos aos trabalhos. 3. Registrem no chat o nome completo, OAB e a parte que representam, para constar a presença na ata sem equívocos. 4. Tenham em mãos, digitados, a qualificação completa do preposto e testemunha para registrar no chat, logo no início da audiência. 5. As partes devem estar todas presentes no ambiente virtual no horário de início da audiência, eventuais problemas técnicos devem ser informados logo no início da audiência. 6. Tenham em mãos o número do telefone do cliente para eventuais contatos em caso de dificuldades de acesso ao ambiente virtual. 7. Após verbalizarem algum requerimento, apresentem também o registro do requerimento pelo chat, para que possam ser devidamente copiados e colados na ata, e apreciados pelo Juiz, sem equívocos. 8. Se o Advogado tiver algum problema técnico imprevisível que impeça seu acesso ao ambiente virtual, sugere-se que capture um print screen da tela e peticione juntando aos autos no momento da audiência , pois assim, em caso de demora do advogado quanto ao acesso, o Juiz poderá atualizar o processo eletrônico e visualizar o peticionamento, tomando as providências cabíveis, devendo evitar encaminhar e-mails à Vara do Trabalho para esta finalidade, pois os servidores nem sempre conseguem avisar o Juiz em tempo hábil. 9. Nesse período em que surgem dificuldades e necessidades, mas que também se multiplica a colaboração, solicita-se especial empenho dos advogados e das partes para que empreendam esforços para buscar, previamente à realização da audiência, solução negociada do litígio. Intime(m)-se a(s) parte(s), sendo o autor por meio de seu procurador e a ré por meio postal com AR. HORTOLANDIA/SP, 25 de julho de 2025 PATRICIA JULIANA MARCHI ALVES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GUSTAVO CHAVES DA SILVA DE OLIVEIRA
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Tribunal: TRT15 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 3ª SEÇÃO DE DISSÍDIOS INDIVIDUAIS Relatora: JULIANA BENATTI AR 0009426-23.2025.5.15.0000 AUTOR: JOSE ALMIR BORGES DA SILVA CARMO RÉU: JOSE DIMAS PEREIRA PASSOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61ee776 proferido nos autos. Considerando que o réu deixou de apresentar defesa, embora regularmente notificado (certidão de ID 0b1e491) e que a matéria discutida na presente ação prescinde da produção de outras provas, declaro encerrada a instrução processual. Intime-se o autor para, querendo, apresentar razões finais, no prazo de 10 dias, conforme disposto no artigo 973 do CPC. Após, ao Ministério Público do Trabalho, nos termos do artigo 286 do Regimento Interno deste E. Tribunal. Campinas, 25 de julho de 2025. JULIANA BENATTI Juíza Convocada Intimado(s) / Citado(s) - JOSE ALMIR BORGES DA SILVA CARMO
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1033203-45.2024.8.26.0114 - Divórcio Litigioso - Dissolução - V.S.G.P. - A.B.P. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, para: 1) DECRETAR O DIVÓRCIO de V.S.G.P. e A.B.P., com fundamento no artigo 226, §6º, da Constituição Federal, dissolvendo o vínculo matrimonial. Anoto que a autora voltará a usar o nome de solteira, qual seja, VANESSA STORINO GUIMARÃES. 2) DETERMINAR A PARTILHA dos bens comuns, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada parte, nos seguintes termos: a. BENS A PARTILHAR: O imóvel rural de Matrícula nº 1.827 do CRI de Carmo do Rio Claro/MG e as 3 (três) bicicletas descritas na inicial. b. DÍVIDA: A dívida de R$ 860.000,00 (oitocentos e sessenta mil reais), garantida por hipoteca sobre o imóvel comum, será considerada passivo do casal, devendo seu valor ser abatido do monte partilhável ou assumida em igual proporção pelas partes. Fica ressalvado o direito da autora de, em ação própria, exigir a prestação de contas e buscar eventual ressarcimento ou compensação, caso comprove que o valor do empréstimo foi utilizado em proveito exclusivo do requerido. Por fim, HOMOLOGO a dispensa mútua de alimentos entre as partes resolvendo o mérito da demanda, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, expeça-se o competente mandado de averbação ao Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Barão Geraldo, Comarca de Campinas/SP, para que proceda à averbação do divórcio e da alteração do nome da divorcianda. Em razão da pequena parte em que sucumbe a autora, arcará o requerido com as despesas processuais, bem como honorários fixados em 10% do valor da causa, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil, ressalvados os benefícios da justiça gratuita. P. I. C. - ADV: OSMAIR DONIZETE BARROZO (OAB 339128/SP), EDITE GOMES DE LIMA (OAB 346932/SP)
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