Rodrigo Mendes
Rodrigo Mendes
Número da OAB:
OAB/SP 339154
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rodrigo Mendes possui 54 comunicações processuais, em 33 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TJSP, TRT15, TRT2 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
33
Total de Intimações:
54
Tribunais:
TJSP, TRT15, TRT2, TRF3
Nome:
RODRIGO MENDES
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
49
Últimos 90 dias
54
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (11)
USUCAPIãO (5)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
REPRESENTAçãO CRIMINAL/NOTíCIA DE CRIME (5)
ARROLAMENTO COMUM (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 54 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 31/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0011473-50.2025.5.15.0038 distribuído para Vara do Trabalho de Bragança Paulista na data 29/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/25073000301708800000266223006?instancia=1
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Tribunal: TJSP | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000418-69.2022.8.26.0447 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Alberto Romani Monteiro - - Marilda Correa Monteiro - Sônia Maria Pereira - - Luis Carlos Baptista - - PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHALZINHO e outros - Prefeitura Municipal de Pinhalzinho e outros - Fica o Curador Especial intimado para conferir e imprimir a certidão de honorários expedida. No prazo de 15 dias. - ADV: ALINE LUCILLA ELISIARIO (OAB 319170/SP), FERNANDO MARIGLIANI (OAB 283361/SP), FERNANDO MARIGLIANI (OAB 283361/SP), ALINE LUCILLA ELISIARIO (OAB 319170/SP), RODRIGO MENDES (OAB 339154/SP), RODRIGO MENDES (OAB 339154/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002162-43.2024.4.03.6329 / 1ª Vara Gabinete JEF de Bragança Paulista AUTOR: DANIEL CARLOS SIKLER Advogado do(a) AUTOR: RODRIGO MENDES - SP339154 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil, encaminho este expediente para facultar às partes a apresentação de manifestação acerca do laudo FAVORÁVEL, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para facultar, se o caso, a apresentação de parecer de assistente técnico. Ressalvadas as hipóteses nas quais a contestação já está anexada, serve o presente, outrossim, nos termos do artigo 129-A, §3º, da Lei nº 8.213/91, para CITAR o réu para oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) dias, inclusive com proposta de acordo, se assim entender cabível. Após, os autos serão remetidos à respectiva Vara-Gabinete. Nos termos da Resolução GACO 2 de 2022, as manifestações de partes sem advogado devem ser encaminhadas via internet, pelo Serviço de Atermação Online (SAO) disponível no endereço eletrônico https://www.trf3.jus.br/juizadoespecialfederal (Manual SAO). Caso a parte autora concorde com o conteúdo do laudo, não há necessidade de manifestação. BRAGANçA PAULISTA, 29 de julho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000382-22.2025.8.26.0447 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Antonio Ventura Oliveira - - Doraci Marques Oliveira - Vistos. 1. A gratuidade de justiça visa a viabilizar o acesso à justiça às pessoas naturais e jurídicas cujos recursos econômicos sejam insuficientes para o pagamento das despesas processuais sem que daí advenha empecilho à subsistência da própria parte demandante e de seu núcleo familiar (CR/88, art. 5º, LXXIV, c/c CPC, art. 98). 1.1. Nesse cenário, tendo em mira o art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil (CPC) e a eficácia probatória relativa da declaração de hipossuficiência econômica, não sendo patente a hipossuficiência econômica alegada, para a correta análise do pedido de justiça gratuita, intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, comprovar a hipossuficiência econômica alegada, por meio da juntada dos seguintes documentos DE AMBOS OS AUTORES: a) últimos registros constantes da carteira de trabalho (CPTS) acompanhada de contracheques, ou comprovantes de renda atuais no caso de exercer trabalho autônomo , relativos aos últimos 3 (três) meses; b) extratos bancários de todas as contas e faturas de cartão de crédito de que seja titular, relativos aos últimos 3 (três) meses; c) última declaração de imposto de renda ou declaração de isenção; d) certidões atualizadas de propriedade de bens imóveis e veículos automotores. 1.2. Alternativamente, poderá a parte promover o recolhimento das custas iniciais, o que prejudicará a análise do requerimento de gratuidade judiciária. 1.3. Caso a parte permaneça inerte no prazo supra, venham conclusos para cancelamento da distribuição (CPC, art. 290). 2. Providencie a parte autora a emenda da inicial, conforme o livro de Usucapião - instruções para a petição inicial, que poderá ser acessado pelo endereço eletrônico: https://www.tjsp.jus.br/Download/Corregedoria/pdf/LivroUsucapiaoLeitura.Pdf , indicando e juntando documentos comprobatórios: a) certidão de casamento dos autores, para informação quanto ao regime de bens escolhidos, bem como, manifestação se haverá ou não comunicação entre os cônjuges do imóvel em questão; b) certidão da matrícula do imóvel atualizada (apontada como título originário do imóvel usucapiendo - CUJA ÁREA TOTAL É DE 17.709,64 m² - F. 19), para verificação quanto à correção do ciclo citatório, vez que imprescindível a citação dos titulares do domínio; informando qual o registro da matrícula originária; c) contrato de compra e venda do imóvel em questão, ou documento similar que comprove a posse exercida pelos seus antecessores, para fins de reconhecimento da acessio possessionis - qualificações dos titulares registrais da área usucapienda, bem como dos seus cônjuges, ou seus sucessores, com a juntada de documentos; d) os atos de posse, informações quanto a origem da posse (título e modo de aquisição, como compra e venda, ocupação, locação, comodato), com indicação das pessoas ou famílias que a exerceram, descrevendo as acessões e benfeitorias realizadas no imóvel. usucapiendo e os atos de conservação praticados, com referência às datas respectivas, mesmo que aproximadas; e) declarações de três pessoas, que não sejam confrontantes da área usucapienda, com firma reconhecida, atestando o tempo e a natureza da posse exercida, a fim de comprovarem o preenchimento dos requisitos necessários para deferimento do usucapião (posse mansa e pacífica, ininterrupta e sem oposição, com ânimo de dono, pelo prazo de 15 anos ou outro prazo legal) - as juntadas às f. 29-31 estão sem a firma reconhecida; f) certidões do distribuidor cível desta Vara, em nome dos autores, proprietários registrais e antecessores possessórios, obtidas diretamente nesta Vara, devendo indicar, inclusive, processos findos; apontada ação possessória, PROVIDENCIE-SE também a juntada de certidão de objeto e pé respectiva (novo Código de Processo Civil, artigo 557); g) tratando-se de ação de usucapião, em que se pretende a declaração de aquisição da propriedade do bem, o valor da causa deve corresponder ao valor de mercado do imóvel, ou, na falta deste, ao seu valor venal, por aplicação analógica do art. 292, IV, do Código de Processo Civil proveito econômico efetivamente pretendido pela autora (Agravo de Instrumento nº 2150275-87.2024.8.26.0000 - 14/08/2024), assim, junte-se ao feito documento comprovando-se o valor, retificando-se o valor da causa, devendo a parte autora recolher a diferença de custas de preparo , se o caso. Prazo: 15 dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do NCPC), por indeferimento da petição inicial por ausência de documentos indispensáveis ao conhecimento da lide. Intimem-se. - ADV: RODRIGO MENDES (OAB 339154/SP), RODRIGO MENDES (OAB 339154/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000262-76.2025.8.26.0447 - Interdição/Curatela - Nomeação - H.R.B. - Vistos. Cuida-se de pedido de substituição de curador do interditado Amadeu Vaz de Lima. Determino novamente ao autor que junte os documentos de f. 47-48 e 54-79, no tamanho adequado, de acordo com a cartilha de Boas Práticas para Geração de Documentos e-SAJ - Peticionamento Eletrônico, disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, ficando novamente ADVERTIDO para que, doravante, junte os documentos no tamanho adequado. Regularizados, "torne sem efeito" os documentos acima citados. Aguarde-se o prazo concedido ao Oficial de Justiça na decisão de f. 87. Decorrido o prazo, sem a devolução do mandado, cobre-se para devolução em 24 horas, sob as penas da Lei. Intimem-se. - ADV: RODRIGO MENDES (OAB 339154/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BRAGANÇA PAULISTA PROCESSO: ATSum 0011403-33.2025.5.15.0038 AUTOR: ROGERIO GOMES SANTANA RÉU: LOJAS UNIAO 1A99 SA NOTIFICAÇÃO JUDICIAL Fica o(a) autor(a) notificado(a) da designação da audiência para 09/12/2025 11:10 horas, a ser realizada na sala de audiências da Vara do Trabalho de Bragança Paulista, situada na Avenida dos Imigrantes, 1387, Jardim América, BRAGANCA PAULISTA/SP - CEP: 12902-000. O não comparecimento implicará no ARQUIVAMENTO da reclamação trabalhista, com sua responsabilização pelo pagamento das custas. A comunicação da designação à parte deve ser feita por seu patrono. Sendo a audiência tipo INICIAL as testemunhas estão dispensadas, se Audiência UNA, comparecer acompanhado de testemunhas, conforme previsão legal para o rito do processo. As testemunhas residentes fora da jurisdição da Vara poderão ser inquiridas por videoconferência na sede do foro de seu domicílio, devendo sua participação nessa modalidade ser requerida com antecedência mínima de 30 dias da data designada para a audiência, a fim de que o ato seja viabilizado tecnicamente, conforme art. 4ª, caput, da Resolução n.º 354 do CNJ, de 19 de novembro de 2020, e art. 5º, §§ 3º e 4º, do Provimento GP-CR n.º 01 do TRT/15, de 16 de janeiro de 2023, devendo, caso contrário, comparecer pessoalmente perante a Vara do Trabalho de Bragança Paulista, localizada à Av. dos Imigrantes, 1387, Jardim América, sob pena de preclusão. Intimado(s) / Citado(s) - ROGERIO GOMES SANTANA
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Tribunal: TRT15 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BRAGANÇA PAULISTA ATSum 0011403-33.2025.5.15.0038 AUTOR: ROGERIO GOMES SANTANA RÉU: LOJAS UNIAO 1A99 SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3141fa8 proferida nos autos. DECISÃO Pleiteia o reclamante a concessão de tutela de urgência, consistente na determinação para que a reclamada proceda à imediata exclusão, em sua CTPS, da observação “Art. 482 e) desídia no desempenho das respectivas funções; QUEBRA DE PROCEDIMENTO Dirigir fazendo uso de telefone celular”. Decido: Nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, o Juiz poderá conceder a tutela de urgência quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, devendo restar tais requisitos caracterizados de forma robusta para seu deferimento em exame liminar da peça vestibular. Por outro lado, o parágrafo 3º do mesmo artigo dispõe que a tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão. No caso dos autos, não há dúvidas de que a anotação registrada na CTPS do reclamante deve ser imediatamente excluída, independentemente de retratar a realidade ou não, haja vista que o §4º do art. 29 da CLT veda expressamente ao empregador “efetuar anotações desabonadoras à conduta do empregado em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social”. Desse modo, considerando que os prejuízos decorrentes da demora na prestação jurisdicional se mostram evidentes, defiro a tutela de urgência para determinar que a reclamada proceda à exclusão da anotação desabonadora constante na CTPS do reclamante, no prazo de 5 dias, comprovando nos autos o cumprimento da obrigação de fazer. Comino, desde já, com fulcro no art. 537 do CPC, de aplicação supletiva (art. 769 da CLT), a multa de R$ 100,00 (cem reais) por dia de atraso da providência acima determinada, limitada em 15 (quinze) dias de descumprimento, a ser revertida em favor do autor. Intimem-se. BRAGANCA PAULISTA/SP, 23 de julho de 2025. VERANICI APARECIDA FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta LRA Intimado(s) / Citado(s) - ROGERIO GOMES SANTANA
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