Sarah De Castro Ferreira
Sarah De Castro Ferreira
Número da OAB:
OAB/SP 339162
📋 Resumo Completo
Dr(a). Sarah De Castro Ferreira possui mais de 1000 comunicações processuais, em 497 processos únicos, com 705 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TRT19, TRT17, TRT7 e outros 18 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
497
Total de Intimações:
1288
Tribunais:
TRT19, TRT17, TRT7, TRT13, TRT10, TRT24, TRT21, TRT22, TRT15, TJMG, TST, TRT11, TRT9, TRT12, TRT1, TRT5, TRT4, TRT2, TRT3, TRT6, TJSP
Nome:
SARAH DE CASTRO FERREIRA
📅 Atividade Recente
705
Últimos 7 dias
713
Últimos 30 dias
1288
Últimos 90 dias
1288
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (452)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (200)
AGRAVO DE PETIçãO (112)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (69)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (49)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 1288 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TST | Data: 09/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0001229-74.2024.5.13.0031 distribuído para Presidência - Admissibilidade - Gabinete da Presidência na data 07/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25070800302505700000102820729?instancia=3
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Tribunal: TRT1 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7bced13 proferido nos autos. DESPACHO PJE Registro os seguintes trechos do acordo celebrado a #id:be6342b: "1 - A primeira ré WM MANUTENCAO E REPARACAO DE MAQUINAS, PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LTDA (CNPJ: 34.038.541/0001-20), EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, pagará à parte autora o valor líquido de R$ 8.000,00, em parcela única, através de habilitação do crédito no processo de recuperação judicial, sob o n. 8022901-74.2022.8.05.0150 em trâmite na 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relacões de Consumo, Cíveis, Comerciais e Registro Público de Lauro de Freitas do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. Considerando o disposto no ATO n. 12/2018, art.1º, §1º, do TRT da 1ª Região, o juízo de origem deverá expedir a certidão de crédito para respectiva habilitação. A parte autora não concorda em excluir do polo passivo as demais rés, razão pela qual o processo ficará SUSPENSO até cumprimento total do acordo. Após o prazo fixado para pagamento da última parcela do acordo, no silêncio das partes, venham os autos conclusos para homologação, com a exclusão das demais rés e, após, devolva-se os autos ao juízo de origem. Em caso de descumprimento, fica sem efeito a transação celebrada, retornando o feito ao estado anterior à celebração do acordo com devolução ao Juízo de origem para regular prosseguimento. O acordo será considerado descumprido se não adimplido no prazo de 2 anos a contar da aprovação do plano de recuperação judicial na assembleia geral dos credores. 2 - As partes declaram que o valor do acordo se refere integralmente a parcelas de natureza indenizatória, não incidindo contribuições previdenciárias e fiscais, sendo: R$ 2.500,00 de aviso prévio; R$ 2.000,00 de multa do art. 477 da CLT; R$ 500,00 de multa de 40% do FGTS, R$ 3.000,00 de danos morais; 3 - Custas pro rata no valor de R$ 160,00, nos termos do artigo 789, § 3º, da CLT, dispensada a parte autora ante o deferimento de gratuidade de justiça (artigo 790, § 3º, da CLT), devendo a parte ré comprovar o recolhimento no prazo de 30 (trinta) dias após o cumprimento do acordo; 4 - Com o cumprimento do presente acordo, a parte autora dará à parte ré quitação geral quanto ao extinto contrato de trabalho e à presente demanda; 5 - Em face do valor acordado, desnecessária ciência do presente acordo à União, nos termos do art. 1º da Portaria MF nº 582, de 11/12/2013, c/c artigo 832, § 4º, da CLT;" Registro que a certidão foi expedida a #id:65d4024 e o valor das custas encontra-se a #id:1ae7a90. O autor informa a #id:18528a2 que o crédito não foi adimplido. Considerando que o réu encontra-se em recuperação judicial, indefiro o requerimento de #id:f73dff2. Intime-se o autor para ciência, devendo requerer o que for do seu interesse. Eventualmente in albis, da guia de #id:1ae7a90, expeça-se alvará à Fazenda Nacional e voltem conclusos para sentença de extinção. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025. GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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Tribunal: TRT1 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7bced13 proferido nos autos. DESPACHO PJE Registro os seguintes trechos do acordo celebrado a #id:be6342b: "1 - A primeira ré WM MANUTENCAO E REPARACAO DE MAQUINAS, PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LTDA (CNPJ: 34.038.541/0001-20), EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, pagará à parte autora o valor líquido de R$ 8.000,00, em parcela única, através de habilitação do crédito no processo de recuperação judicial, sob o n. 8022901-74.2022.8.05.0150 em trâmite na 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relacões de Consumo, Cíveis, Comerciais e Registro Público de Lauro de Freitas do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. Considerando o disposto no ATO n. 12/2018, art.1º, §1º, do TRT da 1ª Região, o juízo de origem deverá expedir a certidão de crédito para respectiva habilitação. A parte autora não concorda em excluir do polo passivo as demais rés, razão pela qual o processo ficará SUSPENSO até cumprimento total do acordo. Após o prazo fixado para pagamento da última parcela do acordo, no silêncio das partes, venham os autos conclusos para homologação, com a exclusão das demais rés e, após, devolva-se os autos ao juízo de origem. Em caso de descumprimento, fica sem efeito a transação celebrada, retornando o feito ao estado anterior à celebração do acordo com devolução ao Juízo de origem para regular prosseguimento. O acordo será considerado descumprido se não adimplido no prazo de 2 anos a contar da aprovação do plano de recuperação judicial na assembleia geral dos credores. 2 - As partes declaram que o valor do acordo se refere integralmente a parcelas de natureza indenizatória, não incidindo contribuições previdenciárias e fiscais, sendo: R$ 2.500,00 de aviso prévio; R$ 2.000,00 de multa do art. 477 da CLT; R$ 500,00 de multa de 40% do FGTS, R$ 3.000,00 de danos morais; 3 - Custas pro rata no valor de R$ 160,00, nos termos do artigo 789, § 3º, da CLT, dispensada a parte autora ante o deferimento de gratuidade de justiça (artigo 790, § 3º, da CLT), devendo a parte ré comprovar o recolhimento no prazo de 30 (trinta) dias após o cumprimento do acordo; 4 - Com o cumprimento do presente acordo, a parte autora dará à parte ré quitação geral quanto ao extinto contrato de trabalho e à presente demanda; 5 - Em face do valor acordado, desnecessária ciência do presente acordo à União, nos termos do art. 1º da Portaria MF nº 582, de 11/12/2013, c/c artigo 832, § 4º, da CLT;" Registro que a certidão foi expedida a #id:65d4024 e o valor das custas encontra-se a #id:1ae7a90. O autor informa a #id:18528a2 que o crédito não foi adimplido. Considerando que o réu encontra-se em recuperação judicial, indefiro o requerimento de #id:f73dff2. Intime-se o autor para ciência, devendo requerer o que for do seu interesse. Eventualmente in albis, da guia de #id:1ae7a90, expeça-se alvará à Fazenda Nacional e voltem conclusos para sentença de extinção. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025. GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - WAGNER ROCHA BELLO
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Tribunal: TRT1 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7bced13 proferido nos autos. DESPACHO PJE Registro os seguintes trechos do acordo celebrado a #id:be6342b: "1 - A primeira ré WM MANUTENCAO E REPARACAO DE MAQUINAS, PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LTDA (CNPJ: 34.038.541/0001-20), EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, pagará à parte autora o valor líquido de R$ 8.000,00, em parcela única, através de habilitação do crédito no processo de recuperação judicial, sob o n. 8022901-74.2022.8.05.0150 em trâmite na 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relacões de Consumo, Cíveis, Comerciais e Registro Público de Lauro de Freitas do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. Considerando o disposto no ATO n. 12/2018, art.1º, §1º, do TRT da 1ª Região, o juízo de origem deverá expedir a certidão de crédito para respectiva habilitação. A parte autora não concorda em excluir do polo passivo as demais rés, razão pela qual o processo ficará SUSPENSO até cumprimento total do acordo. Após o prazo fixado para pagamento da última parcela do acordo, no silêncio das partes, venham os autos conclusos para homologação, com a exclusão das demais rés e, após, devolva-se os autos ao juízo de origem. Em caso de descumprimento, fica sem efeito a transação celebrada, retornando o feito ao estado anterior à celebração do acordo com devolução ao Juízo de origem para regular prosseguimento. O acordo será considerado descumprido se não adimplido no prazo de 2 anos a contar da aprovação do plano de recuperação judicial na assembleia geral dos credores. 2 - As partes declaram que o valor do acordo se refere integralmente a parcelas de natureza indenizatória, não incidindo contribuições previdenciárias e fiscais, sendo: R$ 2.500,00 de aviso prévio; R$ 2.000,00 de multa do art. 477 da CLT; R$ 500,00 de multa de 40% do FGTS, R$ 3.000,00 de danos morais; 3 - Custas pro rata no valor de R$ 160,00, nos termos do artigo 789, § 3º, da CLT, dispensada a parte autora ante o deferimento de gratuidade de justiça (artigo 790, § 3º, da CLT), devendo a parte ré comprovar o recolhimento no prazo de 30 (trinta) dias após o cumprimento do acordo; 4 - Com o cumprimento do presente acordo, a parte autora dará à parte ré quitação geral quanto ao extinto contrato de trabalho e à presente demanda; 5 - Em face do valor acordado, desnecessária ciência do presente acordo à União, nos termos do art. 1º da Portaria MF nº 582, de 11/12/2013, c/c artigo 832, § 4º, da CLT;" Registro que a certidão foi expedida a #id:65d4024 e o valor das custas encontra-se a #id:1ae7a90. O autor informa a #id:18528a2 que o crédito não foi adimplido. Considerando que o réu encontra-se em recuperação judicial, indefiro o requerimento de #id:f73dff2. Intime-se o autor para ciência, devendo requerer o que for do seu interesse. Eventualmente in albis, da guia de #id:1ae7a90, expeça-se alvará à Fazenda Nacional e voltem conclusos para sentença de extinção. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025. GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - WM MANUTENCAO E REPARACAO DE MAQUINAS, PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LTDA
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Tribunal: TRT3 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE JUIZ DE FORA ATOrd 0001453-19.2014.5.03.0038 AUTOR: VINICIUS ALCANJO CAMPOS RÉU: EXPERT TRANSPORTE E SERVICOS LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5bbfd76 proferido nos autos. JUIZ DE FORA/MG, 08 de julho de 2025. MARINA COELHO DE QUEIROZ ALVARENGA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - VINICIUS ALCANJO CAMPOS
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Tribunal: TRT1 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c18e3f proferido nos autos. JCGM DESPACHO PJe-JT Vistos. Defere-se a dilação requerida pela parte TELEFONICA BRASIL S.A. na petição de Id 6902c17, pelo prazo de 10 dias improrrogáveis. Fica a parte intimada do inteiro teor deste despacho com a disponibilização no DEJT. CABO FRIO/RJ, 08 de julho de 2025. RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DIEGO GOMES RODRIGUES
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Tribunal: TRT1 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c18e3f proferido nos autos. JCGM DESPACHO PJe-JT Vistos. Defere-se a dilação requerida pela parte TELEFONICA BRASIL S.A. na petição de Id 6902c17, pelo prazo de 10 dias improrrogáveis. Fica a parte intimada do inteiro teor deste despacho com a disponibilização no DEJT. CABO FRIO/RJ, 08 de julho de 2025. RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TELEFONICA BRASIL S.A. - EZENTIS - SERVICOS, ENGENHARIA E INSTALACAO DE COMUNICACOES S.A
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