Glauco Alexandre Meneguello Costa
Glauco Alexandre Meneguello Costa
Número da OAB:
OAB/SP 339417
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
27
Total de Intimações:
45
Tribunais:
TJRJ, TRF3, TRT15, TJSP
Nome:
GLAUCO ALEXANDRE MENEGUELLO COSTA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 45 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002270-41.2025.8.26.0577 (apensado ao processo 1017662-38.2024.8.26.0577) (processo principal 1017662-38.2024.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Imputação do Pagamento - Glauco Alexandre Meneguello Costa - Elisabeth Ferreira Nogueira - Manifeste-se a parte requerente/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento do feito, ciente da certidão no seguintes termos: "Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação da parte autora.". - ADV: GLAUCO ALEXANDRE MENEGUELLO COSTA (OAB 339417/SP), MÔNICA PUERTAS (OAB 470247/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007580-45.2024.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Alajara Ribeiro de Carvalho - Elisabeth Ferreira Nogueira - Vistos. Manifeste-se o(a) autor(a) se com o último depósito fica satisfeito o crédito. O silêncio será interpretado como concordância e o feito será extinto, nos termos do art. 924, II, do CPC. Em caso negativo, deverá trazer aos autos a planilha atualizada de débito e indicar quais medidas requer. Intime-se. - ADV: GLAUCO ALEXANDRE MENEGUELLO COSTA (OAB 339417/SP), MÔNICA PUERTAS (OAB 470247/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1024850-53.2022.8.26.0577 - Inventário - Inventário e Partilha - Jefferson Batista da Silva - Joneline da Silva - Jaqueline Aparecida Silva - Igreja Evangélica Assembleia de Deus Ide Semear - Vistos. 1) A inventariante requer a expedição de alvará para levantamento de valores com o objetivo de quitar débitos. Para que se autorize o levantamento de valores do espólio, é fundamental que a finalidade e a destinação dos recursos estejam claras e comprovadas. A transparência na gestão do patrimônio é essencial. Assim, para a análise do pedido, a parte deverá: A) Apresentar as guias DAREs (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais) e eventuais boletos referentes aos débitos, garantindo que estejam dentro do prazo de pagamento. B) Na própria petição, detalhar pormenorizadamente os valores e a que títulos cada um deles se refere (ex: ITCMD, IPVA, taxas, contas de consumo, dívidas específicas, etc.). Essa discriminação é crucial para a correta compreensão dos gastos e para facilitar a futura prestação de contas da inventariante, que deverá comprovar a efetiva e integral utilização dos valores levantados para as finalidades declaradas. 2) Manifeste-se a inventariante, e o herdeiro Jefferson, sobre a petição de págs. 589, especialmente sobre o IPTU do imóvel, em que os "de cujus" tinham em copropriedade com Eduardo, bem como sobre a venda e alienação dos bens do espólio. Prazo: 15 dias. Em caso de ausência de manifestação, os autos seguirão para o arquivo provisório. Ultimadas as providências, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: MARCOS RODRIGUES DE MELO (OAB 414595/SP), MARCOS ANTONIO BERALDI PEREIRA (OAB 332265/SP), JOSÉ HENRIQUE COURA DA ROCHA (OAB 232229/SP), GLAUCO ALEXANDRE MENEGUELLO COSTA (OAB 339417/SP), PEDRO PEREIRA DO NASCIMENTO (OAB 152153/SP), THIAGO FERNANDO SILVA PEREIRA (OAB 491136/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001454-10.2015.8.26.0642 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Alessandra Maria Messias - Vistos. Determino à parte autora a correção do cadastro processual, no prazo de 30 dias, sob as pena da Lei, para: 1) Inclusão dos confrontantes, inclusive os indicados pelo Oficial do Cartório de Registro de Imóveis, no polo: terceiro/confrontante; 2) Inclusão das fazendas no polo terceiro/confrontante: 2.1) Fazenda Federal, CNPJ nº 26.994.558/0001-23. Após, o espólio de José Lucas Messias deverá ser citado, bem como ainda falta a citação por edital de eventuais terceiros interessados. Para a inclusão e retificação da parte, bem como a recategorização dos documentos, é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Atendendo ao princípio da colaboração, insculpido no art. 6º do Código de Processo Civil, e em observâncias às Normas da Corregedoria do Tribunal de Justiça de São Paulosobre o peticionamento eletrônico,de forma a facilitar o exame dos autos e apreciação do pedido formulado, para processos que tramitam no formato digital, atente-se o(a) parte(ativa,passiva e/ou terceiro) nos futuros peticionamentos, evitar utilizar a categoria de "petições diversas" ou "petição intermediária", quando houver o correspondente ao tipo de petição pretendida.. Int. - ADV: GLAUCO ALEXANDRE MENEGUELLO COSTA (OAB 339417/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009612-44.2022.8.26.0625 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Vanguarda da Região das Cataratas do Iguaçu e do Vale do Paraiba SICREDI VANGUA - Alice Vicente e outros - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Valério Sbruzzi Vistos. I Fls.641/642: O demonstrativo RENAJUD juntado (fls.633) demonstra que o veículo foi baixado depois de restrição administrativa, a indicar que o veículo nem existe mais, juridicamente, o que demonstra a inexistência de efeito útil em tentativa de penhora (de algo, portanto, que inexiste). Deve a parte credora esclarecer seu requerimento em 5 (cinco) dias, ficando desde já determinado, para o caso de inércia, o arquivamento, no aguardo de provocação futura. II - Int. - ADV: GLAUCO ALEXANDRE MENEGUELLO COSTA (OAB 339417/SP), ARTHUR MAURICIO SOLIVA SORIA (OAB 229003/SP), GLAUCO ALEXANDRE MENEGUELLO COSTA (OAB 339417/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2178413-30.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José dos Campos - Agravante: Estevao Jonas Batista - Agravado: Condomínio Porto do Sol - Interessada: Suellen Regiane Gomes Souza (Justiça Gratuita) - Segundo a peça recursal, trata-se de agravo de instrumento interposto por Suellen Regiane Gomes Souza contra decisão que afirma ter sido prolatada no processo 1001117-92.2021.8.26.0577, em 14/08/2023, e que teria determinado a remessa dos autos para a comarca de Mangaratiba/RJ. Ocorre que o processo que está vinculado a este recurso é o 1034608-85.2024.8.26.0577, correspondente à execução de título extrajudicial movida por Condomínio Porto do Solem face de Estevão Jonas Batista e Suellen Regiane Gomes Batista, e no qual não houve decisão declinando da competência. Evidente o equívoco cometido pelo patrono do agravante no momento de cadastramento do recurso no sistema informatizado. Nesse contexto, conforme permite o artigo 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil, faculto ao agravante a oportunidade de, no prazo de 5 (cinco) dias, cadastrar corretamente a petição recursal, sob pena de não conhecimento. Após a intimação, tornem conclusos para posterior deliberação nestes autos. - Magistrado(a) Mourão Neto - Advs: Jhonattan Lucas Nunes de Souza (OAB: 403410/SP) - Arthur Mauricio Soliva Soria (OAB: 229003/SP) - Glauco Alexandre Meneguello Costa (OAB: 339417/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 2º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0812253-75.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ARIELA GALINDO MEDEIROS RÉU: 49.586.610 EUCLYDES DE SOUZA JUNIOR, EUCLYDES DE SOUZA JUNIOR Como se depreende da Ata de Audiência, a contestação foi apresentada de forma oral. Arevelia, segundo o art. 344 do CPC, é a ausência de contestaçãopor parte do réu. Pela sistemática da Lei nº 9.099/1995, entretanto, além da falta da contestação, a reveliatambém se opera na hipótese de ausência do demandado à sessão de conciliaçãoou à audiência de instrução e julgamento, que não é o caso dos autos. Assim, deixo de decretar a revelia da parte ré. Digam as partes se desejam produzir outras provas. RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025. PAULA REGINA ADORNO COSSA Juiz Titular
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