Glauco Alexandre Meneguello Costa
Glauco Alexandre Meneguello Costa
Número da OAB:
OAB/SP 339417
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
27
Total de Intimações:
45
Tribunais:
TJRJ, TRF3, TRT15, TJSP
Nome:
GLAUCO ALEXANDRE MENEGUELLO COSTA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 45 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009612-44.2022.8.26.0625 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Vanguarda da Região das Cataratas do Iguaçu e do Vale do Paraiba SICREDI VANGUA - Alice Vicente e outros - Fica a exequente intimada a complementar o recolhimento das custas para as buscas eletrônicas, com relação aos dois executados (606/607) com mais 02 UFESP (guia FEDTJSP com código de receita n. 434-1) nos termos do Provimento CSM n. 2684/2023, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. - ADV: ARTHUR MAURICIO SOLIVA SORIA (OAB 229003/SP), GLAUCO ALEXANDRE MENEGUELLO COSTA (OAB 339417/SP), GLAUCO ALEXANDRE MENEGUELLO COSTA (OAB 339417/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015696-06.2025.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Jose Rubens da Silva - Vistos. Fls. 55/56 - Recebo como emenda à inicial. Anote-se. Ao despachar a inicial, o juiz fixará, de plano, os honorários advocatícios de dez por cento, a serem pagos pelo executado (CPC, art. 827). No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade (CPC, art. 827, § 1º). O valor dos honorários poderá ser elevado até vinte por cento, quando rejeitados os embargos à execução, podendo a majoração, caso não opostos os embargos, ocorrer ao final do procedimento executivo, levando-se em conta o trabalho realizado pelo advogado do exequente (CPC, art. 827, § 2º). As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal. O executado será citado para pagar a dívida no prazo de 3 (três) dias, contado da citação (CPC, art. 829). Do mandado de citação constarão, também, a ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado (CPC, art. 829, § 1º). A penhora recairá sobre os bens indicados pelo exequente, salvo se outros forem indicados pelo executado e aceitos pelo juiz, mediante demonstração de que a constrição proposta lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente (CPC, art. 829, § 2º). Se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução (CPC, art. 830). Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido (CPC, art. 830, § 1º). Incumbe ao exequente requerer a citação por edital, uma vez frustradas a pessoal e a com hora certa (CPC, art. 830, § 2º), hipótese em que deverá ser observado o disposto na súmula 196 do STJ: Ao executado que, citado por edital ou por hora certa, permanecer revel, será nomeado curador especial, com legitimidade para apresentação de embargos. Aperfeiçoada a citação e transcorrido o prazo de pagamento, o arresto converter-se-á em penhora, independentemente de termo (CPC, art. 830, § 3º). A requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes (CPC, art. 782, § 3º). A inscrição será cancelada imediatamente se for efetuado o pagamento, se for garantida a execução ou se a execução for extinta por qualquer outro motivo (CPC, art. 782, § 4º), o que se aplica à execução definitiva de título judicial (CPC, art. 782, § 5º). O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos (CPC, art. 914). Os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal (CPC, art. 914, § 1º). Na execução por carta, os embargos serão oferecidos no juízo deprecante ou no juízo deprecado, mas a competência para julgá-los é do juízo deprecante, salvo se versarem unicamente sobre vícios ou defeitos da penhora, da avaliação ou da alienação dos bens efetuadas no juízo deprecado (CPC, art. 914, § 2º). Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contado, conforme o caso, na forma do art. 231 (CPC, art. 915). Alternativamente, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 916). O exequente será intimado para manifestar-se sobre o preenchimento dos pressupostos docaput, e o juiz decidirá o requerimento em 5 (cinco) dias (CPC, art. 916, § 1º). Enquanto não apreciado o requerimento, o executado terá de depositar as parcelas vincendas, facultado ao exequente seu levantamento (CPC, art. 916, § 2º). Deferida a proposta, o exequente levantará a quantia depositada, e serão suspensos os atos executivos (CPC, art. 916, § 3º). Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos, mantido o depósito, que será convertido em penhora (CPC, art. 916, § 4º). O não pagamento de qualquer das prestações acarretará cumulativamente: o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos atos executivos (CPC, art. 916, § 5º, I); a imposição ao executado de multa de dez por cento sobre o valor das prestações não pagas (CPC, art. 916, § 5º, II). A opção pelo parcelamento de que trata este artigo importa renúncia ao direito de opor embargos (CPC, art. 916, § 6º). O disposto neste artigo não se aplica ao cumprimento da sentença (CPC, art. 916, § 7º). Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de três dias, se requerido pelo exequente, providencie-se tentativa de penhora de ativos financeiros via BACENJUD, cumprindo ao credor comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado, salvo se tiver sido deferida justiça gratuita. Assim sendo, cite-se o executado, POR CARTA. Após o decurso do prazo para o pagamento voluntário, deverá ser intimado o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento, na forma acima estabelecida. Int. - ADV: GLAUCO ALEXANDRE MENEGUELLO COSTA (OAB 339417/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1010533-16.2023.8.26.0577 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José dos Campos - Apelante: Arnóbio Arus - Apelado: Paulo Roberto de Sousa e outros - Magistrado(a) Jacob Valente - Negaram provimento ao recurso. V. U. - *POSSESSÓRIA - ESBULHO DECORRENTE DA INVASÃO CLANDESTINA DE TERRENO EM LOTEAMENTO ABERTO ALEGAÇÃO DE EXERCÍCIO DA POSSE, MANSA E PACÍFICA, DESDE 2011 QUANDO RECEBIDO O IMÓVEL POR TRANSMISSÃO DE DIREITOS 'HEREDITÁRIOS' DO PRIMEVO - CONTESTAÇÕES SOB ASSERTIVA DA COMPRA DO LOTE POR CESSÃO DE DIREITOS DO ANTIGO POSSUIDOR, SEM QUALQUER EVIDÊNCIA DE IRREGULARIDADE, INCLUSIVE COM TEMPO SUFICIENTE PARA USUCAPI-LO EXTRAORDINARIAMENTE - PRETENSÃO JULGADA IMPROCEDENTE EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO, PORQUE APÓS OITIVA DE TESTEMUNHA NÃO FICOU PROVADA A POSSE ANTERIOR DA PARTE AUTORA E DO ESBULHO ALEGADO IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DA PARTE AUTORA SUSTENTANDO QUE EXERCEU ATOS DE POSSE, COMO A TENTATIVA DE REGULARIZAÇÃO CADASTRAL DO IMÓVEL JUNTO A PREFEITURA LOCAL, PEDINDO, INCIDENTALMENTE, A CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA JUSTIÇA GRATUITA APELANTE QUE É APOSENTADO E RECEBE APENAS UM SALÁRIO-MÍNIMO COMO BENEFÍCIO BESSE CONCEDIDA - ESBULHO NÃO CARACTERIZAÇÃO PROVA QUE COMPETIA AO AUTOR NA FORMA DOS ARTIGOS 373, INCISO I E 561, INCISO II, DO C.P.C. CIRCUNSTÂNCIA EM QUE O EXAME DOS AUTOS DEMONSTRA QUE OS RÉUS ESTAVAM NO LOCAL ENTRE 30 ANOS E 8 ANOS, SEM QUALQUER EVIDÊNCIA DE ANTERIORIDADE DA PARTE AUTORA OU PELOS SEUS CEDENTES CONFORME PROVA TESTEMUNHAL PRODUZIDA, INCLUSIVE PORQUE O MAIS LONGEVO MANEJOU AÇÃO DE USUCAPIÃO EM 2013 CONTRA O PRIMEIRO CEDENTE - POSSE DOS CORRÉUS QUE SE MOSTRA DE BOA-FÉ E PODE SER DEFENDIDA POR ELA MESMO, INDEPENDENTE DA PROVA DE DOMÍNIO (ARTIGOS 1200 E 1203 DO CÓDIGO CIVIL) - SENTENÇA MANTIDA APELAÇÃO NÃO PROVIDA.* ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Pedro Pereira do Nascimento (OAB: 152153/SP) - Glauco Alexandre Meneguello Costa (OAB: 339417/SP) - Emerson Donisete Temoteo (OAB: 163430/SP) - 3º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002270-41.2025.8.26.0577 (apensado ao processo 1017662-38.2024.8.26.0577) (processo principal 1017662-38.2024.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Imputação do Pagamento - Glauco Alexandre Meneguello Costa - Elisabeth Ferreira Nogueira - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento do feito, sobre a certidão nos seguintes termos: "Certifico e dou fé que decorreu em 12/06/2025 o prazo para a parte executada atender à intimação à(s) pág(s). 52". - ADV: MÔNICA PUERTAS (OAB 470247/SP), GLAUCO ALEXANDRE MENEGUELLO COSTA (OAB 339417/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0010611-63.2024.8.26.0004 (processo principal 0002502-65.2021.8.26.0004) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROPRIETÁRIOS DOS VEÍCULOS DE CARGAS - SEGTRUCK - Francisco Carlos Correa - Vistos. Fls. 278: Ciência ao exequente. No mais, manifeste-se em termos de prosseguimento do feito, no prazo de quinze dias. Intime-se. - ADV: IZABELLA LUANA MARINHO (OAB 98444/PR), GLAUCO ALEXANDRE MENEGUELLO COSTA (OAB 339417/SP), MARCELO BELLINTANI LEOCADIO (OAB 70759/PR)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1025354-35.2017.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Glauco Alexandre Meneguello Costa - - Adriano Lemes Machado - Ynova Empreendimentos Esportivos Ltda - Estando os autos arquivados definitivamente, em razão de extinção com trânsito em julgado, fica a parte que depositou mídia(s) e/ou documento(s) em juízo intimada da disponibilidade daquela(e/s) para devolução nos termos do art. 1.259, das NSCGJ. Prazo de 10 (dez) dias, sob pena de encaminhamento do material à reciclagem. - ADV: JUVIR DE MATHEUS MORETTI FILHO (OAB 237845/SP), PEDRO ABE MIYAHIRA (OAB 163655/SP), ADRIANO LEMES MACHADO (OAB 268847/SP), GLAUCO ALEXANDRE MENEGUELLO COSTA (OAB 339417/SP), ADRIANO LEMES MACHADO (OAB 268847/SP), GLAUCO ALEXANDRE MENEGUELLO COSTA (OAB 339417/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002444-27.2025.8.26.0520 (apensado ao processo 0009842-53.2022.8.26.0577) - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - JOSÉ RICARDO BRANDÃO - Vista ao Defensor(a) constituído(a) para manifestação. - ADV: GLAUCO ALEXANDRE MENEGUELLO COSTA (OAB 339417/SP)