Jairo Jose Da Silva

Jairo Jose Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 339430

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jairo Jose Da Silva possui 150 comunicações processuais, em 96 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TJSP, STJ, TJMG e outros 3 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS.

Processos Únicos: 96
Total de Intimações: 150
Tribunais: TJSP, STJ, TJMG, TJSC, TJMS, TRT15
Nome: JAIRO JOSE DA SILVA

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
60
Últimos 30 dias
139
Últimos 90 dias
150
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (30) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (19) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (18) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (12) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (10)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 150 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003586-49.2025.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Fixação - B.R.L. - - M.M.P.R.L. - C.R.L. - Manifeste-se o requerido quanto aos documentos (imagens e áudios) apresentados no link de fls. 199. Prazo de 05 dias. - ADV: JAIRO JOSE DA SILVA (OAB 339430/SP), JAIRO JOSE DA SILVA (OAB 339430/SP), GUSTAVO DE MOURA CONRADO (OAB 201026/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000186-08.2017.8.26.0229 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - Y.L.C.S. - - K.C.S. - D.C.S. - Vistos. Considerando que o executado cumpriu o mandado de prisão integralmente sem que adimplisse com sua obrigação, proceda-se a conversão da presente ação para o rito da expropriação de bens (penhora). Considerando a apresentação da planilha de débito atualizado (fls. 304/305), INTIME-SE o(a) executado(a), na pessoa de seu procurador, para que em 15 (quinze) dias efetue o pagamento do débito devidamente atualizado e acrescido de custas, se houver (CPC, art. 528, §8º na forma do art. 523, caput) devendo comprovar tal pagamento nestes autos mediante apresentação da prova de quitação, SOB PENA DE PENHORA. Fica o(a) executado(a) desde logo cientificado(a) que, decorrido o prazo previsto no art. 523, caput, do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar impugnação ao cumprimento de sentença nos próprios autos (CPC, art. 525) independente de penhora ou nova intimação, podendo alegar o quanto previsto no art. 525, §1º, do CPC. Intime-se. - ADV: JAIRO JOSE DA SILVA (OAB 339430/SP), LEANDRO FERREIRA GOMES (OAB 336500/SP), JAIRO JOSE DA SILVA (OAB 339430/SP), MARCOS ROBERTO RIBEIRO DA SILVA (OAB 201969/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003043-68.2022.8.26.0229 (processo principal 1002238-35.2021.8.26.0229) - Cumprimento Provisório de Decisão - Alimentos - H.H.L.L. - C.L.R. - Vistos. Ante o certificado às fls. 281, arquivem-se os autos. Int. - ADV: INGRID SILVA COSTA (OAB 41164/ES), JAIRO JOSE DA SILVA (OAB 339430/SP), MAYKE MARQUETTI SUBTIL (OAB 40506/ES)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004633-12.2024.8.26.0229 (processo principal 1004846-40.2020.8.26.0229) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Investigação de Paternidade - P.H.S.B. - R.P.B. - Vistos. 1. Regularize a serventia as três petições cadastradas como peças sigilosas, as quais estão pendentes de liberação nos autos, porém já foram analisadas. 2. O presente feito foi encaminhado à conclusão nesta data, no entanto, em 23/07/2025, foi emitido o ato ordinatório de fls. 111. Assim, aguarde-se a manifestação do exequente e o cumprimento do determinado no referido ato ordinatório. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO FERREIRA GOMES (OAB 288689/SP), JAIRO JOSE DA SILVA (OAB 339430/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000076-65.2024.8.26.0266 (processo principal 1001271-10.2020.8.26.0266) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - I.V.R.S. - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de regular o prosseguimento do feito, requerendo o que entender cabível. - ADV: JAIRO JOSE DA SILVA (OAB 339430/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009790-85.2024.8.26.0604 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - J.J.S. - Vistos fl. 65. Diante do não recolhimento do preparo e atendendo ao disposto no artigo 42, §1º da lei 9099/95 e enunciado 80 do FONAJE, DECLARO DESERTO o recurso interposto às fls. 49/55. Decorridos DEZ DIAS sem nova provocação, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int.. - ADV: JAIRO JOSE DA SILVA (OAB 339430/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009342-73.2024.8.26.0229 - Tutela Antecipada Antecedente - Perda de Eficácia - V.J.R.S. - I.H.T.F. - Posto isso, confirmo a medida liminar e JULGO PROCEDENTE, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, a pretensão ajuizada pela parte autora, para: Conceder a guarda unilateral do menor à genitora; Regulamentar as visitas do genitor nos seguintes termos: finais de semana alternados, (Sábado ou Domingo) com retirada do menor na casa materna às 9:00 horas e devolução até as 18:00 horas do mesmo dia, sem pernoite e sem possibilidade de retirada da cidade de Hortolândia. Após o menor completar 5 anos de idade, retirada do menor na casa materna às 9:00 horas da sexta-feira e devolução até as 18:00 horas do Domingo. Quando em idade escolar, o menor passará a primeira metade das férias escolares de meio e final de ano em companhia da genitora e a segunda metade em companhia do genitor, respeitadas as atividades escolares do menor; os feriados de Natal e Ano Novo, o menor passará em companhia dos pais de forma alternada, sendo, o Natal com a genitora nos anos pares e o Ano Novo em companhia do genitor, assim como, passará o Natal nos anos ímpares com o Requerente e o Ano Novo com a genitora; Condenar a parte ré a pagar à parte autora prestações alimentícias mensais equivalentes a 30% dos rendimentos líquidos, respeitado o mínimo de 1/3 do salário-mínimo em caso de desemprego ou trabalho informal.(devem ser excluídas da base de cálculo do pensionamento indenizações de qualquer natureza, férias não gozadas, insalubridade, saldo do FGTS e respectiva multa, descontos obrigatórios por lei (INSS, Imposto de Renda e contribuições de natureza sindical) e os demais prêmios e gratificações.) Condeno a parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, fixados, com fundamento no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, em 10% sobre o valor da causa, ficando suspensa a sua exigibilidade ante a gratuidade da justiça deferida ao réu (art. 98 § 3º do CPC). Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Dê-se ciência ao Ministério Público. Hortolândia, 03 de julho de 2025. - ADV: CAMILA ALVES VIEIRA DO NASCIMENTO (OAB 467946/SP), JAIRO JOSE DA SILVA (OAB 339430/SP)
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