Jarbas Proto Rister
Jarbas Proto Rister
Número da OAB:
OAB/SP 339433
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jarbas Proto Rister possui 45 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TRT15, TST, TRT24 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
19
Total de Intimações:
45
Tribunais:
TRT15, TST, TRT24
Nome:
JARBAS PROTO RISTER
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
28
Últimos 90 dias
45
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (16)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (15)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (9)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (2)
HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 45 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT24 | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CORUMBÁ ATOrd 0024774-40.2024.5.24.0041 AUTOR: LUCIANO DA SILVA MORAES RÉU: MARCO ANTONIO REZEK INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9873515 proferida nos autos. Vistos. No presente feito, a lide se refere, dentre outros assuntos, à natureza da relação jurídica mantida entre as partes em período anterior ao registro do contrato de trabalho, pois o autor alega a existência de vínculo empregatício e a ré alega autonomia e eventualidade na prestação de serviços, ou seja, nega a existência dos requisitos da relação de emprego em período inoficioso. Não obstante o teor da decisão do STF que determinou a suspensão nacional da tramitação de todos os processos que tratem da questão mencionada nos autos, relacionadas ao Tema 1.389 da repercussão geral até o julgamento definitivo do recurso extraordinário; no caso em apreço, existe um período em que é incontroversa a existência do vínculo trabalhista, outrossim, embora as partes divirjam no que se refere à data do acidente, é incontroverso que o reclamante sofreu um acidente de trabalho, o que autoriza o prosseguimento da instrução processual sem a necessária suspensão imediata da tramitação. Diante disso, determino a a realização de perícia médica (CLT, art. 195). Para realização da perícia, nomeio o Dr. Antônio Eduardo Teixeira de Araújo (Lei n. 5.584/1970, art. 3o.), desde já designada para o dia 01.09.2025, às 13h e 40 min, na Sede da Vara do Trabalho de Corumbá, localizada na Alameda Joaquim Alcides Pereira, n. 16, Corumbá/MS. Solicita-se que a parte autora compareça com 30 minutos de antecedência, munida de (I) documento de identificação original com foto atualizada; e dos (II) documentos médicos pertinentes ao objeto da perícia. Deverá o expert entregar laudo 30 (trinta) dias contados da data da perícia. Faculto às partes, no prazo de 15 (quinze) dias: a) a formulação de quesitos para serem respondidos pelo perito. b) a indicação de assistente técnico (NCPC, art. 465, II e III). Quesito do juízo: Se é possível constatar através da lesão, ou através das sequelas, se o acidente ocorreu na data informada no CAT ou pode ter origem em data anterior? Intimem-se. CORUMBA/MS, 24 de julho de 2025. LILIAN CARLA ISSA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCO ANTONIO REZEK
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Tribunal: TRT15 | Data: 24/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0010670-03.2024.5.15.0103 distribuído para 5ª Câmara - Gabinete do Desembargador Levi Rosa Tomé - 5ª Câmara na data 22/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/25072300301008000000136464824?instancia=2
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Tribunal: TRT15 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SOROCABA ATOrd 0010012-12.2025.5.15.0016 AUTOR: RAFAELA CRISTINA VIEIRA ANDRADE RÉU: EPS - EMPRESA PAULISTA DE SERVICOS S.A. (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15fc95e proferido nos autos. Prioridade(s): Acidente de Trabalho DESPACHO Vistos, etc. Id 04b8920: em consulta aos sistemas informatizados obteve-se, para a primeira reclamada, o endereço na AVENIDA SAO GABRIEL, 477, JARDIM PAULISTA, SALA 41 - NA PESSOA DA ADMINISTRADORA JUDICIAL GATEKEEPER CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA, CEP 01435-001 SP SAO PAULO. Notifique-se a primeira reclamada no endereço obtido. Cumpra-se. SOROCABA/SP, 21 de julho de 2025 ANA MARIA EDUARDO DA SILVA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SCHAEFFLER BRASIL LTDA.
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Tribunal: TRT15 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SOROCABA ATOrd 0010012-12.2025.5.15.0016 AUTOR: RAFAELA CRISTINA VIEIRA ANDRADE RÉU: EPS - EMPRESA PAULISTA DE SERVICOS S.A. (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15fc95e proferido nos autos. Prioridade(s): Acidente de Trabalho DESPACHO Vistos, etc. Id 04b8920: em consulta aos sistemas informatizados obteve-se, para a primeira reclamada, o endereço na AVENIDA SAO GABRIEL, 477, JARDIM PAULISTA, SALA 41 - NA PESSOA DA ADMINISTRADORA JUDICIAL GATEKEEPER CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA, CEP 01435-001 SP SAO PAULO. Notifique-se a primeira reclamada no endereço obtido. Cumpra-se. SOROCABA/SP, 21 de julho de 2025 ANA MARIA EDUARDO DA SILVA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RAFAELA CRISTINA VIEIRA ANDRADE
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Tribunal: TRT15 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO PROCESSO: ATSum 0010359-80.2023.5.15.0027 AUTOR: DAIANE ALEIXO DA SILVA TRINDADE RÉU: BS RIGAZZO ODONTOLOGIA LTDA E OUTROS (2) Ficam V. Sa. intimadas para apresentar os dados bancários (banco, agência, conta, tipo de conta, titular e CPF ou CPNJ do titular) para a transferência do numerário devido a NELI MARIA DE OLIVEIRA . Intimado(s) / Citado(s) - NELI MARIA DE OLIVEIRA
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Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ARAÇATUBA ATSum 0010902-44.2024.5.15.0061 AUTOR: WUILMARYS JESEBEL COVA MERLO RÉU: DOIS G CONVENIENCIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 15e20be proferida nos autos. DECISÃO Pressupostos extrínsecos: Tempestivo, regular a representação processual, o Juízo parcialmente garantido pelo valor bloqueado junto ao SISBAJUD. Pressupostos intrínsecos: Cabível o recurso haja vista que a decisão atacada é de natureza definitiva. Preenchido o requisito do § 1º do artigo 897 da CLT. Recurso processado. Apresente a parte contrária contraminuta e, após, subam os autos ao E. TRT. Intimem-se ainda os patronos das partes para que efetuem, se for o caso, seu cadastramento junto ao sistema PJe na 2ª instância. ARACATUBA/SP, 07 de julho de 2025. SUZELINE LONGHI NUNES DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular VAB Intimado(s) / Citado(s) - WUILMARYS JESEBEL COVA MERLO
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Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ARAÇATUBA ATSum 0010725-46.2025.5.15.0061 AUTOR: TAINARA KAYHLIN SANTOS CORREIA RÉU: L V DE CARVALHO BAR E RESTAURANTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70fe374 proferido nos autos. DESPACHO Designo audiência de UNA de Rito Sumaríssimo para o dia 03 de setembro de 2025, às 8h30min, na modalidade PRESENCIAL. Trata-se de procedimento necessário diante dos prejuízos que as audiências telepresenciais têm causado ao bom andamento dos processos, à autocomposição e ao aproveitamento da pauta de audiências, em decorrência de reiteradas falhas de conexão, precariedade dos meios de transmissão, pouco conhecimento quanto ao adequado funcionamento dos recursos tecnológicos utilizados, falta de identificação das pessoas conectadas, uso de equipamentos que não possuem capacidade para adequada transmissão e recepção de dados, baixa qualidade da colheita da prova oral, entre outras. Desde de já se registra que as audiências em que a instrução é realizada de forma presencial são mais efetivas, céleres e seguras para a matéria a ser discutida no presente feito, dando cumprimento aos princípios da ampla defesa, duração razoável do processo, igualdade e eficiência. Ainda, a realização de audiências presenciais encontra amparo na decisão do Conselho Nacional de Justiça, proferida nos autos do Procedimento de Controle Administrativo 2260-11.2022.2.00.0000, por onde o Conselho deixa claro que “A regra geral é que as audiências devem ser realizadas de forma presencial, estando o magistrado presente na unidade jurisdicional”, julgamento esse que deu origem a Resolução 481, de 22 de novembro de 2022. Apreciando a possibilidade de realização de audiência presencial no Juízo 100% Digital, nos autos da ConAdm 0000077-85.2023.2.00.0500, a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho assim decidiu “… nada obsta que, considerando as circunstâncias da causa, mormente sua complexidade ou mesmo quaisquer fatos que assim o justifiquem, e de acordo com a sua avaliação e seu prudente arbítrio, determine a realização do ato processual na modalidade presencial, nos termos dos artigos 765 da CLT e 139 do CPC.” No que toca quanto a eficácia da autocomposição, a gestora nacional das políticas de solução de disputas do Judiciário Trabalhista, Vice- Presidente do TST e do CSJT, Ministra Dora Maria da Costa, durante a 4ª Reunião do Coleprecor, afirmou que: “quando a realização das audiências de conciliação somente foi possível no formato telepresencial, as estatísticas demonstraram um significativo decréscimo na quantidade de acordos celebrados e, consequentemente, dos valores alcançados” e concluiu que “ …a modalidade presencial gera maior conexão e contribui para a autocomposição de conflitos”. No âmbito deste TRT da 15ª Região, quando do julgamento do PP 0000650-44.2024.2.00.0515, a Corregedoria Regional, mesmo reconhecendo as virtudes do “Juízo 100% Digital”, afirmou que “…nada se pode sobrepor à efetividade real da prestação jurisdicional e/ou à qualidade genuína do serviço entregue pela Justiça” concluindo que “…considerados o contexto, as dificuldades, os limites e as necessidades específicas de cada Vara do Trabalho, a utilização de audiências presenciais, mesmo em se tratando de processo que tramite pela modalidade 100% digital, pode ser imperativa, em ordem a bem cumprir-se a missão institucional que à Unidade se atribui e que esta possui o dever de entregar”. Para a realização do ato devem ser observadas as seguintes regras, determinações e cominações: 1) Os advogados, partes e testemunhas deverão comparecer de forma presencial às dependências físicas desta 2ª Vara do Trabalho de Araçatuba, instalada no Fórum Trabalhista de Araçatuba-SP, este localizado na Rua Duque de Caxias, 2130 - Bairro Saudade – Araçatuba-SP. 2) Testemunhas na forma do art. 825 da CLT para o rito ordinário e artigo 852-H, §2, da CLT para rito sumaríssimo. Nas audiências atinentes ao rito sumaríssimo, só haverá adiamento em caso de ausência da testemunha da terra se comprovado seu convite expresso nos termos do artigo 852-H, §3º, da CLT. 3) A ausência da parte reclamante implicará no arquivamento da reclamação trabalhista, com eventual responsabilização pelo pagamento das custas. 4) Na audiência é facultado à parte reclamada fazer-se substituir por preposto que tenha conhecimento dos fatos, bem como fazer-se acompanhar por advogado, sendo que o não comparecimento na audiência implicará na revelia e eventualmente confissão quanto à matéria de fato. Em se tratando de pessoa jurídica, a parte reclamada deverá apresentar com a defesa a cópia atual do estatuto constitutivo (contrato social) de forma eletrônica. 5) A defesa e os documentos deverão ser protocolados no PJe, no máximo até o horário da abertura da audiência, nos termos da Lei 11.419/2006, da Resolução 185/2017 do CSJT e do Provimento GP-VPJ-CR Nº 005/2012. Caso a antecedência não seja observada, a defesa poderá ser apresentada oralmente em audiência, nos termos do artigo 847 da CLT. 6) Não sendo possível o comparecimento da testemunha na audiência presencial, em razão de residir fora da jurisdição deste Juízo, será deliberado a designação de audiência telepresencial para sua inquirição ou expedição de carta precatória para essa finalidade. 7) Tendo em vista as novas regras acerca da distribuição do ônus da prova fixadas nos §§ 1º e 2º do art. 818 da CLT, com redação dada pela Lei n. 13.467/2017, e considerando que, diante das peculiaridades das causas relacionadas à jornada de trabalho, acidente de trabalho ou doença equiparada e depósitos de FGTS, em que há excessiva dificuldade de cumprir o encargo probatório nos termos do artigo 818, I, da CLT, pelo empregado e diante da maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário pelo empregador, entendo que a este cabe: a) nas hipóteses em que obrigado por lei a manter anotação da hora de entrada e saída, em registro manual, mecânico, eletrônico, ou por qualquer outro meio (artigo 74, § 2º, da CLT e artigo2º,V, b, da Lei n. 13.103/2015 –motorista profissional); bem como quando os cartões de ponto demonstrarem horários de entrada e saída uniformes (jornada britânica),a prova da efetiva jornada de trabalho do empregado (Súmula 338 do C. TST); b) nas causas relativas a acidente de trabalho e doença equiparada, reconhecido o nexo causal com as atividades laborais, a prova da adoção das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador; c) relativamente ao FGTS, a prova do recolhimento dos depósitos do FGTS, especialmente quando alega o correto adimplemento da obrigação, conforme entendimento consubstanciado na Súmula n. 56 do Egrégio TRT da 15ª Região; e d) Ante o disposto no § 3º do artigo 790 da CLT e artigo 99, § 2º do CPC, este último de aplicação subsidiária no processo do trabalho (art. 769 da CLT), entendo que deve ser presumida verdadeira a declaração de pobreza apresentada pelo empregado que recebe salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social, cabendo à parte impugnante a comprovação de que o requerente conta com recursos suficientes para arcar com as despesas processuais. Quando o trabalhador auferir salário superior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social, a este caberá a prova de sua insuficiência econômica, na forma do § 4º, do artigo 790 da CLT, caso impugnada a declaração de pobreza apresentada. 8) Solicita-se especial empenho dos advogados e das partes para que empreendam esforços para buscar, previamente à realização da audiência, a solução negociada do litígio. Intime-se a parte autora. Expeça-se notificação à reclamada por registrado postal considerando a data da audiência. ARACATUBA/SP, 08 de julho de 2025 SUZELINE LONGHI NUNES DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TAINARA KAYHLIN SANTOS CORREIA
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