Mirlaine Chaves De Almeida
Mirlaine Chaves De Almeida
Número da OAB:
OAB/SP 339493
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
27
Total de Intimações:
40
Tribunais:
TJSP, TJMG, TRF3
Nome:
MIRLAINE CHAVES DE ALMEIDA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 40 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005048-36.2023.8.26.0609 - Tutela Antecipada Antecedente - Crédito Direto ao Consumidor - CDC - Candida Chaves de Almeida - Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Responsabilidade Limitada e outro - Vistos. Fls.: Diante dos embargos de declaração opostos, intime-se a parte embargada para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, na forma do art. 1023, § 2º do Código de Processo Civil. Após, tornem conclusos com urgência para apreciação. Intime-se. - ADV: MIRLAINE CHAVES DE ALMEIDA (OAB 339493/SP), PETERSON DOS SANTOS (OAB 336353/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1123062-56.2020.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Wilson Ramos da Silva Filho - Apdo/Apte: Elisio Scala - Magistrado(a) Hugo Crepaldi - Negaram provimento aos recursos. V. U. - RECURSOS DE APELAÇÃO AÇÃO CONDENATÓRIA CONTRATO VERBAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DESMONTAGEM DE ESTRUTURA METÁLICA AUTOR QUE PRETENDE A RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO A TITULO DE SINAL FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CORTE NÃO AUTORIZADO DE VIGAS METÁLICAS REMOVIDAS DA ESTRUTURA DESMONTADA, INDO CONTRA O AJUSTADO RESTITUIÇÃO INDEVIDA SENTENÇA MANTIDA RECONVENÇÃO PEDIDO GENÉRICO DE PERDAS E DANOS E MULTA CONTRATUAL EXECUÇÃO INTEGRAL DOIS PAVIMENTOS E PARTE DE UM TERCEIRO RESTOU CONTROVERTIDA, MOSTRANDO-SE, PORTANTO, INSUFICIENTE PARA AMPARAR SUA PRETENSÃO SENTENÇA MANTIDA NEGADO PROVIMENTO AOS RECURSOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Mirlaine Chaves de Almeida (OAB: 339493/SP) - Thiago Figueiredo de Almeida (OAB: 320489/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJMG | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoEXPEDIDO OFÍCIO À COARB PARA A DESTINAÇÃO DE BENS E REMESSA DE ARMA AO EXÉRCITO, EM ANEXO.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003981-65.2025.8.26.0609 - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo por Inadimplemento - E.C.S. - Vistos. 1. Providencie a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça (para cada requerido), tendo em vista o pedido liminar, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. 2. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Presentes os requisitos que autorizam o deferimento da liminar, notadamente pela documentação anexada aos autos, com fundamento no art. 59, § 1º, IX da lei nº 8.245/91, DEFIRO A MEDIDA LIMINAR REQUERIDA, para o fim de determinar que o réu desocupe o bem no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de expedição de mandado de despejo coercitivo, com reforço policial, inclusive, se necessário ao cumprimento da medida. Advirtam-se os requeridos de que poderão elidir a liminar se dentro do prazo de desocupação efetuar depósito judicial que contemple a totalidade dos valores devidos (art. 59, § 3º da lei nº 8.245/91). CONDICIONO, todavia, o cumprimento da LIMINAR, à prestação da caução legalmente prevista, equivalente a três meses de aluguel, no prazo de 5 dias, cujo recolhimento deverá ser comprovado nos autos, apresentando-se o comprovante de pagamento. Decorrido o prazo, fica automaticamente revogada a liminar, expedindo a Serventia mandado de citação ao réu, prosseguindo o feito em seus ulteriores termos. Citem-se e intimem-se os requeridos, com as advertências dos artigos 335 e 344 do CPC. Anoto o disposto no art. 212, § 2º do CPC, advertindo o Sr. Oficial de Justiça responsável pelo cumprimento da diligência. Citados os requeridos, ficam estes advertidos de que deverão manter seu endereço atualizado nos termos do art. 274, parágrafo único do CPC. No mais, caso a diligência retorne negativa, com a informação de que os requeridos não residem no local, ficam deferidas as pesquisas de endereços pelos sistemas Infojud, Sisbajud, Renajud, Serasajud e Comgásjud (valor: 1 UFESP por pesquisa e CPF/CNPJ pesquisado), desde que requeridas. Ressalto que as providências acima somente serão realizadas após o recolhimento das taxas respectivas. Considerando que este feito tramita eletronicamente, a íntegra do processo poderá ser visualizada pela internet, sendo considerado vista pessoal (art. 9º, §1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação de cópias. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha que segue anexa ao presente mandado. Petições, procurações, defesas, etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Intime-se. - ADV: MIRLAINE CHAVES DE ALMEIDA (OAB 339493/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009848-73.2024.8.26.0609 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Alvino Tertulino da Silva - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Vistos. Fls. 351/355: Recebo as contrarrazões apresentadas pela parte Autora; anote-se. Tendo em vista o contido no Provimento CG 01/2020 e no Comunicado CG 136/2020, remeta-se o feito ao Egrégio Colégio Recursal, com nossas homenagens de estilo. Int. - ADV: MIRLAINE CHAVES DE ALMEIDA (OAB 339493/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2187249-89.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Taboão da Serra - Paciente: Luciano Chaves de Almeida - Impetrante: Mirlaine Chaves de Almeida - Vistos. Trata-se de habeas corpus impetrado pela Dra. Mirlaine Chaves de Almeida, advogada, em favor de LUCIANO CHAVES DE ALMEIDA, sob a alegação de constrangimento ilegal por parte do D. Juízo de Direito da 01ª Vara Criminal da Comarca de Taboão da Serra, que determinou a intimação do paciente para dar início ao cumprimento de pena em regime semiaberto. Pugna a impetrante, liminarmente, pela suspensão da decisão que determinou a apresentação do paciente em regime semiaberto, para que ele aguarde o julgamento definitivo do presente writ em regime aberto ou, subsidiariamente, em prisão domiciliar. No mérito, requer a concessão do cumprimento de pena em regime aberto ou em prisão albergue domiciliar (fls. 01/07). É o breve relatório. Indefiro a liminar requerida. O paciente foi condenado à pena total de 18 anos e 02 meses de detenção, em regime inicial fechado (fls. 1232/1235 autos originais). Em uma análise inicial, verifico que as questões suscitadas pela impetrante são afetas ao juízo da execução criminal, sendo inviável a sua análise, ao menos por ora, por meio da presente ação mandamental. Observo que o d. juízo a quo determinou a intimação do paciente para dar início ao cumprimento de pena em regime semiaberto, verificando que: o sentenciado estava cumprindo pena no Estado de Minas Gerais quando foi beneficiado por meio da decisão de fls. 630/632 com a progressão ao regime semiaberto harmonizado, em razão da pandemia doCOVID-19. Com base nisso, o sentenciado foi colocado em prisão domiciliar conforme termo de fls. 642/643 e após os autos foram remetidos para esta Comarca, tendo em vista o sentenciado ter informado que estava residindo aqui. No entanto, há muito a pandemia já se encerrou, não havendo justificativa para que o sentenciado não possa retornar ao cumprimento da pena no regime semiaberto adequado (fls. 1253/1254 autos originais). No mais, não observo ilegalidade ou irregularidade passível de ser objeto da presente ação mandamental, até porque o writ não se revela a via adequada para análise do pedido formulado pelos impetrantes, notadamente porque o pleito, ao que tudo indica, tem por escopo demonstrar o seu inconformismo em decisão relacionada ao juízo da execução, o que deveria ter sido feito por meio do recurso apropriado, qual seja, agravo em execução. Tratando-se de providência excepcional, a concessão de medida liminar somente se justifica na hipótese de flagrante ilegalidade, o que, até o presente momento, em vista das limitadas informações carreadas aos autos, não restou demonstrado de forma inequívoca. Com o objetivo de verificar a legalidade e até mesmo a razoabilidade do ato apontado como ilegal, de rigor a análise de todas as circunstâncias do caso e suas peculiaridades. Assim sendo, prematura a apreciação da matéria em questão em esfera de cognição sumária. Requisitem-se as devidas informações da autoridade apontada como coatora, bem como as cópias necessárias ao deslinde do feito. Após, dê-se vista dos autos à douta Procuradoria de Justiça. Cumpridas as providências acima determinadas, tornem os autos conclusos. LEME GARCIA Relator - Magistrado(a) Leme Garcia - Advs: Mirlaine Chaves de Almeida (OAB: 339493/SP) - 10º Andar
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018022-15.2025.8.26.0002 - Imissão na Posse - Imissão - Eliane Alves Prudente Veloso - - Reinaldo Alves - Vistos. Fls. 126/136: recebo como emenda à inicial, devendo o feito prosseguir pelo procedimento comum. Providencie a serventia a correção no sistema SAJ. De outra parte, mantenho o indeferimento do pedido de liminar, nos termos da irrecorrida decisão de fls. 34/35. Sem prejuízo, em 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, deverá a parte autora providenciar a queima da guia DARE de fl. 135, nos termos do Comunicado Conjunto nº 881/2020, publicado no DJE de 08/09/2020. Ainda no mesmo prazo, deverá a parte requerente providenciar o complemento do recolhimento das custas postais, observando-se o novo valor publicado no DJE de 13/06/2025 (R$ 34,35 por carta). Por fim, ainda em 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, deverá a parte autora comprovar o recolhimento das custas da referida ação anteriormente proposta (nº 1109822-61.2024.8.26.0002), nos termos do art. 486, § 2º, do CPC. Decorrido o prazo ou formulado pedido de sobrestamento do feito para cumprimento, voltem conclusos para extinção. Int. - ADV: MIRLAINE CHAVES DE ALMEIDA (OAB 339493/SP), MIRLAINE CHAVES DE ALMEIDA (OAB 339493/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1090197-41.2024.8.26.0002 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - R.A. - E.A.P.V. - - E.R.A. - Manifeste-se a inventariante em termos de prosseguimento do feito, no prazo legal. - ADV: FERNANDA CRISTINA PORDEUS DE ALMEIDA (OAB 243219/SP), MIRLAINE CHAVES DE ALMEIDA (OAB 339493/SP), MIRLAINE CHAVES DE ALMEIDA (OAB 339493/SP), FERNANDA CRISTINA PORDEUS DE ALMEIDA (OAB 243219/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003981-65.2025.8.26.0609 - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo por Inadimplemento - E.C.S. - Aviso do cartório à parte requerente: 1) Apresentar o comprovante de pagamento da taxa judiciária de pág. 97 (Lei estadual n. 11.608/03 - guia DARE). As informações para recolhimento estão na página do Tribunal de Justiça: Índices Taxas Judiciárias | Despesas Processuais (tjsp.jus.br). As guias deverão ser juntadas separadamente e classificadas conforme os tipos de documento disponibilizados no sistema SAJ (taxa judiciária - Guia de Custas Judiciais - DARE; taxa para citação postal/eletrônica - Guia do Fundo Especial de Despesa - FEDTJ; diligência do oficial de justiça - Guia de Diligências do Oficial de Justiça - GRD), nos termos do art. 1.197 das NSCGJ. O advogado deverá inserir, obrigatoriamente, no momento do peticionamento eletrônico, o número da guia DARE emitida e paga nos termos do Comunicado Conjunto nº 881/2020 e Comunicado CG nº 2199/2021. - ADV: MIRLAINE CHAVES DE ALMEIDA (OAB 339493/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008379-98.2022.8.26.0176 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - M.I.S. - M.L. - - I.U.S. - Intimação da parte requerida para pagamento das Custas em aberto, no valor de R$ 333,28 (trezentos e trinta e três reais e vinte e oito centavos) referente às custas iniciais e R$ 66,38 (sessenta e seis reais e trinta e oito centavos) referente às demais despesas. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), MIRLAINE CHAVES DE ALMEIDA (OAB 339493/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP)
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