Priscila Leal Grulke
Priscila Leal Grulke
Número da OAB:
OAB/SP 339507
📋 Resumo Completo
Dr(a). Priscila Leal Grulke possui 10 comunicações processuais, em 3 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2023, atuando em TJSP, TRT1 e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
3
Total de Intimações:
10
Tribunais:
TJSP, TRT1
Nome:
PRISCILA LEAL GRULKE
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
10
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE DECISãO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000309-31.2019.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Edifício Baturité - Denise Teixeira Leal Grulke e outro - Empresa Gestosa de Ativos Emgea - Vistos. Fls. 543: Anote-se a exclusão da terceira EMGEA do cadastro processual, como requerido. Fls. 544: No mais, aguarde-se a apresentação da memória do débito atualizada, de modo a viabilizar a retificação do edital em tempo hábil. Int. - ADV: WALTER CAMILO DE JULIO (OAB 152247/SP), ITALO SCARAMUSSA LUZ (OAB 9173/ES), PRISCILA LEAL GRULKE (OAB 339507/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000309-31.2019.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Edifício Baturité - Denise Teixeira Leal Grulke e outro - Empresa Gestosa de Ativos Emgea - Vistos. Fls. 520/539: Ciência aos interessados da minuta do edital de leilão, bem como das datas e horários estabelecidos para realização das praças. Int. - ADV: WALTER CAMILO DE JULIO (OAB 152247/SP), PRISCILA LEAL GRULKE (OAB 339507/SP), ITALO SCARAMUSSA LUZ (OAB 9173/ES)
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Tribunal: TRT1 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a547b84 proferido nos autos. Aguarde-se, por 15 dias, o cumprimento da Carta Precatória expedida. Decorrido o prazo, voltem conclusos. SAO JOAO DE MERITI/RJ, 09 de julho de 2025. FERNANDA STIPP Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MICHEL DE SANTANA
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000309-31.2019.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Edifício Baturité - Denise Teixeira Leal Grulke e outro - Empresa Gestosa de Ativos Emgea - 1) Aceito a indicação do exequente e nomeio o leiloeiro Eduardo da Silva Pinto. 2) Fixo a sua comissão, em 5% do valor da arrematação, que deverá ser depositado em conta judicial. 3) O preço mínimo aceito será o equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor atualizado da avaliação (artigo 885 do NCPC). O pagamento parcelado do preço será admitido na forma do Artigo 895 do CPC. 4) Providencie a parte exequente, em 15 dias, a certidão atualizada do imóvel, para aferir a existência de credores concorrentes com penhora registrada e credores com garantia real; bem como cálculo atualizado da dívida, com inclusão das custas finais de satisfação do débito. 5) Caso haja credor com garantia real e o(a)(s) executado(a)(s), bem como seu (sua) cônjuge/companheiro (a), não estiver (em) representado (s) nos autos, fica o Leiloeiro encarregado de promover a notificação, mediante carta com aviso de recebimento ou telegrama, observando endereços cadastrados no sistema. Sem prejuízo, o Leiloeiro deverá incluir na minuta de edital, para garantir a validade do ato, a intimação do(a)(s) executado(a)(s), cônjuge (s), companheiro(a)(s), credores com garantia real ou constrição averbada; Caberá, ainda, ao Leiloeiro nomeado providenciar as cientificações determinadas pelo artigo 889 do NCPC, com as cautelas de estilo e, ao menos cinco dias, de antecedência 6) Os credores concorrentes com penhora anteriormente registrada deverão ser cientificados mediante encaminhamento de e-mail/petição ao Juízo da Vara onde tramita o processo, para oportuna ciência ao exequente acerca da data designada da praça, providência essa que compete ao Exequente, comprovando-se, a seguir. 7) Os débitos de IPTU anteriores à arrematação sub-rogar-se-ão no seu preço, nos termos do parágrafo único do art. 130 do CTN. 8) Caberá à parte interessada realizar conferência do edital e apontar eventuais erros/omissões, razão pela qual, o Leiloeiro deverá apresentar nos autos a minuta de edital, que dispensa assinatura do (a) Juiz (a). 9) O Edital deverá ser publicado pelo próprio leiloeiro, nos termos dos art. 886 e 887 do Código de Processo Civil, ficando desde já consignado que é suficiente a publicação na rede mundial de computadores (art. 887, §2º, CPC). 10) Finalmente, anoto às partes que nos casos de acordo, remição, desistência ou ineficácia da arrematação, será observo disposto no Artigo 7º da Resolução 236, de 2016 do Conselho Nacional da Justiça. Ainda, se houver composição após a publicação de editais, as partes deverão declinar em sua minuta de acordo quem arcará com o percentual acima fixado, sob pena de o(a)(s) executado(a)(s) suportá-lo integralmente. Intime-se. - ADV: WALTER CAMILO DE JULIO (OAB 152247/SP), ITALO SCARAMUSSA LUZ (OAB 9173/ES), PRISCILA LEAL GRULKE (OAB 339507/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000847-61.2023.8.26.0045 (processo principal 0001880-63.1998.8.26.0045) - Cumprimento Provisório de Decisão - Espécies de Contratos - Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.a - Lilian Andrade Fernandes - - Fernando da Conceicao Andrade e outro - Vistos. Fls. 102/103: Manifesta-se o exequente requerendo a expedição de alvará para levantamento dos valores bloqueados via sistema SISBAJUD no montante de R$ 27.123,00 (vinte e sete mil, cento e vinte e três reais), informando os dados bancários para a transferência. Compulsando os autos, verifica-se que foi regularmente instaurada a fase de cumprimento de sentença, tendo sido o executado devidamente intimado para pagamento voluntário no prazo legal, conforme decisão de fls. 22/23. Não havendo o cumprimento espontâneo da obrigação, foram determinadas as medidas constritivas cabíveis. Conforme se depreende dos documentos acostados aos autos, foram realizadas pesquisas patrimoniais através dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, tendo logrado êxito o bloqueio de valores em conta bancária do executado no montante de R$ 27.123,00, conforme informações de fls. 45-53. O exequente comprovou o recolhimento das custas necessárias para as diligências realizadas, conforme documentação de fls. 85 e seguintes, e as pesquisas via INFOJUD retornaram com informações sobre declarações de imposto de renda dos executados, conforme resultado demonstrado às fls. 89. Considerando que o valor bloqueado representa satisfação parcial do crédito exequendo, que originalmente perfaz o montante de R$ 1.039.125,26, e que o exequente possui interesse legítimo no levantamento dos valores para amortização de seu crédito, mostra-se adequado o deferimento da medida pleiteada. Ante o exposto, DEFIRO o pedido de expedição de alvará para levantamento dos valores bloqueados no montante de R$ 27.123,00 (vinte e sete mil, cento e vinte e três reais), devendo a transferência ser efetivada para a conta corrente indicada pelo exequente: Banco Banrisul nº 041, Agência Central nº 0100, Conta Corrente nº 07.274145.0-1. Expeça-se o competente alvará judicial para movimentação da conta vinculada ao juízo, observando-se as formalidades legais. Considerando que as pesquisas realizadas não foram suficientes para a satisfação integral do crédito, permanecendo saldo devedor remanescente no valor aproximado de R$ 1.012.002,26, e tendo em vista que as diligências via sistemas RENAJUD e INFOJUD já foram realizadas sem localização de outros bens penhoráveis em quantidade suficiente, determino que o exequente se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias sobre o prosseguimento da execução, indicando bens específicos do devedor passíveis de constrição ou requerendo as medidas que entender pertinentes. Caso o exequente opte pelo prosseguimento da execução com a indicação de bens específicos, deverá comprovar o prévio recolhimento das custas correspondentes às diligências requeridas. Na ausência de manifestação tempestiva ou na impossibilidade de localização de outros bens penhoráveis, os autos deverão ser remetidos ao arquivo, suspendendo-se a execução nos termos do artigo 921 do Código de Processo Civil, pelo prazo de um ano, findo o qual poderão ser desarquivados mediante requerimento fundamentado do exequente. Fica o executado cientificado de que, persistindo a inadimplência, poderá ter seu nome incluído nos órgãos de proteção ao crédito e ficar sujeito às demais consequências legais decorrentes do inadimplemento da obrigação judicial. Intimem-se as partes. Cumpra-se. Int. - ADV: PRISCILA LEAL GRULKE (OAB 339507/SP), LUCIANA DA COSTA BEZERRA ANDRADE (OAB 237855/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), JULIANA FORSTER FULFARO (OAB 202268/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000847-61.2023.8.26.0045 (processo principal 0001880-63.1998.8.26.0045) - Cumprimento Provisório de Decisão - Espécies de Contratos - Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.a - Lilian Andrade Fernandes - - Fernando da Conceicao Andrade e outro - Vistos. Fls. 96-98: Indefiro a pesquisa de ativos do devedor através do sistema SNIPER. Na forma do Comunicado Conjunto nº 680/2022, item 2, no momento, estão integrados à base SNIPER dados dos seguintes órgãos: Receita Federal do Brasil, Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), Tribunal Superior Eleitoral(base de candidatos, com informações sobre candidaturas e bens declarados), Controladoria-Geral da União (informações sobre sanções administrativas, dados sobre empresas inidôneas e suspensas, entidades sem fins lucrativos impedidas, empresas punidas e acordos de leniência); Agência Nacional de Aviação Civil (Registro Aeronáutico Brasileiro) e Tribunal Marítimo (embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro). Portanto, as informações pesquisadas pelo sistema Sniper até o momento não se mostram úteis a encontrar patrimônio do devedor apto a satisfazer o débito, seja porque já realizadas as pesquisas ordinárias de Sisbajud, Infjud e Renajud, seja porque não houve qualquer indicação de que a parte tenha embarcações ou aeronaves em sua propriedade. Manifeste-se sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias. No silencio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: JULIANA FORSTER FULFARO (OAB 202268/SP), LUCIANA DA COSTA BEZERRA ANDRADE (OAB 237855/SP), PRISCILA LEAL GRULKE (OAB 339507/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
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Tribunal: TRT1 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e99885 proferido nos autos. Dê-se ciência ao Autor da devolução da Carta Precatória com diligência negativa, conforme documento de ID 0f6837e, devendo indicar novos meios eficazes de prosseguimento da execução, no prazo de 5 dias. Intime-se. SAO JOAO DE MERITI/RJ, 26 de maio de 2025. FERNANDA STIPP Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MICHEL DE SANTANA