Tainá Dillenburg Bueno Rocha
Tainá Dillenburg Bueno Rocha
Número da OAB:
OAB/SP 339533
📋 Resumo Completo
Dr(a). Tainá Dillenburg Bueno Rocha possui 24 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
24
Tribunais:
TJSP
Nome:
TAINÁ DILLENBURG BUENO ROCHA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
24
Últimos 90 dias
24
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
INVENTáRIO (2)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004563-98.2021.8.26.0126 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Emerson Luis Malicia - Vistos. Fls.435: Diante da recusa de atuação, nomeio em substituição RICARDO DE SOUZA, engenheiro civil (e-mail: szricardoengenharia@yahoo.com) para a realização da perícia de fls. 362/366. Anote-se. Assevere-se que pagamento dos honorários periciais dar-se-á nos termos do Convênio da Defensoria Pública do Estado (Resolução PGE n° 32/04 e Deliberação CSDP n° 92/08), por se tratar de parte beneficiária da gratuidade da justiça, advertindo-o de que a perícia deverá ser realizada somente após a reserva dos honorários pela DPE, pois o Órgão não efetua o pagamento de trabalhos já realizados (art. 3°, inciso I, da Deliberação CSDP n° 92/08). Desse modo, intime-se a perita para que no prazo de 5 dias diga se aceita o encargo, caso positivo, forneça seus dados a fim de viabilizar a requisição da reserva dos honorários. Com a aceitação, oficie-se à Defensoria Pública para reserva dos honorários periciais. Com a reserva, intime-se a perita para dar início aos trabalhos, cujo laudo deverá ser entregue em 30 dias. Com a vinda do laudo, manifestem-se as partes e tornem conclusos. Intime(m)-se. - ADV: TERRI SANDRA SANCHES BAPTISTA CAPPELLATO (OAB 301752/SP), TAINÁ DILLENBURG BUENO ROCHA (OAB 339533/SP), TERRI SANDRA SANCHES BAPTISTA CAPPELLATO (OAB 301752/SP), TAINÁ DILLENBURG BUENO ROCHA (OAB 339533/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003313-59.2023.8.26.0126 - Inventário - Inventário e Partilha - Eloá Cristina Malta Ferreira - - Eloise Cristina Malta Ferreira - - Élcio Francisco Malta Ferreira - Élcio Mario Malta Ferreira - Vistos. Não conheço os embargos de declaração de fls. 327/328. A decisão hostilizada não padece de qualquer vício intrínseco, seja ele de omissão, contradição ou obscuridade, quedando-se evidente o não cabimento desta via. A fim de esclarecimentos, os valores locativos são ativos do Espólio, que deverão ser depositados em Juízo para a quitação dos débitos ainda em aberto. Induvidoso, portanto, o não cabimento dos embargos de declaração, sendo desnecessárias outras elucubrações. Diante o exposto, não conheço o recurso de embargos de declaração. Int. - ADV: TERRI SANDRA SANCHES BAPTISTA CAPPELLATO (OAB 301752/SP), CLÁUDIA CRISTINA FERREIRA (OAB 163988/SP), TERRI SANDRA SANCHES BAPTISTA CAPPELLATO (OAB 301752/SP), TAINÁ DILLENBURG BUENO ROCHA (OAB 339533/SP), CLÁUDIA CRISTINA FERREIRA (OAB 163988/SP), TAINÁ DILLENBURG BUENO ROCHA (OAB 339533/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007313-39.2022.8.26.0126 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Localiza Rent A Car S/A - Denilson Fernando de Castro - Vistas dos autos ao defensor nomeado para: Cientificá-lo da expedição e liberação nos autos da Certidão Para Fins do Convênio Defensoria/OAB às fls. 189. - ADV: TAINÁ DILLENBURG BUENO ROCHA (OAB 339533/SP), MARCELA BERNARDES LEÃO KALIL (OAB 528722/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007313-39.2022.8.26.0126 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Localiza Rent A Car S/A - Denilson Fernando de Castro - Ciência à parte interessada a respeito da expedição de Certidão para fins do Convênio Defensoria/OAB às fls. 189. - ADV: MARCELA BERNARDES LEÃO KALIL (OAB 528722/SP), TAINÁ DILLENBURG BUENO ROCHA (OAB 339533/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003313-59.2023.8.26.0126 - Inventário - Inventário e Partilha - Eloá Cristina Malta Ferreira - - Eloise Cristina Malta Ferreira - - Élcio Francisco Malta Ferreira - Élcio Mario Malta Ferreira - Vistos. Considerando que existem dívidas do Espólio a serem quitadas, determino que a parte inventariante providencie os depósitos dos valores dos aluguéis em Juízo, até que se possibilite a quitação dos impostos e desmembramento. Ficam os demais herdeiros cientes a partir da publicação. Int. - ADV: TAINÁ DILLENBURG BUENO ROCHA (OAB 339533/SP), TERRI SANDRA SANCHES BAPTISTA CAPPELLATO (OAB 301752/SP), TAINÁ DILLENBURG BUENO ROCHA (OAB 339533/SP), TERRI SANDRA SANCHES BAPTISTA CAPPELLATO (OAB 301752/SP), CLÁUDIA CRISTINA FERREIRA (OAB 163988/SP), CLÁUDIA CRISTINA FERREIRA (OAB 163988/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003611-17.2024.8.26.0126 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Alexandro de França - Asllan Alves de França e outro - Manifeste-se a parte autora, quanto ao teor do Ofício de fls. 483, no prazo legal. - ADV: TAINÁ DILLENBURG BUENO ROCHA (OAB 339533/SP), TAINÁ DILLENBURG BUENO ROCHA (OAB 339533/SP), KAUÊ TAVARES DE SOUZA (OAB 492452/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007313-39.2022.8.26.0126 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Localiza Rent A Car S/A - Denilson Fernando de Castro - Vistos. Fls. 180: Nos termos do art. 3º do Convênio nº 002/2021 firmado entre a Defensoria Pública e a OAB/SP, não havendo a extinção do feito, os honorários advocatícios serão pagos nas seguintes hipóteses: "(...) I - Renúncia, autorizada pela Defensoria, após regular procedimento previsto na Cláusula Décima do termo de convênio, em razão da atuação parcial, limitado a 30% do valor previsto na tabela; II - Suspensão do processo de cumprimento de sentença que fixe alimentos, em razão de acordo de parcelamento de dívida alimentícia, limitados a 30% do valor previsto na tabela de honorários; III- Suspensão do processo de cumprimento de sentença que fixe alimentos, em razão de não haver bens à penhora, limitados a 30% do valor previsto na tabela de honorários; IV - Arquivamento do inventário/arrolamento por insuficiência financeira do usuário para recolher o imposto devido, limitados a 30% do valor previsto na tabela de honorários; V - Nas execuções fiscais, poderá haver a emissão de duas certidões de honorários. A primeira quando for homologado acordo de parcelamento do débito fiscal ou for determinado o arquivamento da ação, nos termos do art. 40 da LEF, quando poderá ocorrer o pagamento de 30% dos honorários, a título de antecipação. Quando da atuação total no processo, haverá expedição de segunda certidão, no valor de 70%; (redação dada pelo 4º aditamento) VI - Nas execuções de títulos extrajudiciais, quando da oposição de embargos pelo executado e estes forem procedentes ou parcialmente procedentes, ou quando da suspensão do processo pela homologação de acordo para parcelamento do débito ou pela inexistência de bens à penhora, limitados a 30% do valor previsto na tabela. Em caso de improcedência dos embargos, o advogado que atuou pela parte embargada, fara jus à antecipação prevista neste inciso. Quando da atuação total no processo de execução, haverá expedição de segunda certidão, no valor complementar na forma deste convênio; (redação dada pelo 4º aditamento) VII - Salvo nas hipóteses dos incisos II, III, V e VI, o pagamento nas execuções somente deverá ocorrer quando da extinção da ação; VIII - Os acordos judiciais e as homologações de acordos extrajudiciais serão pagos no percentual de 70%, quando houver a participação de um advogado para cada parte; e no percentual de 100% quando houver a participação de único advogado para as duas (ou mais) partes. Parágrafo Único - As hipóteses de pagamento previstas nos incisos II ao IV configuram antecipação de pagamento. O pagamento percentual restante fica condicionado ao deslinde normal da causa, até sua extinção, observando-se as regras de pagamento previstas nos artigos anteriores, descontando-se, em qualquer caso, inclusive de nova indicação, os 30% referidos nos incisos II a IV". No caso em tela, trata-se de ação de execução de título extrajudicial suspensão pela homologação de acordo para parcelamento do débito (fls. 180), nos termos do art. 922 do CPC, amoldando-se à hipótese previstas no art. 3º, VI, do Convênio nº 002/2021. Diante do exposto, expeça-se a certidão de honorários advocatícios em favor da patrona da parte executada (ofício de indicação às fls. 73). Após, nada mais sendo requerido, encaminhem-se os autos ao fluxo de processos suspensos, conforme decisão de fls. 181. Int. - ADV: TAINÁ DILLENBURG BUENO ROCHA (OAB 339533/SP), MARCELA BERNARDES LEÃO KALIL (OAB 528722/SP)
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