Camila Ribeiro De Novais

Camila Ribeiro De Novais

Número da OAB: OAB/SP 339612

📋 Resumo Completo

Dr(a). Camila Ribeiro De Novais possui 28 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJPR, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 20
Total de Intimações: 28
Tribunais: TJPR, TJSP
Nome: CAMILA RIBEIRO DE NOVAIS

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
28
Últimos 90 dias
28
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (3) INTERDIçãO (3) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3) INVENTáRIO (3)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 28 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJPR | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DESCENTRALIZADA DA CIDADE INDUSTRIAL DE CURITIBA - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - PROJUDI Rua Lodovico Kaminski, 2525 - Cidade Industrial de Curitiba - (12h às 18h, segunda a sexta) - Curitiba/PR - CEP: 81.260-232 - Fone: (41) 3312-5350 - E-mail: forumcic@tjpr.jus.br Autos nº. 0000049-70.2025.8.16.0187   Processo:   0000049-70.2025.8.16.0187 Classe Processual:   Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal:   Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa:   R$25.000,00 Polo Ativo(s):   ANDERSON DIAS Polo Passivo(s):   REGINALDO RAMOS REDUCINO Nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO a sentença proferida pela Juíza Leiga Camila Cordeiro dos Santos, que julgou PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da presente ação, proposta por ANDERSON DIAS em desfavor de REGINALDO RAMOS REDUCINO, resolvendo o mérito, na forma do Art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: - CONDENAR o reclamado, a pagar a parte autora, o valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais), acrescidos de juros moratórios ao mês pela taxa SELIC menos o componente de correção monetária, desde o evento danoso e correção monetária pelo índice IPCA a partir desta decisão, conforme enunciado 1. “b” das Turmas Recursais Plenas do Estado do Paraná, por se tratar de responsabilidade extracontratual e Lei 14.905/2024. Sem custas e honorários advocatícios, por força do art. 55 da Lei 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, com o trânsito em julgado, arquivem-se com as comunicações e anotações necessárias conforme o CNCGJ. Felipe Forte Cobo Juiz de Direito
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0007662-15.2024.8.26.0506 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Ribeirão Preto - Recorrente: Maria Luzia da Costa - Recorrido: Banco Daycoval S.A. - Magistrado(a) Mônica Soares Machado - Deram provimento ao recurso. V. U. - RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. NEGATIVA DE CONTRATAÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.RECURSO DA AUTORA - PRELIMINAR - COISA JULGADA - CONTRATO IMPUGNADO FOI OBJETO DE DEMANDA JUDICIAL ANTERIORMENTE AJUIZADA - RECONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA DE DECISÃO DEFINITIVA SOBRE A MATÉRIA - MÉRITO - CARTÃO DE CRÉDITO NUNCA SOLICITADO - VÍCIO DE CONSENTIMENTO - FALTA DE CLAREZA E TRANSPARÊNCIA DAS INFORMAÇÕES PASSADAS - VIOLAÇÃO À BOA-FÉ OBJETIVA - NECESSIDADE DE CONVERSÃO EM EMPRÉSTIMO CONSIGNADO COMUM - RECONHECIMENTO DOS DANOS MORAIS. CONTRARRAZÕES - INOVAÇÃO RECURSAL - REQUERIMENTO DE CONVERSÃO CONTRATUAL FORMULADO APENAS EM SEDE RECURSAL - CARÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - INCIDÊNCIA DA COISA JULGADA.IRRESIGNAÇÃO ACOLHIDA - ACOLHIMENTO DA PRELIMINAR DE COISA JULGADA SUSCITADA POR AMBAS AS PARTES - QUESTÃO ANTERIORMENTE ANALISADA E DECIDIDA NOS AUTOS Nº 1019534-10.2024.8.26.0506, EM TRÂMITE PERANTE A 5ª VARA CÍVEL DE RIBEIRÃO PRETO/SP - TRÂNSITO EM JULGADO OCORRIDO EM 28/11/2024 - PROCEDÊNCIA PARCIAL NAQUELA DEMANDA, COM DETERMINAÇÃO DE CANCELAMENTO DO CARTÃO CONDICIONADA À QUITAÇÃO DO SALDO DEVEDOR - RECONHECIMENTO DA RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES E REJEIÇÃO DOS PEDIDOS DE DEVOLUÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - MATÉRIA SOBRE A QUAL JÁ SE OPEROU A COISA JULGADA - INVIABILIDADE DE DA DISCUSSÃO REABERTA - INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 502 E 507 DO CPC - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - RECURSO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Camila Ribeiro de Novais (OAB: 339612/SP) - Sérgio Gonini Benício (OAB: 195470/SP) - 16º Andar, Sala 1607
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1025636-48.2024.8.26.0506 - Inventário - Inventário e Partilha - C.F.O. - - E.F.O. - - G.S.O. - - Z.M.C.O. - - M.S. - - M.A.F.O.C. - - E.C. - - S.M.F.O. - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: ANA PAULA NEVES TEIXEIRA (OAB 371551/SP), ANA PAULA NEVES TEIXEIRA (OAB 371551/SP), ANA PAULA NEVES TEIXEIRA (OAB 371551/SP), ANA PAULA NEVES TEIXEIRA (OAB 371551/SP), ANA PAULA NEVES TEIXEIRA (OAB 371551/SP), ANA PAULA NEVES TEIXEIRA (OAB 371551/SP), ANA PAULA NEVES TEIXEIRA (OAB 371551/SP), ANA PAULA NEVES TEIXEIRA (OAB 371551/SP), CAMILA RIBEIRO DE NOVAIS (OAB 339612/SP), CAMILA RIBEIRO DE NOVAIS (OAB 339612/SP), CAMILA RIBEIRO DE NOVAIS (OAB 339612/SP), CAMILA RIBEIRO DE NOVAIS (OAB 339612/SP), CAMILA RIBEIRO DE NOVAIS (OAB 339612/SP), CAMILA RIBEIRO DE NOVAIS (OAB 339612/SP), CAMILA RIBEIRO DE NOVAIS (OAB 339612/SP), CAMILA RIBEIRO DE NOVAIS (OAB 339612/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005024-87.2024.8.26.0248 (apensado ao processo 1000481-17.2019.8.26.0248) - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Brescia Revestimentos Eireli - Me - - Silvia Maria Orlandi - Financeira Alfa S/A - Crédito, Financiamento e Investimentos - Vistos. Rejeito os embargos de declaração opostos. Pela leitura da peça de oposição não há omissão no julgado, o que requer a parte embargante é a reconsideração do Juízo. A toda evidência não concorda a parte embargante com a fundamentação do decisório, inconformismo esse que é objeto de recurso diverso. Assim sendo, rejeito os embargos de declaração e mantenho a sentença tal como lançada. Intime-se. - ADV: CAMILA RIBEIRO DE NOVAIS (OAB 339612/SP), AMANDA BORGES TELLER RUBINATO (OAB 322303/SP), AMANDA BORGES TELLER RUBINATO (OAB 322303/SP), RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
  6. Tribunal: TJPR | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DESCENTRALIZADA DA CIDADE INDUSTRIAL DE CURITIBA - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - PROJUDI Rua Lodovico Kaminski, 2525 - Cidade Industrial de Curitiba - (12h às 18h, segunda a sexta) - Curitiba/PR - CEP: 81.260-232 - Fone: (41) 3312-5350 - E-mail: forumcic@tjpr.jus.br Autos nº. 0000049-70.2025.8.16.0187 Processo:   0000049-70.2025.8.16.0187 Classe Processual:   Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal:   Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa:   R$25.000,00 Polo Ativo(s):   ANDERSON DIAS Polo Passivo(s):   REGINALDO RAMOS REDUCINO   Diante da manifestação das partes em audiência de conciliação, determino o julgamento antecipado do feito, nos termos do artigo 355, I, do Código de Processo Civil. Distribua-se a uma das Juízas Leigas atuantes neste Fórum para a prolação de sentença. Intimações e diligências necessárias. Felipe Forte Cobo Juiz de Direito
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1025636-48.2024.8.26.0506 - Inventário - Inventário e Partilha - C.F.O. - - E.F.O. - - G.S.O. - - Z.M.C.O. - - M.S. - - M.A.F.O.C. - - E.C. - - S.M.F.O. - Considerando o bem arrolado, defiro os benefícios da Justiça gratuita. Como cediço, quem arca com as custas processuais é o espólio. Nesse sentido já decidiu o Eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: "Agravo de instrumento - Decisão interlocutória que, nos autos de inventário, rejeitou o pedido de concessão do benefício da justiça gratuita ao espólio - Acervo hereditário de valor módico - Inexigibilidade de alienação do patrimônio imobilizado para o pagamento da taxa judiciária - Hipossuficiência caracterizada - Benesse da gratuidade concedida - Recurso provido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2184070-21.2023.8.26.0000; Relator (a): César Peixoto; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bauru - 3ª Vara da Família e das Sucessões; Data do Julgamento: 14/09/2023; Data de Registro: 14/09/2023) Havendo interesse de menor (fls. 29), colhas-se manifestação do Ministério Pùblico. - ADV: ANA PAULA NEVES TEIXEIRA (OAB 371551/SP), CAMILA RIBEIRO DE NOVAIS (OAB 339612/SP), ANA PAULA NEVES TEIXEIRA (OAB 371551/SP), ANA PAULA NEVES TEIXEIRA (OAB 371551/SP), ANA PAULA NEVES TEIXEIRA (OAB 371551/SP), ANA PAULA NEVES TEIXEIRA (OAB 371551/SP), ANA PAULA NEVES TEIXEIRA (OAB 371551/SP), CAMILA RIBEIRO DE NOVAIS (OAB 339612/SP), CAMILA RIBEIRO DE NOVAIS (OAB 339612/SP), CAMILA RIBEIRO DE NOVAIS (OAB 339612/SP), CAMILA RIBEIRO DE NOVAIS (OAB 339612/SP), CAMILA RIBEIRO DE NOVAIS (OAB 339612/SP), CAMILA RIBEIRO DE NOVAIS (OAB 339612/SP), CAMILA RIBEIRO DE NOVAIS (OAB 339612/SP), ANA PAULA NEVES TEIXEIRA (OAB 371551/SP), ANA PAULA NEVES TEIXEIRA (OAB 371551/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003873-03.2025.8.26.0038 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - A.C.A. - - L.C.A. - Vistos. Trata-se de pedido de interdição em que os autores, filhos da requerida, informa que, após ser acometida por uma parada cardiorrespiratória súbita, a requerida encontra-se internada e sem discernimento para os atos da vida civil, não podendo movimentar contas, assinar documentos, consentir em procedimentos médicos ou tomar decisões. Pleiteiam a tutela para que sejam nomeados curadores provisórios da requerida. O pedido inicial está desacompanhado de laudo médico, razão pela qual a incapacidade não está suficientemente demonstrada nos autos, sendo prudente que se aguarde a realização da perícia para reanálise do pedido, ficando a tutela indeferida, por ora. Deixo para análise oportuna, a necessidade de designação de audiência para os fins do art.751 do NCPC. Isto porque, que com a promulgação do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº. 13.146/15), ao lado da curatela, passa a existir o processo de "tomada de decisão apoiada", no qual a pessoa com deficiência elege duas pessoas idôneas, de sua confiança, para prestar-lhe apoio na tomada de decisão sobre os atos da vida civil. Por conseguinte, somente após a citação e instauração do contraditório será possível avaliar a necessidade de designação de data para a entrevista do art. 751 do CPC, evitando-se, assim, o cerceamento de defesa. Cite-se, fixado prazo de 15 dias para oferecimento de contestação. Em não havendo contestação, oficie-se à OAB para nomeação de curador dativo. Com a nomeação, intime-se-o para oferecer contestação em 15 dias. Servirá a presente como mandado de citação. Ante a informação de que a requerida encontra-se internada, determino exame pericial a ser realizado no local onde se encontra e nomeio o Dr. Arthur Tulimoschi Jordão. Fixo os honorários do perito em R$ 1.000,00, a serem pagos pelos autores. Intime-se o perito para que informe se aceita o encargo e em caso positivo, que agende o exame, consignando que após a conclusão do trabalho pericial o expert terá o prazo de 30 dias para a apresentação do laudo. Em razão da necessidade de submeter a requerida a exame pericial, fixo como quesitos do Juízo: a) Apresenta o(a) paciente alguma enfermidade ou deficiência mental? Em caso positivo, descrever e graduar a situação encontrada, indicando os atos para os quais haverá a necessidade de curatela. b) Em virtude disso é ele(a) absolutamente incapaz de reger sua pessoa e administrar bens? c) É ele(a) só parcialmente incapaz de administrar bens e reger sua pessoa? Em caso positivo, indicar, nessa hipótese, quais os atos que pode praticar na vida civil, sem ser assistido por curador. d) O quadro encontrado é irreversível ou poderá haver recuperação? Nessa hipótese, qual o tratamento. e) O periciando possui autonomia? Mesmo para atividades pessoais diárias, como se vestir, alimentar-se e se comunicar? Consegue receber informações e compreendê-las sem apoios? Consegue produzir informações compreensíveis (faladas, escritas ou gestuais) sem apoios? f) No caso de não ter autonomia ou precisar de apoios, indicar para quais atos e quais os tipos de apoio necessários. g) O periciando manifesta desejos ou necessidades? Consegue para fazer escolhas, tomar decisões e opinar sobre a nomeação de seu curador? h) O periciando concorda com a nomeação do autor da ação como seu Curador? Em caso negativo, indica outra pessoa? Quem? i) Há necessidade de apoios para atos de vida negocial e patrimonial, como fazer empréstimos, conciliar, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado? j) No contexto do observado, adaptações ou modificações do ambiente, ou o uso de tecnologias assistivas poderiam auxiliar o periciando a ter maior autonomia? l) Testes psicológicos poderiam auxiliar na melhor análise das funções mentais? m) O Perito necessita de análise cooperativa de outros profissionais, tais como assistente social, psicólogo ou outros? Em caso negativo esclarecer. Sem prejuízo, determino a realização de estudo social pelo Setor Técnico do Juízo, com urgência. Laudo em 30 dias. Por fim, deverá a parte autora informar se o interditando possui bens em seu nome ou rendimentos de qualquer natureza, bem como juntar as certidões cíveis e criminais dos autores. Defiro o pedido de expedição de ofício à Santa Casa de Misericórdia de Araras para que forneça o laudo médico da requerida, que deverá conter: Diagnóstico e prognóstico médico; Código da Classificação Internacional de Doenças (CID); Grau de incapacidade para o trabalho e para atividades habituais; Impacto da condição na vida diária e limitações funcionais; Indicação se a incapacidade é temporária ou permanente; Informação sobre a necessidade de assistência permanente de terceiro. - ADV: CAMILA RIBEIRO DE NOVAIS (OAB 339612/SP), CAMILA RIBEIRO DE NOVAIS (OAB 339612/SP)
Página 1 de 3 Próxima