Camila Ribeiro De Novais
Camila Ribeiro De Novais
Número da OAB:
OAB/SP 339612
📋 Resumo Completo
Dr(a). Camila Ribeiro De Novais possui 28 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJPR, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
20
Total de Intimações:
28
Tribunais:
TJPR, TJSP
Nome:
CAMILA RIBEIRO DE NOVAIS
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
28
Últimos 90 dias
28
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (3)
INTERDIçãO (3)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
INVENTáRIO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 28 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DESCENTRALIZADA DA CIDADE INDUSTRIAL DE CURITIBA - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - PROJUDI Rua Lodovico Kaminski, 2525 - Cidade Industrial de Curitiba - (12h às 18h, segunda a sexta) - Curitiba/PR - CEP: 81.260-232 - Fone: (41) 3312-5350 - E-mail: forumcic@tjpr.jus.br Autos nº. 0000049-70.2025.8.16.0187 Processo: 0000049-70.2025.8.16.0187 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$25.000,00 Polo Ativo(s): ANDERSON DIAS Polo Passivo(s): REGINALDO RAMOS REDUCINO Nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO a sentença proferida pela Juíza Leiga Camila Cordeiro dos Santos, que julgou PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da presente ação, proposta por ANDERSON DIAS em desfavor de REGINALDO RAMOS REDUCINO, resolvendo o mérito, na forma do Art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: - CONDENAR o reclamado, a pagar a parte autora, o valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais), acrescidos de juros moratórios ao mês pela taxa SELIC menos o componente de correção monetária, desde o evento danoso e correção monetária pelo índice IPCA a partir desta decisão, conforme enunciado 1. “b” das Turmas Recursais Plenas do Estado do Paraná, por se tratar de responsabilidade extracontratual e Lei 14.905/2024. Sem custas e honorários advocatícios, por força do art. 55 da Lei 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, com o trânsito em julgado, arquivem-se com as comunicações e anotações necessárias conforme o CNCGJ. Felipe Forte Cobo Juiz de Direito
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0007662-15.2024.8.26.0506 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Ribeirão Preto - Recorrente: Maria Luzia da Costa - Recorrido: Banco Daycoval S.A. - Magistrado(a) Mônica Soares Machado - Deram provimento ao recurso. V. U. - RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. NEGATIVA DE CONTRATAÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.RECURSO DA AUTORA - PRELIMINAR - COISA JULGADA - CONTRATO IMPUGNADO FOI OBJETO DE DEMANDA JUDICIAL ANTERIORMENTE AJUIZADA - RECONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA DE DECISÃO DEFINITIVA SOBRE A MATÉRIA - MÉRITO - CARTÃO DE CRÉDITO NUNCA SOLICITADO - VÍCIO DE CONSENTIMENTO - FALTA DE CLAREZA E TRANSPARÊNCIA DAS INFORMAÇÕES PASSADAS - VIOLAÇÃO À BOA-FÉ OBJETIVA - NECESSIDADE DE CONVERSÃO EM EMPRÉSTIMO CONSIGNADO COMUM - RECONHECIMENTO DOS DANOS MORAIS. CONTRARRAZÕES - INOVAÇÃO RECURSAL - REQUERIMENTO DE CONVERSÃO CONTRATUAL FORMULADO APENAS EM SEDE RECURSAL - CARÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - INCIDÊNCIA DA COISA JULGADA.IRRESIGNAÇÃO ACOLHIDA - ACOLHIMENTO DA PRELIMINAR DE COISA JULGADA SUSCITADA POR AMBAS AS PARTES - QUESTÃO ANTERIORMENTE ANALISADA E DECIDIDA NOS AUTOS Nº 1019534-10.2024.8.26.0506, EM TRÂMITE PERANTE A 5ª VARA CÍVEL DE RIBEIRÃO PRETO/SP - TRÂNSITO EM JULGADO OCORRIDO EM 28/11/2024 - PROCEDÊNCIA PARCIAL NAQUELA DEMANDA, COM DETERMINAÇÃO DE CANCELAMENTO DO CARTÃO CONDICIONADA À QUITAÇÃO DO SALDO DEVEDOR - RECONHECIMENTO DA RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES E REJEIÇÃO DOS PEDIDOS DE DEVOLUÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - MATÉRIA SOBRE A QUAL JÁ SE OPEROU A COISA JULGADA - INVIABILIDADE DE DA DISCUSSÃO REABERTA - INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 502 E 507 DO CPC - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - RECURSO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Camila Ribeiro de Novais (OAB: 339612/SP) - Sérgio Gonini Benício (OAB: 195470/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1025636-48.2024.8.26.0506 - Inventário - Inventário e Partilha - C.F.O. - - E.F.O. - - G.S.O. - - Z.M.C.O. - - M.S. - - M.A.F.O.C. - - E.C. - - S.M.F.O. - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: ANA PAULA NEVES TEIXEIRA (OAB 371551/SP), ANA PAULA NEVES TEIXEIRA (OAB 371551/SP), ANA PAULA NEVES TEIXEIRA (OAB 371551/SP), ANA PAULA NEVES TEIXEIRA (OAB 371551/SP), ANA PAULA NEVES TEIXEIRA (OAB 371551/SP), ANA PAULA NEVES TEIXEIRA (OAB 371551/SP), ANA PAULA NEVES TEIXEIRA (OAB 371551/SP), ANA PAULA NEVES TEIXEIRA (OAB 371551/SP), CAMILA RIBEIRO DE NOVAIS (OAB 339612/SP), CAMILA RIBEIRO DE NOVAIS (OAB 339612/SP), CAMILA RIBEIRO DE NOVAIS (OAB 339612/SP), CAMILA RIBEIRO DE NOVAIS (OAB 339612/SP), CAMILA RIBEIRO DE NOVAIS (OAB 339612/SP), CAMILA RIBEIRO DE NOVAIS (OAB 339612/SP), CAMILA RIBEIRO DE NOVAIS (OAB 339612/SP), CAMILA RIBEIRO DE NOVAIS (OAB 339612/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005024-87.2024.8.26.0248 (apensado ao processo 1000481-17.2019.8.26.0248) - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Brescia Revestimentos Eireli - Me - - Silvia Maria Orlandi - Financeira Alfa S/A - Crédito, Financiamento e Investimentos - Vistos. Rejeito os embargos de declaração opostos. Pela leitura da peça de oposição não há omissão no julgado, o que requer a parte embargante é a reconsideração do Juízo. A toda evidência não concorda a parte embargante com a fundamentação do decisório, inconformismo esse que é objeto de recurso diverso. Assim sendo, rejeito os embargos de declaração e mantenho a sentença tal como lançada. Intime-se. - ADV: CAMILA RIBEIRO DE NOVAIS (OAB 339612/SP), AMANDA BORGES TELLER RUBINATO (OAB 322303/SP), AMANDA BORGES TELLER RUBINATO (OAB 322303/SP), RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
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Tribunal: TJPR | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DESCENTRALIZADA DA CIDADE INDUSTRIAL DE CURITIBA - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - PROJUDI Rua Lodovico Kaminski, 2525 - Cidade Industrial de Curitiba - (12h às 18h, segunda a sexta) - Curitiba/PR - CEP: 81.260-232 - Fone: (41) 3312-5350 - E-mail: forumcic@tjpr.jus.br Autos nº. 0000049-70.2025.8.16.0187 Processo: 0000049-70.2025.8.16.0187 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$25.000,00 Polo Ativo(s): ANDERSON DIAS Polo Passivo(s): REGINALDO RAMOS REDUCINO Diante da manifestação das partes em audiência de conciliação, determino o julgamento antecipado do feito, nos termos do artigo 355, I, do Código de Processo Civil. Distribua-se a uma das Juízas Leigas atuantes neste Fórum para a prolação de sentença. Intimações e diligências necessárias. Felipe Forte Cobo Juiz de Direito
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1025636-48.2024.8.26.0506 - Inventário - Inventário e Partilha - C.F.O. - - E.F.O. - - G.S.O. - - Z.M.C.O. - - M.S. - - M.A.F.O.C. - - E.C. - - S.M.F.O. - Considerando o bem arrolado, defiro os benefícios da Justiça gratuita. Como cediço, quem arca com as custas processuais é o espólio. Nesse sentido já decidiu o Eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: "Agravo de instrumento - Decisão interlocutória que, nos autos de inventário, rejeitou o pedido de concessão do benefício da justiça gratuita ao espólio - Acervo hereditário de valor módico - Inexigibilidade de alienação do patrimônio imobilizado para o pagamento da taxa judiciária - Hipossuficiência caracterizada - Benesse da gratuidade concedida - Recurso provido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2184070-21.2023.8.26.0000; Relator (a): César Peixoto; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bauru - 3ª Vara da Família e das Sucessões; Data do Julgamento: 14/09/2023; Data de Registro: 14/09/2023) Havendo interesse de menor (fls. 29), colhas-se manifestação do Ministério Pùblico. - ADV: ANA PAULA NEVES TEIXEIRA (OAB 371551/SP), CAMILA RIBEIRO DE NOVAIS (OAB 339612/SP), ANA PAULA NEVES TEIXEIRA (OAB 371551/SP), ANA PAULA NEVES TEIXEIRA (OAB 371551/SP), ANA PAULA NEVES TEIXEIRA (OAB 371551/SP), ANA PAULA NEVES TEIXEIRA (OAB 371551/SP), ANA PAULA NEVES TEIXEIRA (OAB 371551/SP), CAMILA RIBEIRO DE NOVAIS (OAB 339612/SP), CAMILA RIBEIRO DE NOVAIS (OAB 339612/SP), CAMILA RIBEIRO DE NOVAIS (OAB 339612/SP), CAMILA RIBEIRO DE NOVAIS (OAB 339612/SP), CAMILA RIBEIRO DE NOVAIS (OAB 339612/SP), CAMILA RIBEIRO DE NOVAIS (OAB 339612/SP), CAMILA RIBEIRO DE NOVAIS (OAB 339612/SP), ANA PAULA NEVES TEIXEIRA (OAB 371551/SP), ANA PAULA NEVES TEIXEIRA (OAB 371551/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003873-03.2025.8.26.0038 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - A.C.A. - - L.C.A. - Vistos. Trata-se de pedido de interdição em que os autores, filhos da requerida, informa que, após ser acometida por uma parada cardiorrespiratória súbita, a requerida encontra-se internada e sem discernimento para os atos da vida civil, não podendo movimentar contas, assinar documentos, consentir em procedimentos médicos ou tomar decisões. Pleiteiam a tutela para que sejam nomeados curadores provisórios da requerida. O pedido inicial está desacompanhado de laudo médico, razão pela qual a incapacidade não está suficientemente demonstrada nos autos, sendo prudente que se aguarde a realização da perícia para reanálise do pedido, ficando a tutela indeferida, por ora. Deixo para análise oportuna, a necessidade de designação de audiência para os fins do art.751 do NCPC. Isto porque, que com a promulgação do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº. 13.146/15), ao lado da curatela, passa a existir o processo de "tomada de decisão apoiada", no qual a pessoa com deficiência elege duas pessoas idôneas, de sua confiança, para prestar-lhe apoio na tomada de decisão sobre os atos da vida civil. Por conseguinte, somente após a citação e instauração do contraditório será possível avaliar a necessidade de designação de data para a entrevista do art. 751 do CPC, evitando-se, assim, o cerceamento de defesa. Cite-se, fixado prazo de 15 dias para oferecimento de contestação. Em não havendo contestação, oficie-se à OAB para nomeação de curador dativo. Com a nomeação, intime-se-o para oferecer contestação em 15 dias. Servirá a presente como mandado de citação. Ante a informação de que a requerida encontra-se internada, determino exame pericial a ser realizado no local onde se encontra e nomeio o Dr. Arthur Tulimoschi Jordão. Fixo os honorários do perito em R$ 1.000,00, a serem pagos pelos autores. Intime-se o perito para que informe se aceita o encargo e em caso positivo, que agende o exame, consignando que após a conclusão do trabalho pericial o expert terá o prazo de 30 dias para a apresentação do laudo. Em razão da necessidade de submeter a requerida a exame pericial, fixo como quesitos do Juízo: a) Apresenta o(a) paciente alguma enfermidade ou deficiência mental? Em caso positivo, descrever e graduar a situação encontrada, indicando os atos para os quais haverá a necessidade de curatela. b) Em virtude disso é ele(a) absolutamente incapaz de reger sua pessoa e administrar bens? c) É ele(a) só parcialmente incapaz de administrar bens e reger sua pessoa? Em caso positivo, indicar, nessa hipótese, quais os atos que pode praticar na vida civil, sem ser assistido por curador. d) O quadro encontrado é irreversível ou poderá haver recuperação? Nessa hipótese, qual o tratamento. e) O periciando possui autonomia? Mesmo para atividades pessoais diárias, como se vestir, alimentar-se e se comunicar? Consegue receber informações e compreendê-las sem apoios? Consegue produzir informações compreensíveis (faladas, escritas ou gestuais) sem apoios? f) No caso de não ter autonomia ou precisar de apoios, indicar para quais atos e quais os tipos de apoio necessários. g) O periciando manifesta desejos ou necessidades? Consegue para fazer escolhas, tomar decisões e opinar sobre a nomeação de seu curador? h) O periciando concorda com a nomeação do autor da ação como seu Curador? Em caso negativo, indica outra pessoa? Quem? i) Há necessidade de apoios para atos de vida negocial e patrimonial, como fazer empréstimos, conciliar, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado? j) No contexto do observado, adaptações ou modificações do ambiente, ou o uso de tecnologias assistivas poderiam auxiliar o periciando a ter maior autonomia? l) Testes psicológicos poderiam auxiliar na melhor análise das funções mentais? m) O Perito necessita de análise cooperativa de outros profissionais, tais como assistente social, psicólogo ou outros? Em caso negativo esclarecer. Sem prejuízo, determino a realização de estudo social pelo Setor Técnico do Juízo, com urgência. Laudo em 30 dias. Por fim, deverá a parte autora informar se o interditando possui bens em seu nome ou rendimentos de qualquer natureza, bem como juntar as certidões cíveis e criminais dos autores. Defiro o pedido de expedição de ofício à Santa Casa de Misericórdia de Araras para que forneça o laudo médico da requerida, que deverá conter: Diagnóstico e prognóstico médico; Código da Classificação Internacional de Doenças (CID); Grau de incapacidade para o trabalho e para atividades habituais; Impacto da condição na vida diária e limitações funcionais; Indicação se a incapacidade é temporária ou permanente; Informação sobre a necessidade de assistência permanente de terceiro. - ADV: CAMILA RIBEIRO DE NOVAIS (OAB 339612/SP), CAMILA RIBEIRO DE NOVAIS (OAB 339612/SP)
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