Dalila Da Motta

Dalila Da Motta

Número da OAB: OAB/SP 339627

📋 Resumo Completo

Dr(a). Dalila Da Motta possui 8 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TJPR, TJSP e especializado principalmente em USUCAPIãO.

Processos Únicos: 5
Total de Intimações: 8
Tribunais: TJPR, TJSP
Nome: DALILA DA MOTTA

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
8
Últimos 90 dias
8
Último ano

⚖️ Classes Processuais

USUCAPIãO (3) CARTA PRECATóRIA CíVEL (3) REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (1) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPR | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 11) OUTRAS DECISÕES (05/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  3. Tribunal: TJPR | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 6) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (02/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004698-10.2021.8.26.0224 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Agenor da Motta - S/A Industrias Reunidas F Matarazzo e outro - Vistos. A fim de viabilizar a celeridade processual e possibilitar a realização de futura citação editalícia e/ou a convalidação daquelas já realizadas, manifeste-se a parte demandante,identificando os lindeiros, os proprietários registrais e, se o caso, os titulares da área maior, esclarecendo quais entre esses ainda restam por citar. Em razão do desdobramento do princípio da cooperação (art. 6º do Código de Processo Civil), não basta a só alegação de que todos foram citados por edital, cabendo a parte requerente informar a presença das circunstâncias autorizadoras à aludida citação, conforme o disposto no art. 257, inc. I, do Código do Processo Civil, devendo declarar, expressamente, se todas as pesquisas de endereços foram realizadas nos autos por meio dos sistemas informatizados SISBAJUD, INFOJUD e TRE/SIEL e se, de fato, todos os endereços pesquisados foram diligenciados. A informação deve ser cumprida fielmente à situação processual, sob pena de caracterização da conduta dolosa e da incidência da multa prevista no Código de Processo Civil à hipótese: Art. 258. A parte que requerer a citação por edital, alegando dolosamente a ocorrência das circunstâncias autorizadoras para sua realização, incorrerá em multa de 5 (cinco) vezes o salário-mínimo. Parágrafo único. A multa reverterá em benefício do citando. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Insurgência contra decisão que aplicou multa ao agravante no valor de cinco salários mínimos - Inteligência do artigo 233 do CPC de 1973, vigente à época dos fatos (atual artigo 258 do CPC/2015)- Agravante que deixou de requerer a citação em apenas um dos endereços obtidos por meio de pesquisa BacenJud, justamente o endereço de moradia do agravado Má-fé evidenciada - Multa devida - Decisão mantida - RECURSO DESPROVIDO. (TJ-SP - AI: 22910924620208260000 SP 2291092-46.2020.8.26.0000, Relator: Fábio Podestá, Data de Julgamento: 27/04/2021, 212 Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 27/04/2021) (GRIFEI). Havendo partes e interessados ainda não citados, deverá a parte autora velar pelo esgotamento das diligências necessárias a sua localização a fim de validar/convalidar a(s) citação(ões) ficta(s). Nesse sentido: RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CPC/15. AÇÃO MONITÓRIA. CITAÇÃO POR EDITAL. NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DE TODOS OS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO DO RÉU. PESQUISA DO ENDEREÇO NOS CADASTROS DE ÓRGÃOS PÚBLICOS OU DE CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS. ART. 256, 3º, DO CPC. NULIDADE PROCESSUAL CARACTERIZADA. 1. Controvérsia em torno da legalidade da citação do recorrente por edital. 2. O novo regramento processual civil, além de reproduzir a norma inserta no art. 231, II, CPC/73, estabeleceu que o réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações acerca de seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos. 2.No caso, o fundamento utilizado pelo acórdão recorrido de inexistir comando legal impondo ao autor o dever de provocar o juízo no sentido de expedir ofícios a órgãos ou prestadores de serviços públicos a fim de localizar o réu não subsiste ante a regra expressa inserta no §3º, do art. 256, do CPC. 3. RECURSO ESPECIAL PROVIDO PARA DECLARAR A NULIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL. (grifei) Em caso de haver ré, pessoa jurídica, deverá a parte autora providenciar a juntada da certidão completa perante a Junta Comercial, registro de pessoa jurídica ou semelhante, além da ficha cadastral perante a Receita Federal. Registre-se, ainda, que, tendo em vista o dever de atualização de endereço perante a Junta e o Fisco, caso a pessoa jurídica não seja encontrada nos locais declinados nas pesquisas pelos sistemas INFOJUD e SISBAJUD, desnecessárias outras pesquisas. Havendo réus falecidos, deverão os demandantes justificar a impossibilidade de identificação dos herdeiros, caso haja, declarando a inexistência de dados qualificadores e ônus excessivo. Nesse sentido: USUCAPIÃO ORDINÁRIO - Determinação no sentido de que o autor da ação diligencie acerca da abertura de inventário de eventuais bens deixados pelos falecidos demandados (ou indicar também eventuais herdeiros) - Inadmissibilidade - Plausível a justificativa do agravante (acerca do desconhecimento do paradeiro ou existência de eventuais herdeiros dos réus) e, bem assim, a pertinência da citação editalícia (o que já foi determinado quando do deferimento da antecipação da tutela recursal) - Inteligência dos arts. 231, II e 232, I,ambos do CPC - Decisão reformada - Recurso provido. (TJSP, 8ª Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento nº2181716-38.2014.8.26.0000, Rel. Des. Salles Rossi, j.22/09/2015 - sem destaque no original). (GRIFEI). Agravo de instrumento. Usucapião. Decisão que determinou ao agravante que informasse acerca da abertura de inventário e formais de partilha pertinentes aos espólios que integram o polo passivo da demanda, bem como que indicasse o endereço dos demais réus. Inconformismo. Acolhimento. Imóvel situado na área registrada como 'Fazenda Cumbica', cujos proprietários originários faleceram há mais de cinquenta anos. Identidade e localização dos respectivos herdeiros desconhecidas. Matrícula imobiliária que não indica a partilha da área por meio de inventário. Ausência de individuação da matrícula dos imóveis limítrofes, todos inseridos na mesma área maior correspondente à Fazenda Cumbica, de titularidade dominial de família Guinle. Hipótese que autoriza a citação editalícia (art. 256, 1, do CPC). Precedente. Decisão reformada. Agravo provido. (TISP, 7º Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento nº 2023430-49,2020.8.26.0000, Rel. Des. Rômolo Russo, j 17/12/2020) (GRIFEI). Havendo partes portadoras de nomes comuns que se prestem a homonimia e inexistindo dados acerca de seus dados qualificadores, deverão os requerentes declinar a inexistência dos números de RG e CPF nos autos, a fim de justificar a impossibilidade de realização de pesquisas de endereços. Intime-se. - ADV: SHARYSNIE RAKELLI MONTEIRO MARCIANO (OAB 450988/SP), ALEXANDRE NASRALLAH (OAB 141946/SP), RICARDO DA SILVA NASCIMENTO (OAB 306655/SP), DALILA DA MOTTA (OAB 339627/SP)
  5. Tribunal: TJPR | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA VARA DE PRECATÓRIAS CÍVEIS DE CURITIBA - CÍVEL - PROJUDI Rua Lysímaco Ferreira da Costa, 355 - Térreo - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-100 - Fone: (41) 3779-3021 - E-mail: ctba-46vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0018578-16.2025.8.16.0001 Processo:   0018578-16.2025.8.16.0001 Classe Processual:   Carta Precatória Cível Assunto Principal:   Esbulho / Turbação / Ameaça Valor da Causa:   R$50.000,00 Deprecante(s):   agenor da motta Deprecado(s):   OSVALDO FERNANDO CELLA Vistos. 1. Trata-se de carta precatória expedida pelo MM. Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Eldorado/SP, no âmbito da ação sob n. 1000265-80.2025.8.26.0172, em que é exequente Agenor da Motta e executado OSVALDO FERNANDO CELLA.  O objeto da presente carta precatória é (mov. 1.1):  FINALIDADE: CITAÇÃO da(s) pessoa(s) abaixo indicada(s) para os atos e termos da ação proposta. Proceda também a INTIMAÇÃO da LIMINAR, nos termos do art. 567 do CPC e de acordo com a seguinte decisão: "Assim, DEFIRO A LIMINAR e determino a expedição de mandado proibitório com a determinação ao réu de que se abstenha de turbar ou esbulhar, por qualquer ato, a posse do autor em relação ao imóvel descrito na inicial, sob pena de, em caso de descumprimento, ser aplicada multa diária na quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais), limitada a R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), sem prejuízo das perdas e danos. Expeça-se o mandado proibitório, devendo no mesmo ato o réu ser citado para contestar a ação, no prazo de 15 dias. IV Deixo de designar a audiência de conciliação a que alude o art. 334 do CPC por seguir o feito procedimento especial e por não vislumbrar, ao menos nessa fase, possibilidade de composição. V Intimação e diligências necessárias". PRAZO PARA DEFESA: 15 (quinze) dias úteis. (...) PESSOA(S) QUE DEVERÁ(ÃO) SER CITADA(S) E INTIMADA(S): OSVALDO FERNANDO CELLA, Brasileiro, Viúvo, Engenheiro Civil, RG 425552-6, CPF 033.210.619-53, com endereço à Rua Carmelo Rangel, 1540, De 721/722 ao fim., Batel - Seminário, CEP 80440-050, Curitiba - PR. 2. Expeça-se mandado o mandado proibitório, bem como mandado de citação ao executado, devendo a diligência ocorrer no endereço supracitado. Intimações e diligências necessárias.   Curitiba, data da assinatura digital. Elisiane Minasse Juíza de Direito c
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Alexandre Nasrallah (OAB 141946/SP), Ricardo da Silva Nascimento (OAB 306655/SP), Dalila da Motta (OAB 339627/SP), Sharysnie Rakelli Monteiro Marciano (OAB 450988/SP) Processo 1004698-10.2021.8.26.0224 - Usucapião - Reqte: Agenor da Motta - Reqdo: S/A Industrias Reunidas F Matarazzo - Vista dos autos à parte autora/exequente para: Ciência acerca do(s) ofício(s) recebido(s), devendo a parte manifestar-se em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias.
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