Danielle De Abreu Masson Dos Santos

Danielle De Abreu Masson Dos Santos

Número da OAB: OAB/SP 339632

📋 Resumo Completo

Dr(a). Danielle De Abreu Masson Dos Santos possui 9 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 5
Total de Intimações: 9
Tribunais: TJSP
Nome: DANIELLE DE ABREU MASSON DOS SANTOS

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
9
Últimos 90 dias
9
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) APELAçãO CíVEL (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002096-27.2024.8.26.0590 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Diogo Neri Gonçalves - NATALIA RABELAIS BANDEIRA DE MELLO CANTANHEDA - Disciplina o artigo 104 do Código de Processo Civil - Lei nº 13.105/2015, que o advogado não será admitido a procurar em juízo sem instrumento de mandato. Vejamos: "Art. 104. O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente. § 1o Nas hipóteses previstas no caput, o advogado deverá, independentemente de caução, exibir a procuração no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período por despacho do juiz. § 2o O ato não ratificado será considerado ineficaz relativamente àquele em cujo nome foi praticado, respondendo o advogado pelas despesas e por perdas e danos". Deste modo, intime-se o autor para que, no prazo de quinze dias, REGULARIZE A SUA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL, juntando aos autos o instrumento de mandato (procuração "ad judicia"), sob pena de o processo prosseguir sem a representação do autor por advogado, visto que não é obrigatória a assistência de advogado nas causas de valor até vinte salários mínimos, nos termos do artigo 9º, "caput", da Lei nº 9.099/1995. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO ou CARTA DE INTIMAÇÃO, ficando ainda ciente de que em caso de intimação por carta, o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que a intimação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: MAÍRA BUSSAB PEIXOTO PIRES (OAB 476514/SP), DANIELLE DE ABREU MASSON DOS SANTOS (OAB 339632/SP), DARLAN FRANCISCO MARTINS DO NASCIMENTO GONÇALVES (OAB 339634/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004033-38.2025.8.26.0590 (apensado ao processo 1006605-81.2024.8.26.0590) (processo principal 1006605-81.2024.8.26.0590) - Cumprimento de sentença - Cumprimento Provisório de Sentença - Thais Cristina Garbelini Salles - - Fátima Ninoska López Martínez - Condomínio Edifício Saint Tropez - Vistos, Na forma do artigo 513, § 2º, do CPC, intime-se o executado pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art.523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art.523, a parte exequente poderá requerer a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art.782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. Alerto ainda as partes, que doravante deverão direcionar sua petições para o presente incidente processo nº 0004033-38.2025.8.26.0590. Int. - ADV: RAFAEL DE JESUS DIAS DOS SANTOS (OAB 358434/SP), RAFAEL DE JESUS DIAS DOS SANTOS (OAB 358434/SP), DANIELLE DE ABREU MASSON DOS SANTOS (OAB 339632/SP), DARLAN FRANCISCO MARTINS DO NASCIMENTO GONÇALVES (OAB 339634/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004033-38.2025.8.26.0590 (apensado ao processo 1006605-81.2024.8.26.0590) (processo principal 1006605-81.2024.8.26.0590) - Cumprimento de sentença - Cumprimento Provisório de Sentença - Thais Cristina Garbelini Salles - - Fátima Ninoska López Martínez - Condomínio Edifício Saint Tropez - Vistos, Na forma do artigo 513, § 2º, do CPC, intime-se o executado pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art.523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art.523, a parte exequente poderá requerer a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art.782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. Alerto ainda as partes, que doravante deverão direcionar sua petições para o presente incidente processo nº 0004033-38.2025.8.26.0590. Int. - ADV: RAFAEL DE JESUS DIAS DOS SANTOS (OAB 358434/SP), RAFAEL DE JESUS DIAS DOS SANTOS (OAB 358434/SP), DANIELLE DE ABREU MASSON DOS SANTOS (OAB 339632/SP), DARLAN FRANCISCO MARTINS DO NASCIMENTO GONÇALVES (OAB 339634/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006605-81.2024.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Liminar - Thais Cristina Garbelini Salles - - Fátima Ninoska López Martínez - Condomínio Edifício Saint Tropez - Vistos. Diante da certidão retro, para o regular início da fase de cumprimento de sentença, primeiramente, deverá a parte credora, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos do art. 524, caput, do Código de Processo Civil, contendo: - o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1º a 3º; - o índice de correção monetária adotado; - os juros aplicados e as respectivas taxas; - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível. Esclareço, ainda, que esse cumprimento de sentença tramitará também em formato digital, cadastrado como incidente processual apartado e com numeração própria, devendo o interessado para tanto providenciar a protocolização pelo portal e-SAJ da competente petição intermediária, observando ainda o disposto no art. 1.285 e no art. 1286, § 2º, todos das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo ("Artigo 1.285. O cumprimento de sentença de processos eletrônicos observará, no que couber, o disposto no artigo 917 destas Normas de Serviço, dispensado o traslado das peças indicadas nos incisos I, II e IV do § 2º do art. 1286, exigíveis apenas nas hipóteses em que o pedido for distribuído em Juízo diverso daquele em que formado o título executivo. ... Art. 1.286. ... § 2º O requerimento de cumprimento de sentença proferida em autos físicos deverá se realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes peças: I - sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado, se o caso; III - demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa; IV - mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias" - grifo nosso). Nada sendo requerido, proceda-se às devidas anotações e arquivem-se os autos. Int. - ADV: DARLAN FRANCISCO MARTINS DO NASCIMENTO GONÇALVES (OAB 339634/SP), DANIELLE DE ABREU MASSON DOS SANTOS (OAB 339632/SP), RAFAEL DE JESUS DIAS DOS SANTOS (OAB 358434/SP), RAFAEL DE JESUS DIAS DOS SANTOS (OAB 358434/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Darlan Francisco Martins do Nascimento Gonçalves (OAB 339634/SP), Danielle de Abreu Masson dos Santos (OAB 339632/SP), Rafael de Jesus Dias dos Santos (OAB 358434/SP) Processo 1006605-81.2024.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Thais Cristina Garbelini Salles, Fátima Ninoska López Martínez - Reqdo: Condomínio Edifício Saint Tropez - Diante do exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial apenas para declarar a invalidade e exigibilidade da multa de R$ 3.500,00, imposta em desfavor da requerente Thaís, por meio da notificação extrajudicial de fls. 42/44 e objeto do boleto de cobrança de fls. 45. À luz da maior sucumbência (aqui abrangida aquela resultante da decisão de fls. 470/475), arcarão as demandantes com 2/3 das custas e despesas processuais devidas, bem como da verba honorária devida em favor do patrono do condomínio réu, arbitrada em R$ 2.500,00, atualizados a partir desta data, considerando o trabalho desempenhado. O condomínio réu, por sua vez, arcará com o 1/3 remanescente das custas e das despesas processuais, além de honorários advocatícios em favor do patrono das demandantes, arbitrados em R$ 1.500,00, atualizados a partir desta data, observados os parâmetros do art. 85, § 2º, do CPC/2015. Publique-se e Intimem-se. São Vicente, 19 de maio de 2025.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Darcio Cesar Marques (OAB 265640/SP), Darlan Francisco Martins do Nascimento Gonçalves (OAB 339634/SP), Danielle de Abreu Masson dos Santos (OAB 339632/SP) Processo 1013911-04.2024.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Patricia dos Santos Andrade Silva, R K M Motos S.v. Ltda - Reqdo: R K M Motos S.v. Ltda, Patricia dos Santos Andrade Silva - Processe-se a apelação interposta. Ao(s) recorrido(s), para, querendo, oferecer(em) contrarrazões no prazo legal. Após, com ou sem manifestação, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção de Direito Privado, com as nossas homenagens.
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