Darlan Francisco Martins Do Nascimento Gonçalves
Darlan Francisco Martins Do Nascimento Gonçalves
Número da OAB:
OAB/SP 339634
📋 Resumo Completo
Dr(a). Darlan Francisco Martins Do Nascimento Gonçalves possui 51 comunicações processuais, em 28 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TRT2, TRT15, TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
28
Total de Intimações:
51
Tribunais:
TRT2, TRT15, TJSP
Nome:
DARLAN FRANCISCO MARTINS DO NASCIMENTO GONÇALVES
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
34
Últimos 30 dias
51
Últimos 90 dias
51
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (9)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (4)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 51 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 08/07/2025 1013911-04.2024.8.26.0590; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 33ª Câmara de Direito Privado; ANA LUCIA ROMANHOLE MARTUCCI; Foro de São Vicente; 5ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1013911-04.2024.8.26.0590; Acidente de Trânsito; Apte/Apdo: R K M Motos S.v. Ltda; Advogada: Danielle de Abreu Masson dos Santos (OAB: 339632/SP); Advogado: Darlan Francisco Martins do Nascimento Gonçalves (OAB: 339634/SP); Apda/Apte: Patricia dos Santos Andrade Silva (Justiça Gratuita); Advogado: Darcio Cesar Marques (OAB: 265640/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007391-91.2025.8.26.0590 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Condominio Edificio Dolphinus - Silent Service - Prestação de Serviços e Locação de Mão de Obra Ltda Epp P Sócia Jeanete Monteiro Araújo - Vistos, Apensem-se estes autos digitais ao processo digital nº 1005545-39.2025.8.26.0590. Recebo os embargos à execução para discussão, sem atribuição de efeito suspensivo, vez que não estão presentes os requisitos para a concessão da tutela provisória. Com efeito, além de não se poder vislumbrar, à primeira vista, a probabilidade do direito, a execução não foi garantida, nos termos do art. 919, §1º, do CPC, sendo o caso de se estabelecer o contraditório antes da apreciação das teses lançadas. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de atribuição de efeito suspensivo. Em termos de prosseguimento, intime(m)-se o(s) embargado(s), na pessoa de seu(s) patrono(s), para, querendo, apresentar(em) impugnação, no prazo de 15 dias. Oportunamente, tornem conclusos. Int. - ADV: DARLAN FRANCISCO MARTINS DO NASCIMENTO GONÇALVES (OAB 339634/SP), SYLVIA CELINA ARAUJO DAMASCENO GUEDES (OAB 349080/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001267-29.2024.8.26.0590 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edificio Conjunto Saint Tropez - Alberto Bueno Neto - réu revel - - Gelcy Bueno Alves Martins e outros - Vistos. Diante da exceção de pré-executividade apresentada pela parte requerida, na pessoa do seu curador especial, manifeste-se a parte contrária, em quinze dias. Intime-se. - ADV: DARLAN FRANCISCO MARTINS DO NASCIMENTO GONÇALVES (OAB 339634/SP), DANIELLE DE ABREU MASSON DOS SANTOS (OAB 339632/SP), ALBERTO BUENO NETO, EDSON MAZIEIRO (OAB 146560/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008734-29.2025.8.26.0562 (processo principal 1014309-35.2024.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - João Victor Carvalho de Souza - Amil Assistência Médica Internacional S/A - *Fls.39/42: Manifeste-se o Exequente sobre a impugnação apresentada. - ADV: DARLAN FRANCISCO MARTINS DO NASCIMENTO GONÇALVES (OAB 339634/SP), RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB 345596/SP), PEDRO LEANDRO MOTA NARCIZO (OAB 353382/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 03/07/2025 1013911-04.2024.8.26.0590; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Vicente; Vara: 5ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1013911-04.2024.8.26.0590; Assunto: Acidente de Trânsito; Apte/Apdo: R K M Motos S.v. Ltda; Advogada: Danielle de Abreu Masson dos Santos (OAB: 339632/SP); Advogado: Darlan Francisco Martins do Nascimento Gonçalves (OAB: 339634/SP); Apda/Apte: Patricia dos Santos Andrade Silva (Justiça Gratuita); Advogado: Darcio Cesar Marques (OAB: 265640/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008734-29.2025.8.26.0562 (processo principal 1014309-35.2024.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - João Victor Carvalho de Souza - Amil Assistência Médica Internacional S/A - Vistos. Trata-se deembargos de declaraçãoopostos pela executada AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S/A (fls.20/24), com fundamento no artigo 1.022 e seguintes do Código de Processo Civil, contra adecisão interlocutória de fls. 15/16, que determinou a intimação da parte executada para pagamento do débito, nos termos do artigo 513, §2º, do CPC. Alega, em síntese, que houve contradição na decisão quanto à exigibilidade dos honorários sucumbenciais, sob o argumento de que a sentença foi parcialmente reformada em sede recursal, afastando a condenação em danos morais, sem nova fixação da verba honorária. Os embargos são tempestivos, razão pela qual os recebo. No entanto,rejeito-os, ante o nítido caráter infringente e porinadequação da via eleita. Isto porque a decisão combatida apenas impulsiona o cumprimento de sentença,sem adentrar no mérito da execução ou homologar valores. Eventuais equívocos nos cálculos apresentados pela parte exequente ou discussão relativa aos critérios do julgado, especialmente em razão de modificação em sede recursal,deveriam ter sido arguidas no momento oportuno, quando da publicação do acórdão. Uma vez transitada em julgado, somente erros materiais podem ser de oficio corrigidos, mas não é caso em tela. Como bem observa Fernando da Fonseca Gajardoni: A contradição que justifica os embargos declaratórios é aquela constante na decisão, nas suas diferentes partes constituintes. O fato da decisão ser contraditória com decisões anteriormente proferidas no processo, outros atos do processo ou provas produzidas não justifica o cabimento dos embargos, pois estes têm relação com a higidez da decisão em si considerada, não sendo a via própria ao ataque da decisão por outros erros de procedimento ou julgamento.x (GAJARDONI, Fernando da Fonseca. Execução e Recursos: Comentários ao CPC 2015. Vol. 3. 2ª Ed. São Paulo: MÉTODO, 2018). Ademais, o Superior Tribunal de Justiça já decidiu que não há a obrigação de o julgador ater-se aos fundamentos indicados pela parte e tampouco a responder um a um todos os seus argumentos (RJTJSP 111/114). Nesse sentido, o Egrégio Superior Tribunal de Justiça decidiu que desde que os fundamentos adotados bastem para justificar o concluído na decisão, o julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos utilizados pela parte (RSTJ 151/229). Quanto aos aspectos acima apontados, não há erro, obscuridade, omissão ou contradição. O que se busca através dos embargos de declaração é a reversão dos critérios do julgado, pretensão que não encontra amparo no disposto no art. 1022, do CPC. Corretas ou não as conclusões do juízo, eventual reversão deve ser buscada pela via própria, e não por meio de embargos de declaração. Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração. Intime-se. - ADV: PEDRO LEANDRO MOTA NARCIZO (OAB 353382/SP), RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB 345596/SP), DARLAN FRANCISCO MARTINS DO NASCIMENTO GONÇALVES (OAB 339634/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002096-27.2024.8.26.0590 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Diogo Neri Gonçalves - NATALIA RABELAIS BANDEIRA DE MELLO CANTANHEDA - Disciplina o artigo 104 do Código de Processo Civil - Lei nº 13.105/2015, que o advogado não será admitido a procurar em juízo sem instrumento de mandato. Vejamos: "Art. 104. O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente. § 1o Nas hipóteses previstas no caput, o advogado deverá, independentemente de caução, exibir a procuração no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período por despacho do juiz. § 2o O ato não ratificado será considerado ineficaz relativamente àquele em cujo nome foi praticado, respondendo o advogado pelas despesas e por perdas e danos". Deste modo, intime-se o autor para que, no prazo de quinze dias, REGULARIZE A SUA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL, juntando aos autos o instrumento de mandato (procuração "ad judicia"), sob pena de o processo prosseguir sem a representação do autor por advogado, visto que não é obrigatória a assistência de advogado nas causas de valor até vinte salários mínimos, nos termos do artigo 9º, "caput", da Lei nº 9.099/1995. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO ou CARTA DE INTIMAÇÃO, ficando ainda ciente de que em caso de intimação por carta, o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que a intimação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: MAÍRA BUSSAB PEIXOTO PIRES (OAB 476514/SP), DANIELLE DE ABREU MASSON DOS SANTOS (OAB 339632/SP), DARLAN FRANCISCO MARTINS DO NASCIMENTO GONÇALVES (OAB 339634/SP)
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