Gabriel Fonseca Nogueira Barros
Gabriel Fonseca Nogueira Barros
Número da OAB:
OAB/SP 339672
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gabriel Fonseca Nogueira Barros possui 16 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJSC, TJRN, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
16
Tribunais:
TJSC, TJRN, TJSP, TJSE
Nome:
GABRIEL FONSECA NOGUEIRA BARROS
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
14
Últimos 90 dias
16
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
APELAçãO CíVEL (2)
PRODUçãO ANTECIPADA DA PROVA (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 16 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 15/07/2025 1096421-26.2023.8.26.0100; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Santos; Vara: 3ª Vara Cível; Ação: Tutela Antecipada Antecedente; Nº origem: 1096421-26.2023.8.26.0100; Assunto: Duplicata; Apelante: Aliseo Empreendimentos e Participações S.a.; Advogado: Octávio Lopes Santos Teixeira Brilhante Ustra (OAB: 196524/SP); Apelado: EGA Assessoria em Comércio Exterior ltda; Advogado: Thiago Diniz Lima (OAB: 188820/SP); Advogado: Gabriel Fonseca Nogueira Barros (OAB: 339672/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004444-43.2023.8.24.0033/SC EXEQUENTE : E G A ASSESSORIA EM COMERCIO EXTERIOR LTDA ADVOGADO(A) : GABRIEL FONSECA NOGUEIRA BARROS (OAB SP339672) ATO ORDINATÓRIO Intimo o autor para impulsionar o feito, em 15 dias, sob pena de extinção. Ato ordinatório praticado com amparo em Portaria Administrativa.
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1034789-96.2023.8.26.0100 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Eduardo Guimarães de Assumpção - Condomínio Edifício Araguari 561 - - Dp Intermediação de Negócios Ltda - - Construcompany Construção e Incorporação S/A - Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos em face de decisão, nos quais se sustenta a existência de hipótese legal do art. 1.022 do CPC na decisão embargada. Relatados os fatos, passa-se a se decidir. Embargos de declaração Os embargos de declaração constituem-se no recurso que objetiva a integração do anteriormente decidido, de modo a se ver modificada situação de eventual obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão, sendo cabíveis, ante o seu grau restrito de cognição, apenas se presentes as hipóteses do art. 1.022 do CPC, sendo inviável a sua oposição para veicular divergências relativamente ao direito aplicado e à análise probatória que ensejaram a conclusão do decidido. Nesse sentido, refira-se que por obscuridade deve-se entender a absoluta ausência de clareza decisória, que somente se materializa se a decisão é ininteligível, não se confundindo com interpretação do direito tida por inadequada pela parte (STJ, EDcl no AgInt no REsp n.º 1.925.050/RS, Rel. Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 21/3/2022); por contradição, a contraposição interna, isto é, a verificada entre os elementos que compõem a estrutura da decisão judicial, e não entre a solução alcançada e a solução que almejava o jurisdicionado (STJ, EDcl no AgRg no REsp n.º 1.427.222/PR, Rel. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 27/6/2017); por omissão, a ausência de pronunciamento judicial exclusivamente a respeito de pedido da parte, sobretudo porque o órgão julgador não é obrigado a se manifestar sobre todos os pontos alegados pelas partes, mas somente sobre aqueles que entender necessários para a sua decisão, de acordo com seu livre e fundamentado convencimento (STJ, EDcl no REsp n.º 2.015.401/RS, Rel. Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 13/3/2023); e, por erro material a existência de inexatidão objetivamente verificável ausente reapreciação de questões (...) [ou] prolação de nova decisão (STJ, AgInt no AREsp n.º 2.203.556/SP, Rel. Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 13/2/2023). Em síntese, não se admitem embargos declaratórios com o propósito de questionar a correção do julgado e obter, em consequência, a substituição da decisão recorrida por outra (TJSP, ED n.º 2052301-84.2023.8.26.0000, Rel. Francisco Loureiro, 1.ª Câmara de Direito Privado, julgado em 03/05/2023), porquanto não se trata do meio recursal adequado para tanto, sem prejuízo de que a parte maneje os instrumentos processuais adequados para veicular a sua pretensão à modificação do decidido. No caso dos autos, a parte embargante afirma que existe obscuridade na sentença, no que tange a responsabilidade pelas verbas sucumbenciais, considerando que, a decisão afirmou que os custos são de responsabilidade da parte requerida, sem indicar que se trata exclusivamente de valor devido pela corré Construcompany Construção e Incorporação LTDA. Considerando que a argumentação acerca da sucumbência (fl. 629), afirma que os valores são devidos pela resistência da parte requerida para que fosse realizada prova pericial, resistência ofertada pela Construcompany Construção e Incorporação LTDA (fls. 107/110), os valores sucumbenciais são devidos apenas para esta corré e não para todo o polo passivo. Ante o exposto, acolho os embargos de declaração, fazendo-o com fundamento no art. 1.022 do CPC, para: - integrar a decisão recorrida, no sentido de que o ônus sucumbencial deve ser suportado exclusivamente pela requerida CONSTRUACOMPANY CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO LTDA., vez que a única que ofereceu resistência ao pleito de produção antecipada. Intimem-se. - ADV: THIAGO DINIZ LIMA (OAB 188820/SP), GABRIEL FONSECA NOGUEIRA BARROS (OAB 339672/SP), TIAGO MANETTA FALCI FERREIRA (OAB 293643/SP), DAVID SANTANA DA SILVA (OAB 235514/SP), ÂNGELA VIEIRA DA SILVA (OAB 194523/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013881-25.2024.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - J. V. do Nascimento Veiculos - Me - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - No prazo de quinze dias, a fim de se evitar a desnecessária designação de audiência de instrução e julgamento, esclareçam as partes se pretendem a oitiva da parte contrária ou de testemunhas. No silêncio, haverá imediato julgamento. Intimem-se. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), GABRIEL FONSECA NOGUEIRA BARROS (OAB 339672/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009411-31.2018.8.26.0004 (processo principal 1003274-16.2018.8.26.0004) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Cesário Benedetti - Gelsomino José da Silva e outros - Aguardar-se-á pelo prazo de 30 dias. Decorrido o prazo, sem manifestação, o processo será remetido ao arquivo. - ADV: FILIPE TEIXEIRA (OAB 147515/SP), MURILLO GRANDE BORSATO ALCÂNTARA (OAB 375887/SP), GABRIEL FONSECA NOGUEIRA BARROS (OAB 339672/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014105-55.2020.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Luiz Alves de Oliveira - Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: GABRIEL FONSECA NOGUEIRA BARROS (OAB 339672/SP), FILIPE TEIXEIRA (OAB 147515/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1096421-26.2023.8.26.0100 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Aliseo Empreendimentos e Participações S.a. - E.G.A. ASSESSORIA EM COMÉRCIO EXTERIOR LTDA - Ega Assessoria Em Comércio Exterior Ltda - ALISEO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A. - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: GABRIEL FONSECA NOGUEIRA BARROS (OAB 339672/SP), GABRIEL FONSECA NOGUEIRA BARROS (OAB 339672/SP), CAMILA SOMADOSSI GONÇALVES DA SILVA (OAB 277622/SP), OCTÁVIO LOPES SANTOS TEIXEIRA BRILHANTE USTRA (OAB 196524/SP), OCTÁVIO LOPES SANTOS TEIXEIRA BRILHANTE USTRA (OAB 196524/SP), THIAGO DINIZ LIMA (OAB 188820/SP), THIAGO DINIZ LIMA (OAB 188820/SP)
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