Luiz Antonio Costa Cabral
Luiz Antonio Costa Cabral
Número da OAB:
OAB/SP 339722
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
82
Total de Intimações:
106
Tribunais:
TJMG, TRF3, TJSP
Nome:
LUIZ ANTONIO COSTA CABRAL
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 106 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1042109-19.2023.8.26.0224 - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - A.C.R.S. - A.R.S.J. - Fica intimado o requerido, para que compareça a avaliação social e psicológica no dia 14/08/2025 às 13h, na Rua Jose Maurício, 103 - Centro, Guarulhos/SP, com as técnicas Greyce Kelle de Oliveira Neves e Eliza Maria Medina de Paulo. - ADV: ANA LUÍSA NOVAES SANTOS (OAB 462114/SP), LUIZ ANTONIO COSTA CABRAL (OAB 339722/SP), JOSE GABRIEL MERITELLO DO CARMO DE ANDRADE ARAUJO (OAB 510501/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0015282-51.2024.8.26.0224 (processo principal 1033544-03.2022.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Guarda - A.E.R.S. - A.R.S.J. - Vistos. Intime-se o executado, por seu patrono, para complementar o pagamento do débito alimentar no montante de R$ 1.196,09, conforme cálculo de fls. 72/73, bem como as que vencerem no curso do processo, em três dias, sob pena de decretação da prisão civil. Int. - ADV: GILMAR DA SILVA (OAB 147979/SP), ANA LUÍSA NOVAES SANTOS (OAB 462114/SP), LUIZ ANTONIO COSTA CABRAL (OAB 339722/SP), JOSE GABRIEL MERITELLO DO CARMO DE ANDRADE ARAUJO (OAB 510501/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0013915-89.2024.8.26.0224 (processo principal 1013693-07.2024.8.26.0224) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - H.M.B. - - A.A.B. - M.A.B. - Vistos. Intime-se o executado, por seu patrono, para complementar o pagamento do débito alimentar no montante de R$ 31.520,76, conforme cálculo de fls. 308/309, em três dias, sob pena de decretação da prisão civil. Int. - ADV: FABIANA HERNANDES TISSEU (OAB 305141/SP), RONALDO DOS SANTOS NASCIMENTO (OAB 142990/SP), LUIZ ANTONIO COSTA CABRAL (OAB 339722/SP), LUIZ ANTONIO COSTA CABRAL (OAB 339722/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1708439-46.2023.8.26.0224 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - GUILHERME DA SILVA OLIVEIRA - WILLIAN ALVES MARCELINO e outros - Sentença transitada em julgado. (fls. 406/407) Expeça-se guia de recolhimento definitiva e encaminhe-se à VEC competente. Oficios de praxe expedidos Se houver fiança recolhida, deverá ser observado o disposto no artigo 336 do Código de Processo Penal, assim como artigo 479 das Normas da Corregedoria do TJSP. Se o caso, intime-se o sentenciado para pagamento da taxa judiciária, no prazo de 60 dias. Deverá o senhor oficial de justiça solicitar ao réu o número de seu C.P.F. Caso não recolhida, expeça-se certidão para inscrição em dívida ativa (artigo 1.098 das NSCGJ). Quanto à pena de multa, expeça-se certidão de sentença e abra-se vista ao Ministério Público, nos termos da nova redação dos artigos 479, 479-A e 480 das NSCGJ, dada peloProvimento CG nº 05/2022. Em cumprimento ao Comunicado Conjunto 555/2024, providencie a serventia a alteração da competência dos mandados e guias de execução (e mandado vinculado) ativos junto ao BNMP, se o caso. Expeçam-se os ofícios necessários. Após, procedidas as anotações de praxe junto ao sistema S.A.J, arquivem-se os autos. Cumpra-se e intime-se. - ADV: MARIA PAULA MOREIRA MARTINEZ DA SILVA (OAB 191012/SP), LUIZ ANTONIO COSTA CABRAL (OAB 339722/SP), KELLY SOUZA DA SILVA (OAB 391638/SP), BEATRIZ OLIVEIRA DA SILVA (OAB 526982/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1027371-36.2017.8.26.0224 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Paula Moreira Pierrotti - Maria das Neves Lima - Jamil El Fakih - Vistos. A fim de se evitar futura alegação de nulidade, a inventariante deverá dizer expressamente se concorda com a negociação feita pela herdeira em relação aos veículos e a consequente expedição de alvará nos termos requeridos à fls. 542/544 e fls. 558. Prazo: 15 dias. Consigne-se que o silêncio será interpretado como anuência à expedição de alvará. Com a manifestação da inventariante ou, decorrido o prazo in albis, tornem conclusos para deliberação. Intime-se. - ADV: JIRRAD HUSSEIN ZAHRA (OAB 449430/SP), CESAR ROMERO DA SILVA (OAB 70548/SP), LUIZ ANTONIO COSTA CABRAL (OAB 339722/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2285969-28.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - Guarulhos - Impetrante: Walid Khaled El Hindi - Impetrada: Mm Juiz de Direito da 9ª Vara Civel da Comarca de Guarulhos / Sp - Magistrado(a) Jayme de Oliveira - Indeferiram a petição inicial. V.U. - DIREITO PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA ORIGINÁRIO. INDEFERIMENTO DA INICIAL.CASO EM EXAME1. MANDADO DE SEGURANÇA NO QUAL SE PLEITEIA, APÓS SUCESSIVOS ADITAMENTOS À INICIAL, A DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE ATOS JUDICIAIS PRATICADOS EM MÚLTIPLAS DEMANDAS POSSESSÓRIAS, BEM COMO A DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE REGISTROS E O RECONHECIMENTO DO DIREITO À REGULARIZAÇÃO DA POSSE DO IMPERANTE SOBRE A ÁREA DISCUTIDA.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR SE A PETIÇÃO INICIAL DO MANDADO DE SEGURANÇA ORIGINÁRIO DEVE SER INDEFERIDA.III. RAZÕES DE DECIDIR3. APRESENTAÇÃO DE SUCESSIVAS PETIÇÕES, PELO IMPETRANTE, COM REFERÊNCIA A OUTRAS AUTORIDADES E ATOS IMPUGNADOS, BEM COMO COM FORMULAÇÃO DE NOVOS PEDIDOS. RECEBIMENTO COMO ADITAMENTOS À INICIAL DO MANDADO DE SEGURANÇA, EM FACE DO PROTOCOLO LEVADO A EFEITO NO LAPSO TEMPORAL EM QUE SE ADMITE TAL PROVIDÊNCIA, ANTES DE SER DETERMINADA A INTIMAÇÃO DA AUTORIDADE IMPETRADA PARA APRESENTAR INFORMAÇÕES.4. NO TOCANTE AOS PEDIDOS DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE REGISTRO E DE RECONHECIMENTO DO DIREITO À REGULARIZAÇÃO DE POSSE, O IMPETRANTE NÃO INDICOU AS AUTORIDADES COATORAS E, MESMO SE ASSIM TIVESSE PROCEDIDO, NÃO SE AMOLDARIAM À HIPÓTESE DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA PREVISTA NO ART. 74, III, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO. INVIABILIDADE DA CUMULAÇÃO DE TAIS PEDIDOS NESTES AUTOS, NA FORMA DO ART. 327, §1º, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.5. NO TOCANTE AO ATO JUDICIAL ORIGINALMENTE IMPUGNADO, POR MEIO DO QUAL FOI REITERADA A PROIBIÇÃO DE PETICIONAR NOS AUTOS EM DESFAVOR DO IMPETRANTE, O MANDADO DE SEGURANÇA É INADMISSÍVEL PORQUE SE TRATA DE ATO JUDICIAL IMPUGNÁVEL POR RECURSO PASSÍVEL DE SER RECEBIDO COM EFEITO SUSPENSIVO. ALÉM DISSO, A DECISÃO ORIGINAL COM ESSE TEOR REMONTA A 2021, A APONTAR TAMBÉM PARA A DECADÊNCIA DO DIREITO DE IMPETRAR MANDADO DE SEGURANÇA.6. OS DEMAIS ATOS JUDICIAIS MENCIONADOS NOS SUCESSIVOS ADITAMENTOS À PETIÇÃO INICIAL NÃO FORAM ESPECIFICADOS A CONTENTO. ALÉM DISSO, O IMPETRANTE FAZ REFERÊNCIA A INCIDENTES DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, NOS QUAIS TODAS AS DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS SÃO IMPUGNÁVEIS POR AGRAVO DE INSTRUMENTO NA FORMA DO ART. 1.015 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, OU A PROCESSOS NOS QUAIS ELE PRÓPRIO FIGURA COMO AUTOR E FEZ USO DOS RECURSOS CABÍVEIS, TUDO A IMPOR A MESMA CONCLUSÃO PELA INCOMPATIBILIDADE DA IMPETRAÇÃO COM O ART. 5º, II, DA LEI Nº 12.016/2009.IV. DISPOSITIVO 8. MANDADO DE SEGURANÇA JULGADO LIMINARMENTE IMPROCEDENTE. LEGISLAÇÃO CITADA:CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO, ART. 74, III; CPC, ART. 327, §1º, II; LEI Nº 12.016/2009, ART. 5º, II.JURISPRUDÊNCIA CITADA:STF, RMS Nº 22.801/SP, REL. MIN. CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, J. 08.05.2007. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Herval Jose Batista (OAB: 99669/SP) - Andréia Lopes de Carvalho Martins (OAB: 204396/SP) - Willi Rostin Junior (OAB: 173829/SP) - Fernando Antonio da Silva (OAB: 269371/SP) - Pedro Fernandes Pereira (OAB: 302092/SP) - Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP) - Rômer Moreira Soares (OAB: 209251/SP) - Luiz Antonio Costa Cabral (OAB: 339722/SP) - 3º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009906-05.2023.8.26.0003 (processo principal 1006816-87.2019.8.26.0010) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - P.S.F. - - L.A.C.C. - A.A.R.B. - Fls. 378/381: 1. Trata-se de pedido formulado pela parte exequente para que seja reservado o produto da arrematação judicial de bem imóvel penhorado em outro processo executivo, no qual figura o mesmo devedor, a fim de resguardar eventual preferência no recebimento do crédito, nos termos do art. 908, § 1º, do Código de Processo Civil. O pedido merece acolhimento. Nos termos do art. 908, § 1º, do CPC, no caso de adjudicação ou alienação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência. Assim, havendo pluralidade de execuções e penhoras sobre o mesmo bem, é legítima a pretensão do exequente de resguardar seu direito ao produto da alienação judicial, desde que demonstrada a existência de penhora regularmente averbada na matrícula do imóvel. No caso dos autos, verifica-se que a penhora foi regularmente averbada, conforme certidão de matrícula acostada (fls. 374/375), e que o leilão no outro processo executivo ainda não foi realizado. Diante disso, é cabível a reserva de crédito em favor do exequente, a ser oportunamente apreciada no momento da expedição do mandado de levantamento dos valores oriundos da arrematação, observada a ordem legal de preferência entre os credores. 2. Contudo, observo que, embora a pretensão de cobrança seja de verba honorária, constou até então no polo ativo pessoa diversa do patrono. Retifiquei o polo para acrescentá-lo. Nessa esteira, deverá ser retificada a penhora de fls. 374/375 para constar o Sr. Luiz (e não a Sra. Paula). Se não for possível a mera retificação, providencie a z. Serventia o cancelamento daquela de fls. 374/375 e, após, a averbação da penhora com os dados do exequente corretos. 3. Ante o exposto, defiro o pedido de reserva de crédito, determinando que, uma vez retificada a averbação acima destacada, oficie-se para anotação no processo executivo nº 0003090-07.2023.8.26.0003, em trâmite por este mesmo juízo, para reserva do valor correspondente ao crédito exequendo, até ulterior deliberação quanto à ordem de preferência e habilitação dos credores concorrentes. A definição da ordem de preferência e a habilitação dos credores concorrentes será deliberada naquele feito conforme o procedimento previsto nos arts. 908 a 910 do CPC, com ulterior deliberação quanto ao rateio dos valores. Intime-se. - ADV: LUIZ ANTONIO COSTA CABRAL (OAB 339722/SP), MICHELE APARECIDA DAS GRAÇAS SANTOS (OAB 354632/SP), LUIZ ANTONIO COSTA CABRAL (OAB 339722/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 7000682-58.2009.8.26.0602 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Deivid Pessotti Felinto - Por todo exposto, demonstradas de forma inequívoca a autoria e a materialidade da falta prevista nos artigos supramencionados, reconheço a falta grave praticada em 02/10/2024 (Comunicado de Evento nº 252/2024) por Deivid Pessotti Felinto, MTR: 435342-1, recolhido no(a) Penitenciária de Presidente Venceslau I, aplicando, assim, os efeitos legais que dela exsurgem. Assim, inexistindo qualquer circunstância que possa afastar as consequências da falta perpetrada, determino a perda de 1/3 dos dias remidos e a remir anteriores à data da falta disciplinar, se houver, bem como determino a interrupção do cálculo de penas para fins de progressão de regime. Os lapsos devem ser contados a partir do cometimento da falta, com fundamento no artigo 127 da LEP. Atualize-se o cálculo. - ADV: LUIZ ANTONIO COSTA CABRAL (OAB 339722/SP), ANDRESSA FELIX MOURA DOS SANTOS (OAB 501445/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 7000682-58.2009.8.26.0602 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Deivid Pessotti Felinto - Por todo exposto, demonstradas de forma inequívoca a autoria e a materialidade da falta prevista nos artigos supramencionados, reconheço a falta grave praticada em 02/10/2024 (Comunicado de Evento nº 252/2024) por Deivid Pessotti Felinto, MTR: 435342-1, recolhido no(a) Penitenciária de Presidente Venceslau I, aplicando, assim, os efeitos legais que dela exsurgem. Assim, inexistindo qualquer circunstância que possa afastar as consequências da falta perpetrada, determino a perda de 1/3 dos dias remidos e a remir anteriores à data da falta disciplinar, se houver, bem como determino a interrupção do cálculo de penas para fins de progressão de regime. Os lapsos devem ser contados a partir do cometimento da falta, com fundamento no artigo 127 da LEP. Atualize-se o cálculo. - ADV: LUIZ ANTONIO COSTA CABRAL (OAB 339722/SP), ANDRESSA FELIX MOURA DOS SANTOS (OAB 501445/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 25/06/2025 2192419-42.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 18ª Câmara de Direito Privado; HÉLIO MARQUEZ DE FARIAS; Foro de Guarulhos; 10ª Vara Cível; Reintegração / Manutenção de Posse; 1050887-41.2024.8.26.0224; Esbulho / Turbação / Ameaça; Agravante: Rui Almeida de Oliveira; Advogado: Luiz Antonio Costa Cabral (OAB: 339722/SP); Agravado: Associação Comunitária Jardim Nova Cidade; Interessado: Aldemiro Pereira dos Santos; Advogado: Luiz Antonio Costa Cabral (OAB: 339722/SP); Interessada: Eliane Pereira Sousa dos Santos; Advogado: Luiz Antonio Costa Cabral (OAB: 339722/SP); Interessada: Cleone Maria Pereira; Advogado: Luiz Antonio Costa Cabral (OAB: 339722/SP); Interessada: Joselia Angelo dos Santos; Advogado: Luiz Antonio Costa Cabral (OAB: 339722/SP); Interessada: Evelyn Manoel da Silva,; Advogado: Luiz Antonio Costa Cabral (OAB: 339722/SP); Interessada: Isabel Pereira de Barros; Advogado: Luiz Antonio Costa Cabral (OAB: 339722/SP); Interessado: Josue Rodrigues de Oliveira; Advogado: Luiz Antonio Costa Cabral (OAB: 339722/SP); Interessada: Rebeca Barboza Oliveira; Advogado: Luiz Antonio Costa Cabral (OAB: 339722/SP); Interessado: José Evandro da Silva; Advogado: Luiz Antonio Costa Cabral (OAB: 339722/SP); Interessada: Lidia Aparecida Tardin Silva; Advogado: Luiz Antonio Costa Cabral (OAB: 339722/SP); Interessada: Maria Pereira de Carvalho Sousa; Advogado: Luiz Antonio Costa Cabral (OAB: 339722/SP); Interessado: Thiago Souza Torres; Advogado: Luiz Antonio Costa Cabral (OAB: 339722/SP); Interessada: Yasmin Araujo Silva; Advogado: Luiz Antonio Costa Cabral (OAB: 339722/SP); Interessada: Poliana dos Santos Alves Silva; Advogado: Luiz Antonio Costa Cabral (OAB: 339722/SP); Interessado: Thiago Augusto de Castro; Advogado: Luiz Antonio Costa Cabral (OAB: 339722/SP); Interessado: Marcos César de Freitas Santos; Advogado: Luiz Antonio Costa Cabral (OAB: 339722/SP); Interessada: Ana Beatriz de Oliveira Santos; Advogado: Luiz Antonio Costa Cabral (OAB: 339722/SP); Interessada: Giovanna Carla Araújo; Advogado: Luiz Antonio Costa Cabral (OAB: 339722/SP); Interessado: Tiago Duarte dos Santos; Advogado: Luiz Antonio Costa Cabral (OAB: 339722/SP); Interessado: Paulo de Oliveira Pimentel; Advogado: Luiz Antonio Costa Cabral (OAB: 339722/SP); Interessado: Claudinei Rodrigues Ribeiro; Advogado: Luiz Antonio Costa Cabral (OAB: 339722/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.