Luma Nogueira Coser
Luma Nogueira Coser
Número da OAB:
OAB/SP 339724
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
31
Total de Intimações:
41
Tribunais:
TJSP
Nome:
LUMA NOGUEIRA COSER
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 41 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002338-25.2023.8.26.0362 (processo principal 0000252-10.1988.8.26.0362) - Exibição de Documento ou Coisa Cível - Inventário e Partilha - Liliane Helena Barbosa Chiarelli - Oscar Chiarelli Filho - - Viviana Aparecida Barbosa Chiarelli - - Maria Emilia Chiarelli de Souza - - Regina Helena Chiarelli Turato - - Rubens Chiarelli e outro - Vistos. Indefiro pedido de suspensão neste incidente, já findo. O pedido deverá direcionar-se ao processo principal (Inventário). Intime-se. - ADV: JOSE EUGENIO DA SILVA (OAB 117273/SP), CINTIA FERNANDA ZAIA AMERICO (OAB 409002/SP), CAROLINE ALESSANDRA ZAIA MARTINS CÉSAR (OAB 241013/SP), MARIO ANTONIO ZAIA (OAB 149324/SP), SULIVAN REBOUÇAS ANDRADE (OAB 149336/SP), MARIO ANTONIO ZAIA (OAB 149324/SP), SULIVAN REBOUÇAS ANDRADE (OAB 149336/SP), CAROLINE ALESSANDRA ZAIA MARTINS CÉSAR (OAB 241013/SP), JOSE REINALDO COSER (OAB 110923/SP), CINTIA FERNANDA ZAIA AMERICO (OAB 409002/SP), MARCIA CRISTINA DE SOUZA NOGUEIRA COSER (OAB 118809/SP), JOSE REINALDO COSER (OAB 110923/SP), JOSE REINALDO COSER (OAB 110923/SP), JOSE REINALDO COSER (OAB 110923/SP), LUMA NOGUEIRA COSER (OAB 339724/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008098-16.2015.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Jose Aparecido da Silva e outro - Banco Bradesco S/A - Vistos. Diante da manifestação da Sr. Perita (fl.2021), nomeio em substituição a Senhora Carla Rita de Figueiredo Luiz (carlaritafigueiredoluiz@gmail.com), a qual deverá ser intimada nos mesmos moldes da decisão de fl.2017. Expeça-se o necessário. Int. - ADV: ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO (OAB 177274/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), LUMA NOGUEIRA COSER (OAB 339724/SP), LUMA NOGUEIRA COSER (OAB 339724/SP), MARCIA CRISTINA DE SOUZA NOGUEIRA COSER (OAB 118809/SP), MARCIA CRISTINA DE SOUZA NOGUEIRA COSER (OAB 118809/SP), JOSE REINALDO COSER (OAB 110923/SP), JOSE REINALDO COSER (OAB 110923/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015633-59.2016.8.26.0362 - Inventário - Inventário e Partilha - Thays Caroline de Jesus e outro - Marcos Vinicio Moraes de Jesus - - Mariana Marcondces de Jesus - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 10 dias. Decorrido, intime-se a se manifestar em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: ACACIO APARECIDO BENTO (OAB 121558/SP), LUMA NOGUEIRA COSER (OAB 339724/SP), LUMA NOGUEIRA COSER (OAB 339724/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000250-73.2023.8.26.0601 (processo principal 0001814-05.2014.8.26.0601) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Antonio de Pádua Andrade Junior e outro - RT Transportes Ltda - - Valdir Aparecido de Toledo - Visto. Trata-se de incidente de cumprimento de sentença instaurado após a liquidação de sentença por arbitramento para encontrar o valor do aluguel devido pelos executados no período em que ocuparam o imóvel objeto da ação principal de rescisão de contrato. Os exequentes foram intimados para apresentarem a planilha atualizada de débito, sobrevindo a manifestação de fls. 236/239, informando que, diante da complexidade dos cálculos para apurar o valor do aluguel devido no período de 05.03.2010 a 27.07.2022, torna-se necessário a nomeação de Perito Judicial contábil para apurar o valor total devido pelos executados. Assim, nomeio a perita contábil sra. GISLENE VIANA ALBERNAZ (GISLENE@AVAPERICIAS.COM.BR), que se encontra cadastrada no Sistema "Auxiliares da Justiça" do TJSP, que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso. As partes poderão apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos, no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 465, § 1º, II e III). Deverão ser fornecidos dados de telefone e e-mail dos assistentes técnicos eventualmente indicados. Após a apresentação dos quesitos, intime-se a perita para que manifeste concordância com a nomeação, no prazo de 05 (cinco) dias, e para que, em aceitando, apresente proposta de honorários. Havendo escusa, retornem os autos conclusos para nova nomeação de perito. O custeio dos honorários periciais ficará a cargo dos exequentes, que solicitaram referida prova (art. 95 do CPC). Informando a perita o valor de seus honorários, manifestem-se os exequentes, no prazo de 05 (cinco) dias. Aceitando o valor, efetue seu depósito judicial no prazo de 10 (dez) dias, comprovando-se nos autos. Feito o depósito, comunique-se a perita (por e-mail) para que sejam iniciados os trabalhos, cabendo à perita solicitar eventuais documentos, inclusive originais, a serem apresentados pelas partes. Laudo em 30 (trinta) dias, prorrogáveis por solicitação fundamentada da perita. Juntado o laudo, intimem-se as partes para dele se manifestarem, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis (art. 477, § 1º, do CPC) e, após, conclusos. Intime-se. - ADV: LUMA NOGUEIRA COSER (OAB 339724/SP), MARCIA CRISTINA DE SOUZA NOGUEIRA COSER (OAB 118809/SP), OTAVIO MAURICIO GRIVOL (OAB 136153/SP), FERNANDO DO AMARAL PERINO (OAB 140318/SP), FERNANDO DO AMARAL PERINO (OAB 140318/SP), DANIEL DA SILVA COSTA JUNIOR (OAB 99977/SP), DANIEL DA SILVA COSTA JUNIOR (OAB 99977/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1504199-40.2021.8.26.0362 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - ANTONIO SOUZA DA SILVA - Fica o autor do fato ciente de que a suspensão será revogada se houver transgressão das condições impostas ou se, no curso do período de prova, o beneficiário vier a ser processado ou condenado por outro crime. Expirado o prazo de suspensão, sem revogação, tornem-me os autos conclusos para prolação de sentença de extinção da punibilidade. - ADV: LUMA NOGUEIRA COSER (OAB 339724/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501471-94.2019.8.26.0362 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - RODRIGO DONIZETE DA SILVA - Fica o(a) defensor(a) intimado(a) que a certidão de honorários encontra-se disponível no sistema para impressão à fl. 227. Observo que a certidão de honorários foi expedida sem a data da sentença em virtude de orientação da Defensoria do Estado de São Paulo nesse sentido: "...Data da sentença: será desconsiderada quando o advogado for nomeado apenas para fase recursal.." - ver Comunicado CG Nº 571/2022 - Modelos de Certidão de Honorários - Tutorial de Preenchimento. - ADV: LUMA NOGUEIRA COSER (OAB 339724/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1504517-52.2023.8.26.0362 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - RHUAN HENRIQUE PEREIRA KARIEL - Vistos. Fls. 169: Com o trânsito em julgado certificado nos autos: 1 - Cumpra-se o v. Acórdão que deu parcial provimento ao recurso "(...) para reconhecer a figura privilegiada, prevista no art. 155, § 2º, c.c. o art. 14, II, ambos do Código Penal, resultando na pena de 8 (oito) meses de reclusão, e ao pagamento de 3 (três) dias-multa, substituída a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos, consistente na prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, a ser definida pelo juízo das execuções penais, mantendo-se, no mais, a r. sentença, por seus próprios e jurídico fundamentos." Expeça-se o necessário. 2 - Encaminhe-se cópia do Acórdão e do trânsito em julgado para o Juízo das Execuções. 3 - Expeçam-se os ofícios de comunicação final às devidas repartições. 4 - Proceda-se à atualização dos autos no sistema de informatização. 5 - Proceda a serventia, conforme determinado nas Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça: Int. Art. 479 - Nas condenações com trânsito em julgado à pena de multa, aplicada cumulativa ou isoladamente, deverá o juízo de conhecimento verificar eventual recolhimento de fiança, com a atualização dos valores recolhidos e abatimento da quantia apurada a título de pena de multa, nos termos do artigo 336 do Código de Processo Penal. § 1º - O condenado, caso não haja fiança recolhida ou, em caso de fiança abatida, ser insuficiente o valor, será intimado, no juízo de conhecimento, para o pagamento da taxa judiciária, no prazo de 60 dias, procedendo-se na forma prevista no artigo 1.098 destas Normas de Serviço. § 2º - Não é atribuição da serventia encaminhar ofício ao Tabelião para o protesto da pena de multa, bastando seja disponibilizada, ao Ministério Público, a certidão da sentença; o cancelamento do protesto será promovido pelo executado mediante pagamento dos emolumentos, conforme previsto na legislação específica, com apresentação da documentação necessária. Art. 479-A - Na hipótese de multa isoladamente aplicada, após o trânsito em julgado da sentença condenatória ou do acórdão, se houver, caberá ao juízo de conhecimento determinar a expedição de certidão da sentença, abrindo-se vista dos autos ao Ministério Público, com lançamento, na sequência, da movimentação Cód. 62050 - Autos no Prazo - Execução da Multa Penal, encaminhando-se o processo, que será considerado suspenso, à fila Ag. Execução - Pena de Multa. § 1º - O juízo da execução deverá informar ao juízo de conhecimento a propositura da execução (com o respectivo número do processo) e a extinção da pena de multa aplicada de forma isolada. § 2º - Comunicado, pelo juízo da execução, o ajuizamento da execução da multa penal aplicada de forma isolada, o juízo de conhecimento procederá à anotação no histórico de partes, inserindo o evento Cód. 17 - Início da Execução da Pena de Multa, indicando no complemento do evento o número do processo de execução, e lançará a movimentação 61619 - Definitivo - Processo Findo com Condenação, remetendo o processo ao arquivo. Neste caso, a competência para extinção da pena de multa será do juízo da execução. § 3º - Comunicada, pelo juízo da execução, a extinção da pena de multa aplicada de forma isolada, será alterada, no juízo de conhecimento, a situação do processo, com o lançamento da movimentação Cód. 61615 - Arquivado Definitivamente. § 4º - Não havendo comunicação do ajuizamento da execução da pena de multa aplicada de forma isolada, e decorrido o lapso prescricional ou presente outra causa extintiva, o juízo de conhecimento declarará extinta a punibilidade, e expedirá comunicação ao Tribunal Regional Eleitoral; mediante requerimento, expedirá mandado para cancelamento do protesto; e lançará a movimentação Cód. 61615 - Arquivado Definitivamente. Art. 480 - Na hipótese de multa cumulativamente aplicada, após o trânsito em julgado da sentença condenatória ou do acórdão, se houver, caberá ao juízo de conhecimento, sem prejuízo da expedição da guia de recolhimento definitiva ou do aditamento da guia de recolhimento provisória, expedir a certidão da sentença, abrindo-se vista dos autos ao Ministério Público. § 1º - Expedida e cadastrada a guia de recolhimento, ou realizado, se for o caso, seu aditamento, expedidos a certidão da sentença para execução da pena de multa e demais ofícios porventura necessários, o cartório do juízo de conhecimento lançará a movimentação 61619 - Definitivo - Processo Findo com Condenação, remetendo os autos ao arquivo. A extinção das sanções aplicadas - mesmo a pena de multa - incumbirá ao juízo das execuções criminais. § 2º - Caso o juízo da execução da pena privativa de liberdade seja distinto do juízo da execução da pena de multa, este deverá informar àquele o ajuizamento da execução da pena de multa quando da distribuição do processo, mencionando o seu número. § 3º - O juízo da execução deverá informar ao juízo de conhecimento a extinção das sanções aplicadas. § 4º - Comunicada, pelo juízo das execuções criminais, a extinção das penas aplicadas, será alterada, no juízo de conhecimento, a situação do processo no sistema, lançando-se a movimentação Cód. 61615- Arquivado Definitivamente. 6 - Verifique a serventia se existem objetos apreendidos e registrados nestes autos, e, em caso positivo, proceda-se às anotações nos Livros de Registros. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: LUMA NOGUEIRA COSER (OAB 339724/SP)