Marcelo Ghellardi
Marcelo Ghellardi
Número da OAB:
OAB/SP 339732
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcelo Ghellardi possui 7 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
5
Total de Intimações:
7
Tribunais:
TJSP
Nome:
MARCELO GHELLARDI
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
7
Últimos 90 dias
7
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
RECURSO INOMINADO CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013331-23.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Marcos Maiorino Bonetti - Armarinhos Fernando Ltda - Karoliny Thalya Mendes - Conferi o(s) Mandado(s) de Levantamento(s) Eletrônico(s)/ Alvará(s) expedido(s) nos autos e encaminhei para nova conferência e assinatura pelo magistrado(a). O acompanhamento da transferência competirá à parte interessada perante o agente pagador. - ADV: JONAS GOMES (OAB 99153/SP), MARCELO GHELLARDI (OAB 339732/SP), EDER TEIXEIRA SANTOS (OAB 342763/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1021696-55.2022.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Sinesio Ribeiro dos Santos - BANCO SAFRA S/A - BANCO SAFRA S/A - Sinesio Ribeiro dos Santos - Vistos. P. 256-258: Manifeste-se o banco requerido, em 15 dias, quanto a nova estimativa de honorários apresentada pela expert. Int. - ADV: MARCELO GHELLARDI (OAB 339732/SP), YASMEEN KOLAYA (OAB 429537/SP), YASMEEN KOLAYA (OAB 429537/SP), ALEXANDRE FIDALGO (OAB 172650/SP), ALEXANDRE FIDALGO (OAB 172650/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1061472-05.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Rogem Danilo Morais - Vistos. I - P. 68-91: Confere-se ao autor os benefícios da gratuidade da justiça; anote-se. II - Tutela provisória passível de deferimento, em juízo de cognição não-exauriente, diante da documentação que instruiu a inicial. Provável o direito invocado. Em juízo de cognição sumária, não se afasta, por ora, a hipótese aventada na inicial, no sentido de que a contratação ocorreu sem a devida manifestação de vontade do autor, tampouco com consentimento válido, sendo resultado de práticas abusivas e pouco transparentes adotadas pela instituição financeira ré. Presente o perigo de dano, na medida em que a continuidade da cobrança das parcelas da operação apontada como fraudulenta causará perda patrimonial à parte autora. Posto isto, defere-se o pedido de tutela provisória para determinar ao banco-réu: (a) a adoção das providências necessárias à imediata suspensão da exigibilidade/descontos das parcelas relacionadas à operação descrita na inicial; (b) que se abstenha de incluir o nome da parte autora nos órgãos de proteção ao crédito, pena de configuração de ato atentatório à dignidade da justiça, com a imposição de multa de 05 salários mínimos (CPC, art. 77, IV c/c §2º e §5º), sem prejuízo da adoção de outras medidas coercitivas, inclusive de natureza criminal, uma vez constatada a recalcitrância no cumprimento da ordem judicial aqui determinada. Cópia desta decisão, assinada digitalmente pelo Juízo e acompanhada de cópia da petição inicial, servirá como OFÍCIO a ser encaminhado ao representante legal do réu. Incumbe à parte autora encaminhar o ofício, comprovando o protocolo nos autos, no prazo de 15 dias. Sem prejuízo da determinação supra, esclareça e comprove o autor, no prazo de 15 dias, sobre eventual depósito do valor do empréstimo em conta de sua titularidade. Na hipótese positiva, os valores deverão ser depositados nos autos, à ordem e disposição deste Juízo. III - A designação da audiência de conciliação prevista no art. 334, caput, do Código de Processo Civil, materializa regramento obrigatório, mas não absoluto, razão pela qual comportará abrandamento em determinadas situações. Sobredita audiência poderá ser dispensada pelo juiz, imbuído do dever de velar pela duração razoável do processo (art. 139, II), se o ato se mostrar inócuo e contrário a aludido dever, alçado também à condição de norma fundamental do processo civil (art. 4º) que irradia efeitos e orienta a interpretação das demais normas que compõem o arcabouço jurídico processual. Não haverá sentido em designar referida audiência se à luz de experiência pretérita extraída de casos similares já se sabe que a possibilidade de composição é reduzida E da dispensa da audiência prejuízo algum advirá às partes, já que a solução consensual do conflito se faz possível no curso do processo judicial (arts. 3º, §3º e 139, V). Como se vê, trata-se de interpretação condizente e harmônica com os valores prestigiados pela nova ordem processual civil, ademais encampada pelo Enunciado nº 35 da Enfam: Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo. Cite-se e intime-se a parte ré, com carta AR, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Int. - ADV: MARCELO GHELLARDI (OAB 339732/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013331-23.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Marcos Maiorino Bonetti - Armarinhos Fernando Ltda - Karoliny Thalya Mendes - Ciência à parte interessada acerca do extrato bancário da conta judicial vinculada ao presente feito, constante às fls. 131/132 dos presentes autos. - ADV: JONAS GOMES (OAB 99153/SP), EDER TEIXEIRA SANTOS (OAB 342763/SP), MARCELO GHELLARDI (OAB 339732/SP)