Marco Antonio Matos

Marco Antonio Matos

Número da OAB: OAB/SP 339735

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marco Antonio Matos possui 46 comunicações processuais, em 28 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TJMS, TJSP, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 28
Total de Intimações: 46
Tribunais: TJMS, TJSP, TRF3
Nome: MARCO ANTONIO MATOS

📅 Atividade Recente

9
Últimos 7 dias
25
Últimos 30 dias
46
Últimos 90 dias
46
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (20) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5) APELAçãO CíVEL (4) RECURSO INOMINADO CíVEL (2)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 46 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000151-32.2020.8.26.0168 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - G.E. - I.S.C.M.M.D. - - I.M.S. - Vistos. Ante o teor da certidão retro, expeça-se ofício ao IMESC - Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo para cobrança da entrega do Laudo, referente à perícia anteriormente agendada nos autos. Nos termos do item "3", do Comunicado Conjunto nº 585/2020, nos casos de reiteração para o agendamento das perícias ou cobrança de envio de laudos periciais ou complementares deve ser expedido novo Ofício selecionando a opção "Reiteração de data" ou "Cobrança de laudo e/ou de quesito(s) / esclarecimento (s), do campo "SOLICITAÇÃO". Tratando-se de processo digital, servirá o presente despacho, assinado digitalmente, como intimação eletrônica do IMESC Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo, a qual deverá ocorrer por meio do Portal Eletrônico próprio, nos termos do Comunicado Conjunto nº 585/2020. Deixo consignado que, para as intimações endereçadas ao IMESC, por meio do Portal Eletrônico,não há necessidade de se cadastrar o Instituto com qualquer participação nestes autos. Aguarde-se o peticionamento eletrônico pelas equipes do IMESC, conforme orientação do Comunicado Conjunto 585/2020. Intime(m)-se. - ADV: WENDER DOMINGOS BATISTA (OAB 421286/SP), MARCO ANTONIO MATOS (OAB 339735/SP), RAFAEL MORTARI LOTFI (OAB 236623/SP), CELSO NAOTO KASHIURA (OAB 65475/SP), ANTONIO APARECIDO DE MATOS (OAB 160362/SP), ELAINE CRISTINA FERRARESI DE MATOS (OAB 215002/SP), JAIRO HENRIQUE SCALABRINI (OAB 156496/SP), JOAO CARLOS SANCHES (OAB 145493/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000385-32.2024.8.26.0246 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Mario Nirakami - BANCO BMG S/A - Vistos. Observo que o v. acórdão proferido pela 17ª Câmara de Direito Privado do E. TJSP deu parcial provimento ao recurso da parte autora para reduzir a multa por litigância de má-fé de 9% para 2% sobre o valor corrigido da causa; e afastar a condenação ao pagamento de indenização à parte contrária no valor de R$ 3.000,00. Mantidos os demais termos da sentença. Considerando o trânsito em julgado do v. Acórdão, cumpra-se a sentença proferida às fls. 308/311 com as modificações determinadas pelo Tribunal. Providencie o cálculo das taxas e custas processuais com a multa corrigida para 2% e a intimação da parte autora para pagamento no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição da dívida. Após, arquivem-se os autos. Int. - ADV: EUGÊNIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 103082/MG), MARCO ANTONIO MATOS (OAB 339735/SP)
  4. Tribunal: TJMS | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
  5. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000239-76.2024.8.26.0638 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ivone de Jesus Quichaba Brito - Sindicato Nacional dos Aposentados do Brasil – Sinab - Vistos. Fls. 194/269: apresentado o laudo, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo os assistentes técnicos, em igual prazo, apresentar o respectivo parecer (CPC, art. 477, § 1º). Ao final, prestados todos os eventuais esclarecimentos, realize-se o pagamento do expert, expedindo-se o necessário. Int. - ADV: MARCO ANTONIO MATOS (OAB 339735/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000240-61.2024.8.26.0638 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Ivone de Jesus Quichaba Brito - BNPP (BNP Paribas Brasil S.A.) e outro - Fica a parte contrária intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação de fls. 367/371. - ADV: MARCO ANTONIO MATOS (OAB 339735/SP), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000538-06.2025.8.26.0416 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Jorge Aparecido da Barra - Vistos em saneador. 1) As partes são legítimas, regularmente representadas e não há nulidades a sanar. Assim, dou o feito por saneado. 2) Estabeleço como pontos de controvérsia: (i) o efetivo desempenho das atividades laborativas descritas na inicial, apto a ensejar a concessão do benefício pleitado. 3) Das provas. Defiro a produção de prova testemunhal. Designo audiência de instrução para o dia 14/08/2025 às 15:20h. A audiência será realizada de forma híbrida, podendo a parte comparecer pessoalmente ao fórum desta comarca de Panorama para a audiência ou acessar a sala de audiência por videoconferência, mediante utilização da ferramenta "Microsoft Teams", através do seguinte endereço eletrônico: https://tinyurl.com/3mcvuf6p Observo que a ferramenta não precisa estar instalada no computador das partes, advogados ou testemunhas. Também é possível participar da audiência virtual a partir de um celular, neste caso fazendo o download do aplicativo Microsoft Teams. Advirto os advogados, partes e testemunhas que o presente link de acesso constará das respectivas intimações e mediante acesso aos autos na respectiva decisão de designação do ato. NÃO haverá envio de links por aplicativo Whatsapp ou e-mail. No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados, sendo necessária apresentação documento de identificação pessoal com foto (cf. item 7 do Comunicado CG nº 284/20). Defiro, ainda, a produção de eventual prova documental nova, no prazo de 10 dias. O rol de testemunhas deverá ser apresentado no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão. Nos termos do artigo 455 do CPC, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, devendo ser observado o disposto no § 1º do mesmo artigo. Apenas excepcionalmente será realizada a intimação pela via judicial, nas hipóteses do art. 455, § 4º, do CPC. A parte autora será intimada na pessoa do advogado. Nos próximos peticionamentos, deverá o advogado se atentar para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Intime-se. Cumpra-se. Panorama, 10 de julho de 2025. - ADV: MARCO ANTONIO MATOS (OAB 339735/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000240-61.2024.8.26.0638 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Ivone de Jesus Quichaba Brito - BNPP (BNP Paribas Brasil S.A.) e outro - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação que IVONE DE JESUS QUICHABA move contra o banco BNP PARIBAS BRASIL S.A., CNPJ sob o nº 01.522.368/0001-82, sociedade incorporadora do BANCO CETELEM S.A para: 1) - DECLARAR a inexistência de relação jurídica entre as partes referente ao Contrato nº. 97-828950247/18, para pagamento em parcelas de R$ R$ 196,51, e, consequentemente CONDENAR a parte requerida a restituir, em dobro, as quantias descontadas indevidamente da conta bancária da parte autora. 2) CONDENAR o banco réu a devolver à parte autora o valor do dano sofrido, em dobro, correspondente aos descontos mensais realizados em seu benefício previdenciário, com correção monetária pela Tabela Prática do TJSP, que já se encontra atualizada conforme o índice IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC), e com juros de mora de 1% ao mês a contar da data do efetivo prejuízo e evento danoso (Súmula 43 e 54, SJT e art. 398, do Código Civil) até a citação. Da citação até 29/08/2024, há incidência apenas da taxa SELIC sobre o montante, pois este índice engloba juros e correção monetária, a teor do entendimento consolidado pelo STJ por sua Corte Especial no REsp nº 1.795.982/SP e nos recursos repetitivos REsps. nº 1.111.117/PR, nº 1.111.118/PR e nº 1.111.119/PR. A partir de 30/08/2024 incidirá a regra disposta no art. 406, do CC, conforme alterações introduzidas pela Lei 14.905/2024. A partir de 30/08/2024 incidirá a regra disposta no art. 406, do CC, conforme alterações introduzidas pela Lei 14.905/2024. 3) As partes retornarão ao estado a quo, de maneira que a parte autora deverá restituir ao banco o valor de R$ 5.392,23, transferido para sua conta bancária (fl. 114), isso para que não ocorra enriquecimento sem causa, acrescido de correção monetária pela tabela prática do TJSP. A compensação deverá ocorrer por ocasião do cumprimento/liquidação da Sentença. 4) DETERMINO a cessação dos descontos junto ao benefício previdenciário da parte autora, referente ao contrato declarado inexistente. Oficie-se imediatamente ao INSS. Em consequência, declaro extinto o processo com resolução de mérito e o faço com base no artigo 316 e 487, I, ambos do CPC. Em razão da sucumbência recíproca, cada parte arcará com o pagamento de 50% das custas e despesas processuais, observando-se a gratuidade judiciária que detém a parte autora. Quanto aos honorários advocatícios, vedada a compensação, condeno a parte autora a pagar ao advogado da parte contrária, honorários advocatícios que fixo em 10% do valor atualizado da causa, e o banco réu ao pagamento de R$1.000,00, arbitrado por equidade, com fundamento no § 8º, do art. 85, do CPC. Observo que o regramento constante do § 8º-A, do art. 85 do CPC, é subsidiário, não comportando aplicação obrigatória, devendo sempre ser conjugado com o § 2º, do art. 85, do CPC. Vale dizer, não se pode admitir a vinculação do arbitramento dos honorários por equidade unicamente a tabela da OAB, que recomenda sua aplicação sobre honorários contratuais sem considerar as peculiaridades de cada caso. Nesse sentido, confira: Embargos de Declaração. Omissão, obscuridade, contrariedade ou erro material não verificados. Acórdão que não padece dos vícios de que cuida o art. 1.022 do CPC. Mero inconformismo. Arbitramento de honorários por equidade que não pode estar submetido unicamente a uma tabela de um órgão de classe, que não considera as peculiaridades de cada caso. Tabela da OAB que contém meras recomendações, não vinculando o magistrado. Embargos rejeitados. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 1040235-17.2022.8.26.0100; Relator (a):Rodolfo Cesar Milano; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -35ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/01/2024; Data de Registro: 30/01/2024) EMBARGOS DECLARATÓRIOS. Ação declaratória de prescrição de débito c/c pedido de indenização por danos morais c/c declaratória de inexigibilidade de débito. Serviço de telefonia. Dívida prescrita. Inserção do nome do autor na plataforma "Serasa Limpa Nome". Sentença de parcial procedência. Apelação manejada pelo autor, visando à condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais. Recurso provido. Embargos declaratórios opostos pelo autor, pugnando pelo arbitramento dos honorários advocatícios com base na tabela do Conselho Seccional da OAB, nos termos do art. 85, §§8º e 8º-A, do CPC. EXAME: O art. 85, §8º-A, do CPC, não comporta a interpretação aduzida pelo embargante, sob pena de atribuir a um órgão de classe, com base em uma tabela predeterminada e alheia às circunstâncias do caso concreto, o arbitramento equitativo dos honorários advocatícios, competência legal do juiz, que pressupõe análise fática. Os valores da tabela editada pelo Conselho Seccional da OAB representam meras recomendações, não vinculativas ao julgador. Honorários advocatícios mantidos. EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS (TJSP; Embargos de Declaração Cível 1000715-32.2023.8.26.0127; Relator (a):Celina Dietrich Trigueiros; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro de Carapicuíba -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/06/2023; Data de Registro: 30/06/2023) Embargos de declaração - Argumentos relevantes que foram enfrentados de forma nítida Inexistência de contradição a ensejar a propositura do recurso - Contradição, ademais, que deve ser interna ao julgado - Incabível a imposição de valores preestabelecidos por conselho de classe para a estimação de cobrança de honorários contratuais, sob pena de se subtrair do julgador a função do arbitramento dos honorários advocatícios sucumbenciais, bem como sob pena de se tornarem inúteis os parâmetros previstos nos incisos I a IV do § 2º do art. 85 do CPC Tabela elaborada pela OAB que tem natureza simplesmente orientadora, não vinculando o julgador - Precedentes do TJSP e do STJ - Embargos rejeitados. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 1019785-02.2022.8.26.0602; Relator (a):José Marcos Marrone; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sorocaba -5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/09/2023; Data de Registro: 21/09/2023) Ação declaratória com pedido indenizatório cumulado. Débito prescrito. Indenização por danos morais, contudo, que não se justificava. Mera tentativa de negociação da dívida na plataforma "Serasa Limpa Nome" que não importou em negativação do nome do autor, nem de redução do "score" de crédito. Verba honorária corretamente fixada nos termos do artigo 85 § 8º do CPC. Inaplicabilidade do § 8º-A daquele dispositivo. Fixação da honorária que é prerrogativa do Juiz. Tabela da OAB que, ademais, trata especificamente dos honorários contratuais e leva em conta apenas a natureza da causa e seu valor, enquanto os honorários sucumbenciais têm natureza processual e devem considerar as circunstâncias concretas indicadas no § 2º do artigo 85 do CPC. STJ que, ademais, já se pronunciou no sentido de que referida tabela não vincula o julgador. Recurso não provido. (TJSP; Apelação Cível 1023645-58.2022.8.26.0554; Relator (a):Arantes Theodoro; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santo André -8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/06/2023; Data de Registro: 30/06/2023) Para fins do art. 4º, II, § 2º, da Lei Estadual nº 11.608/2003, de modo a viabilizar o acesso à Justiça, fixo como base de cálculo para o recolhimento do preparo recursal, de forma equitativa, o valor de R$5.000,00. Fls. 260/262: Fica autorizada a parte ré levantar o valor depositado à fl. 240. Expeça-se MLE. Com o trânsito em julgado, manifeste-se a parte vencedora em termos de prosseguimento. P.I.C. - ADV: MARCO ANTONIO MATOS (OAB 339735/SP), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP)
Página 1 de 5 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou