Melliza Marques Ceroni
Melliza Marques Ceroni
Número da OAB:
OAB/SP 339744
📋 Resumo Completo
Dr(a). Melliza Marques Ceroni possui 35 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1990 e 2025, atuando em TJMG, TJRJ, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
21
Total de Intimações:
35
Tribunais:
TJMG, TJRJ, TJSP
Nome:
MELLIZA MARQUES CERONI
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
35
Últimos 90 dias
35
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (6)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (5)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 35 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMG | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Governador Valadares / 2ª Unidade Jurisdicional - 3º JD da Comarca de Governador Valadares Rua Marechal Floriano, 1274, Centro, Governador Valadares - MG - CEP: 35010-141 PROCESSO Nº: 5024831-29.2024.8.13.0105 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: NICOLAS LEITE SANTOS CPF: 044.940.206-13 RÉU: AGUAS DE GOVERNADOR VALADARES SPE S.A. CPF: 53.667.104/0001-10 SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. Cuida-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo executado ÁGUAS DE GOVERNADOR VALADARES S/A, nos quais alega nulidade de intimação, bem como excesso de execução. Devidamente intimado, o exequente se manifestou sobre a impugnação oposta. É o sucinto relatório. Decido. Na execução de sentença, são cabíveis embargos do devedor (art. 52, inc. IX, da Lei nº 9.099/95), versando sobre: (a) falta ou nulidade de citação, se o processo correu à revelia; (b) excesso de execução; (c) erro de cálculo; e (d) causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, superveniente à sentença. A princípio, com relação à alegação de excesso de execução, a parte exequente concordou expressamente com os valores apresentados pelo executado, ora impugnante, conforme manifestação ID 10440937456, de modo que o seu acolhimento é medida que se impõe. Noutro giro, no caso em tela, o impugnante alegou uma suposta ausência de intimação válida, afirmando que não houve a intimação do seu procurador Dr. Marco Antonio Dacorso – OAB/MG nº 199.594. Entretanto, observa-se que a matéria já sedimentada pelo STJ e pelo egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, no sentido de que a intimação realizada em nome de qualquer dos advogados presentes na procuração ou substabelecimento COM reserva de poderes é válida. Confira-se: PROCESSUAL CIVIL. PLURALIDADE DE PROCURADORES. PUBLICAÇÃO REALIZADA EM NOME DE APENAS UM DOS PATRONOS EXPRESSAMENTE INDICADOS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. SÚMULA 83/STJ. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. O entendimento jurisprudencial desta Corte é no sentido de que, havendo diversos patronos constituídos, é válida a intimação feita em nome de qualquer um dos expressamente indicados, ainda que haja nítido pedido para que a publicação seja realizada em nome de todos eles. Incidência da Súmula 83/STJ. 2. A pretensão de simples reexame de provas, além de escapar da função constitucional deste Tribunal, encontra óbice na Súmula 7/STJ, cuja incidência é induvidosa no caso sob exame. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 575.619/RJ, Relator Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 6/11/2014, DJe 17/11/2014) ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE INTIMAÇÃO SIMULTÂNEA. INTIMADO UM DOS PATRONOS. NÃO OFENSA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL OU À AMPLA DEFESA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. "Esta Corte Superior assentou o entendimento de que, estando a parte representada por mais de um advogado, sem pedido expresso no sentido de que um deles tenha preferência na intimação dos atos processuais, não há que se falar em irregularidade quando a intimação se efetiva no nome de qualquer um dos causídicos" (REsp 1.137.282/RS). 2. Não vislumbro nenhum vício apto a inquinar de nulidade a intimação da sentença, tendo em vista que foi atendido o pedido da parte, tendo sido dada a devida publicidade do ato, em observância aos princípios da ampla defesa e do contraditório. 3. Não há falar em obrigatoriedade de intimação de todos os patronos da parte, quando um daqueles indicados é intimado. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AgRg no REsp n. 1.061.876/RS, Relator Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 16/11/2010, DJe 3/12/2010) Portanto, em que pese as alegações do impugnante, constata-se através do ID 10310525520 que consta procuração e substabelecimento outorgando poderes à procuradora Dra. Melliza M. Cirone Gulla – OAB/MG nº 236.158 para representação em juízo, à qual foi devidamente intimada nos presentes autos. Ademais, compulsando detidamente os autos de origem, não se verifica qualquer instrumento de renúncia ou substabelecimento sem reservas de poderes. Consequentemente, deve prevalecer o entendimento do STJ e Tribunais Superiores no sentido de que havendo diversos patronos constituídos, é válida a intimação feita em nome de qualquer um dos expressamente indicados, conforme é o presente caso. Isso posto e por tudo o mais que dos autos constam, julgo parcialmente procedente a impugnação ao cumprimento de sentença, para o fim de rejeitar a alegada nulidade de intimação e acolher os cálculos apresentados pelo impugnante, no importe de R$ 3.231,85 (três mil duzentos e trinta e um reais e oitenta e cinco centavos). Tendo em vista o cumprimento integral da obrigação objeto do presente feito, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, II do CPC/2015. Condeno a executada ao pagamento de 20% (vinte por cento) das custas processuais, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. Expeça-se alvará judicial em favor da parte exequente, para levantamento da quantia de R$ 3.231,85 (três mil duzentos e trinta e um reais e oitenta e cinco centavos). Após, expeça-se alvará judicial em favor do executado, para levantamento do saldo remanescente. Certifique-se a r. secretaria se há custas a serem recolhidas, procedendo-se nos termos do Provimento Conjunto 75/2018, notadamente arts. 96 e 97. Após o trânsito em julgado, cumpridas todas as diligências e em nada mais sendo pleiteado, arquive-se, com baixa no mapa mensal. P.R.I. Governador Valadares, data da assinatura eletrônica. CLAUDIO ALVES DE SOUZA Juiz(íza) de Direito 2ª Unidade Jurisdicional - 3º JD da Comarca de Governador Valadares
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Tribunal: TJMG | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de / 1ª Unidade Jurisdicional - 1º JD da Comarca de Governador Valadares PROCESSO Nº: 5005263-90.2025.8.13.0105 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Fornecimento de Água] AUTOR: B & I CURSOS PROFISSIONALIZANTES LTDA CPF: 39.933.413/0001-64 RÉU: AGUAS DE GOVERNADOR VALADARES SPE S.A. CPF: 53.667.104/0001-10 DESPACHO Vistos, etc. As questões de fato podem ser elucidadas pela produção de prova oral. Não se encontram presentes as condições do art. 373, § 1º, do CPC, de modo que o ônus da prova se distribui pela regra ordinária. Assim sendo, entendo ser necessária a produção de prova oral para elucidação dos fatos e, via de consequência, designo audiência de instrução e julgamento, conforme pretendido pelas PARTES (ID Nº 10474216615). Intimar as partes, seus advogados e as testemunhas que porventura forem arroladas. Advirto as partes sobre a necessidade de apresentação prévia do rol de testemunhas no prazo de 10 (dez) dias antes da data da AIJ, sob pena de não serem ouvidas as testemunhas não arroladas ou arroladas intempestivamente – nos termos do art. 357, § 4º do CPC. As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação. Eventual requerimento de intimação das testemunhas deverá ser apresentado até 5 dias antes da audiência, sendo que, se a parte estiver assistida/patrocinada por advogado, este ficará responsável por informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo (art. 455 do CPC). Conforme § 1º do art. 455 do CPC, “a intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento”. Mesmo as testemunhas que serão trazidas independentemente de intimação deverão constar no rol, visto que sua finalidade consiste em proporcionar ciência à parte contrária para que, se quiser, diligencie na obtenção de provas para eventual contradita (incapacidade; impedimento ou suspeição). O rol de testemunhas deve conter, sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho (art. 450 do CPC). Na forma do art. 451 do CPC: Depois de apresentado o rol de que tratam os §§ 4º e 5º do art. 357, a parte só pode substituir a testemunha: I - que falecer; II - que, por enfermidade, não estiver em condições de depor; III - que, tendo mudado de residência ou de local de trabalho, não for encontrada. Testemunhas residentes em outra comarca serão ouvidas por meio de carta precatória, já que não se pode obrigar a parte depoente a se deslocar até a comarca onde o feito se desenvolve, pois a lei lhe faculta a oitiva na comarca de residência. Em caso de expedição de eventual carta precatória, consignar o prazo de cumprimento até o dia e hora designados para a audiência (art. 261 do Código de Processo Civil). Se a prova oral a ser coletada por carta precatória foi solicitada em caráter de indispensabilidade, após a audiência, em não tendo sido devolvida até a realização do referido ato, o processo será suspenso, nos termos do art. 377 do CPC, até o seu cumprimento. De mais a mais, determino: Intime-se o requerente, para anexar aos autos, no prazo de cinco dias, a comprovação da capacidade da caixa d’água do imóvel. O registro deve ser realizado por fotografia com geolocalização, como também deverá ser anexada filmagem do local, desde a entrada da residência até o reservatório, sem cortes ou edição. Publicar. Intimar. Cumprir. Diligenciar. Governador Valadares, data da assinatura eletrônica. WAGNER JOSE DE ABREU PEREIRA Juiz(íza) de Direito 1ª Unidade Jurisdicional - 1º JD da Comarca de Governador Valadares M
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Tribunal: TJMG | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Governador Valadares / 4ª Vara Cível da Comarca de Governador Valadares Praça do XX Aniversário, sem número, - até 870/871, Centro, Governador Valadares - MG - CEP: 35010-140 PROCESSO Nº: 5010660-67.2024.8.13.0105 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: E. C. M. C. CPF: ***.***.***-** RÉU: SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO CPF: 19.893.791/0001-54 e outros DESPACHO Vistos etc. Com efeito, a partir de 23 de junho de 2015, nos termos do art. 1ª da Resolução nº 700/2012 do eg. TJMG, c/c art. 2º, §4º, da Lei Federal nº 12.153/2009, os juízos e unidades jurisdicionais do Sistema dos Juizados Especiais do Estado de Minas Gerais encontram-se investidos de competência absoluta para conciliação, processo, julgamento e execução das causas cíveis de interesse dos Estados do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60(sessenta) salários-mínimos. No caso dos autos foi atribuído à causa o valor dentro da alçada daquela JUSTIÇA ESPECIALIZADA. PELO EXPOSTO, com fundamento nos arts. 2º, §4º, 23 e 24, todos da Lei Federal nº 12.153/2009, c/c arts. 1º da Resolução nº 700/2012 do eg. TJMG, em razão da incompetência absoluta da Justiça Comum Estadual para processar e julgar o presente feito, declino de ofício da competência para uma das Unidades Jurisdicionais do Juizado Especial de Fazenda Pública nesta Comarca. Assim, remetam-se os presentes autos ao setor de distribuição do Juizado Especial de Fazenda Pública de Governador Valadares-MG com as anotações devidas e as cautelas legais. Intimem-se. Cumpra-se. Governador Valadares, data da assinatura eletrônica. JOSE ARNOBIO AMARIZ DE SOUZA Juiz(íza) de Direito 4ª Vara Cível da Comarca de Governador Valadares
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Tribunal: TJMG | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de / 1ª Unidade Jurisdicional - 1º JD da Comarca de Governador Valadares PROCESSO Nº: 5011315-39.2024.8.13.0105 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: VANESSA REIS PADOVANI CPF: 133.235.666-45 RÉU: AGUAS DE GOVERNADOR VALADARES SPE S.A. CPF: 53.667.104/0001-10 e outros DESPACHO Vistos, etc. Promova-se o apensamento. Considerando que na demanda conexa já foi realizada audiência de instrução, somente poderá ir conclusa para sentença quando estiverem no mesmo estágio processual. Compulsando os autos entendo ser necessária a produção de prova oral para elucidação dos fatos. Desta feita, determino a designação de audiência de instrução e julgamento. As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação. Eventual requerimento de intimação das testemunhas deverá ser apresentado até 5 dias antes da audiência, sendo que, se a parte estiver assistida/patrocinada por advogado, este ficará responsável por informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo (art. 455 do CPC). Conforme § 1º do art. 455 do CPC, “a intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento”. Mesmo as testemunhas que serão trazidas independentemente de intimação deverão constar no rol, visto que sua finalidade consiste em proporcionar ciência à parte contrária para que, se quiser, diligencie na obtenção de provas para eventual contradita (incapacidade; impedimento ou suspeição). O rol de testemunhas deve conter, sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho (art. 450 do CPC). Testemunhas residentes em outra comarca serão ouvidas por meio de carta precatória, já que não se pode obrigar a parte depoente a se deslocar até a comarca onde o feito se desenvolve, pois a lei lhe faculta a oitiva na comarca de residência. Em caso de expedição de eventual carta precatória, consignar o prazo de cumprimento até o dia e hora designados para a audiência (art. 261 do Código de Processo Civil). Se a prova oral a ser coletada por carta precatória foi solicitada em caráter de indispensabilidade, após a audiência, em não tendo sido devolvida até a realização do referido ato, o processo será suspenso, nos termos do art. 377 do CPC, até o seu cumprimento. Poderão as partes trazer até o máximo de 03 (três) testemunhas, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido, cabendo-lhes apresentar o respectivo rol no mínimo 05 (cinco) dias antes da audiência de instrução e julgamento. Cientes as partes presentes de que o Juiz pretende tomar-lhes o depoimento pessoal, em audiência, sob pena de confissão, sem prejuízo das demais consequências legais decorrentes do não comparecimento pessoal. GOVERNADOR VALADARES, data da assinatura eletrônica. WAGNER JOSE DE ABREU PEREIRA Juiz(íza) de Direito 1ª Unidade Jurisdicional - 1º JD da Comarca de Governador Valadares
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003466-50.2019.8.26.0347 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Autofalência - Maksolo Implementos e Peças Agrícolas Ltda - - Oswaldo Câmara - - Aldimeire de Fátima Machioni - - Naiara Fernanda Phelipe - - Sergio Eduardo da Silva - - Jose Claudio Romero e outros - Oreste Nestor de Souza Laspro - Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outro - ÁGUAS DE MATAO S.A - - Sorocredi Credito Financiamento e Investimento Sa e outros - Caixa Econômica Federal e outro - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - - Sidney Souza e Silva e outros - Cleber Vizicati - - Cimag Indústria e Comércio de Máquinas Agrícolas e outro - Renata Marchesan Machioni Gandolfi - - Cooperativa de Crédito Credicitrus e outros - União Federal - PRFN e outro - Dacorso Advogados e outros - Disma - Distribuidora de Maquinas, Tratores e Implementos Agricolas Ltda e outro - ÁPICE LEILÕES- representada por FABIO PRANDO FAGUNDES GÓES - Mrf Participações Societárias Ltda - Prefeitura Municipal de Matão - - Gustavo Machioni Gandolfi - - Antônio Alves Moreira - - Joao Sigri Filho - - Bruno Rodrigues do Nascimento - - Cleonio Pereira Pardim - - Cristhian Samuel Januário Coelho Soares - - Daniel Donizetti Vicentim - - Danielle Sueli Pirola Marcelino - - David Douglas da Costa - - Edison Ferreira Soares - - Edvaldo Aparecido Migliorini - - Jose Firmino da Silva - - Devanir Aparecido Mistrão - - DAJIRO DOS SANTOS PIRES - - Fernanda Moraca Lallo - - Flavio da Silva - - Franciele dos Santos Martins - - Divaldo Martins Vezzani Junior - - Edilaine Paula Sanches Paulino - - Rogerio Lino da Silva - - Guilherme Andre Francelino - - Sebastião Umberto Brambilla - - Telma Aparecida Januario Coelho - - Vagner Eduardo Rodrigues - - Mauro Aparecido Chaquene - - Wellington Morais Val - - Vitor Hugo Sales da Costa - - William Maicon Teixeira Araújo - - Paulo Bernardo de Souza - - Marcelo Donizete de Freitas - - Paulo Geraldo Rodrigues Silva - - Rocheli Alexandra de Paula - - Helio Divino Lunardi - - Williams da Silva Alves - - Marcio Ferreira da Silva - - Marcelo dos Santos Galvao - - Laercio Pires Mello - - ALESSANDRO LUIZ DE OLIVEIRA - - Eliseu de Oliveira de Souza - - Delcy Batista da Silva - - Cezar Augusto Groto - - Bruno William Soares da Silva - - Mauricio Jose Ercole - - Robinson Ernandes dos Santos - - Aparecido Luiz Lunardi - - Henrique dos Reis Lopes - - Ione de Souza Nobre - - Fluid Power Projetos Serviços e Treinamento Ltda. - - Altair Alves de Souza - - Eduardo Camara - - Renata Marchesan Machioni Gandolfi - - Otavio Fernandes de Azevedo - - Marcelo Ferreira da Silva - - Glaucia Priscila Giansante Nogueira - - Joao Paulo Ribeiro Chrisostomo - - Jozadaque Vani Rodrigues - - José Claudemir Vieira de Andrade - - Maxfer Metais Ltda - - Sidney Souza e Silva - - Antonio José Bonfim e outros - Ciência ao administrador judicial acerca do boleto de fls. 6320/6321, oriundo do 2º Tabelião de Protesto de Matão - ADV: ANDRÉIA DE SOUZA PINOTTI (OAB 210612/SP), ANDRÉIA DE SOUZA PINOTTI (OAB 210612/SP), ANDRÉIA DE SOUZA PINOTTI (OAB 210612/SP), ANDRÉIA DE SOUZA PINOTTI (OAB 210612/SP), ANDRÉIA DE SOUZA PINOTTI (OAB 210612/SP), ANDRÉIA DE SOUZA PINOTTI (OAB 210612/SP), ANDRÉIA DE SOUZA PINOTTI (OAB 210612/SP), ANDRÉIA DE SOUZA PINOTTI (OAB 210612/SP), ANDRÉIA DE SOUZA PINOTTI (OAB 210612/SP), ANDRÉIA DE SOUZA PINOTTI (OAB 210612/SP), ANDRÉIA DE SOUZA PINOTTI (OAB 210612/SP), ANDRÉIA DE SOUZA PINOTTI (OAB 210612/SP), MARCELO EDUARDO VITURI LANGNOR (OAB 223284/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), PAULO ROBERTO CARUZO (OAB 240407/SP), CRISTINA DUARTE LEITE PRIGENZI (OAB 78455/SP), MAURICIO JOSE ERCOLE (OAB 152418/SP), FLAVIO REIFF TOLLER (OAB 188968/SP), MAURICIO JOSE ERCOLE (OAB 152418/SP), MARCO ANTONIO DACORSO (OAB 154132/SP), MARCO ANTONIO DACORSO (OAB 154132/SP), ANTONIO CARLOS CIOFFI JÚNIOR (OAB 163415/SP), MARIA AUGUSTA GENTIL MAGANO (OAB 183586/SP), FÁBIO 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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 1018299-88.2022.8.26.0114 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campinas - Apelante: Companhia Piratininga de Força e Luz - Cpfl - Apelado: Rodovias do Tiete S/A (Em recuperação judicial) - Vista à(s) parte(s) contrária(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal. - Advs: Alessandro Mendes Cardoso (OAB: 289076/SP) - Helvecio Franco Maia Junior (OAB: 77467/MG) - Marco Antonio Dacorso (OAB: 154132/SP) - Melliza Marques Cirone Gulla (OAB: 339744/SP) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001498-18.2005.8.26.0080 (100.01.2005.001498) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Aldo Martins - - Arlete Fiore Nogueira - - Assis de Souza Nogueira - - Cesar Luiz Lopes - - Paulo de Oliveira - - Eli Dias - - Edson Lemes - - Silvio da Silva Saudino - - Luzia Cristina Bueno Machado - - Maria de Lourdes P Prates - - Roselaine de Oliveira Santo - - Simone S Coelho Godoy - Rodovia das Colinas - Artesp Agencia Reguladora de Transporte do Estado de São Paulo - Vistos. Diga a parte exequente no prazo de 10 dias. Int. - ADV: MELLIZA MARQUES CIRONE GULLA (OAB 339744/SP), OSCAR GUIMARAES (OAB 65881/SP), OSCAR GUIMARAES (OAB 65881/SP), OSCAR GUIMARAES (OAB 65881/SP), OSCAR GUIMARAES (OAB 65881/SP), OSCAR GUIMARAES (OAB 65881/SP), OSCAR GUIMARAES (OAB 65881/SP), OSCAR GUIMARAES (OAB 65881/SP), OSCAR GUIMARAES (OAB 65881/SP), OSCAR GUIMARAES (OAB 65881/SP), OSCAR GUIMARAES (OAB 65881/SP), OSCAR GUIMARAES (OAB 65881/SP), OSCAR GUIMARAES (OAB 65881/SP), MARCO ANTONIO DACORSO (OAB 154132/SP), MARA CILENE BAGLIE (OAB 111687/SP)
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