Jéssica De Andrade Boettger
Jéssica De Andrade Boettger
Número da OAB:
OAB/SP 339823
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jéssica De Andrade Boettger possui 36 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
19
Total de Intimações:
36
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
JÉSSICA DE ANDRADE BOETTGER
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
36
Últimos 90 dias
36
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (16)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
APELAçãO CíVEL (1)
INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 36 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011505-03.2024.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Quitação - Associação Policial de Assitência À Saúde de Itapetininga- Apas - Comunicado ao Procurador do autor para providenciar o recolhimento de mais duas despesas postais para expedição das cartas de citação dos requeridos. - ADV: JÉSSICA DE ANDRADE BOETTGER (OAB 339823/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006017-33.2025.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Associação Policial de Assistência À Saúde de Itapetininga- Apas - Diante das especificidades da causa; visando adequar o rito processual às necessidades do conflito e visando a celeridade processual, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (NCPC, art.139, II e V). Cite-se para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. - ADV: JÉSSICA DE ANDRADE BOETTGER (OAB 339823/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004862-68.2020.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Mirtes Garzella Vieira (falecida) - Damiana Cristina Garzella Vieira - Associação Policial de Assitência À Saúde de Itapetininga- Apas - - Unimed de Itapetininga Cooperativa de Trabalho Médico - Vistos. Fls. 407 e seguintes: manifestem-se os autores e a requerida Unimed Itapetininga Cooperativa de Trabalho médico sobre a proposta de acordo oferecido pela requerida Associação Policial de Assistência à Saúde de Itapetininga - APAS, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: ERICA CRISTINA PIMENTA (OAB 368146/SP), ANTONIO AUGUSTO FERRAZ DE MORAES (OAB 98276/SP), JÉSSICA DE ANDRADE BOETTGER (OAB 339823/SP), ERICA CRISTINA PIMENTA (OAB 368146/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006014-78.2025.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Associação Policial de Assistência À Saúde de Itapetininga- Apas - Vistos. Diante das especificações da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). CITE-SE a parte ré para, querendo, contestar no prazo legal de 15 dias, advertindo-a de que a ausência de defesa implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Intime-se. - ADV: JÉSSICA DE ANDRADE BOETTGER (OAB 339823/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001852-11.2023.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Associação Policial de Assistência À Saúde de Itapetininga- Apas - Vistos. ASSOCIAÇÃO POLICIAL DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DE ITAPETININGA- APAS ajuizou a presente ação de cobrança em face de MARCOS VINICIUS BENFICA GUIMARAES, alegando, em síntese, que o requerido deixou de pagar as mensalidades referentes ao plano de saúde por esta administrado. Sustentou que enviou diversas notificações de pagamento e, não obtendo resposta ou quitação da dívida, providenciou o cancelamento do contrato. Requereu a procedência da ação, condenando-se o requerido ao pagamento do débito devidamente atualizado. Com a inicial vieram documentos de págs. 06/43. Citado o requerido por edital (pág. 226), deixou transcorrer in albis o prazo para ofertar contestação (pág. 227). Nomeado Curador Especial ao requerido, a Defensoria Pública ofertou contestação por negativa geral (pág. 230). Réplica (págs. 235/236). É o relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. O feito comporta julgamento antecipado, com fundamento no artigo 355, inciso I do Código de Processo Civil, uma vez que desnecessária a produção de outras provas. A citação por edital é válida, pois foi precedida dos meios ordinários de tentativa de localização do réu. No mais, tem-se que a contestação por negativa geral, embora tornem controvertidos os pontos deduzidos na inicial, não possui o condão de afastar a afastar a alegação de inadimplemento do réu, de resto demonstrada pelos documentos que acompanham a inicial. Dessa forma, o requerido deverá ser condenado ao pagamento do valor apontado na inicial, cujo montante não foi impugnado. Por derradeiro, anote-se que esta é a resolução do Magistrado para o caso concreto, de acordo com o que pode depreender dos autos, observando-se que foram analisadas todas as questões suficientes e necessárias ao julgamento da causa, não sendo obrigado a ater-se a todos os fundamentos indicados pelas partes, tampouco a responder um a um todos os seus argumentos (JTJ 259/14), de modo que não serão aceitos embargos de declaração com propósito de rediscutir a controvérsia (infringentes), de manifestar inconformismo com o julgado - erro no julgado - ou com escopo de prequestionamento, se não presentes as hipóteses legais, devendo o interessado valer-se do recurso adequado, sob pena de aplicação da multa prevista no disposto no art. 1026, § 2º, do CPC, pois o "aclaramento" - recurso excepcional - que só deve ser utilizado se imprescindível ao julgamento do caso em outra instância. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para CONDENAR o requerido a pagar à autora a quantia reclamada na inicial, que deverá ser corrigida monetariamente de acordo com a tabela prática do TJSP e com juros de mora de 1% ao mês desde a data da citação. Em consequência, julgo extinta a fase de conhecimento, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno, ainda, o requerido a arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação. Havendo recurso de qualquer das partes, intime-se a parte contrária para contrarrazões no prazo legal e, oportunamente, remetam-se ao Egrégio Tribunal competente. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: JÉSSICA DE ANDRADE BOETTGER (OAB 339823/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002300-30.2025.8.26.0269 (processo principal 1008770-31.2023.8.26.0269) - Cumprimento de sentença - Quitação - Associação Policial de Assistência À Saúde de Itapetininga- Apas - Vistos. Após o recolhimento do valor de 1 UFESP ao Fundo de Despesa do Tribunal de Justiça (FEDTJ - código 434-1) ou de 3 UFESPs para aplicação da "teimosinha", defiro a tentativa de bloqueio de numerários do(a) executado(a) junto ao sistema SISBAJUD. Encerrada a pesquisa, junte-se aos autos, liberando-se também a petição e decisão sigilosas em ordem cronológica. Intime-se. - ADV: JÉSSICA DE ANDRADE BOETTGER (OAB 339823/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004087-70.2020.8.26.0269 (processo principal 1009749-32.2019.8.26.0269) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Associação Policial de Assistência À Saúde de Itapetininga- Apas - Fls. 317/318. Reporto-me ao determinado à fl. 298, devendo a exequente observar, ainda, a informação da instituição financeira prestada à fl. 316. - ADV: JÉSSICA DE ANDRADE BOETTGER (OAB 339823/SP)
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