Derly Silveira De Araujo
Derly Silveira De Araujo
Número da OAB:
OAB/SP 339853
📋 Resumo Completo
Dr(a). Derly Silveira De Araujo possui 151 comunicações processuais, em 110 processos únicos, com 19 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TRF1, TJSC, TRF3 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
110
Total de Intimações:
151
Tribunais:
TRF1, TJSC, TRF3, TJAM, TJSP, TJPI, TJPR
Nome:
DERLY SILVEIRA DE ARAUJO
📅 Atividade Recente
19
Últimos 7 dias
108
Últimos 30 dias
151
Últimos 90 dias
151
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (23)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (21)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (14)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12)
EXECUçãO FISCAL (8)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 151 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRF3 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001162-79.2021.4.03.6307 / 1ª Vara Gabinete JEF de Botucatu AUTOR: LILIAN CRISTINA ALVES COELHO GOMES Advogado do(a) AUTOR: DERLY SILVEIRA DE ARAUJO - SP339853 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. O STF, quando do julgamento da ADI 5.090/DF, conferiu contornos definitivos à controvérsia, em pronunciamento de eficácia "erga omnes" e efeito vinculante. Transcrevo a ementa do julgado: DIREITO CONSTITUCIONAL. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DE REMUNERAÇÃO DAS CONTAS DO FGTS. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. IPCA É O PISO PARA REMUNERAÇÃO DO SALDO DAS CONTAS. EFEITOS PROSPECTIVOS DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DE SUPOSTAS PERDAS PASSADAS. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. O FGTS tem natureza dual porque cumpre a função de poupança individual dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que serve como fonte de financiamento para investimentos em áreas sociais. Nenhuma dessas funções deve sobrepor-se à outra, de modo que a remuneração dos depósitos deve ser compatível com a taxa cobrada nos empréstimos em que são alocados, para não comprometer a finalidade social do Fundo. 2.O art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e o art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991 devem ser interpretados conforme a Constituição para que a remuneração do saldo das contas do FGTS (TR + 3% ao ano + distribuição dos lucros auferidos) tenha como piso o índice oficial de inflação (IPCA). 3.Nos anos em que a remuneração dos saldos das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação, em prestígio à autonomia privada coletiva (art. 7º, inciso XXVI, CF). 4. Modulação dos efeitos da presente decisão para que produza apenas efeitos prospectivos, a partir da publicação da ata de julgamento, com incidência sobre os saldos existentes e depósitos futuros. Não é admissível, em nenhuma hipótese, a recomposição financeira de supostas perdas passadas, sob pena de violação a esta decisão. 5.Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme ao art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e ao art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, Rel. p/ acórdão Min. Flávio Dino, j. 12.06.2024, DJe 09.10.2024) Posteriormente, no julgamento de embargos de declaração, o STF deixou ainda mais clara a impossibilidade de recomposição do saldo de contas fundiárias em caráter retroativo, por atuação do Poder Judiciário. Transcrevo, mais uma vez, a ementa do julgado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FGTS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO RETROATIVA. ATUAÇÃO DO CONSELHO CURADOR. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE OU OMISSÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não há omissão quanto à modulação dos efeitos, pois a questão foi expressamente apreciada na decisão embargada, que estabeleceu que a nova sistemática de remuneração do FGTS produzirá efeitos apenas a partir da publicação da ata do julgamento. A tese de que trabalhadores que ajuizaram ações antes da decisão teriam direito à recomposição de perdas passadas contraria a determinação expressa do Supremo Tribunal Federal, que vedou a recomposição retroativa em qualquer hipótese. 2. A determinação de eventuais medidas compensatórias nos anos em que a remuneração das contas vinculadas não atingir o IPCA é matéria de gestão do Fundo e deve ser conduzida por seu órgão gestor. É o Conselho Curador do FGTS que tem a expertise necessária para avaliar a sustentabilidade do Fundo e definir eventuais ajustes, dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Assim, qualquer tentativa de detalhar sua atuação extrapolaria a função jurisdicional do STF, invadindo o espaço de decisão administrativa e técnica do órgão. Dessa forma, não há obscuridade a ser sanada em relação à atuação do Conselho Curador. 3. O embargante busca, em verdade, rediscutir o mérito da decisão, em evidente tentativa de obter a reconsideração da modulação dos efeitos e da interpretação conferida à legislação que rege a correção dos saldos do FGTS. Tal pretensão, no entanto, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF-ED, Rel. Min. Flávio Dino, j. 28.03.2025, DJe 04.04.2025) Assim, aplicando-se ao caso concreto a determinação do Supremo Tribunal Federal, cumpre rejeitar o pedido deduzido, sendo indevida a recomposição do saldo de contas fundiárias por eventuais perdas passadas. Anoto, em complemento, que em relação a exercícios futuros não há interesse de agir por parte dos fundistas, pois que houve determinação expressa do STF de que, com relação a tais exercícios, seja aplicada a correção com base, no mínimo, no IPCA, providência essa que será realizada administrativamente conforme atos administrativos a serem editados pelo Conselho Curador do FGTS. Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Defiro à parte autora a gratuidade de justiça. Sem custas ou honorários nesta instância. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquive-se. Publicada e registrada eletronicamente. A Caixa Econômica Federal se dá por intimada desta sentença, bem como renuncia ao prazo recursal, nos termos do quanto registrado no expediente SEI 0012156-80.2025.4.03.8000. Intime-se.
-
Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001805-03.2025.8.26.0581 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Ipiranga Vidros e Esquadrias Ltda - Me - "Vistos. Nas lições de Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery, em Código de Processo Civil Comentado, 17ª edição, Revistas dos Tribunais, págs. 1832 e 1833, A obrigação constante de duplicata só é líquida, certa e exigível e, portanto, caracteriza-se como título executivo (CPC 784), se aceita (LDup 151; redação da L6458/77). Assim, para que o título tenha força executiva, necessário o respectivo protesto, bem como documento comprobatório de entrega e recebimento da mercadoria, se duplicata de fatura de venda mercantil, ou documento comprobatório do vínculo contratual e da efetiva prestação do serviço, se duplicata de prestação de serviço. Destarte, considerando que a presença do título executivo que espelhe obrigação líquida, certa e exigível (CPC, art. 783) é condição sem a qual o processo de execução não pode se desenvolver validamente, determino a emenda à inicial, no prazo de 15 dias, a fim de possibilitar à parte exequente a juntada de título válido sob pena de extinção. Intime-se." - ADV: DERLY SILVEIRA DE ARAUJO (OAB 339853/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2116211-17.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Botucatu - Agravante: Mauro Sérgio de Souza - Agravado: Diego Aparecido Rios Queiroz e outro - Magistrado(a) Afonso Bráz - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. AGRAVANTE QUE PRETENDE DISCUTIR, EM SEDE DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, A EXISTÊNCIA DE SUPOSTAS INCORREÇÕES NOS DOCUMENTOS APRESENTADOS PELA EXEQUENTE, A CARACTERIZAR A FALTA DE CERTEZA, LIQUIDEZ E EXIGIBILIDADE DO TÍTULO QUE EMBASA A EXORDIAL. MATÉRIAS QUE NÃO PODEM SER SUSCITADAS EM SEDE DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CONSTATAÇÕES QUE DEPENDEM DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. EM SEDE DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE SÓ HÁ POSSIBILIDADE DE SUSCITAR MATÉRIAS QUE PODEM SER CONHECIDAS DE OFÍCIO OU QUE NÃO NECESSITE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA, O QUE NÃO SE VERIFICA NO CASO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Rafael Lourenço Iamundo (OAB: 297406/SP) - Newton Colenci Junior (OAB: 110939/SP) - Derly Silveira de Araujo (OAB: 339853/SP) - Giseli Verônica Pires (OAB: 318979/SP) - Camila Juliana Alva Milani (OAB: 171308/SP) - 3º Andar
-
Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0019987-47.2022.8.26.0100 (processo principal 1022217-50.2019.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Propriedade Intelectual / Industrial - Automobili Lamborghini S.p.a. - André Felipe Calegari - A parte interessada fica intimada, na pessoa de seu advogado, a manifestar-se sobre o retorno negativo do(s) mandado(s), no prazo de 5 (cinco) dias. Com o fornecimento do novo endereço e comprovado o recolhimento de custas de postagem e/ou diligências de Oficial de Justiça, a carta ou mandado será expedido independentemente de nova ordem judicial. - ADV: DERLY SILVEIRA DE ARAUJO (OAB 339853/SP), HELIO FABBRI JUNIOR (OAB 93863/SP), LELIO DENICOLI SCHMIDT (OAB 135623/SP)
-
Tribunal: TRF3 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0005558-35.2003.4.03.6108 / 9ª Vara Federal de Ribeirão Preto EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: ELEN BAIO GARCIA Advogado do(a) EXECUTADO: DERLY SILVEIRA DE ARAUJO - SP339853 D E S P A C H O Vistos. Ciência às partes da redistribuição do feito a esta 9ª Vara Federal de Execuções Fiscais, na forma do Provimento CJF3R n. 127, de 22 de novembro de 2024. Cumpra-se integralmente as determinações contidas no despacho Id 346026371. Após, arquivem-se os autos, por findos, observadas as formalidades legais. Intimem-se. Cumpra-se.
-
Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006046-30.2021.8.26.0079 (processo principal 1006259-58.2017.8.26.0079) - Cumprimento Provisório de Sentença - Alienação Judicial - Alberto dos Santos - Jessica Ariane dos Santos - - ARIANE DOS SANTOS - Por ora, manifeste-se o(a) exequente sobre o teor da manifestação de fls. 588/595. Após, tornem os autos conclusos para decisão interlocutória. Intime-se. - ADV: DERLY SILVEIRA DE ARAUJO (OAB 339853/SP), GISELI VERÔNICA PIRES (OAB 318979/SP), MARCELO JUNIOR DA SILVA (OAB 354175/SP), DERLY SILVEIRA DE ARAUJO (OAB 339853/SP), GISELI VERÔNICA PIRES (OAB 318979/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014203-25.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - A.G.L. - Vistos. Intime-se a parte autora, por carta no último endereço cadastrado no processo, para que promova o andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no art. 485, inc. III, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: DERLY SILVEIRA DE ARAUJO (OAB 339853/SP), GISELI VERÔNICA PIRES (OAB 318979/SP)
Página 1 de 16
Próxima