Juliana Lopes Da Silva
Juliana Lopes Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 339876
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
46
Total de Intimações:
67
Tribunais:
TJGO, TJMT, TRF3, TJDFT, TJSP
Nome:
JULIANA LOPES DA SILVA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 67 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 25/06/2025 1502050-43.2019.8.26.0006; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; Comarca: São Paulo; Vara: 1ª Vara Criminal; Ação: Ação Penal - Procedimento Sumário; Nº origem: 1502050-43.2019.8.26.0006; Assunto: Desacato; Apelante: Silas Onofre Pereira da Silva; Advogada: Juliana Lopes da Silva (OAB: 339876/SP) (Convênio A.J/OAB); Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006187-12.2025.8.26.0008 - Suprimento de Idade e/ou Consentimento - Capacidade - G.C.S.G. - Vistos. 1-) Primeiramente, o pedido de tutela antecipada merece parcial deferimento. Com efeito, considerando a proximidade da data da viagem, mostra-se necessário conceder a pretendida autorização, ao menos para a finalidade específica de obtenção do passaporte da menor, diante dos conhecidos trâmites administrativos burocráticos enfrentados por quem busca tal providência. A jurisprudência, examinando caso parecido com o dos autos, decidiu: "MENOR - Suprimento de consentimento do pai - Autorização para providenciar passaporte e viagem de turismo ao exterior - Tutela recursal deferida - Recusa injustificada - Alegações do pai que necessitam de apreciação pelo Juízo da causa - Recurso provido." (TJSP - 8ª Câmara de Direito Privado - AI 9044062-02.2005.8.26.0000/São Paulo - Rel. Des. Álvares Lobo - j. 15.02.2006). Assim, diante de tais circunstâncias, AUTORIZO a expedição de passaporte em favor das menores, a ser requerida exclusivamente por sua genitora ou representante desta devidamente habilitada, valendo via desta decisão como alvará. Oportunamente, será apreciada a questão da autorização específica para a viagem. 2-) Outrossim, tendo em vista as peculiaridades da causa, deixa-se de se designar audiência de mediação e conciliação, lembrando-se que, ainda que sob a égide do Código de Processo Civil de 1973, o Superior Tribunal de Justiça assentou que "(...) Não importa nulidade do processo a não realização da audiência de conciliação, uma vez que a norma contida no artigo 331 do CPC visa a dar maior agilidade ao processo e as partes podem transigir a qualquer momento. Precedentes" (STJ - 3ª T. - AgRg no AREsp 409.397/MG - Rel. Min. Sidnei Beneti - j. 19.08.2014 - DJe 29.08.2014; no mesmo sentido: AgRg no Ag 1071426/RJ e REsp 485.253/RS). Ademais, não haverá nenhum prejuízo para as partes, ressaltando-se que é dever do Juízo "promover, a qualquer tempo, a autocomposição (...)" (artigo 139, inciso V, do Código de Processo Civil de 2015). 3-) Por fim, expeça-se mandado de citação remoto, para o CPD Nova Independência (fl. 47), onde aparentemente se encontra encarcerado o requerido, observando-se, além das formalidades de praxe, a consignação expressa de que o prazo de 15 dias para resposta fluirá a partir da juntada aos autos aludido do mandado (artigo 231, inciso II, do Código de Processo Civil de 2015), sob pena de revelia (artigo 344 do Código de Processo Civil de 2015). Via desta decisão equivalerá ao próprio mandado, a ser cumprido, como urgente, no prazo de 15 dias, em virtude do interesse de menor. Para tanto, apresente a autora, no prazo de 5 dias, o comprovante de pagamento da guia de recolhimento da diligência do Oficial de Justiça (fl. 56), sob pena de extinção por falta de pressuposto processual (artigo 485, IV, do Código de Processo Civil). Int. - ADV: JULIANA LOPES DA SILVA (OAB 339876/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1017222-49.2023.8.26.0004 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: A. C. F. S. (Menor(es) representado(s)) e outros - Apelado: A. B. S. e outro - Magistrado(a) João Pazine Neto - Não conheceram do recurso. V. U. - AÇÃO DE ALIMENTOS AVOENGOS. RECURSO INTERPOSTO ALÉM DO PRAZO RECURSAL DE QUINZE DIAS ÚTEIS. INTEMPESTIVIDADE CARACTERIZADA. VERBA HONORÁRIA MAJORADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Juliana Lopes da Silva (OAB: 339876/SP) - João Paulo Alonso Luchesi (OAB: 282839/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006184-11.2024.8.26.0008 (processo principal 1014287-58.2022.8.26.0008) - Cumprimento de sentença - Fixação - K.U.S.D. - - J.L.S.D. - D.G.D. - Vistos. 1- Considerando que o primeiro bem na ordem de penhora é o dinheiro (art. 835, inc. I, CPC), proceda-se a tentativa de bloqueio do valor de fl. 160 (R$16.860,20), através do Sisbajud, e transferência de eventual valor encontrado, na modalidade "teimosinha", pelo prazo de 30 dias, devendo esta decisão ser publicada após este prazo. 2- Caso a tentativa de bloqueio reste infrutífera, proceda-se pesquisa RENAJUD e bloqueio de transferência de eventual veículo encontrado. 3- Também se infrutífero ou insuficiente o item "1", oficie-se à Caixa Econômica Federal solicitando bloqueio e transferência para conta vinculada a este Juízo do saldo de FGTS e PIS do executado (Djalmir Gomes Dantas - dados no cabeçalho) até o valor de R$16.860,20, ou valor remanescente constante de certidão em anexo a ser encaminha da junto com o ofício. Motivo: PENSÃO ALIMENTÍCIA 4- Caso as diligências supras sejam insuficientes para quitar o débito, providencie o Cartório da UPJ a inclusão do nome do executado no sistema SERASAJUD, com o apontamento do débito alimentar. Serve a presente, por cópia digitada, como ofício à Caixa Econômica Federal, cabendo à parte exequente o encaminhamento e a comprovação nos autos no prazo de 5 dias. O não atendimento à requisição acima sujeita-se à pena de crime de desobediência (artigo 529, § 1º do CPC). Para processos digitais, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj1a3famtatuape@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Int. - ADV: MICHELE DE BARROS MONTEIRO (OAB 428520/SP), JULIANA LOPES DA SILVA (OAB 339876/SP), JULIANA LOPES DA SILVA (OAB 339876/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1034952-11.2025.8.26.0002 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - Cleyton Carlos Berti - - Antonio Carlos Berti Junior - Vistos. Recebo a petição de emenda à inicial de fls. 73 para corrigir o valor atribuído a causa, passando a constar R$ 243.733,00 (duzentos e quarenta e três mil, setecentos e trinta e três reais). Anote-se. Verifico haver continuidade na irregularidade da representação processual, tendo em vista ausência de assinatura válida no instrumento de mandato de fls. 77. Isto porque a assinatura digital, prevista no art. 105, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, não se confunde com a assinatura eletrônica, sem qualquer conferência de autenticidade, observando-se que, segundo o artigo 38, § único, da Lei nº 11.419/06, a assinatura digital deve ser emitida com base em certificado de Autoridade Certificadora credenciada, na forma da lei específica, e de acordo com a Medida Provisória nº 2.200-2, deve ser confeccionada por empresa credenciada junto à ICP-Brasil. e Assim, nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil, concedo o prazo de 15 dias para emenda à petição inicial, regularizando a representação processual, sob pena de indeferimento da petição inicial. No mais, a parte autora requereu o recolhimento da taxa judiciária ao final do processo. Contudo o pedido não merece acolhimento. A possibilidade de recolhimento ao final do processo é admitida quando a parte litiga sob o benefício da justiça gratuita ou em situações excepcionais, quando comprovada de forma adequada a impossibilidade momentânea de recolhimento. No presente caso, não há pedido de justiça gratuita e não houve demonstração de situação econômica que justifique a postergação do pagamento, razão pela qual indefiro o pedido. Recolha-se a da taxa judiciária, no prazo acima assinalado, nos termos do Comunicado Conjunto 951/2023, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e da Lei nº 17.785/2023, que alterou a Lei 11.608/2003, sob pena de extinção do processo. A parte autora deverá informar por meio do peticionamento (intermediário) o número da guia DARE emitida e paga, selecionando a opção guia de custas que habilitará os campos para inserção dos dados do DARE. (Comunicado CG nº 2199/2021). Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Por fim, determinou-se a recategorização dos documentos juntados com a petição inicial e a parte autora não deu cumprimento. Cumpra-se conforme determinado. No mais, o processo judicial em autos eletrônicos, desde a sua concepção, rege-se pelo que, com o advento do Código de Processo Civil que se seguiu, veio a ser proclamado como princípio da cooperação processual (art. 6º da Lei nº 13.105, de 2015). Advirto o patrono a cumprir as determinações judicias a contento, sob pena de caracterização de ato atentatório ao exercício da jurisdição, nos termos do art. 77, IV, parágrafos 1º e 6º, do Código de Processo Civil e determinação das providências cabíveis. Assim, é dever do advogado a correta formação do processo eletrônico de forma a proceder a categorização dos documentos na pasta do processo digital, em conformidade com o artigo 1.197 da NSCGJ e não como constou, devendo ser classificados, organizados, ordenados e nomeados, conforme dispositivo apontado, evitando-se descrições genéricas quando houver categorização específica para o (s) documento(s) juntado(s). Por exemplo: procuração; contrato social; Documento - Registro Geral - RG; Documento - Cadastro de Pessoa Física MF - CPF; Documento - Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS; Comprovante de Residência; Documento comprovatório de isenção de imposto de renda; Declaração de imposto de renda; Captura de tela- print; Nota fiscal; Carta; Conta de consumo; Carta protesto; Justiça gratuita; Notificação; Boletim de Ocorrência; declaração; Comprovante de endereço; Contrato; Documentos Pessoais; Mensagem Eletrônica; Fotografia; Laudo Médico; Demonstrativo de Pagamento; Guia de custas judiciais - DARE; Guia de fundo especial de despesa - FEDTJ; Guia de Recolhimento; Comprovante de pagamento; Cópias de outros processo, e assim por diante, tudo de acordo com a disponibilização do sistema E-Saj, de modo a cooperar com a rápida análise da inicial e seus diversos documentos. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Deve o advogado atentar-se estritamente ao passo a passo descrito no manual de instrução, atentando-se que, após gerar o termo de declaração é necessário, clicar em "estou ciente de que a declaração acima será juntada ao processo" e selecionar o certificado digital, avançar para a etapa de assinatura e envio. Logo após o envio, através da ferramenta, o sistema, de forma automática realiza as alterações finalizadas e emite a movimentação de Complemento do Peticionamento Eletrônico Efetuado. De acordo com o manual de Complemento de Cadastro, item 6, pag. 10. Portal E-Saj - Envio do Complemento, para envio do complemento é necessário, após todas as alterações feitas, clicar em salvar alterações ao lado superior direito, em seguida clicar no botão continuar e assinar e enviar para a conclusão do envio. Não trata-se de juntar novamente os documentos, mas, recategorizar os documentos juntados, adequando a nomenclatura ao documento juntado, de acordo com as normas, evitando-se o uso de petições e documentos "diversos". Esclarecimento de dúvidas, cadastro de advogados, consulta processual e de jurisprudência, peticionamento eletrônico de 1ª e 2ª instâncias e Colégio Recursal poderão ser dirimidos através do suporte ESAJ:https://www.tjsp.jus.br/Processos/Consulta/SuporteESAJ Em observância ao princípio da cooperação processual (art. 6º, do CPC), que visa a colaboração de todos os sujeitos do processo para desonerar o sobrecarregado serviço judiciário, solicito ao patrono que cumpra todas as determinações conjuntamente, de modo a acionar os serventuários e a análise do juízo, somente quando em termo. Intime-se. - ADV: JULIANA LOPES DA SILVA (OAB 339876/SP), JULIANA LOPES DA SILVA (OAB 339876/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001394-43.2024.8.26.0015 (apensado ao processo 1503184-05.2024.8.26.0015) - Produção Antecipada da Prova - Estupro de Vulnerável - C.V.S. - Cadastre-se a defesa constituída. Intime-se. Cumpra-se. Ciência. - ADV: JULIANA LOPES DA SILVA (OAB 339876/SP), MARCOS SUPERBUS SOARES (OAB 285445/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018430-36.2021.8.26.0005 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.S.J. - - A.S.J. - A.S.J. - Isto posto, DECLARO EXTINTO o presente processo, nos termos do artigo 485, III, do Código de Processo Civil. Sem custas. Arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: VANDERLÉIA VIEIRA SERRA SAMPAIO (OAB 267826/SP), JULIANA LOPES DA SILVA (OAB 339876/SP), JULIANA LOPES DA SILVA (OAB 339876/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019504-95.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Fixação - E.G.B.S.A. - - M.C.B.S. - Vistos. Indefiro o pedido de citação por meio de aplicativo WhatsApp, em conformidade com o Comunicado CG n. 2.265/2017, que veda citação/intimação dos atos processuais por meio de aplicativos de mensagens. Ademais, a citação é ato processual formal, que exige estrita observância de seus requisitos, e a citação por WhatsApp não preenche tais requisitos legais nem traz segurança necessária. Assim sendo, reposicionem-se os requerentes no prazo de dez dias. Int. - ADV: JULIANA LOPES DA SILVA (OAB 339876/SP), JULIANA LOPES DA SILVA (OAB 339876/SP)
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Tribunal: TJGO | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013423-54.2021.8.26.0008 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Audiane Lima Franco Batista - Bradesco Saúde S/A - Manifestem-se as partes e eventuais assistentes técnicos regularmente habilitados nos autos sobre o laudo pericial retro apresentado no prazo de quinze dias. - ADV: ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), JULIANA LOPES DA SILVA (OAB 339876/SP), THAMYRES SANTIAGO BARBOZA DE SOUZA (OAB 348156/SP)
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