Karina Takizawa Magario

Karina Takizawa Magario

Número da OAB: OAB/SP 339879

📋 Resumo Completo

Dr(a). Karina Takizawa Magario possui 91 comunicações processuais, em 60 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 60
Total de Intimações: 91
Tribunais: TJSP
Nome: KARINA TAKIZAWA MAGARIO

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
50
Últimos 30 dias
91
Últimos 90 dias
91
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (70) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 91 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0010361-96.2021.8.26.0016 (processo principal 1010591-58.2020.8.26.0016) - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - Hello Brazil Telecomunicações Ltda. - Eireli - Vistos. Fls 77- Defiro. Expeça-se mandado de penhora no endereço indicado. Consigne-se no mandado o valor atualizado do débito (R$ 1.141,76). Intimem-se. - ADV: DOUGLAS LAW (OAB 323830/SP), KARINA TAKIZAWA MAGARIO (OAB 339879/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004708-74.2025.8.26.0016 (processo principal 1012372-76.2024.8.26.0016) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Hello Br Locacao de Bens Moveis Ltda. - Epp - Fica a parte executada intimada aa pagar o débito descrito na planilha de cálculos retro, no prazo de até 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (art. 523, §1º do CPC), devidamente atualizado; e/ou, em já o tendo feito, para que promova a devida comprovação junto aos autos. - ADV: DOUGLAS LAW (OAB 323830/SP), KARINA TAKIZAWA MAGARIO (OAB 339879/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004679-24.2025.8.26.0016 (processo principal 1014234-82.2024.8.26.0016) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Hello Br Locacao de Bens Moveis Ltda. - Epp - Fica a parte executada intimada aa pagar o débito descrito na planilha de cálculos retro, no prazo de até 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (art. 523, §1º do CPC), devidamente atualizado; e/ou, em já o tendo feito, para que promova a devida comprovação junto aos autos. - ADV: DOUGLAS LAW (OAB 323830/SP), KARINA TAKIZAWA MAGARIO (OAB 339879/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 4001757-78.2025.8.26.0100 distribuido para UPJ da 31ª a 35ª Varas Cíveis - Foro Central Cível na data de 23/07/2025.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4004753-52.2025.8.26.0002/SP AUTOR : HELLO BR LOCACAO DE BENS MOVEIS LTDA ADVOGADO(A) : KARINA TAKIZAWA MAGARIO (OAB SP339879) DESPACHO/DECISÃO ​Juiz(a) de Direito: Dr(a). ALEXANDRE CHIOCHETTI FERRARI Vistos. Em atenção ao princípio da celeridade, dispensa-se a audiência de conciliação nos presentes autos e, ponderando-se que a finalidade primordial do Juizado é a tentativa de composição entre as partes, faculto à parte requerida a apresentação de eventual proposta de acordo, no prazo de quinze dias. Fica autorizado à z. serventia informar as plataformas de acordo credenciadas pelo TJ acerca do ajuizamento do presente feito, com vistas a tentativa de composição amigável entre as partes, caso a parte requerida se tratar de empresa conveniada. Na ausência de proposta de acordo pela ré, no mesmo prazo de 15 dias, a requerida deverá oferecer contestação , sob pena de revelia. Decorrido, tornem os autos conclusos. Nos termos do decidido pela C. Turma de Uniformização de interpretação de Lei n.º 28 Proc. 0000012-83.2024.8.26.0968, ficam as partes expressamente advertidas que todos os prazos processuais serão contados da data da ciência do ato respectivo, e não da juntada aos autos do comprovante de intimação ou citação. Cite-se e intimem-se as partes. ​São Paulo, 21 de julho de 2025.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 4001757-78.2025.8.26.0100/SP AUTOR : JULIO LAW ADVOGADO(A) : DOUGLAS LAW (OAB SP323830) ADVOGADO(A) : KARINA TAKIZAWA MAGARIO (OAB SP339879) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de ação ajuizada por JULIO LAW em face da AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. Afirma ser portador de stent cardíaco e necessita realizar exame de DOPPLER COLORIDO DE VASOS CERVICAIS ARTERIAIS (CARÓTIDAS E VERTEBRAIS) em decorrência de hipertensão arterial identificada em consulta médica de rotina. O exame foi solicitado pelo médico assistente do autor, conforme documento juntado com a inicial. Aduz ainda que, sem qualquer justificativa para tanto, a operadora de saúde não autorizou a realização do exame, mesmo sendo de caráter obrigatório, segundo a ANS. Verifico que, para o deferimento da tutela de urgência, a lei processual exige a presença dos requisitos enumerados no art. 300 do Código de Processo Civil, quais sejam: (a) a probabilidade do direito alegado pela parte autora e (b) o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Sobre o tema, lecionam Fredie Didier Jr., Paulo Sarno Braga e Rafael Alexandria de Oliveira: A tutela provisória de urgência pode ser cautelar ou satisfativa (antecipada). Em ambos os    casos, a sua concessão pressupõe, genericamente, a demonstração da probabilidade do direito (tradicionalmente conhecida como 'fumus boni iuris' e, junto a isso, a demonstração do perigo de dano ou de ilícito, ou ainda do comprometimento da utilidade do resultado final que a demora  no processo representa (tradicionalmente conhecido como 'periculum  in mora' (art. 300, CPC). [...] O magistrado precisa avaliar se há 'elementos que evidenciem' a probabilidade de ter acontecido o que foi narrado e quais as chances de êxito do demandante (art. 300, CPC).  (Curso de direito processual civil: teoria da prova, direito probatório, ações probatórias, decisão, precedente, coisa julgada e antecipação dos efeitos da tutela. 10. ed. Salvador: Ed. Jus Podivm, 2015, v. 2. p. 594-598). A tutela de urgência de natureza antecipada, ainda, deve ser passível de reversão, nos termos do art. 300, §3º, do Código de Processo Civil. No caso em apreço, verifico a probabilidade do direito alegado pela parte autora. De fato, houve a recusa na autorização do exame sem justificativa do réu, como demonstram os documentos apresentados. Dessa forma, ainda que em análise não exauriente, há probabilidade do direito invocado. O perigo de dano está demonstrado pela própria natureza da medida, pois caso não haja concessão, a parte autora pode ficar sem o diagnóstico necessário para o correto tratamento, gerando risco de morte ao autor. Frise-se que as doenças cardíacas estão entre as maiores causas de óbito no mundo. Observo que não há perigo de irreversibilidade da medida. Não há, igualmente, necessidade de prestação de caução. Assim, com fundamento no art. 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido de tutela de urgência formulado na petição inicial, para DETERMINAR, a contar do momento da ciência desta decisão, a imediata autorização para realização do exame DOPPLER COLORIDO DE VASOS CERVICAIS ARTERIAIS (CARÓTIDAS E VERTEBRAIS), sob pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia de descumprimento, até o limite global de R$ 10.000,00 (dez mil reais) . Intime-se a parte requerida, servindo a presente decisão como ofício/mandado. Deve a parte autora encaminhar esta decisão à requerida para promover sua intimação, nos termos do art. 269, §1º, do Código de Processo Civil, o que contribui para a celeridade do feito, haja vista o excessivo número de atos pendentes de cumprimento pelo Ofício Judicial, que está com déficit de servidores . A comprovação da entrega pode ser feita mediante apresentação de AR ou por protocolo direto. A requerida, ao receber a decisão, poderá conferir a sua autenticidade no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça de São Paulo. Verifica-se que a parte autora recolheu as custas iniciais utilizando guia gerada para o sistema SAJ. Contudo, considerando que o presente processo tramita no sistema eproc , o recolhimento deve ser realizado exclusivamente por meio do próprio sistema eproc , conforme normativa vigente do TJSP. Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie o correto recolhimento das custas iniciais pelo sistema eproc , nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil, sob pena de cancelamento da distribuição", como consta agora, passar a constar apenas "Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie o correto recolhimento das custas iniciais pelo sistema eproc , nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil A custas devem ser recolhidas pela ferramenta própria do sistema E-Proc. Para instruções e dúvidas, clique nos links a frente: custas iniciais , custas intermediárias e sistema de pagamento de custas ERP . Após o prazo, nada sendo requerido, certifique-se o decurso e remetam-se os autos conclusos para deliberação. Intimem-se as partes. São Paulo, 23 de julho de 2025 PEDRO HENRIQUE VALDEVITE AGOSTINHO
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010162-12.2017.8.26.0529 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Erenilce Clemente Dias - JMC3 Comercial Eireli EPP - - Marcela Barbosa Gallucci - - Jose Roberto Gallucci - - Bruno Barbosa Gallucci - Ciência do resultado da pesquisa INFOJUD. Em 05 dias manifeste-se o exequente sobre o resultado das pesquisas, requerendo em termos de prosseguimento. - ADV: RAFAEL VENTURINI SIMOES (OAB 340615/SP), RAFAEL VENTURINI SIMOES (OAB 340615/SP), RAFAEL VENTURINI SIMOES (OAB 340615/SP), KARINA TAKIZAWA MAGARIO (OAB 339879/SP), LUCIANA MARCIANO CAMPOS DE PADUA (OAB 332387/SP), DAYVSON XAVIER DA SILVA (OAB 331774/SP)
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