Priscila Oliveira Abreu
Priscila Oliveira Abreu
Número da OAB:
OAB/SP 339918
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
27
Total de Intimações:
34
Tribunais:
TRT2, TJSP, TRF3
Nome:
PRISCILA OLIVEIRA ABREU
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 34 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004759-78.2022.8.26.0020 (apensado ao processo 0006465-04.2019.8.26.0020) (processo principal 0006465-04.2019.8.26.0020) - Cumprimento de sentença - Alimentos - A.A.S.O. - R.D.O. - Ciência à(s) parte(s) do ofício recebido da polícia civil. - ADV: ANA CRISTINA DOS SANTOS GONÇALVES DE JESUS (OAB 215160/SP), PRISCILA OLIVEIRA ABREU (OAB 339918/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003352-32.2025.8.26.0020 (apensado ao processo 0007321-26.2023.8.26.0020) (processo principal 0007321-26.2023.8.26.0020) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Penhora / Depósito / Avaliação - H.S.S.A. - - H.E.S.S.A. - Vistos. 1) Processe-se o presente cumprimento, pelo rito da penhora, observada a gratuidade de justiça deferida à parte exequente nos autos principais (fls. 9/10) e a tramitação em segredo de justiça. Anotadas. 2) Defiro a contagem de prazo em dobro em favor da exequente, com fundamento no artigo 186, §3º, ante o que consta a fls. 13. Atente-se a serventia. 3) Em que pese os exequentes mencionarem a necessidade de concessão de tutela provisória, não há pedido correspondente, razão pela qual deixo de conhecer o pedido do item B de fls. 10. 4) Em emenda à inicial, deverão os exequentes: A) Juntar cópia do título executivo judicial; B) Anexar planilha de cálculo referente às prestações alimentares inadimplidas. Para que seja possível compreender a exatidão do cálculo, tal documento deve empregar uma única tabela, com sete colunas e, em cada linha, será calculada a pensão remanescente devida para cada mês inadimplido, atualizada até o presente. Por exemplo, na linha do mês de maio de 2025, deve ser discriminado o seguinte em cada uma das suas colunas: A) na primeira, a data do vencimento; B) na segunda coluna, o valor devido; C) na terceira coluna, o valor pago; D) na quarta, o remanescente devido (B-C); E) na quinta, o remanescente corrigido desde então até o presente (mediante aplicação dos fatores de correção da Tabela Prática do TJSP do mês de vencimento e do mês atual); F) na sexta coluna, o valor dos juros de mora devidos desde então; G) na sétima, o valor da pensão devida no mês da respectiva linha, atualizado devido até o presente. Os valores mensais apurados na sétima coluna de cada linha (isto é corrigidos e acrescidos de juros de mora até o presente) devem ser somados, para se obter o valor atual do débito. 5) As providências deverão ser tomadas no prazo de quinze dias. Após, vista ao MP. No silêncio, descumprimento ou pedido injustificado de concessão de prazo, este será extinto. 6) Fls. 11, item E: Tendo em vista que a informação desejada é fornecida pelo sistema informatizado, desnecessária a expedição de ofício para esse fim. Assim sendo, e diante do interesse do alimentado, solicite-se informações a respeito de eventual vínculo empregatício com relação ao alimentante (passado e atual) via Prevjud. Em caso de instabilidade do sistema, oficie-se para os mesmos fins, independentemente de nova conclusão. Expedido o ofício, deverá a serventia encaminhá-lo via e-mail institucional. Sobrevindo notícia de que o alimentante exerce trabalho formal, seja pela informação prestada pelo sistema informatizado, seja em resposta ao ofício ao INSS, seja por informação prestada pela própria parte alimentada e independentemente de nova conclusão, oficie-se ao empregador para a remessa dos comprovantes de pagamento de salário a partir de da primeira prestação alimentar inadimplida (ou do ingresso do executado na empresa, se posterior a essa data) até o presente, bem como para o depósito, de desconto em folha de pagamento, em nome da representante legal do alimentado. O protocolo do ofício competirá à parte alimentada com fundamento nos princípios da celeridade e cooperação, salvo se a parte alimentada estiver representada pela DPE, hipótese em que o ofício deverá ser encaminhado pela serventia. Se necessário, comunique-se a respeito nos autos de eventual outro incidente, a fim de evitar a realização de atos repetitivos. 7) A fim de racionalizar o procedimento e garantir celeridade à marcha processual, e com fundamento no princípio da cooperação (artigo 6º do CPC), as petições e documentos a serem juntados aos autos, deverão ser classificados ou categorizados, no momento do protocolo, acordo com seu teor, conteúdo, finalidade, objeto ou natureza, sempre que possível, observando as opções existentes no sistema informatizado. Por exemplo: a) quanto às petições: Emenda à Inicial, Contestação, Apelação, Especificação de Provas, etc., principalmente se houver pedido liminar (neste caso, usar a classificação 38015 - Pedido de Liminar/ Antecipação de Tutela); b) quanto aos documentos: procurações, substabelecimentos e afins; planilha de cálculo; contrato, notificação extrajudicial, fotografia, carteira de trabalho, documento de identidade, certidão de óbito, certidão de nascimento, comprovante de endereço, matrícula do imóvel, etc. Esta prática será de fundamental importância, pois permitirá que a serventia e a equipe do gabinete possam promover a leitura e o andamento do feito com maior rapidez, prontidão e agilidade, eis que a classificação genérica dos peticionamentos e documentos como "Petição Diversa"; "Petição Intermediária e "Documentos Diversos" não permite que se identifique, de antemão e de forma imediata, o respectivo conteúdo e, principalmente, se há pedido de medida de urgência. Ressalve-se, evidentemente, que as opções de classificação genérica devem ser usadas quando não houver, no sistema informatizado, nomenclatura específica para a petição e documentos que vierem a ser protocolizada. Int. - ADV: PRISCILA OLIVEIRA ABREU (OAB 339918/SP), PRISCILA OLIVEIRA ABREU (OAB 339918/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010335-98.2023.8.26.0020 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - A.T.B. - R.B.S. - 1. Fls. 103: Ciente. 2. Expeça-se carta de intimação para que a exequente promova o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Servirá o presente, por cópia digitada, como carta/mandado. Cumpra-se nas formas e sob as penas da Lei. Int. - ADV: GISLENE PAIVA LABELLA (OAB 414383/SP), PRISCILA OLIVEIRA ABREU (OAB 339918/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004138-13.2024.8.26.0020 (apensado ao processo 1013446-61.2021.8.26.0020) (processo principal 1013446-61.2021.8.26.0020) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Penhora / Depósito / Avaliação - M.R.S. - A.A.S. - Vistos. 1) Segue o resultado da tentativa de penhora on line, a qual foi parcialmente cumprida, sendo bloqueados R$ 882,67 (aproximadamente 3,97 % do valor do débito). O valor já foi transferido e está depositado na conta judicial. 2) No prazo de cinco dias, deverá a parte credora informar se possui efetivo interesse na penhora e transferência da quantia bloqueada. No silêncio, presumir-se-á o desinteresse e o bloqueio será desfeito. 3) Sem prejuízo, INTIME-SE a parte devedora - pela via postal (fls. 126) - a respeito da indisponibilidade dos ativos financeiros, no valor acima indicado, bem como sobre a faculdade de oferecer a defesa pertinente, nos termos do artigo 854, §§2º e 3º, do Código de Processo Civil de 2015, no prazo de cinco dias, com a advertência de que, no caso de rejeição ou não apresentação de sua defesa, o bloqueio será convertido em penhora e a respectiva quantia poderá ser levantada pela parte credora. 4) Decorrido in albis o prazo para impugnação, nos termos do artigo 854, §5º do CPC, dou por penhorada a quantia independentemente de outra formalidade e defiro o levamento. Oportunamente e com as cautelas das NSCGJ, expeça-se mandado de levantamento eletrônico. SE FOR O CASO, deverá o interessado fornecer o respectivo formulário para emissão, nos termos dos Comunicados Conjuntos nº 474/2017 (publicado em 21/02/2017) e nº 2059/2018 (publicado em 24/10/2018), em cinco dias, atentando para que, no campo "Nome do Beneficiário do Levantamento" conste o nome da pessoa a quem o depósito aproveita (credor). 5) Solicitei informações fiscais da parte devedora em relação aos últimos 3 exercícios, bem como DOI do exercício de 2024. Seguem os resultados. 6) Outrossim, seguem os resultados das pesquisas Renajud e ARISP. 7) Ciência ao MP. Int. São Paulo, na data da assinatura digital no sistema. - ADV: PRISCILA OLIVEIRA ABREU (OAB 339918/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004138-13.2024.8.26.0020 (apensado ao processo 1013446-61.2021.8.26.0020) (processo principal 1013446-61.2021.8.26.0020) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Penhora / Depósito / Avaliação - M.R.S. - Vistos. 1) Informe a parte autora se o desconto em folha de pagamento foi implementado pelo empregador, em cinco dias. 2) Defiro a realização de pesquisas de bens pelos sistemas ARISP, Renajud e Infojud (três últimas declarações e DOI). Providencie a serventia. Com as respostas, dê-se ciência às partes e ao MP, se o caso. Indefiro a pesquisa Infojud com relação ao IRPJ, pois este relaciona-se às pessoas jurídicas e o executado é pessoa natural. 3) Diante do interesse do credor e com fundamento no artigo 854 do CPC, determino a penhora on line, por trinta dias consecutivos (teimosinha), dos ativos existentes em nome do executado, até o limite de R$ 22.235,69. Providencie a equipe de gabinete. Por força do princípio da celeridade, a constrição de ativos da devedora tomou por base o cálculo de fls. 103, ante a ausência de outro. Atente-se a equipe de gabinete de que, se possível, deverá identificar que a ordem se destina à execução de alimentos e recai, inclusive, sobre conta-salário. Observo que esta decisão será disponibilizada nos autos digitais com restrição de visualização da parte executada, como determina o Comunicado CG nº 2.193/2019. Aguarde-se resposta por cinco dias, com o resultado, retire-se o sigilo. Com as respostas da tentativa de penhora online, se negativas, dê-se ciência às partes e ao MP; se positivas, conclusos para verificar o resultado. 4) Sendo positiva a teimosinha: A) INTIME-SE a parte devedora - pela via postal (fls. 126) - a respeito da indisponibilidade dos ativos financeiros, bem como sobre a faculdade de oferecer a defesa pertinente, no prazo de cinco dias, com a advertência de que, no caso de rejeição ou não apresentação de sua defesa, o bloqueio será convertido em penhora e a respectiva quantia poderá ser levantada pela parte credora. B) INTIME-SE a exequente, por ato ordinatório publicável, para apresentar o cálculo atualizado do débito, deduzindo o valor bloqueado pela teimosinha. 5) Decorrido in albis o prazo para impugnação, nos termos do artigo 854, §5º do CPC, dou por penhorada a quantia independentemente de outra formalidade e defiro o levamento em favor da exequente. Expeça-se MLE SE FOR O CASO, deverá o interessado fornecer o respectivo formulário para emissão do MLE, nos termos dos Comunicados Conjuntos nº 474/2017 (publicado em 21/02/2017) e nº 2059/2018 (publicado em 24/10/2018), em cinco dias, atentando para que, no campo "Nome do Beneficiário do Levantamento" conste o nome da pessoa a quem o depósito aproveita (credor). 6) Havendo saldo remanescente e apresentado o cálculo mencionado no item 4, B, supra, oficie-se à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL solicitando-se as providências necessárias no sentido de proceder O BLOQUEIO INTEGRAL dos créditos que a parte executada, porventura tenha a receber provenientes de FGTS e PIS, até o limite da quantia a ser informada em cumprimento ao item 4, B, supra BEM COMO A TRANSFERÊNCIA PARA CONTA JUDICIAL VINCULADA AO PROCESSO. Informe-se que não é possível realizar a operação via Sisbajud e que se trata de execução de alimentos (Precedentes: STJ; AREsp 1.296.846; Proc. 2018/0119720-0; SP; Relª Minª Nancy Andrighi; Julg. 13/08/2018; DJE 20/08/2018; Pág. 4215; AgRg no REsp 1427836/SP, 4. T., Rel. Min. Luis Felipe Salomão. DJe 29.04.2014) Solicite-se, ainda, que a resposta seja enviada no prazo de quinze dias e preferencialmente pela via eletrônica ao e-mail institucional do Ofício da Família e Sucessões do Foro Regional Nossa Senhora do Ó: upjnossasrao1a5@tjsp.jus.br O ofício deverá ser enviado pela serventia 7) Havendo bloqueio de FGTS/PIS, intime-se o executado nos mesmos termos e para os mesmos fins do item 4, A, supra. E, caso decorra in albis o prazo para impugnação do valor de FGTS/PIS bloqueado, dê-se ciência ao exequente e intime-se para fornecer o formulário necessário para a expedição do MLE, caso tenha interesse no levantamento. Havendo interesse, expeça-se MLE. 8) Com fundamento no artigo 782, § 3º, do CPC, defiro a inclusão da parte executada nos cadastros de inadimplentes, pelo valor de R$ 22.235,69 (atualizado até ago/2024 - fls. 103). 9) Pela via postal, intime-se o executado a indicar quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, exibindo, ainda, se for o caso, prova de sua propriedade e, se o caso, certidão negativa de ônus, sob pena de arcar com a multa prevista no artigo 774, V, parágrafo único, do CPC. Observo que a sanção aplicável, no caso de omissão do devedor, é a multa acima indicada. Ademais, o descumprimento do dever jurídico em questão (indicar os bens sujeitos à penhora) pressupõe a existência desses mesmos bens e, por isso, a sanção não pode ser imposta no caso de insolvência. 10) Oportunamente, ciência à DPE e ao MP, se o caso. Int. - ADV: PRISCILA OLIVEIRA ABREU (OAB 339918/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003609-33.2020.8.26.0020 (apensado ao processo 1012322-82.2017.8.26.0020) (processo principal 1012322-82.2017.8.26.0020) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - R.L.M. - A.C.G.S. - J.L. - Vistos. P. 179: digam as partes. Int. - ADV: FABIO DREGER DA SILVA (OAB 336451/SP), CELSO FERNANDO GIOIA (OAB 70379/SP), FABIO DREGER DA SILVA (OAB 336451/SP), MARIANA MATHEUS GIOIA (OAB 351962/SP), PRISCILA OLIVEIRA ABREU (OAB 339918/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 24/06/2025 1021351-88.2023.8.26.0007; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 10ª Câmara de Direito Privado; JOSÉ APARÍCIO COELHO PRADO NETO; Foro Regional de Itaquera; 5ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1021351-88.2023.8.26.0007; Condomínio; Apelante: Renato Batista; Advogada: Priscila Oliveira Abreu (OAB: 339918/SP); Apelada: Gardenia Maria Costa Ferreira; Advogada: Carla Cristiane Hallgren Silva (OAB: 149194/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 17/06/2025 1021351-88.2023.8.26.0007; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Paulo; Vara: 5ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1021351-88.2023.8.26.0007; Assunto: Condomínio; Apelante: Renato Batista; Advogada: Priscila Oliveira Abreu (OAB: 339918/SP); Apelada: Gardenia Maria Costa Ferreira; Advogada: Carla Cristiane Hallgren Silva (OAB: 149194/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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Tribunal: TRF3 | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5023548-82.2025.4.03.6301 / 3ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: ROGERIO BENEDETTI Advogado do(a) AUTOR: PRISCILA OLIVEIRA ABREU - SP339918 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O D E P R E V E N Ç Ã O Não constato a ocorrência de litispendência ou coisa julgada em relação ao(s) processo(s) apontado(s) na aba “associados”, bem como quanto àquele(s) eventualmente indicado(s) na pesquisa manual de prevenção por CPF, pois as partes não são as mesmas e/ou são distintas as causas de pedir, tendo em vista que os fundamentos são diversos e/ou os pedidos são diferentes. Dê-se baixa na prevenção. Intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Observo que a parte autora deve esclarecer e/ou sanar todas as dúvidas e/ou irregularidades apontadas no documento “Informação de Irregularidade”, anexado aos autos. Regularizada a inicial, proceda a Secretaria da seguinte forma: a) havendo necessidade de alteração, inclusão ou exclusão de algum dado do cadastro da parte, encaminhem-se os autos ao Setor de Distribuição; b) em seguida, em sendo o caso, remetam-se os autos ao Setor de Perícias para designação de data para a realização do(s) exame(s) pericial(is); c) havendo pedido de antecipação dos efeitos da tutela, tornem os autos conclusos; d) por fim, adotadas todas as providências acima, cite-se, caso já não tenha sido o réu citado. SãO PAULO, na data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1033211-56.2023.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - C.J.S. - M.H.C.S. - impõe. Ante o exposto, com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado e condeno o autor a arcar com as custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa. Após trânsito em julgado, com as cautelas de praxe, arquivem-se os autos. P.I.C. Osasco, 12 de junho de 2025. - ADV: PRISCILA OLIVEIRA ABREU (OAB 339918/SP), GRAZIELA CUGLIANDRO DE ALMEIDA (OAB 344994/SP)
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