Vitor Fernandes Vasconcellos
Vitor Fernandes Vasconcellos
Número da OAB:
OAB/SP 339935
📋 Resumo Completo
Dr(a). Vitor Fernandes Vasconcellos possui 127 comunicações processuais, em 64 processos únicos, com 38 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRT2, TRT15, TST e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
64
Total de Intimações:
127
Tribunais:
TRT2, TRT15, TST
Nome:
VITOR FERNANDES VASCONCELLOS
📅 Atividade Recente
38
Últimos 7 dias
87
Últimos 30 dias
127
Últimos 90 dias
127
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (100)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (13)
AGRAVO DE PETIçãO (10)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 127 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO CEJUSC LESTE ATOrd 1000399-69.2025.5.02.0611 RECLAMANTE: FRANCISCO MARCOS DE SOUZA FERNANDES RECLAMADO: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A CERTIDÃO PJe-JT Certifico, para os devidos fins, que em cumprimento à determinação do(a) MM(a) Juiz(a) do CEJUSC-Leste/SP, foi designada Sessão de Conciliação em Conhecimento - Sala "Sala 4": 05/08/2025 13:20 PRESENCIAL. São Paulo, data abaixo. ANTONIO FERNANDO HENRIQUES INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT Destinatário: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A Processo: 1000399-69.2025.5.02.0611 Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário Autor: FRANCISCO MARCOS DE SOUZA FERNANDES Réu: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A Sessão de Conciliação em Conhecimento - Sala "Sala 4": 05/08/2025 13:20. Nos termos do Artigo 6º da Resolução CSJT 174/2016 e também do Artigo 23, § 4º do Ato GP nº 49/2022 deste E. TRT2, fica V. Sa. intimado para comparecer à SESSÃO DE CONCILIAÇÃO PRESENCIAL designada para o dia e horário acima indicados, no CEJUSC-Leste, situado na Avenida Amador Bueno da Veiga, 1888, andar térreo. Dispensada a presença de testemunhas e a apresentação de defesa na sessão conciliatória. SAO PAULO/SP, 15 de julho de 2025. ANTONIO FERNANDO HENRIQUES Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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Tribunal: TRT2 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 46ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000751-73.2025.5.02.0046 RECLAMANTE: ADEMILTO GONZAGA SILVA RECLAMADO: ROLDAO AUTO SERVICO COMERCIO DE ALIMENTOS S/A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 538569e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 46ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. KARINE CALDAS DE ANDRADE DESPACHO Vistos. Considerando a necessidade de constante aprimoramento da prestação jurisdicional e a observância dos princípios da celeridade, ampla defesa, contraditório e efetividade processual, tendo em vista inesperada impossibilidade técnica por parte desta Magistrada, a fim de assegurar o pleno exercício do direito de defesa e promover a máxima efetividade dos atos processuais, evitando indesejados adiamentos e retardamento do feito, determino o retorno da audiência na modalidade presencial. Una PRESENCIAL no dia 22/07/2025 às 14h30min. Mantidas as demais determinações. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 14 de julho de 2025. KAROLINE SOUSA ALVES DIAS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ADEMILTO GONZAGA SILVA
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Tribunal: TRT2 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 46ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000751-73.2025.5.02.0046 RECLAMANTE: ADEMILTO GONZAGA SILVA RECLAMADO: ROLDAO AUTO SERVICO COMERCIO DE ALIMENTOS S/A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 538569e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 46ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. KARINE CALDAS DE ANDRADE DESPACHO Vistos. Considerando a necessidade de constante aprimoramento da prestação jurisdicional e a observância dos princípios da celeridade, ampla defesa, contraditório e efetividade processual, tendo em vista inesperada impossibilidade técnica por parte desta Magistrada, a fim de assegurar o pleno exercício do direito de defesa e promover a máxima efetividade dos atos processuais, evitando indesejados adiamentos e retardamento do feito, determino o retorno da audiência na modalidade presencial. Una PRESENCIAL no dia 22/07/2025 às 14h30min. Mantidas as demais determinações. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 14 de julho de 2025. KAROLINE SOUSA ALVES DIAS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ROLDAO AUTO SERVICO COMERCIO DE ALIMENTOS S/A.
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Tribunal: TRT2 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 86ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001696-71.2024.5.02.0086 RECLAMANTE: ANDERSON MOISES DE LIMA RECLAMADO: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9286d95 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Ante o exposto, nos termos da fundamentação, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na reclamação trabalhista movida por ANDERSON MOISÉS DE LIMA em face da CARREFOUR COMERCIO E INDÚSTRIA LTDA para condenar a reclamada ao pagamento de: a) adicional de insalubridade e reflexos, no importe de 20% (grau médio) sobre o salário-mínimo, da admissão até 15/09/2020 e de 16/02/2021 a 15/05/2022 com reflexos em férias acrescidas do terço constitucional, décimo terceiro salário e fundo de garantia do tempo de serviço acrescido de 40%; b) horas extras pelo trabalho em sobrejornada, assim consideradas as excedentes da oitava hora diária e quadragésima quarta hora semanal, com reflexos em repouso semanal remunerado, férias acrescidas do terço constitucional, décimo terceiro salário, aviso prévio e fundo de garantia do tempo de serviço acrescido do terço constitucional; c) quarenta minutos por dia, acrescido do adicional de 50%, pela supressão do intervalo para repouso e alimentação, sem reflexos; c) indenização substitutiva das refeições comerciais não concedidas nos dias em que o reclamante trabalhou mais de duas horas extras, ao longo de todo o contrato de trabalho; d) multa convencional; e) honorários advocatícios no importe de 10% sobre o valor da liquidação do crédito bruto do reclamante. Honorários periciais no valor arbitrado de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), pela reclamada, sucumbente no objeto da perícia. Improcedentes os demais pedidos. Os valores serão apurados em regular liquidação de sentença, observados os parâmetros da fundamentação, autorizada a compensação. Juros e correção monetária conforme julgamento do Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59. Recolhimentos fiscais e previdenciários nos moldes da Súmula 368, do Tribunal Superior do Trabalho. As seguintes verbas têm natureza salarial: adicional de insalubridade, horas extras, repouso semanal remunerado e décimo terceiro salário. Custas, pela reclamada, no importe de R$ 1.600,00 calculadas sobre o valor de R$ 80.000,00 ora arbitrado à condenação. EDITE ALMEIDA VASCONCELOS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 86ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001696-71.2024.5.02.0086 RECLAMANTE: ANDERSON MOISES DE LIMA RECLAMADO: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9286d95 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Ante o exposto, nos termos da fundamentação, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na reclamação trabalhista movida por ANDERSON MOISÉS DE LIMA em face da CARREFOUR COMERCIO E INDÚSTRIA LTDA para condenar a reclamada ao pagamento de: a) adicional de insalubridade e reflexos, no importe de 20% (grau médio) sobre o salário-mínimo, da admissão até 15/09/2020 e de 16/02/2021 a 15/05/2022 com reflexos em férias acrescidas do terço constitucional, décimo terceiro salário e fundo de garantia do tempo de serviço acrescido de 40%; b) horas extras pelo trabalho em sobrejornada, assim consideradas as excedentes da oitava hora diária e quadragésima quarta hora semanal, com reflexos em repouso semanal remunerado, férias acrescidas do terço constitucional, décimo terceiro salário, aviso prévio e fundo de garantia do tempo de serviço acrescido do terço constitucional; c) quarenta minutos por dia, acrescido do adicional de 50%, pela supressão do intervalo para repouso e alimentação, sem reflexos; c) indenização substitutiva das refeições comerciais não concedidas nos dias em que o reclamante trabalhou mais de duas horas extras, ao longo de todo o contrato de trabalho; d) multa convencional; e) honorários advocatícios no importe de 10% sobre o valor da liquidação do crédito bruto do reclamante. Honorários periciais no valor arbitrado de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), pela reclamada, sucumbente no objeto da perícia. Improcedentes os demais pedidos. Os valores serão apurados em regular liquidação de sentença, observados os parâmetros da fundamentação, autorizada a compensação. Juros e correção monetária conforme julgamento do Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59. Recolhimentos fiscais e previdenciários nos moldes da Súmula 368, do Tribunal Superior do Trabalho. As seguintes verbas têm natureza salarial: adicional de insalubridade, horas extras, repouso semanal remunerado e décimo terceiro salário. Custas, pela reclamada, no importe de R$ 1.600,00 calculadas sobre o valor de R$ 80.000,00 ora arbitrado à condenação. EDITE ALMEIDA VASCONCELOS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANDERSON MOISES DE LIMA
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Tribunal: TRT2 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1000304-44.2025.5.02.0383 RECLAMANTE: VALDIR PEDRO DOS SANTOS RECLAMADO: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA Destinatário: VALDIR PEDRO DOS SANTOS INTIMAÇÃO - Processo PJe Nos termos da ata de audiência, fica V. Sa. intimado(a) para se manifestar acerca do laudo pericial juntado, no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão. OSASCO/SP, 14 de julho de 2025. ANDRE FELIPE FERREIRA MOREIRA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - VALDIR PEDRO DOS SANTOS
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Tribunal: TRT2 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1000304-44.2025.5.02.0383 RECLAMANTE: VALDIR PEDRO DOS SANTOS RECLAMADO: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA Destinatário: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA INTIMAÇÃO - Processo PJe Nos termos da ata de audiência, fica V. Sa. intimado(a) para se manifestar acerca do laudo pericial juntado, no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão. OSASCO/SP, 14 de julho de 2025. ANDRE FELIPE FERREIRA MOREIRA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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